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ID
1575415
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São elementos da tentativa:

Alternativas
Comentários
  • Conforme Sanches

    O crime é considerado tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (Art 14,II,CP).

    Cuida-se de norma de extensão temporal, ampliando a proibição contida nas normas penais incriminadoras a fatos humanos realizados de forma incompleta (adequação típica de subordinação mediata).

    Percebe-se, com facilidade, que no crime tentado há uma incongruência entre o plano físico e o psíquico. Enquanto o tipo subjetivo se realizada completamente (o dolo é o mesmo, não importando se consumado ou tentado o delito), o tipo objetivo fica aquém da vontade do agente.


    São elementos da tentativa (A) o início da execução; (B) a não consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do agente; (C) dolo de consumação e (D) resultado possível.


    GABARITO: LETRA B

  • Pensei que não coubesse dolo, mas pensei errado! :(

  • Gabarito B, conforme exposto pelo colega.


    Complementando: NÃO ADMITEM TENTATIVA =

    a) crime culposo;

    b) crime preterdoloso;

    c) contravenção penal;

    d) crime de atentado;

    e) crimes habituais;

    f) crimes unissubsistentes;

    g) crimes involuntários;

    h) crimes que exigem determinado resultado;

    i) dolo eventual;

    j) crimes omissivos próprios.



  • Não crime culposo na modalidade tentada, nem tampouco há punição dos atos preparatórios, salvo os crimes de obstáculo.

  • A CULPA IMPRÓPRIA admite tentativa. Porém, ontologicamente não se trata propriamente de crime culposo, mas sim, doloso (punível como se culposo fosse).

  • É importantes lembrarmos que punimo os ATOS PREPARATÓRIOS no crime de QUADRILHA.  

    Que Deus nos abençoe !!

  • ADMITE-SE TENTATIVA EM CRIME CULPOSO?

    Em regra não. Mas há a exceção da culpa imprópria.

    O crime é culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Em outras palavras, distingue-se do crime doloso, pois, em regra, não há vontade do agente na causação do resultado. Nesta modalidade de culpa própria, não há que se falar em tentativa, já que a tentativa pressupõe que o crime não se consume por circunstâncias alheias à vontade do agente (se não há vontade do agente, não há tentativa).

    >Por outro lado, existe a culpa imprópria que se verifica quando o sujeito prevê e quer o resultado, mas atua em erro vencível. Exemplificando: o agente à noite, ao ouvir barulho em casa, supôs tratar-se de ladrão, dispara contra o vulto, quando descobre ser um guarda noturno; o guarda não morre. Nesta hipótese, o agente responde por tentativa em crime culposo e isto é possível porque, na verdade, o agente atua com dolo, mas por questões de política criminal ele é punido a título de culpa. O juiz nesse caso deve aplicar a pena do crime culposo diminuída de 1/3 a 2/3.

  • Pessoal cuidado com o resumo disponibilizado pelo site. No final do material diz que contravenção penal não admite tentativa, o que não é verdade. 

    O site diz: "Importante: Não se admite a tentativa nos crimes culposos (exceto na culpa imprópria), nos crimes preterdolosos, nos delitos unissubsistentes, nos crimes omissivos puros, crimes habituais e nas contravenções penais (art. 4º da LCP)".

    A tentativa é admitida, mas não é punida, por expressa determinação legal. 

    LCP. Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • Confundi elementos Iter - Criminis com elementos do crime tentado. 

    (E acho que esse era o intuito do examinador , HUE)

     

    :(

  • Crimes culposos (exceto culpa imprópria) NÃO ADMITEM TENTATIVA!!!!

  • Não existe tentativa nos crimes culposos, salvo na culpa imprópria!!!

  • Não há atos preparatórios na tentativa?

     

  • Maria Conceição,

    Segundo o art. 14, II, do CP:

     

    Tentativa 

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

     

    Assim, se um crime for interrompido durante os atos preparatórios, não se configura a tentativa. Poderão, no entanto, serem punidos os atos preparatórios que configurarem, por si só, crime autônomo.

  • Atentem para isso:

     

    Podem existir atos preparatórios numa tentativa, mas não sempre. Dessa forma não podem ser considerados elementos.  Isso é diferente de dizer que se o iter criminis cessa nos atos preparatórios, não houve inicio de execução, então não houve tentativa.

  • Não cabe tentaiva nos crimes:

    C - culposo

    C - contravenção penal

    H - habitual

    O - omissivio próprio

    U - unissubsistente

    P - preterdoloso

     

     

  • Crime culposo não admite tentativa. 

  • Pessoal, cuidado com o mnemônico CCHOUP quando vocês se referirem a "ADMITEM". As contravenções penais admitem tentativa sim, só não há PUNIÇÃO!

