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ID
1575409
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Anexo de Metas Fiscais, previsto na Lei Complementar no 101/2000,

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    LRF Art. 4º § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.




    c) Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I: b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; 


    d) No Anexo de Riscos Fiscais serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.


    Atenção! Riscos fiscais avaliam os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.


  • Alternativa correta: E. 


    - anexo de metas fiscais: metas anuais [...] para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes;

    - anexo de riscos fiscais: [...] avaliados os passivos contingentes e outros riscos [...] 

    - anexo específico: [...] objetivo das políticas monetária, creditícia e cambial [...] e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente. 


  • LRF Art 4º § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    Anexo de Metas Fiscais (metas anuais ao exercício a que se referir e nos dois seguintes)

    - Metas para receitas e despesas;

    - Metas para resultado nominal e primário;

    - Metas para o montante da dívida pública.

  • Componentes da LDO

     

    1) Anexo de Metas Fiscais

    - Metas em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dív. pública p/ o exercício que se referirem e p/ dois seguintes

    - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior

    - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional (3 p/ frente // 3 p/ trás)

    - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos

    - avaliação da situação financeira e atuarial

    - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

     

     

     

    2) Anexo de Riscos Fiscais

    - Avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. (despesas potenciais)

     

    3) Anexo específicos

    - objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus agregados e variáveis.

    - metas de inflação para o período subsequente

  • Segundo o art. 4º, § 1º, da LRF, o anexo de metas fiscais integrará a LDO: “§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes”.

     

    resposta: E

  • Gabarito: Alternativa E

     

    a) deve acompanhar o projeto do Plano Plurianual, com as metas anuais relativas a receitas e despesas e montante da dívida pública para os quatro exercícios de vigência da lei.

    ERRADA. O anexo de metas fiscais integra o projeto de LDO. Veja:  Art. 4o  § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

     b) traz o resultado primário dos quatro exercícios de vigência do PPA, que equivale ao total da receita orçamentária deduzidas as operações de crédito e as provenientes de rendimentos de aplicações financeiras e retorno de operações de crédito (juros e amortizações).

    ERRADA. Não há tal previsão na LRF.

     

     c) traz critérios e forma de limitação de empenho, bem assim as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados de programas financiados com recursos do orçamento.

    ERRADA. Tais matérias serão tratadas na própria LDO e não no anexo de metas fiscais. Veja: Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31; e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

     

     d) inclui o relatório de Riscos Fiscais, no qual serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

    ERRADA. No anexo de metas fiscais não está incluído o anexo de riscos fiscais. Este estará presente na lei de diretrizes orçamentárias. Veja: Art. 4o  § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     

     e) estabelece metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    CORRETA. Veja: Veja:  Art. 4o  § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.