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ID
1575469
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Lei publicada no Diário Oficial em dezembro de 2014 que exclui multa fiscal incidente sobre descumprimento de determinada obrigação tributária

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B;
    São 2 as possibilidades de aplicação a atos ou fatos pretéritos: CTN...

    1ª  - INTERPRETATIVA; Art 106 - I
    2ª  - NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADOS; Art 106 - II ( o caso da questão em tela)    

     Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

           II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    Bons estudos! ;)

  • Quando li, pensei também na anistia(CTN):

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede...

  • Complementando os colegas...

     

    A lei que exclui multa fiscal tem o condão de gerar efeitos em relação as multas anteriores. Se pudesse excluir as multas que ainda iriam ocorrer, então os contribuintes iriam ficar estimulados a descumprir as obrigações acessórias, já que não seriam penalizados com isso!

  • Se o gabarito fosse letra D) estaria um monte colando o artigo 180 aqui kkkkk

  • LETRA B CORRETA 

    CTN

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

              I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

            II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

            a) quando deixe de defini-lo como infração;

            b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

            c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • O art. 106, inciso II, do CTN dispõe que a lei será aplicada a ato  pretérito não definitivamente julgado quando tal lei deixar de defini-lo como infração; deixar de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão ou quando seja cominada penalidade mais branda. 

    Dessa forma, a aludida lei publicada no Diário Oficial em dezembro de 2014 que exclui multa fiscal incidente sobre descumprimento de determinada obrigação tributária tem eficácia para infrações praticadas antes da entrada em vigor da lei, desde que não tenha havido julgamento definitivo da mesma em caso concreto. 

  • A questão traz a literalidade do art.106 do Código Tributário Nacional:

    CTN. Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    (...)

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    a) só se aplica às infrações que vierem a ser praticadas após a vigência da nova lei, que acontecerá noventa dias a contar de sua publicação. INCORRETO

    Item errado. A lei que exclui multa (deixa de tratar tal ato/fato como infração) aplica-se a ato ou fato pretérito não definitivamente julgado.

    b) tem eficácia para infrações praticadas antes da entrada em vigor da lei, desde que não tenha havido julgamento definitivo da mesma em caso concreto. CORRETO

    Item correto. É o teor do art.106 II, “a” do CTN.

    c) tem aplicação imediata apenas para as infrações cometidas a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao da sua publicação. INCORRETO

    Item errado. A lei que exclui multa (deixa de tratar tal ato/fato como infração) aplica-se a ato ou fato pretérito não definitivamente julgado.

    d) alcança todas as infrações pretéritas desde que a infração tenha sido por descumprimento de obrigação tributária acessória. INCORRETO

    Item errado. A lei que exclui multa (deixa de tratar tal ato/fato como infração) aplica-se a ato ou fato pretérito não definitivamente julgado.

    e) poderá retroagir para alcançar infrações pretéritas que ainda não tenham sido notificadas ao infrator desde que haja expressa disposição legal. INCORRETO

    Item errado. A lei que exclui multa (deixa de tratar tal ato/fato como infração) aplica-se a ato ou fato pretérito não definitivamente julgado. A expressa disposição legal já é o próprio teor do art.106, II, “A” do CTN.

    Alternativa correta letra “b”.

    Resposta: B

  • Você está correto, mas parando para escolher entre a A e a C. A "C" é a questão indubitavelmente incorreta, pois nós aprendemos desde o começo que não se usa crase antes das palavras masculinas e a "A" só está regido por excessões, sendo várias facultativas.