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Na presente questão o examinador exigiu do candidato o conhecimento literal da Lei de Execuções Penais (LEP).
Art. 26 da lei 7.210/84. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
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* egresso Que deixou o estabelecimento criminal onde cumpriu sentença. Que saiu, que se afastou. Saída, retirada.
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Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
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GABARITO CORRETO.
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GAB: C
Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao:
- Condenado
- Submetido à MS
- Preso provisório
- Egresso (Art 26 – LD: 1 ano, LC: período de prova).
Egresso:
- Liberado CONDICIONAL no PERÍODO DE PROVA
- Liberado DEFINITIVO por 1 ano da saída do estabelecimento
Assistência ao Egresso:
1ª – Orientação (palestras) e apoio para reintegrá-lo à vida em sociedade
2ª – Concessão de alojamento e alimentação por 2 meses + 2 meses (apenas se necessário, em estabelecimento adequado)
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gab c
Liberado CONDICIONAL no PERÍODO DE PROVA
-Liberado DEFINITIVO por 1 ano da saída do estabelecimento
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Art. 26 da lei 7.210/84. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
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Gabarito Certo
→ Da Assistência ao Egresso
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
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Gab Certo
Art 26°- Considera-se egresso para os efeitos desta lei:
I- O Liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento
II- O Liberado condicional, durante o período de prova.
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Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
Font: Alfacon
“Aquele que semeia pouco, pouco também ceifará; e aquele que semeia em abundância, em abundância também ceifará”.
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Egresso ==> Pessoa condenada que recebeu liberdade após passar pelo sistema penitenciário e suas respectivas unidades prisionais.
Classifica-se egresso:
>>>> O liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento.
>>>> O liberado condicional durante o período da prova.
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EGRESSO
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
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são considerados egressos tanto o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da data de saída do estabelecimento prisional, quanto o liberado condicional, durante o período de prova.
Que prova é essa?
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Gab Certa
lembrando:
orientação e apoio para o retorno à vida em sociedade.
Concessão de alojamento e alimentação pelo prazo de 2 meses prorrogáveis por igual período.
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é considerado egresso:
✓ o liberado definitivo, pelo prazo de 01 ano a contar da saída do estabelecimento;
✓ o liberado condicional, durante o período de prova.
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Gabarito C
A assistência é estendida ao egresso, que é aquele liberado definitivo pelo prazo de um ano, a contar da saída do estabelecimento, e o liberado condicional, durante o período de prova.
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Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
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Assertiva que trouxe de forma correta a pura literalidade do art. 26 da Lei de Execução Penal, segundo o
qual é considerado egresso:
o liberado definitivo, pelo prazo de 01 ano a contar da saída do estabelecimento;
o liberado condicional, durante o período de prova
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Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
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Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
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CESPE 2015: De acordo com a LEP, são considerados egressos tanto o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da data de saída do estabelecimento prisional, quanto o liberado condicional, durante o período de prova.
- Se houver necessidade, poderá ser beneficiado com alojamento e alimentação em estabelecimento adequado pelo prazo de 2 meses prorrogáveis por igual período (máximo, quatro meses).
CESPE 2015: A assistência ao preso e ao egresso é dever do Estado, que age com o objetivo de prevenir o crime e preparar esses indivíduos para o retorno à convivência familiar.
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Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
GABARITO: CERTO.
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A Lei de Execução
Penal – Lei nº 7.210/1984 – estabelece em seu artigo 26 que devem ser
considerados egressos: o liberado definitivo, pelo prazo de um ano, a contar da
saída do estabelecimento; e o liberado condicional, durante o período de
provas. O egresso receberá assistência para obter trabalho, bem como para ser reintegrado à vida em liberdade.
Resposta: CERTO.
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Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
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Letra da Lei !
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questão linda essa 'CORRETA'
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Gab Certa
Se houver necessidade, poderá ser beneficiado com alojamento e alimentação em estabelecimento adequado pelo prazo de 2 meses prorrogáveis por igual período
Máximo 4 meses.
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Questããão linddaa!!!
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Fiquem ligados no número de erros nas questões, as mais fáceis todo mundo acerta...
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Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
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Oque é esse "período de provas" ?
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Assistência ao Egresso
Art. 25. A assistência ao egresso consiste:
I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.
Egresso
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.
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Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
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EGRESSO**
⇨ Liberado definitivo
➥ Período de 1 (um) ano a contar da saída
⇨ Livramento condicional
➥Pelo período de prova.
➥Vale ressaltar que o cometimento de outro crime ou a condenação em sentença irrecorrível gera a revogação AUTOMÁTICA do livramento condicional.
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Minha contribuição.
LEP
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
Abraço!!!
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