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ID
1575922
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município de Fortaleza decidiu instituir uma feira de produtos orgânicos e sustentáveis em um parque urbano de lazer localizado em região com grande fluxo de pessoas e de fácil acesso. Pretende, dessa forma, incentivar a prática da sustentabilidade e da preservação do meio ambiente. Idealizou, assim, no espaço destinado a atividades culturais do parque, a instalação de boxes de mesma dimensão. O Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar o fato de o projeto ter sido idealizado em um bem de uso comum do povo. Correta orientação jurídica é aquela que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Permissão de uso de bem público, ato discricionário e precário, por meio do qual Administração Pública permite que o usuário utilize determinado bem, porém é feita no interesse público, além do particular.


  • Regrinha para decorar:

     

    autorização de uso de bem Público: ato unilateral, discricionário, precário, gratuito ou oneroso, no interesse predominante do Particular (só tem um "p", então é no interesse do particular).

     

    Permissão de uso de bem Público: ato unilateral, discricionário, precário, gratuito ou oneroso, no interesse do Particular e do Poder público (tem dois "p", então no interesse do Particular e do Poder público).

     

    Concessão de uso de bem público: Contrato e, por ser contrato, deve haver licitaçao (concessão começa com "c", assim como Contrato).

  • Para que a “permissão de uso” tenha natureza contratual, sujeita a licitação, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, é necessário que a mesma tenha prazo estabelecido, gerando para o particular o direito de receber indenização em caso de revogação, situação jurídica diversa da lide em questão: “No entanto, existem verdadeiras concessões de uso que são disfarçadas sob a denominação de permissão de uso, tendo a natureza contratual; isto ocorre especialmente quando ela é concedida com prazo estabelecido, gerando para o particular direito a indenização em caso de revogação da permissão antes do prazo estabelecido. Neste caso, a permissão de uso está sujeita a licitação.”

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=596&idAreaSel=1&seeArt=yes

    ou, ainda...

    Acerca da necessidade, sempre que possível, da realização de licitação nos casos de permissão de uso de bem público, confira-se o magistério de Celso Antônio Bandeira de Mello:   

    "(...)Sempre que possível, será outorgada mediante licitação ou, no mínimo, com obediência a procedimento em que se assegure tratamento isonômico aos administrados." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 945)   

     

  • Fiquei em dúvida entre b e d, e acabei errando.

    O erro na alternativa d é que a permissão de uso precisa de licitação.

  • A D) está incorreta conforme o comentário da Adriana Sá. Para que a permissão tenha natureza contratual é preciso ser condicionada/qualificada (com prazo determinado), e neste caso mediante licitação. A letra diz "contrato de permissão" porém fala em prazo indeterminado e sem licitação

  •   Q855161 - A realização de um evento comemorativo no parque municipal, durante um final de semana, com diversas atividades esportivas comandadas por professores especializados e franqueadas gratuitamente à população, organizado por uma entidade sem fins lucrativos, poderá ser implementada pela Municipalidade local mediante 

     c) outorga de permissão de uso em favor da entidade, para que realize na área pública as atividades que beneficiam e interessam a toda a comunidade

     

  • GABARITO B 

    a) Errada. Os bens públicos podem estar em dois grandes grupos: a) os que compõem o domínio público (bens de uso comum e de uso especial) e b) os bens públicos que compõem o patrimônio privado do Estado (dominicais). O uso privativo de bens públicos pode recair sobre todos esses bens, observado o regime jurídico, em cada caso. Logo, o item está errado, pois não há ilegalidade no projeto. Ademais, o uso privativo de bens públicos pode abranger os de uso comum, os de uso especial e os dominicais. 

    b) Correta. Obviamente que a outorga, em qualquer caso, deve manter o uso compatível com a finalidade principal do bem. Ademais, a outorga do direito de uso pode se dar por permissão simples (precária), que independe de licitação ou qualificada (por prazo certo), dependente, neste caso, de licitação. 

    c) Errada. A outorga de uso de bens públicos pode ocorrer por autorização de uso, permissão de uso ou concessão de uso.  A concessão  é o contrato de direito público, sinalagmático,  personalíssimo e comutativo, pelo qual o poder público faculta, de forma onerosa ou gratuita, a utilização privativa de bem público por particular, em conformidade com a sua principal destinação e por prazo certo. No caso, o item está errado, pois o uso do referido bem se daria, no interesse público, mas desvinculada de sua principal destinação. 

    d) Errada.  A permissão de USO DE BEM PÚBLICO é ATO unilateral, discricionário e, em regra, precário, que independe de licitação. Logo, o item está errado, pois atribuiu a natureza de contrato à referida permissão de uso. Ademais, a permissão de USO DE BEM PÚBLICO pode ser qualificada, isto é, sujeita a prazo determinado. Neste caso, aí sim, se houver possibilidade de competição, é que se faz necessária a licitação, conforme doutrina de DI PIETRO (31ª ED, 2018, p. 870). 

    e) Errada. Não há impedimento para a exploração de atividade remunerada pelos utentes. Logo, o item está errado. 

     

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 99. São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

     

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.