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Letra (a)
CF.88 Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo
na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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Alternativa correta: A.
Princípio da não afetação/não-vinculação: não podem ser vinculadas receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa.
Exceções: estou pobre, sem receita, sem saúde, sem educação, fiquei no ARO, sobrou tributo.
- pobre: fundos de combate à pobreza
- sem receita: repartição de receitas tributárias.
- sem saúde: recursos para saúde.
- sem educação: recursos para educação.
- fica no ARO: antecipação de receitas orçamentárias.
- sobra tributo: recursos para a administração tributária.
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13. Princípio da
não afetação (ou não vinculação) das receitas: Nenhuma receita de impostos
poderá ser reservada ou comprometidada para atender a certos e determinados
gastos, salvo as ressalvas constitucionais. Exceções
1) transferências constitucionais
2) Saúde
3) Ensino
4) Administração tributária
5) garantia às operações de
crédito por antecipação de receita
6) Garantia, contragarantia à união
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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Art. 167. São vedados:
...................
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
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A questão aborda as exceções ao princípio da não vinculação da receita de impostos.
Ainda bem que a Lady Gaga está aqui rezando para lhe ajudar: RESA GaGa.
1. Repartição constitucional do produto da arrecadação dos impostos;
2. Destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino;
3. Destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde;
4. Destinação de recursos para a realização de atividades da administração tributária;
5. Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);
6. Prestação de garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos para com
esta.
Preste atenção na exceção número 5. Quer dizer: é constitucionalmente admitida a vinculação
de receita de impostos para prestação de garantias às operações de crédito por ARO. Assim,
confirmamos como gabarito a alternativa “a”.
Vejamos as demais:
b) Errado. Subvenções não são exceções a nenhum princípio orçamentário.
c) Errado. Ingressos extraorçamentários estão fora do orçamento, não devem e não constam na
LOA. De certa forma, até podem ser considerados exceções ao princípio da universalidade (se
considerarmos as receitas e despesas em seu sentido amplo).
d) Errado. Transferências correntes também não são exceções a nenhum princípio
orçamentário, porém transferências constitucionais, isto é, a Repartição constitucional do
produto da arrecadação dos impostos é uma exceção ao princípio da não vinculação da receita de
impostos.
e) Errado. Operação intraorçamentária, aquela que ocorre entre órgãos e entidades dentro do
mesmo ente federativo, também não é exceção a nenhum princípio orçamentário.
Gabarito: A