     

    Lei de Contravenções Penais. Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • São elementos da tentativa (A) o início da execução; (B) a não consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do agente; (C) dolo de consumação e (D) resultado possível.

    Complementando: NÃO ADMITEM TENTATIVA =

    a) crime culposo;

    b) crime preterdoloso;

    c) contravenção penal;

    d) crime de atentado;

    e) crimes habituais;

    f) crimes unissubsistentes;

    g) crimes involuntários;

    h) crimes que exigem determinado resultado;

    i) dolo eventual;

    j) crimes omissivos próprios.

     

  • Elementos da tentativa:

    1. Início da execução do crime

    2. Não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente

    3. Dolo de consumação: o dolo do crime tentado é o mesmo dolo do crime consumado.

  • Resposta: B!!

    TENTATIVA ou CONATUS

    Ocorre o crime tentado, conforme art. 14, II, do Código Penal, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    São elementos da tentativa:

    a) a prática de um ato de execução (realiza-se parte do tipo objetivo);

    b) a presença dos elementos subjetivos do tipo doloso (realiza-se o tipo subjetivo);

    c) a não-consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Fonte: Livro Direito Penal para os concursos de Técnico e Analista, Editora Juspodivm, Coleção Tribunais e MPU, 7ª edição, Autores Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim.

  • Culpa não é elemento de tentativa !

  • DOLO DE CONSUMAÇÃO!

  • Iter crimines (caminho do crime)

    1] cogitação ---> Impunível no nosso ordenamento jurídico

    2] preparação ---> Em regra, impunível. Mas há algumas exceções.

    3] execução ---> Aqui, iniciam-se os atos e já podemos falar em tentativa.

    4] consumação

    A tentativa é o delito que não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Não há de se falar em tentativa:

    >>> nos crimes culposos

    >>> nos crimes preterdolosos

    >>> nos crimes omissivos próprios

    >>> nos crimes de contravenção

    >>> nos crimes habituais

    >>> nos crimes unissubsistentes

    Gabarito B

  •             Para a teoria do delito, a tentativa é espécie de adequação típica por subordinação mediata, possibilitada por uma norma de extensão temporal da tipicidade penal e que, conforme previsto no artigo 14, II do código penal, ocorre quando, iniciada a execução de determinado delito, não se chega à consumação por motivos alheios à vontade do sujeito ativo. Assim, a extensão da tipicidade penal faz punível uma conduta que, por si só, não seriam alcançadas pelo tipo penal, contanto que exista o início da fase executória de um delito plurissubsistente (isto é, de um crime cuja execução possa ser dividida em vários atos) e que a consumação não ocorra por motivos alheios à vontade do agente. O código ainda comina, para a pena da tentativa, a aplicação da sanção prevista para o crime consumado com diminuição de um a dois terços.

     Art. 14 - Diz-se o crime:  

            Tentativa

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.  

            Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

                A doutrina elenca alguns elementos para a caracterização do crime tentado, a saber: o início da fase executória do delito, o dolo de consumação do crime, a ausência de consumação por circunstâncias alheias à vontade de do agente (GRECO, 2018, p. 362).

                Contentemos as alternativas

                A alternativa A está incorreta, pois a culpa não faz parte dos elementos do crime tentado, uma vez que a inocorrência da consumação deve se dar por motivos alheios à vontade do agente e sabemos que vontade e consciência são elementos do dolo. Aliás, não há possibilidade de tentativa de crime culposo exceto, segundo alguns autores, na culpa imprópria.

                A alternativa B está correta, pois reflete todos os elementos elencados acima.

                 A alternativa C está incorreta, pois a culpa não faz parte dos elementos do crime tentado, uma vez que a inocorrência da consumação deve se dar por motivos alheios à vontade do agente e sabemos que vontade e consciência são elementos do dolo. Aliás, não há possibilidade de tentativa de crime culposo exceto, segundo alguns autores, na culpa imprópria.

                A alternativa D está incorreta, pois a culpa não faz parte da tentativa e os atos preparatórios são, via de regra, impuníveis. 

                A alternativa E está incorreta, pois, os atos preparatórios não fazem parte da tentativa uma vez que aqueles são, via de regra, impuníveis.

    REFERÊNCIA 

    GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral, volume I. 20.ed. Niterói, RJ: Impetus, 2018. 


    Gabarito do professor: B


  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    ARTIGO 14 - Diz-se o crime

    Crime consumado 

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

    Tentativa 

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

  • ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

    A tentativa ocorre quando, uma vez “iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”, nos termos do art. 14, II do CP.

    Isto posto, são elementos da tentativa o início de execução do tipo penal, a falta de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente e o dolo.