SóProvas


ID
1575958
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Somente é possível a realização de operações de crédito entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação quando o empréstimo

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    LRF Art. 35.É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.


    § 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:


    I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

    II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.


  • Questão semanticamente ridícula. Lamentável a elaboração.

  • Para mim a d) também está errada.

    A assertiva estaria correta assim: não servir para refinanciar dívidas NÃO contraídas junto à própria instituição concedente. Da forma que está colocada também está errada, pois cabe operação para refinanciar dívida contraída junto à própria instituição concedente.
  • Pessoal me ajuda aqui, rsrsrs. Sério, essa redação desse dispositivo é uma m....To tentando entender, vejam se estou certo, caso contrário peço a gentileza de me corrigirem:

    parágrafo 1º, II do art.35: interpretando: "excetuam-se da vedação", logo, são permitidas operações de créditos, que não visem: II - a refinanciar dividas contraídas fora da instituição concedente. Correto?

    Portanto, é permitida a operação de crédito que vise refinanciar as dividas contraídas com a própria instituição concedente. Correto?

    Logo, a letra "D" está errada. Basta ler o enunciado e perceber que ele está vedando as operações de crédito que visem refinanciar dividas contraídas com a própria instituição concedente. 

    As letras C e D estão dizendo a mesma coisa, ou seja, que a operação de crédito só é possível para refinanciar dividas contraídas fora da instituição concedente e, não é isso que o dispositivo está dizendo. 

    Pessoal, se estou errado e enlouquecendo, por favor, me avisem, rsrsrsrs.

    Abraços e Fé em Deus!!! 


  • Concordo plenamente com o Diego V. e com Thiago Coutinho! Questão deveria ter sido anulada...

  • Thiago: tb pensei q estivesse enlouquecendo.... a redação do artigo é péssima ! e a da questão pior ainda....concordo com os colegas q se manifestaram....

  • Não sendo dívidas que não foram contratadas junto à instituição financeira, ou seja, as dívidas QUE FORAM contratadas junto à instituição financeira, PODEM SER REFINANCIADAS (Não são vedadas). Está errada, então, a alternativa?

    Pelo que eu entendi o que não pode é pegar empréstimo de um banco para pagar outro. Se for isso, tinham que ter anulado a questão.

  • A meu ver está errada mesmo a letra "D". Questão é que o texto da lei traz duas negeções (negação de negação), vejam:

     § 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

      I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

      II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

     

    Na questão, a parte "não se destinam" foi omitida. O que deixou o texto correto, com apenas uma nageção.

  • Art. 35 § 1. Excetuam-se da vedação, ou seja, são permitidas:

    - as operações que não se destinem a:

    II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

    - Logo, só haverá permissão, se a operação não se destinar a refinanciar dívidas que não foram contraídas junto à própria instituição.

    Gabarito D.

  • Pode refinanciar dívidas contraídas junto à própria instituição.

     

    O que não pode é operação que se destine a refinanciar dívidas contraídas junto a OUTROS bancos.

     

    *** É PERMITIDO: OPERAÇÕES QUE NÃO SE DESTINEM A REFINANCIAR DÍVIDAS QUE NÃO FORAM CONTRAÍDAS JUNTO À PRÓPRIA INSTITUIÇÃO CONCEDENTE.***

     

    Concordo com os colegas que a questão deveria ter sido anulada.

  • Resposta Correta: NDA

     

    Os textos plausíveis como alternativas para a questão seriam:

     

    - Refinanciar dívidas contraídas junto à própria instituição concedente;

     

    - Não refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

     

    Abs.

  • Questão sem resposta!

  • A questão foi anulada, conforme se afere do edital correspondente:

     

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/tcece111/atribuicao_alteracao_de_gabaritos.pdf