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ID
1575964
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei n° 4.320/1964, a programação da despesa

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

  • complementando, nos termos do art. 49, a programação da despesa orçamentária levará em conta os créditos adicionais e as operações extraorçamentárias. 

    Quanto à alteração das cotas trimestrais, estas poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o cumprimento da execução orçamentária, conforme dispõe art. 50
  • a) é feita sempre pelo sistema de duodécimos.

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

     

    b) Correta.

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

     

    c) é estabelecida em um quadro de cotas trimestrais (e não duodecimais).

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

     

    d) não leva em conta os créditos adicionais e as operações extraorçamentárias.

    Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.

     

    e) não admite que haja alteração durante o exercício das cotas programadas, salvo se por lei.

    Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.

  • Primeiro: atenção! O comando da questão pede que você responda de acordo com a Lei n°

    4.320/1964. Então é lá que nós encontraremos o gabarito, na parte de programação da despesa.

    TÍTULO VI

    Da Execução do Orçamento

    CAPÍTULO I

    Da Programação da Despesa

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites

    nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que

    cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

    Pronto! Já achamos a resposta para a nossa questão. Ela está na alternativa B. Mas vejamos

    as demais:

    a) Errada. A programação da despesa, segundo a Lei 4.320/64, é feita por um quadro de cotas

    trimestrais, e quem fala em duodécimos é a CF/88:

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os

    créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e

    Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia

    20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165,

    § 9º.

    “E o que é duodécimos, professores?”

    Ah! Quem vai definir isso é a Lei Complementar a que se refere o art. 165, § 9º. E ela ainda não

    foi elaborada!

    b) Correta, segundo o art. 47 da Lei 4.320/64.

    c) Errada. Quadro de cotas duodecimais? O que?! Isso não existe. O examinador misturou uma

    coisa com a outra! Cotas trimestrais!

    d) Errada. Leva em conta sim! Observe (Lei 4.320/64):

    Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior,

    levará em conta os créditos adicionais e as operações extraorçamentárias.

    e) Errada. Admite sim (Lei 4.320/64):

    Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o

    limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.

    Gabarito: B