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ID
1575943
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os limites globais e condições para o montante da dívida pública mobiliária dos Estados, Distrito Federal e Municípios são fixados

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    4.320/64 Art. 30 § 3o Os limites de que tratam os incisos I e II do caput serão fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo e aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integrem, constituindo, para cada um deles, limites máximos.

  • LRF, art. 30, I e § 3º

  • LC 101: 

    Art. 30.No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

    I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;

    § 3o Os limites de que tratam os incisos I e II do caput serão fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo e aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integrem, constituindo, para cada um deles, limites máximos.

    CRFB Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    Fé em Deus!! 



  • Art. 52, CRFB: Compete privativamente ao Senado Federal:

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Tomem cuidado que dívida pública consolidada é diferente de dívida pública mobiliária. A questão perguntou acerca da dívida pública mobiliária, mas vi muitos comentários citando dispositivos que se referem à dívida pública consolidada, como o inciso VI do art. 52 da CF. Em verdade, é o inciso IX do art. 52 que trata da dívida pública mobiliária. E reparem que ele não cita a União, diferentemente do inciso VI, em uma pegadinha comum em provas:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • RESSALTANDO

     

    É importante saber da diferença entre dívida pública mobiliária da consolidada, são institudos diferentes. Em suma, é importante saber que os limites globais para as dívidas consolidade e fundadas serão fixados a partir da iniciativa do Presidente da República, sendo necessária a ratificação pelo SF (consolidada) e pelo CN (mobiliária). (Art. 30, LRF)

     

    Mas prestar atenção na pegadinha:

             DÍVIDA MOBILIÁRIA FEDERAL            => CONGRESSO NACIONAL

     

             DÍVIDA MOBILIÁRIA DOS ESTADOS,

             DF e MUNICÍPIO                                    => SENADO FEDERAL

     

             DÍVIDA CONSOLIDADA DA UNIÃO    => SENADO FEDERAL

  • Lembra da dica?

    Falou em dívida consolidada (de qualquer ente), é Resolução do Senado Federal.

    Falou em dívida mobiliária dos Estados e Municípios, é Resolução do Senado Federal.

    Agora: falou em dívida mobiliária federal (da União), é lei que passa pelo Congresso Nacional.

    A questão falou de dívida consolidada ou mobiliária?

    Mobiliária!

    Ok. Se fosse dívida consolidada, a gente já marcava a alternativa A (Resolução do Senado

    Federal) e corria para o abraço. Mas não é dívida consolidada.

    Então agora temos mais uma pergunta a fazer: qual é o ente?

    Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Pronto! Então continuamos na alternativa A: Resolução do Senado Federal.

    É só olhar para esse esquema aqui que você vai entender:

    Outro jeito de memorizar: é tudo Resolução do Senado Federal, exceto a dívida mobiliária da

    União, que é uma lei que passa pelo Congresso Nacional.

    A questão falou que era dívida mobiliária da União? Não! Então é Resolução do Senado

    Federal.

    Gabarito: A

  • SENADO – aprova os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios. Macete: Senado >> consolidado

    Obs.: o Senado vai aprovar a divida mobiliária dos Estados, DF e Municípios.

    CONGRESSO NACIONAL – aprova os limites da dívida mobiliária federal, contendo a demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União.