A) A contributividade, a solidariedade, a filiação prévia e obrigatória e a necessidade de preexistência de custeio são caraterísticas presentes apenas no regime geral de previdência social e não estão previstas para o regime próprio de previdência social. ERRADO
Observe o art. 40, caput, e 201, caput, da CF/88:
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Características do RPPS e do RGPS:
• Contributivo;
• Solidário;
• Obrigatório.
B) Será sempre permitida a filiação ao regime geral da previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. ERRADO
É justamente o contrário.
O participante de regime próprio NÃO pode se filiar ao regime geral na qualidade de segurado facultativo.
Veja o art. 201, § 5º, da CF/88:
Art. 201 [...]
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
C) O regime de previdência complementar será instituído por entes privados, de caráter substitutivo e vinculado às regras da previdência social, natureza solidária, obrigatório e de repartição simples. ERRADO
O Regime de Previdência Complementar possui caráter complementar, ademais, é facultativo e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral.
Cuidado!! O Regime de Previdência Complementar segue o sistema de capitalização, não de repartição simples.
Veja o art. 202, caput, da CF/88:
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
D) O sistema especial de inclusão previdenciária está previsto para atender exclusivamente a trabalhadores de baixa renda, com alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral previdenciário. ERRADO
A alternativa D está incorreta, porque o sistema especial de inclusão previdenciária, previsto no art. 201, § 12, da CF/88, atenderá aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, E àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.
Além disso, o dispositivo mencionado impõe alíquotas diferenciadas, não fazendo menção a carências inferiores.
Veja:
Art. 201 [...]
§ 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
E) É permitida a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração pública e na atividade privada, hipótese em que haverá compensação financeira entre os diversos regimes previdenciários. CORRETO
A alternativa E encontra fundamento no art. 201, § 9º, da CF/88. Observe:
Art. 201 [...]
§ 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Resposta: E