SóProvas


ID
1575454
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:


I. A escrituração contábil é indivisível; se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto como unidade.


II. Trata-se de presunção absoluta a seguinte disposição legal: “O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença".


III. Quando contiver declaração de ciência relativa a determinado fato, o documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado.


IV. O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas, mas só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.


V. As cartas, bem como os registros domésticos, não podem em nenhuma circunstância fazer prova contra quem os escreveu, por violarem o direito à intimidade.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - correto - Art. 380 CPC A escrituração contábil é indivisível: se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros Ihe são contrários, ambos serão considerados em conjunto como unidade.

    II - Incorreto - Trata-se de presunção relativa. A disposição legal citada é o art. 364 do CPC    
    III - Correto - Art. 368 CPC - Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência, relativa a determinado fato, o documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado, competindo ao interessado em sua veracidade o ônus de provar o fato.      
    IV - Correto - Art. 382 CPC O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas. MAS Art. 1.191 CC O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.   
    V - Incorreto - é admitida a prova contra que os escreveu 

    Art. 376. CPC As cartas, bem como os registros domésticos, provam contra quem os escreveu quando:

    I - enunciam o recebimento de um crédito;

    II - contêm anotação, que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor;

    III - expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.

    Gabarito: E

  • NCPC

     

    I - Art. 419.  A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

     

    II - presunção relativa (Art. 405.  O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.)

     

    III - Art. 408.  As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    Parágrafo único.  Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

     

    IV - Art. 420.  O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros empresariais e dos documentos do arquivo:

    I - na liquidação de sociedade;

    II - na sucessão por morte de sócio;

    III - quando e como determinar a lei.

    Art. 421.  O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e dos documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.

     

    V - Art. 415.  As cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando:

    I - enunciam o recebimento de um crédito;

    II - contêm anotação que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor;

    III - expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.