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ID
1575577
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme esclarece Maria Sylvia Zanella di Pietro, em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo (In: Direito Administrativo, Atlas, 18. ed., p. 59).

Para o exercício da função administrativa, afigura-se necessária a distribuição de competências, o que é feito mediante descentralização ou desconcentração, correspondendo esta última à

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa jurídica. Com efeito, na desconcentração administrativa as atribuições são distribuídas entre os órgãos que integram a mesma instituição, no que difere da descentralização administrativa, que pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica (entidade).

    A descentralização administrativa consiste na distribuição ou transferência de atividades ou serviços da Administração Direta para a Administração Indireta ou para particulares, o que pressupõe a existência de pelo menos duas pessoas.

    Direito administrativo Esquematizado 1ed, p 76

    bons estudos

  • Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    "Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa física ou jurídica.

    Difere da desconcentração pelo fato de esta ser uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica (...). As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um grande volume de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia."

  • Desconcentração: Hierarquia/ mesma pessoa jurídica/ cria órgão/ especialização interna

    Descentralização: Vinculação/ cria entidades/ autônomo/ outra pessoa jurídica.

     

    GABARITO LETRA B

  • ....

    LETRA B – CORRETA - Nesse sentido, Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo / - 27. ed. - São Paulo: Atlas, 2014.p. 481):

     

    Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

    Difere da desconcentração pelo fato de ser esta urna distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica; sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente, como se fosse urna pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo.” (Grifamos)

  • Na desconcentração, o Estado se desmembra em órgãos para propiciar melhoria na organização estrutural. Ou seja, dentro de uma mesma pessoa jurídica, um feixe de competências é segmentado e atribuído a um órgão.

    A descentralização pode se dar mediante OUTORGA ou DELEGAÇÃO.

    >>> A descentralização por outorga - também chamada de descentralização por serviços, funcional ou técnica - se dá quando o Estado, mediante lei, cria uma entidade (ou autoriza sua criação) e transfere a ela determinado serviço público.

    É o que ocorre com as entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

    Ademais, na descentralização por serviços, a Adm Central cria entidades da Administração Indireta e transfere a ela a titularidade e a execução de serviços públicos.

    Por fim, pode-se destacar que a descentralização mediante outorga decorre do princípio da especialidade, em razão do qual atribui-se a uma entidade criada especificamente para aquele finalidade uma parcela das competências do Estado.

    >>> Por sua vez, a descentralização mediante delegação (ou descentralização por colaboração) ocorre quando o Estado, mediante ato ou contrato, transfere apenas a execução de determinado serviço público.

    Na desconcentração, criam-se órgãos, os quais não são dotados de personalidade jurídica própria.

    Na descentralização, criam-se entidades, os quais possuem personalidade jurídica própria.

  • A Desconcentração representa mera divisão administrativa das funções públicas, que pode ocorrer entre o

    ente estatal (União, DF, estados ou municípios) para seus próprios órgãos ou desses para outros órgãos

    inferiores, dentro da mesma pessoa jurídica, com relação hierárquica.

    A Descentralização se dá quando o Estado desempenha suas funções por intermédio de outra pessoa e,

    por isso, tem como premissa a existência de duas pessoas distintas, sem relação hierárquica.

    Gabarito: B

  • Alguém mais achou estranha essa definição de Administração Pública em Sentido Objetivo? Meio que misturou os sentidos Objetivo e Subjetivo. Claro que não é determinante para a resolução da questão, mas me chamou a atenção esse detalhe...