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Letra (d)
LRF Art. 35.É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da
Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa
estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda
que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída
anteriormente.
§
1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as
operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive
suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:
I
- financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;
II
- refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.
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Questão semanticamente ridícula. Lamentável a elaboração.
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Para mim a d) também está errada.
A assertiva estaria correta assim: não servir para refinanciar dívidas NÃO contraídas junto à própria instituição concedente. Da forma que está colocada também está errada, pois cabe operação para refinanciar dívida contraída junto à própria instituição concedente.
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Pessoal me ajuda aqui, rsrsrs. Sério, essa redação desse dispositivo é uma m....To tentando entender, vejam se estou certo, caso contrário peço a gentileza de me corrigirem:
parágrafo 1º, II do art.35: interpretando: "excetuam-se da vedação", logo, são permitidas operações de créditos, que não visem: II - a refinanciar dividas contraídas fora da instituição concedente. Correto?
Portanto, é permitida a operação de crédito que vise refinanciar as dividas contraídas com a própria instituição concedente. Correto?
Logo, a letra "D" está errada. Basta ler o enunciado e perceber que ele está vedando as operações de crédito que visem refinanciar dividas contraídas com a própria instituição concedente.
As letras C e D estão dizendo a mesma coisa, ou seja, que a operação de crédito só é possível para refinanciar dividas contraídas fora da instituição concedente e, não é isso que o dispositivo está dizendo.
Pessoal, se estou errado e enlouquecendo, por favor, me avisem, rsrsrsrs.
Abraços e Fé em Deus!!!
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Concordo plenamente com o Diego V. e com Thiago Coutinho! Questão deveria ter sido anulada...
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Thiago: tb pensei q estivesse enlouquecendo.... a redação do artigo é péssima ! e a da questão pior ainda....concordo com os colegas q se manifestaram....
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Não sendo dívidas que não foram contratadas junto à instituição financeira, ou seja, as dívidas QUE FORAM contratadas junto à instituição financeira, PODEM SER REFINANCIADAS (Não são vedadas). Está errada, então, a alternativa?
Pelo que eu entendi o que não pode é pegar empréstimo de um banco para pagar outro. Se for isso, tinham que ter anulado a questão.
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A meu ver está errada mesmo a letra "D". Questão é que o texto da lei traz duas negeções (negação de negação), vejam:
§ 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:
I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;
II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.
Na questão, a parte "não se destinam" foi omitida. O que deixou o texto correto, com apenas uma nageção.
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Art. 35 § 1. Excetuam-se da vedação, ou seja, são permitidas:
- as operações que não se destinem a:
II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.
- Logo, só haverá permissão, se a operação não se destinar a refinanciar dívidas que não foram contraídas junto à própria instituição.
Gabarito D.
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Pode refinanciar dívidas contraídas junto à própria instituição.
O que não pode é operação que se destine a refinanciar dívidas contraídas junto a OUTROS bancos.
*** É PERMITIDO: OPERAÇÕES QUE NÃO SE DESTINEM A REFINANCIAR DÍVIDAS QUE NÃO FORAM CONTRAÍDAS JUNTO À PRÓPRIA INSTITUIÇÃO CONCEDENTE.***
Concordo com os colegas que a questão deveria ter sido anulada.
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Resposta Correta: NDA
Os textos plausíveis como alternativas para a questão seriam:
- Refinanciar dívidas contraídas junto à própria instituição concedente;
- Não refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.
Abs.
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Questão sem resposta!
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A questão foi anulada, conforme se afere do edital correspondente:
http://www.concursosfcc.com.br/concursos/tcece111/atribuicao_alteracao_de_gabaritos.pdf