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Gabarito Letra D
A) É isso ai, a contribuição DIRETA é por meio de contribuições, ao passo que a INDIRETA se dá por meio dos orçamentos dos entes federativos.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de
forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
B) Art. 195 III - sobre a receita de concursos de prognósticos
C) Art. 195 § 5º
Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou
estendido sem a correspondente fonte de custeio total
D) ERRADO: a exportação está imune às contribuições sociais, ao passo que a importação é o máximo taxada, com base no princípio da diversidade do financiamento:
Art. 195 IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a
lei a ele equiparar
E) Art. 195 § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o
pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em
regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade
social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da
produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei
bons estudos
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À exportação, não incide COFINS. Causando assim um incentivo a mais para as exportações, que movimentam e muito a economia. Lembrando disto, mata a questão.
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Resposta D.
O examinador inverteu os conceitos. Não há previsão para contribuição social para o EXPORTADOR ( e não importador).
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Inversão do conceito,vamos se ligar galera. Letra D
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Questão que requer atenção total. Bons estudos!
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LETRA D. A BANCA TROCOU IMPORTADOR POR EXPORTADOR...
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gab. D
Há previsão do importador de bens e serviços do exterior.
Não há previsão do exportador.
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O legislador constituinte derivado por intermédico da EC nº 33/2001, estabeleceu, no § 2º, incido I, art. 149 da CF/88, que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. Com isso não pode incidir Pis e Cofins sobre a receita/faturamento dos exportadores, porém é viável a incidência do IRPJ e da CSLL sobre o lucro decorrente das exportações. O STF pacificou o entendimento que o legislador constituinte diferenciou a receita do lucro, tanto é que autorizou a criação de tributos distintos para gravar tais bases econômicas.(RE 474.132, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 12.08.2010).
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Acertei a questão,mas na alternativa "e" diz que o pescador produz peixe. rsrsrs
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Art. 195 CF/88
IV
- do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele
equiparar
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Complementando...
Obs.: De acordo com a Lei 8212/91, no artigo 11, parágrafo único: o "importador de bens e serviços do exterior, ou de quem a Lei a ele equiparar", NÃO APARECE COMO contribuição social, mas,
segundo a CF/88, no artigo 195, inciso IV, ele É CONSIDERADO SIM.
Pode até ser meio irrelevante, mas considerei importante destacar isso.
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há previsão para importador
e não para o exportador!
gabarito D.
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O que o Duarte falou é importantíssimo, pode vir a ser uma pegadinha, de repente a banca cobra só segundo a lei 8212/91, e segundo essa lei não há previsão.
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Art. 195
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem
a lei a ele equiparar.
Gabarito D
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D) Não há previsão para contribuição social para o importador de bens ou serviços do exterior, mas apenas para o exportador. ERRADO.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
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Letra D.
A pessoa lê INCORRETO e marca A CORRETA!
NÍVEL: DEMÊNCIA
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A política do governo sempre é para estimular as exportações e dificultar as importações. Um exemplo disso é a recente decisão do STF que autorizou a incidência do IPI sobre veículos importados.!
Deus nos abençoe
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ISSO ESTAR PREVISTO NA LEI NO QUE DIZ RESPEITO AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. FINANCIAMENTO INDIRETO PELAS RECEITAS DA UNIÃO,DF ESTADOS E MUNICÍPIOS. E O DIRETO QUE INCIDE SOBRE AS RECEITAS E FATURAMENTO E LUCRO E FOLHA DE PAGAMENTO DAS EMPRESAS. DOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, DOS CONCURSOS E PROGNÓSTICOS E TB SOBRE OS IMPORTADORES. ENTÃO É INCORRETO AFIRMAR QUE NÃO INSIDE SOBRE OS IMPORTADORES.
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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.
IV - do IMPORTADOR de bens e serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equipar.
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mas ate entao é INCORRETO afirmar essa questao "E" "O pescador artesanal que exerce atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirá mediante aplicação de uma alíquota sobre a comercialização da produção." o pescador agora produz o pescados ?
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notei nessas questões que pedem a alternativa errada, a primeira sempre esta correta , e na pressa da leitura lemos como se o enuciado pedisse a correta, marcamos e erramos, uma leitura atenta sempre é nescessario !
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Esse Renato . é show! Parabens
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Esse Renato, sei não viu... Um conselho? Desça e veja o comentário dele, sempre excelentes, parabéns!
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Eu sempre procuro os comentários do Renato, acho melhor que os comentários dos professores.
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Renato, quando você for aprovado no concurso que desejas, por favor não esqueça de nós aqui do Q Concursos!! Que aula!
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Ian Torres ele foi aprovado há pouco =DDDD
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Art. 195, § 8.º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges,
que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade
social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
ESPECIAL-RURAL
- contribui obrigatoriamente para a SEGURIDADE
- e pode contribuir FACULTATIVAMENETE para a PREVIDÊNCIA
PRPF e Segurado Especial:
1,2 % + 0,1% de SAT - GILRAT sobre Receita Bruta da Comercialização
SAT - GILRAT = financia os benefícios concedidos em razão do
Grau de Incidência de incapacidade Laborativa decorrente dos riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT).
( Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez - alíquotas para empresas de 1%, 2% ou 3%
alíquota fixa para a empresa e incide sobre a cota patronal em relação a todos os trabalhadores )
Adicional GILRAT - financia especificamente a Aposentadoria Especial do próprio trabalhador. Nesse caso, será devido pela empresa em
relação apenas a esse trabalhador, e não a todos seus funcionários e prestadores de serviço.
Consórcio Simplificado de Produtores Rurais = PRPF:
1,2% + 0,1% (GILRAT) x RBC.
PRPJ:
2,5% + 0,1% (GILRAT) x RBC.
Agroindústria = PRPJ:
2,5% + 0,1% (GILRAT) x RBC.
Cooperativa de Produção Rural:
quando contrata empregados exclusivamente para colheita da produção:
2,5% + 0,1% (GILRAT), no caso em que a contratação for realizada por PJ
1,2% + 0,1% (GILRAT), no caso em que a contratação for realizada por PF.
Cooperativa de Produção: equiparada a empresa, não recolhe SAT - GILRAT e
recolhe apenas Adicional GILRAT em relação aos seus cooperados (contribuintes individuais):
Apos. Esp: Adic GILRAT
15 anos 12,0%
20 anos 9,0%
25 anos 6,0%
Cooperativa de Trabalho: Ela em si não recolhe nada!
A empresa que contrata seus serviços da COOPERATIVA DE TRABALHO recolhe os seguintes valores de Adicional GILRAT:
Apos. Esp: Adic GILRAT
15 anos 9,0%
20 anos 7,0%
25 anos 5,0%
Empresa:
15,0% x valor bruto da nota fiscal do serviço prestado por Cooperativa de Trabalho.
(Execução suspensa pela RSF n.º 10/2016 - Inconst. STF )
Empresa:
20,0% x remuneração do empregado, do trabalhador avulso, do contribuinte individual (sem teto do RGPS), em regra.
+
PIS: 0,65% (cumulativo) ou 1,65% (não cumulativo).
COFINS: 3,00% (cumulativo) ou 7,60% (não cumulativo).
+
CSLL: 9,00%.
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LEÃO DE JUDÁ para de comentar coisa que não tem nada haver com a questão
a gente tem material
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OPÇÃO CORRETA: LETRA D, DE DADO.
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Gab: D
art. 195, IV CF - do IMPORTADOR de bens ou serviços di exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
ATENÇÃO: A FCC adora trocar IMPORTADOR por EXPORTADOR.
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GABARITO: LETRA D
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
FONTE: CF 1988
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A questão pede a alternativa incorreta.
A) O financiamento direto se dá mediante contribuições e o indireto mediante receitas orçamentárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. CORRETO.
A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta.
A forma direta consiste nas contribuições sociais, enquanto a forma indireta consiste nas receitas orçamentárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
B) A receita dos concursos de prognósticos faz parte das contribuições sociais que custeiam a Seguridade Social. CORRETO.
A receita dos concursos prognósticos faz parte das contribuições sociais, nos termos do art. 195, inciso III.
C) Nenhum benefício ou serviço será criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. CORRETO.
A alternativa está correta, conforme o § 5º, do art. 195.
D) Não há previsão para contribuição social para o importador de bens ou serviços do exterior, mas apenas para o exportador. ERRADO – GABARITO.
O importador de bens ou serviços do exterior contribui para a seguridade, de acordo com o art. 195, inciso IV.
O exportador não contribui.
E) O pescador artesanal que exerce atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirá mediante aplicação de uma alíquota sobre a comercialização da produção. CORRETO.
Observe o art. 195, § 8º:

Resposta: D
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Gabarito D
O correto é ao contrário:
"Não há previsão para contribuição social para o exportador de bens ou serviços do exterior, mas apenas para o importador."
Dica que achei aqui no QC:
Para não confundir Importador com Exportador
Importador - Financiamento da seguridade
CF 88 - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
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Gab D . E o inverso rsrs
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Lei n. 8.212/1991, art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto dasseguintes receitas:
I – receitas da União;
II – receitas das contribuições sociais;
III – receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
(a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
(b) as dos empregadores domésticos;
(c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de--contribuição;
(d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
(e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos
Apenas lembrando que contribuições representam o financiamento direto por parte da União; e recursos orçamentários provenientes do Poder Público representam o financiamento indireto. Ainda temos que nos atentar ao fato de que as contribuições sociais são divididas em previdenciárias e não previdenciárias. Por fim, outras receitas são aquelas que não se enquadram em nenhuma das situações mencionadas acima.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o
financiamento do Regime Geral de Previdência Social.
A) A
seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais, consoante do art. 195, caput da Constituição.
B) Há
previsão sobre a receita de concursos de prognósticos no art. 195, inciso III da Constituição.
C) Inteligência
do art. 195, § 5º da Constituição, nenhum
benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou
estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
D) Há previsão do importador de bens ou
serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar no art. 195, inciso
IV da Constituição.
E) A
assertiva está de acordo com art. 195, §
8º da Constituição.
Gabarito do Professor: D
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IMportador = contribuição social = sIM