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Letra (e)
LRF Art. 4º § 1o Integrará o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas
anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados
nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e
para os dois seguintes.
c) Art. 4oA lei de diretrizes
orçamentárias atenderá o disposto no
§ 2o do art. 165 da
Constituição e:
I: b)
critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na
alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do
§ 1o do art. 31;
e)
normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos;
d) No Anexo de Riscos Fiscais serão
avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as
contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se
concretizem.
Atenção! Riscos fiscais avaliam os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
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Alternativa correta: E.
- anexo de metas fiscais: metas anuais [...] para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes;
- anexo de riscos fiscais: [...] avaliados os passivos contingentes e outros riscos [...]
- anexo específico: [...] objetivo das políticas monetária, creditícia e cambial [...] e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.
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LRF Art 4º § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Anexo de Metas Fiscais (metas anuais ao exercício a que se referir e nos dois seguintes)
- Metas para receitas e despesas;
- Metas para resultado nominal e primário;
- Metas para o montante da dívida pública.
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Componentes da LDO
1) Anexo de Metas Fiscais
- Metas em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dív. pública p/ o exercício que se referirem e p/ dois seguintes
- avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior
- demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional (3 p/ frente // 3 p/ trás)
- evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos
- avaliação da situação financeira e atuarial
- demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
2) Anexo de Riscos Fiscais
- Avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. (despesas potenciais)
3) Anexo específicos
- objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus agregados e variáveis.
- metas de inflação para o período subsequente
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Segundo o art. 4º, § 1º, da LRF, o anexo de metas fiscais integrará a LDO: “§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes”.
resposta: E
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Gabarito: Alternativa E
a) deve acompanhar o projeto do Plano Plurianual, com as metas anuais relativas a receitas e despesas e montante da dívida pública para os quatro exercícios de vigência da lei.
ERRADA. O anexo de metas fiscais integra o projeto de LDO. Veja: Art. 4o § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
b) traz o resultado primário dos quatro exercícios de vigência do PPA, que equivale ao total da receita orçamentária deduzidas as operações de crédito e as provenientes de rendimentos de aplicações financeiras e retorno de operações de crédito (juros e amortizações).
ERRADA. Não há tal previsão na LRF.
c) traz critérios e forma de limitação de empenho, bem assim as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados de programas financiados com recursos do orçamento.
ERRADA. Tais matérias serão tratadas na própria LDO e não no anexo de metas fiscais. Veja: Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31; e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
d) inclui o relatório de Riscos Fiscais, no qual serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
ERRADA. No anexo de metas fiscais não está incluído o anexo de riscos fiscais. Este estará presente na lei de diretrizes orçamentárias. Veja: Art. 4o § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
e) estabelece metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
CORRETA. Veja: Veja: Art. 4o § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.