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Conforme Sanches
O crime é considerado tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (Art 14,II,CP).
Cuida-se de norma de extensão temporal, ampliando a proibição contida nas normas penais incriminadoras a fatos humanos realizados de forma incompleta (adequação típica de subordinação mediata).
Percebe-se, com facilidade, que no crime tentado há uma incongruência entre o plano físico e o psíquico. Enquanto o tipo subjetivo se realizada completamente (o dolo é o mesmo, não importando se consumado ou tentado o delito), o tipo objetivo fica aquém da vontade do agente.
São elementos da tentativa (A) o início da execução; (B) a não consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do agente; (C) dolo de consumação e (D) resultado possível.
GABARITO: LETRA B
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Pensei que não coubesse dolo, mas pensei errado! :(
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Gabarito B, conforme exposto pelo colega.
Complementando: NÃO ADMITEM TENTATIVA =
a) crime culposo;
b) crime preterdoloso;
c) contravenção penal;
d) crime de atentado;
e) crimes habituais;
f) crimes unissubsistentes;
g) crimes involuntários;
h) crimes que exigem determinado resultado;
i) dolo eventual;
j) crimes omissivos próprios.
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Não crime culposo na modalidade tentada, nem tampouco há punição dos atos preparatórios, salvo os crimes de obstáculo.
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A CULPA IMPRÓPRIA admite tentativa. Porém, ontologicamente não se trata propriamente de crime culposo, mas sim, doloso (punível como se culposo fosse).
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É importantes lembrarmos que punimo os ATOS PREPARATÓRIOS no crime de QUADRILHA.
Que Deus nos abençoe !!
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ADMITE-SE TENTATIVA EM CRIME CULPOSO?
Em regra não. Mas há a exceção da culpa imprópria.
O crime é culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Em outras palavras, distingue-se do crime doloso, pois, em regra, não há vontade do agente na causação do resultado. Nesta modalidade de culpa própria, não há que se falar em tentativa, já que a tentativa pressupõe que o crime não se consume por circunstâncias alheias à vontade do agente (se não há vontade do agente, não há tentativa).
>Por outro lado, existe a culpa imprópria que se verifica quando o sujeito prevê e quer o resultado, mas atua em erro vencível. Exemplificando: o agente à noite, ao ouvir barulho em casa, supôs tratar-se de ladrão, dispara contra o vulto, quando descobre ser um guarda noturno; o guarda não morre. Nesta hipótese, o agente responde por tentativa em crime culposo e isto é possível porque, na verdade, o agente atua com dolo, mas por questões de política criminal ele é punido a título de culpa. O juiz nesse caso deve aplicar a pena do crime culposo diminuída de 1/3 a 2/3.
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Pessoal cuidado com o resumo disponibilizado pelo site. No final do material diz que contravenção penal não admite tentativa, o que não é verdade.
O site diz: "Importante: Não se admite a tentativa nos crimes culposos (exceto na culpa imprópria), nos crimes preterdolosos, nos delitos unissubsistentes, nos crimes omissivos puros, crimes habituais e nas contravenções penais (art. 4º da LCP)".
A tentativa é admitida, mas não é punida, por expressa determinação legal.
LCP. Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
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Confundi elementos Iter - Criminis com elementos do crime tentado.
(E acho que esse era o intuito do examinador , HUE)
:(
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Crimes culposos (exceto culpa imprópria) NÃO ADMITEM TENTATIVA!!!!
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Não existe tentativa nos crimes culposos, salvo na culpa imprópria!!!
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Não há atos preparatórios na tentativa?
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Maria Conceição,
Segundo o art. 14, II, do CP:
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente
Assim, se um crime for interrompido durante os atos preparatórios, não se configura a tentativa. Poderão, no entanto, serem punidos os atos preparatórios que configurarem, por si só, crime autônomo.
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Atentem para isso:
Podem existir atos preparatórios numa tentativa, mas não sempre. Dessa forma não podem ser considerados elementos. Isso é diferente de dizer que se o iter criminis cessa nos atos preparatórios, não houve inicio de execução, então não houve tentativa.
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Não cabe tentaiva nos crimes:
C - culposo
C - contravenção penal
H - habitual
O - omissivio próprio
U - unissubsistente
P - preterdoloso
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Crime culposo não admite tentativa.
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Pessoal, cuidado com o mnemônico CCHOUP quando vocês se referirem a "ADMITEM". As contravenções penais admitem tentativa sim, só não há PUNIÇÃO!
