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ID
1575514
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre as regras previstas na Constituição Federal em relação aos regimes previdenciários, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    CF.88 Art. 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

  • ART. 201 CF

    a) Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei.

    b)ART. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

     c) Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    d) ART. 201 § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. 

    e) ART 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. 
  • § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/27070/a-omissao-da-lei-12-470-11-quanto-ao-redutor-no-tempo-de-contribuicao-previdenciaria-para-trabalhadores-domesticos-que-se-enquadram-na-previsao-do-art-201-12-e-13-da-cr-88/3#ixzz3g9izZko6
  • - Questão boa *--* Letra  E

  • Complementando o erro da letra C, o regime financiamento da previdência complementar é de CAPITALIZAÇÃO, já o regime da previdência social é predominantemente de REPARTIÇÃO SIMPLES, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição com incidência de fator previdenciário que a torna de regime de CAPITALIZAÇÃO VIRTUAL.

  • Sobre a letra D: O sistema especial de inclusão previdenciária também foi aplicado para os trabalhadores rurais de economia familiar que contribuem com uma alíquota em decorrência da comercialização de seus produtos. Segundo Juliana Presotto Pereira Netto : ¨A inclusão previdenciária depende intimamente da melhoria econômica dos trabalhadores, urgente aprimoramento da estrutura de atendimento à população e, por fim, o ensino obrigatório, se possível já durante o ensino fundamental, da importância da previdência social e seu papel na Sociedade.
  • O erro da D está no "EXCLUSIVAMENTE" aos trabalhadores de baixa renda. 

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria. 

  • Acredito que a letra E é a menos errada, visto que deveria contar que a contagem recíproca vale apenas para os casos de aposentadoria, e não como regra geral.

  • d) O sistema especial de inclusão previdenciária está previsto para atender exclusivamente a trabalhadores de baixa renda, com alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral previdenciário.Não é exclusivamente a trabalhadores de baixa renda, também abrange àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico (...). Art. 201, § 12, C.F. Conforme § 13 do art. 201, o sistema que trata o § 12 terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do Regime Geral de Previdência.

  • A alíquota diferenciada não é exclusiva de quem é de baixa renda, prova disso é o CI que opta por contribuir com 11%.

  • Letra E.


    Exclusivamente matou a letra D

  • é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente,.... ou seja, não se acumulam.

  • A) Errada
    B) Errada
    C) Errada

    Poderia surgir uma dúvida na alternativa D que diz:

    O sistema especial de inclusão previdenciária está previsto para atender exclusivamente a trabalhadores de baixa renda, com alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral previdenciário.
    - O erro da alternativa está em dizer que é EXCLUSIVAMENTE para trabalhadores de baixa renda... 
    Não so trabalhadores de baixa renda, mas também aqueles que não exercem atividade remunerada.Gab.: E
  • O que matou a letra D foi a palavras exclusivamente e carência

  • Art. 201 CF

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

     

    Marcelo Marinho, apesar de não ocorrer na prática, a constituição prevê sim a diminuição de carência.


    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005

  • GABARITO: LETRA E

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201.  § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    FONTE: CF 1988

  • A) A contributividade, a solidariedade, a filiação prévia e obrigatória e a necessidade de preexistência de custeio são caraterísticas presentes apenas no regime geral de previdência social e não estão previstas para o regime próprio de previdência social. ERRADO

    Observe o art. 40, caput, e 201, caput, da CF/88:

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Características do RPPS e do RGPS:

    • Contributivo;

    • Solidário;

    • Obrigatório.

    B) Será sempre permitida a filiação ao regime geral da previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. ERRADO

    É justamente o contrário.

    O participante de regime próprio NÃO pode se filiar ao regime geral na qualidade de segurado facultativo.

    Veja o art. 201, § 5º, da CF/88:

    Art. 201 [...]

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    C) O regime de previdência complementar será instituído por entes privados, de caráter substitutivo e vinculado às regras da previdência social, natureza solidária, obrigatório e de repartição simples. ERRADO

    O Regime de Previdência Complementar possui caráter complementar, ademais, é facultativo e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral.

    Cuidado!! O Regime de Previdência Complementar segue o sistema de capitalização, não de repartição simples.

    Veja o art. 202, caput, da CF/88:

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    D) O sistema especial de inclusão previdenciária está previsto para atender exclusivamente a trabalhadores de baixa renda, com alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral previdenciário. ERRADO

    A alternativa D está incorreta, porque o sistema especial de inclusão previdenciária, previsto no art. 201, § 12, da CF/88, atenderá aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, E àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.

    Além disso, o dispositivo mencionado impõe alíquotas diferenciadas, não fazendo menção a carências inferiores.

    Veja:

    Art. 201 [...]

    § 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    E) É permitida a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração pública e na atividade privada, hipótese em que haverá compensação financeira entre os diversos regimes previdenciários. CORRETO

    A alternativa E encontra fundamento no art. 201, § 9º, da CF/88. Observe:

    Art. 201 [...]

    § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Resposta: E