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Gabarito Letra E
O domicílio legal ou necessário é aquele em que a lei
determina o domicílio, em razão da condição ou situação de certas
pessoas. logo inexiste a liberdade de escolha do domicílio.
O domicílio necessário poderá ser originário ou legal. Será originário
quando adquirido ao nascer, como ocorre com o recém-nascido que adquire o
domicílio dos pais. O domicílio legal é aquele que decorre, como o
próprio nome já acusa, de imposição da lei
As hipóteses de domicílio necessário estão previstas no art. 76
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o
marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o
do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar,
onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar
imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso,
o lugar em que cumprir a sentença
FONTE: http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/220/Domicilio
bons estudos
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Olá pessoal.
De acordo com o professor Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil - Vol. Único - 2015);
"a) Domicílio voluntário: é aquele fixado pela vontade da pessoa, como exercício da autonomia privada.
b ) Domicílio necessário ou legal: é o imposto pela lei, a partir de regras específicas que constam no art. 76 do Código Civil. Deve ficar claro que o domicílio necessário não exclui o voluntário, sendo as suas hipóteses, de imposição normativa:
–o domicílio dos absolutamente e relativamente incapazes (arts. 3.º e 4.º do CC) é o mesmo dos seus representantes;
–o domicílio do servidor público ou funcionário público é o local em que exercer, com caráter permanente, as suas funções;
–o domicílio do militar é o do quartel onde servir ou do comando a que se encontrar subordinado (sendo da Marinha ou da Aeronáutica);
–o domicílio do marítimo ou marinheiro é o do local em que o navio estiver matriculado;
–o domicílio do preso é o local em que cumpre a sua pena.
c) Domicílio contratual ou convencional: é aquele previsto no art. 78 do CC, pelo qual, “nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar o domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes”. A fixação desse domicílio para um negócio jurídico acaba repercutindo na questão do foro competente para apreciar eventual discussão do contrato, razão pela qual se denomina tal previsão comocláusula de eleição de foro."
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Um recurso pra memorizar: possuem domicílio necessário PISM2 (esse dois seria sobrescrito, dando a ideia de elevado ao quadrado)
Preso
Incapaz
Servidor público
Marinha/aeronáutica
Marítimo
Espero que seja útil.
Bons estudos!
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LETRA E CORRETA
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Domicílio legal:
IN (incapazes) - domicílio do seu representante ou assistente
SE (servidores) - lugar em que exercer permanentemente suas
funções
MI (militares) - Exército = onde
servir / Marinha e
Aeronáutica = sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado
MA (marítimo) - onde o navio estiver MATRICULADO
+ PRESO - onde cumprir sentença
:)
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Galera o bizu que achei melhor foi que o MP fez um concurso para Mis. Por isso ( MIS MP)
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GAB:E
a FCC de vez enquando manda muito mal na elaboração das assertivas, daí o jeito
é ir pela menos incompleta ou menos errada! Sei não viu o.O
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Talvez o erro da assertiva A está em generalizar "apenas" os oficiais do exército (marinha e aeronáutica) como possuidores de domícilio necessário/legal, entretanto o código cívil generaliza.
Lembro que os oficiais de carreira militar são aqueles com ingresso no exército mediante aprovação em concurso público.
FONTE: http://www.eb.mil.br/web/ingresso/militar-de-carreira
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Macete que vi nos comentarios de outra questao:
PM SIM ( Já que policiais militares têm por imposição do art.76, C.C. domicílio necessário ou legal. Haja vista serem militares e servidores públicos estaduais " duplamente necessário")
Preso
Militar
Servidor público
Incapaz
Marítimo
Boa sorte!!
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Boa!
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Trata-se de questão sobre "domicílio"
A respeito do assunto, o Código Civil assim determina:
"Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença".
Assim, observa-se que a alternativa correta é a "E".
Gabarito do professor: alternativa "E".
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Possuem domicílio necessário o servidor público, os incapazes, os militares (do Exército, Marinha e Aeronáutica), o marítimo e o preso.
RESPOSTA: E
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SIM PM!
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.