a) é feita sempre pelo sistema de duodécimos.
Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
b) Correta.
Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
c) é estabelecida em um quadro de cotas trimestrais (e não duodecimais).
Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
d) não leva em conta os créditos adicionais e as operações extraorçamentárias.
Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.
e) não admite que haja alteração durante o exercício das cotas programadas, salvo se por lei.
Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.
Primeiro: atenção! O comando da questão pede que você responda de acordo com a Lei n°
4.320/1964. Então é lá que nós encontraremos o gabarito, na parte de programação da despesa.
TÍTULO VI
Da Execução do Orçamento
CAPÍTULO I
Da Programação da Despesa
Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites
nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que
cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
Pronto! Já achamos a resposta para a nossa questão. Ela está na alternativa B. Mas vejamos
as demais:
a) Errada. A programação da despesa, segundo a Lei 4.320/64, é feita por um quadro de cotas
trimestrais, e quem fala em duodécimos é a CF/88:
Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os
créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e
Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia
20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165,
§ 9º.
“E o que é duodécimos, professores?”
Ah! Quem vai definir isso é a Lei Complementar a que se refere o art. 165, § 9º. E ela ainda não
foi elaborada!
b) Correta, segundo o art. 47 da Lei 4.320/64.
c) Errada. Quadro de cotas duodecimais? O que?! Isso não existe. O examinador misturou uma
coisa com a outra! Cotas trimestrais!
d) Errada. Leva em conta sim! Observe (Lei 4.320/64):
Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior,
levará em conta os créditos adicionais e as operações extraorçamentárias.
e) Errada. Admite sim (Lei 4.320/64):
Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o
limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.
Gabarito: B