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ID
1575406
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

É constitucionalmente admitida a vinculação de receita de impostos na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CF.88 Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.



  • Alternativa correta: A. 


    Princípio da não afetação/não-vinculação: não podem ser vinculadas receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa. 


    Exceções: estou pobre, sem receita, sem saúde, sem educação, fiquei no ARO, sobrou tributo. 

    - pobre: fundos de combate à pobreza

    - sem receita: repartição de receitas tributárias. 

    - sem saúde: recursos para saúde.

    - sem educação: recursos para educação.

    - fica no ARO: antecipação de receitas orçamentárias.

    - sobra tributo: recursos para a administração tributária.


  • 13. Princípio da não afetação (ou não vinculação) das receitas: Nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometidada para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. Exceções 

    1) transferências constitucionais 

    2) Saúde 

    3) Ensino 

    4) Administração tributária 

    5) garantia às operações de crédito por antecipação de receita 

    6) Garantia, contragarantia à união


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Art. 167. São vedados:

    ...................

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;


  • A questão aborda as exceções ao princípio da não vinculação da receita de impostos.

    Ainda bem que a Lady Gaga está aqui rezando para lhe ajudar: RESA GaGa.

    1. Repartição constitucional do produto da arrecadação dos impostos;

    2. Destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino;

    3. Destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde;

    4. Destinação de recursos para a realização de atividades da administração tributária;

    5. Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);

    6. Prestação de garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos para com

    esta.

    Preste atenção na exceção número 5. Quer dizer: é constitucionalmente admitida a vinculação

    de receita de impostos para prestação de garantias às operações de crédito por ARO. Assim,

    confirmamos como gabarito a alternativa “a”.

    Vejamos as demais:

    b) Errado. Subvenções não são exceções a nenhum princípio orçamentário.

    c) Errado. Ingressos extraorçamentários estão fora do orçamento, não devem e não constam na

    LOA. De certa forma, até podem ser considerados exceções ao princípio da universalidade (se

    considerarmos as receitas e despesas em seu sentido amplo).

    d) Errado. Transferências correntes também não são exceções a nenhum princípio

    orçamentário, porém transferências constitucionais, isto é, a Repartição constitucional do

    produto da arrecadação dos impostos é uma exceção ao princípio da não vinculação da receita de

    impostos.

    e) Errado. Operação intraorçamentária, aquela que ocorre entre órgãos e entidades dentro do

    mesmo ente federativo, também não é exceção a nenhum princípio orçamentário.

    Gabarito: A