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ID
1575913
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os municípios de uma região metropolitana e o Estado do qual são integrantes realizaram uma série de encontros para discutir a questão ambiental, dado que no perímetro de seus territórios há relevante número de áreas de preservação ambiental, além de excessivos núcleos de ocupação irregular de áreas de manancial, que impactam negativamente no abastecimento de água e saneamento. Pretendem implementar uma série de medidas, tanto para regularização, quanto para desocupação, passando por eventual recategorização das unidades de conservação. Como essas medidas envolvem competências de todos os entes envolvidos, foi idealizada a criação de uma pessoa jurídica para implementação do plano de ação conjunta, inclusive mediante realização de licitações e contratações necessárias. Essa pessoa jurídica deverá ser

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C, Consórcios Públicos, que farão parte da ADM indireta e também são conhecidos como autarquias associativas. 

  • LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005
    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum (ideia clara passada pelo comando da questão) e dá outras providências.
    § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. (é o exatamente o que diz a questão)
    Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
    Art. 5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções. (Os art. 3 e 5 embasam o item C como o correto).
    c) um consórcio público, sob a forma de pessoa jurídica sem fins lucrativos, precedido de subscrição de protocolo de intenções e de lei autorizadora de todos os entes federados envolvidos. 

  • Consórcios públicos nao teria que ser CRIADOS por lei? A questao fala em autorizados por lei

  • Não. A questão não fala em "autorizados por lei", mas sim em LEI AUTORIZADORA. Portanto, correta.

  • Qual o erro da letra D ?

     

  • Ana, a assertiva "D" está errada, pois deixa a ententer que o consórcio contituído sob a forma de autarquia (pessoa jurídica de direito público) integrará apenas o ente que tiver maior participação no protocolo de intenções, contrariando o disposto no art.6, §1º, da Lei 11.107/05.  

     Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

      § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de TODOS os entes da Federação consorciados.

  • CONSÓRCIO PÚBLICO

     

    Se tiver personalidade de direito público, constitui-se como associação pública
    (art. 6º, caput, inciso I) e "integra a Administração Indireta de todos os entes
    da Federação consorciados" (conforme § 1 º do art. 6º) . Nesse caso, terá todas as
    prerrogativas e privilégios próprios das pessoas jurídicas de direito público, mencionados
    no item 1 0 . 7.

     

    Se tiver personalidade de direito privado, o consórcio, que
    se constituirá "mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil" (art. 6º,
    inciso II) , "observará as normas de direito público no que concerne à realização
    de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal,
    que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT" (art. 6º, § 2º) .

     

    Fonte: Di Pietro    pág  586

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • > PJ formada exclusivamente por entes federados (U, E, DF e M)

     

    > Finalidade: cooperação federativa (realização de objetivos de interesse comum).

     

    > Diferem-se dos convênios, pois estes são despersonificados.

     

    >Não pode:

    - haver consórcio constituído unicamente pela União e Municípios (deve haver participação do Estado)

    - haver consórcio público celebrado entre um Estado e Município de outro Estado.

     

    >Requisitos formais:

    (i) subscrição prévia do protocolo de intenções; 

    (ii) ratificação do protocolo por lei.

     

    > Personalidade jurídica:

    - de direito público: associação pública - > integra a Adm. Indireta dos entes consorciados.

    - de direito privado: associação civil (pessoal regido pela CLT, mas deve realizar concurso público)

     

    > Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza;

    - receber auxílios, contribuições e subvenções;

    - promover desapropriações e instituir servidões administrativas (somente consórcios de direito público e desde que haja previsão no contrato).

    - arrecadar tarifas.

    - ser contratado mediante dispensa de licitação pela Adm. direta ou indireta dos entes consorciados.

     

    > Contrato de rateio: instrumento pelo qual os entes se comprometem a fornecer recursos financeiros ao consórcio.

     

    > Contrato de programa: firmado com um dos consorciados, para que este assuma a obrigação de prestar serviços por meio de seus próprios órgãos.

     

    > Representante legal: eleito dentre os Chefes do Poder Executivo dos entes consorciados.

     

    > O consórcio público está sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio.

     

     

    Fonte: revisão Estratégia Concursos

  • Demais itens  incorretos:

     

    a) um consórcio administrativo, sob a forma de sociedade anônima, o que viabiliza aos entes consorciados a composição por meio de participação acionária.

    Poderá haver a criação de consórcio público. O consórcio administrativo não figurará, na verdade, como pessoa jurídica, sendo inconfundível, na espécie, com os consórcios públicos.

     

    b) uma autarquia, único ente que poderá receber a delegação de competências de todos os entes federativos envolvidos, estes que deverão providenciar prévia autorização legislativa em suas esferas.

    Para o STF, é inconstitucional a criação de autarquias interfederativas.

     

    d) um consórcio público, constituído sob a forma de autarquia, ente público que integrará a esfera do ente federado que tiver a maior participação nas medidas previstas na forma do protocolo de intenções firmado entre todos os envolvidos.

    De fato, caberá a constituição de consórcio público. Então qual o erro do quesito? Simples! O consórcio público, quando tiver natureza de direito público, integrará a Administração Indireta de TODOS os entes consorciados.

     

    e) uma empresa pública, à qual é atribuída a qualificação de consórcio administrativo, constituída por participação acionária de todos os entes federados envolvidos no planejamento em questão.

    O consórcio administrativo é formado por entidades da mesma espécie, e não assume personalidade jurídica. As empresas públicas são pessoas jurídicas de Direito Privado.

     

    Comentário Professor Cyonil Borges.

  • Dúvida: pode haver Consórcio Público entre municípios de Estados diversos? e entre Município e Estado diverso? obrigado

  • Consórcio administrativo é o famoso convênio.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 11107/2005 (DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

     

    § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

     

    § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

     

    § 3º Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.

     

    § 4º Aplicam-se aos convênios de cooperação, no que couber, as disposições desta Lei relativas aos consórcios públicos.   

     

    ARTIGO 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

     

    ARTIGO 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

  • ótima explicação, Sarah PC! Obrigada.