Lei de Contravenções Penais. Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
Abraço e bons estudos.
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São elementos da tentativa (A) o início da execução; (B) a não consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do agente; (C) dolo de consumação e (D) resultado possível.
Complementando: NÃO ADMITEM TENTATIVA =
a) crime culposo;
b) crime preterdoloso;
c) contravenção penal;
d) crime de atentado;
e) crimes habituais;
f) crimes unissubsistentes;
g) crimes involuntários;
h) crimes que exigem determinado resultado;
i) dolo eventual;
j) crimes omissivos próprios.
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Elementos da tentativa:
1. Início da execução do crime
2. Não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente
3. Dolo de consumação: o dolo do crime tentado é o mesmo dolo do crime consumado.
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Resposta: B!!
TENTATIVA ou CONATUS
Ocorre o crime tentado, conforme art. 14, II, do Código Penal, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
São elementos da tentativa:
a) a prática de um ato de execução (realiza-se parte do tipo objetivo);
b) a presença dos elementos subjetivos do tipo doloso (realiza-se o tipo subjetivo);
c) a não-consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Fonte: Livro Direito Penal para os concursos de Técnico e Analista, Editora Juspodivm, Coleção Tribunais e MPU, 7ª edição, Autores Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim.
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Culpa não é elemento de tentativa !
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DOLO DE CONSUMAÇÃO!
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Iter crimines (caminho do crime)
1] cogitação ---> Impunível no nosso ordenamento jurídico
2] preparação ---> Em regra, impunível. Mas há algumas exceções.
3] execução ---> Aqui, iniciam-se os atos e já podemos falar em tentativa.
4] consumação
A tentativa é o delito que não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.
Não há de se falar em tentativa:
>>> nos crimes culposos
>>> nos crimes preterdolosos
>>> nos crimes omissivos próprios
>>> nos crimes de contravenção
>>> nos crimes habituais
>>> nos crimes unissubsistentes
Gabarito B
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Para a teoria do delito, a tentativa é espécie de adequação típica por subordinação mediata, possibilitada por uma norma de extensão temporal da tipicidade penal e que, conforme previsto no artigo 14, II do código penal, ocorre quando, iniciada a execução de determinado delito, não se chega à consumação por motivos alheios à vontade do sujeito ativo. Assim, a extensão da tipicidade penal faz punível uma conduta que, por si só, não seriam alcançadas pelo tipo penal, contanto que exista o início da fase executória de um delito plurissubsistente (isto é, de um crime cuja execução possa ser dividida em vários atos) e que a consumação não ocorra por motivos alheios à vontade do agente. O código ainda comina, para a pena da tentativa, a aplicação da sanção prevista para o crime consumado com diminuição de um a dois terços.
Art. 14 - Diz-se o crime:
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
A doutrina elenca alguns elementos para a caracterização do crime tentado, a saber: o início da fase executória do delito, o dolo de consumação do crime, a ausência de consumação por circunstâncias alheias à vontade de do agente (GRECO, 2018, p. 362).
Contentemos as alternativas
A alternativa A está incorreta, pois a culpa não faz parte dos elementos do crime tentado, uma vez que a inocorrência da consumação deve se dar por motivos alheios à vontade do agente e sabemos que vontade e consciência são elementos do dolo. Aliás, não há possibilidade de tentativa de crime culposo exceto, segundo alguns autores, na culpa imprópria.
A alternativa B está correta, pois reflete todos os elementos elencados acima.
A alternativa C está incorreta, pois a culpa não faz parte dos elementos do crime tentado, uma vez que a inocorrência da consumação deve se dar por motivos alheios à vontade do agente e sabemos que vontade e consciência são elementos do dolo. Aliás, não há possibilidade de tentativa de crime culposo exceto, segundo alguns autores, na culpa imprópria.
A alternativa D está incorreta, pois a culpa não faz parte da tentativa e os atos preparatórios são, via de regra, impuníveis.
A alternativa E está incorreta, pois, os atos preparatórios não fazem parte da tentativa uma vez que aqueles são, via de regra, impuníveis.
REFERÊNCIA
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral, volume I. 20.ed. Niterói, RJ: Impetus, 2018.
Gabarito do professor: B
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GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
ARTIGO 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
A tentativa ocorre quando, uma vez “iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”, nos termos do art. 14, II do CP.
Isto posto, são elementos da tentativa o início de execução do tipo penal, a falta de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente e o dolo.