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Gabarito B; A questão trata de "Imunidade Religiosa ou dos Templos Religiosos" (Limitações ao poder de tributar)....
Cf 88...
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
....VI - instituir impostos sobre:
....b) templos de qualquer culto;
....§ 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
Bons estudos! ;)
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É interessante perceber que a banca tenta confundir o candidato com itens bem parecidos.
art. 150 diz que ... é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: instituir IMPOSTOS sobre:
...templo de qualquer culto.
OBS. cuidado para não confundir, na hora da leitura apressada, e marcar a alternativa que diz ser TRIBUTOS.
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A banca quis confundir tbm o candidato com os bens de alto luxo (apartamentos de alto padrão e veículos automotores importados e de luxo). Mas não há na CF/88 essa distinção.
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Toca aqui quem leu rapido se achando a dra. em direito tributário e colocou a D hahahaha
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Infelizmente é o que acontece.
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Fica aqui uma súmula do STF sobre o tema:
Súmula 724 STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades
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Os itens "b" e "d" separam quem estudou uma semana de que já está estudando por mais tempo.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
§ 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
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Quando se tratar de "imunidades tributárias" deve-se lembrar de todas que a CF abrange, como por exemplo, as Contribuições sociais das entidades beneficentes de assistência social (Art. 195 §7), as previstas no Art. 150 e as taxas no direito de petição e obtenção de certidões (Art. 5 XXXIV).
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Fábio Dutra - Estratégia
Comentário: A norma constitucional que concede a imunidade religiosa restringe a aplicabilidade dessa benesse ao patrimônio, renda e serviços vinculados às finalidades essenciais da entidade religiosa.
Alternativa A: Não se trata de isenção, mas de imunidade aplicável aos impostos, prevista na CF/88. Contudo, isso não significa que os bens estão imunes. Alternativa errada.
Alternativa B: De fato, como comentado, só haverá imunidade de impostos para patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais da organização religiosa. Alternativa correta.
Alternativa C: Não se trata de lei federal concedendo o referido benefício, mas sim da própria Constituição Federal. Além disso, a imunidade se refere apenas aos impostos, e não aos tributos de um modo geral. Alternativa errada.
Alternativa D: A imunidade se refere apenas aos impostos, e não aos tributos de um modo geral. Alternativa errada.
Alternativa E: Conforme já comentamos, a imunidade se refere apenas aos impostos, e não aos tributos de um modo geral. Alternativa errada.
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a) ERRADA. Há a possibilidade de não haver incidência de impostos por existir vedação de instituição de impostos sobre templos de qualquer culto compreendendo somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades religiosas. Essa possibilidade não está relacionada à existência de lei federal concessiva de isenção de impostos para organização religiosa (templo de qualquer culto).
b) CERTA. Conforme relatado na alternativa anterior, somente haverá imunidade de impostos para patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais da organização religiosa.
c) ERRADA. A imunidade religiosa está prevista na CF/88. Além disso, está relacionada aos impostos.
d) ERRADA. A imunidade religiosa está prevista na CF/88. Além disso, está relacionada aos impostos. Dessa maneira, só haverá imunidade de tributos para patrimônio,
renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais da organização religiosa.
e) ERRADA. A imunidade religiosa está relacionada aos impostos. Dessa maneira, só haverá imunidade de tributos para patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais da organização religiosa.
Resposta: Letra B