SóProvas


ID
1575955
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A dívida consolidada líquida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ao final do décimo quinto exercício financeiro contado a partir do encerramento do ano de publicação da Resolução n° 40/2001, do Senado Federal, não poderá exceder,

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 3º A dívida consolidada líquida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ao final do décimo quinto exercício financeiro contado a partir do encerramento do ano de publicação desta Resolução, não poderá exceder, respectivamente, a:


    I - no caso dos Estados e do Distrito Federal: 2 (duas) vezes a receita corrente líquida, definida na forma do art. 2º; e

    II - no caso dos Municípios: a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente líquida, definida na forma do art. 2º.


    RESOLUÇÃO  Nº 40 , DE 2001

    http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=221525

  • LIMITES

     

    Operações de crédito- O montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 16% da RCL.

     

    Operações de crédito por antecipação de receita (ARO) - O montante das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 7% da RCL.

     

    Concessão de garantias- O saldo das garantias concedidas pelos Estados, pelo DF e pelos Municípios não poderá exceder a 22% da RCL.

     

    Juros- O montante das operações realizadas em um exercício financeiro para amortização e juros da dívida 11,5% da RCL.