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ID
1575682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao trabalho e à assistência social realizados no âmbito do sistema prisional, julgue o item subsequente.


De acordo com a LEP, são considerados egressos tanto o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da data de saída do estabelecimento prisional, quanto o liberado condicional, durante o período de prova.


Alternativas
Comentários
  • Na presente questão o examinador exigiu do candidato o conhecimento literal da Lei de Execuções Penais (LEP).

    Art. 26 da lei 7.210/84. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • * egresso   Que deixou o estabelecimento criminal onde cumpriu sentença. Que saiu, que se afastou. Saída, retirada.

  • Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  •  

    GABARITO CORRETO.

  • GAB: C

     

    Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao:

    - Condenado

    - Submetido à MS

    - Preso provisório

    - Egresso (Art 26 – LD: 1 ano, LC: período de prova).

     

    Egresso:

      - Liberado CONDICIONAL no PERÍODO DE PROVA

      - Liberado DEFINITIVO por 1 ano da saída do estabelecimento

     

    Assistência ao Egresso:

       1ª – Orientação (palestras) e apoio para reintegrá-lo à vida em sociedade

       2ª – Concessão de alojamento e alimentação por 2 meses + 2 meses (apenas se necessário, em estabelecimento adequado)

     

     

  • gab c

    Liberado CONDICIONAL no PERÍODO DE PROVA

      -Liberado DEFINITIVO por 1 ano da saída do estabelecimento

  • Art. 26 da lei 7.210/84. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • Gabarito Certo


    → Da Assistência ao Egresso 


    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:


    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;


    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • Gab Certo

     

    Art 26°- Considera-se egresso para os efeitos desta lei:

     

    I- O Liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento

     

    II- O Liberado condicional, durante o período de prova. 

  • Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    Font: Alfacon   

    “Aquele que semeia pouco, pouco também ceifará; e aquele que semeia em abundância, em abundância também ceifará”.

  • Egresso ==> Pessoa condenada que recebeu liberdade após passar pelo sistema penitenciário e suas respectivas unidades prisionais.

    Classifica-se  egresso:

    >>>> O liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento.

    >>>> O liberado condicional durante o período da prova.

  • EGRESSO

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • são considerados egressos tanto o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da data de saída do estabelecimento prisional, quanto o liberado condicional, durante o período de prova.

    Que prova é essa?

  • Gab Certa

    lembrando:

    orientação e apoio para o retorno à vida em sociedade.

    Concessão de alojamento e alimentação pelo prazo de 2 meses prorrogáveis por igual período.

  • é considerado egresso:

    ✓ o liberado definitivo, pelo prazo de 01 ano a contar da saída do estabelecimento;

    ✓ o liberado condicional, durante o período de prova.

  • Gabarito C

    A assistência é estendida ao egresso, que é aquele liberado definitivo pelo prazo de um ano, a contar da saída do estabelecimento, e o liberado condicional, durante o período de prova.

  • Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • Assertiva que trouxe de forma correta a pura literalidade do art. 26 da Lei de Execução Penal, segundo o

    qual é considerado egresso:

     o liberado definitivo, pelo prazo de 01 ano a contar da saída do estabelecimento;

     o liberado condicional, durante o período de prova

  • Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • CESPE 2015:  De acordo com a LEP, são considerados egressos tanto o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da data de saída do estabelecimento prisional, quanto o liberado condicional, durante o período de prova.

    - Se houver necessidade, poderá ser beneficiado com alojamento e alimentação em estabelecimento adequado pelo prazo de 2 meses prorrogáveis por igual período (máximo, quatro meses).

    CESPE 2015: A assistência ao preso e ao egresso é dever do Estado, que age com o objetivo de prevenir o crime e preparar esses indivíduos para o retorno à convivência familiar.

  • Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    GABARITO: CERTO.

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  • A Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210/1984 – estabelece em seu artigo 26 que devem ser considerados egressos: o liberado definitivo, pelo prazo de um ano, a contar da saída do estabelecimento; e o liberado condicional, durante o período de provas. O egresso receberá assistência para obter trabalho, bem como para ser reintegrado à vida em liberdade.


    Resposta: CERTO.

  • Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • Letra da Lei !

  • questão linda essa 'CORRETA'

  • Gab Certa

    Se houver necessidade, poderá ser beneficiado com alojamento e alimentação em estabelecimento adequado pelo prazo de 2 meses prorrogáveis por igual período

    Máximo 4 meses.

  • Questããão linddaa!!!

  • Fiquem ligados no número de erros nas questões, as mais fáceis todo mundo acerta...

  • Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • Oque é esse "período de provas" ?

  • Assistência ao Egresso

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

    Egresso 

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

  • Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • EGRESSO**

    Liberado definitivo

     ➥ Período de 1 (um) ano a contar da saída

    Livramento condicional

     ➥Pelo período de prova.

     ➥Vale ressaltar que o cometimento de outro crime ou a condenação em sentença irrecorrível gera a revogação AUTOMÁTICA do livramento condicional.

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    Abraço!!!

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