SóProvas


ID
1575991
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São elementos do crime doloso:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    Crime doloso 

    Art. 18 - I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;


  • Conforme Rogério Sanches.

    O artigo 18, I, do Código Penal, anuncia ser doloso o crime quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Dolo, portanto, pode ser conceituado como a vontade consciente dirigida a realizar (ou aceitar realizar) a conduta prevista no tipo penal incriminador.


    GABARITO: LETRA C

  • correta = C deseja o resultado e assume o risco de produzi-lo.

    dolo direto e dolo eventual

  • Questão mal formulada. A partícula aditiva "e" matou a assertiva considerada correta. O código usa o "ou". Nunca ouvi dizer de uma pessoa que cometeu um crime doloso com dolo direto e eventual ao mesmo tempo! Fica o desabafo!


  • A questão exige o conhecimento das Teoria adotadas pelo código penal no que se refere ao DOLO: Teoria do Assentimento e Teoria da Vontade.

  • Teoria da Vontade: previsão do resultado + vontade.

    Teoria do Consentimento/Assentimento/Anuência: previsão do resultado + aceitação da possibilidade de sua ocorrência.


    Ambas adotadas pelo CP, sendo a segunda para a hipótese de dolo eventual. 

  • Questão mal formulada, pois confunde elementos do dolo com as teorias do dolo adotadas pelo CP. Elementos do dolo são: Vontade (elemento volitivo) e Consciência (elemento intelectual). Além disso, não se pode confundir vontade com desejo, já que este é apenas uma atividade emotiva desprovida de efetividade no mundo exterior. Se eu instigo uma pessoa a viajar muito de avião na expectativa de que ela mora em um acidente aéreo terei apenas um desejo, mas não se pode dizer que meu agir tem o elemento volitivo no sentido que é dado pela doutrina penal.  

  • desejo do resultado e assunção do risco de produzi-lo. 

    desejo do resultado e assumir a responsabilidade do risco de produzi-lo. 

    Desejo do resultado: Teoria da vontade (Dolo direto)

    Assunção: Teoria do assentimento (Dolo indireto ou eventual)

  • Art. 18 - Diz-se o crime: 

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

                                                         Direto                              Eventual
  • Correta a letra C


    De forma simples, os elementos do dolo são Vontade e Consciência = VC (sigla muito usada hoje no mundo virtual).


    Portanto, são elementos do Dolo:

    VONTADE: "desejo do resultado" e CONSCIÊNCIA: "assunção do risco de produzi-lo".

    Teoria do Assentimento.


    Espero ter ajudado.






  • A questão deveria ter mencionado "dolo direto" já que no "dolo eventual" o agente não quer o resultado (embora assuma o risco de assumi-lo). Deveria ser anulada. 

  • Basicamente a letra da lei. Simples assim.

  • Seria mais correto falar a "VONTADE do resultado", pois existem alguns autores que diferenciam a "vontade" do "desejo". É só para complicar mais.

  • LETRA C , COM CONTROVÉRSIAS : SERIA MAIS CORRETO FALAR EM VONTADE

  • Desejo é diferente de vontade. No primeiro, ainda que a pessoa almeje que algo aconteça, por exemplo, uma morte, ela não faz nada diretamente para que o fato se concretize. O que ela faz é incentivar a pessoa que ela queria que morra a viajar mais de avião na esperança de um dia o avião caia e a mate. Por outro lado, na vontade, emprega- se meios diretos para o fato se consumar, por exemplo a pessoa coloca uma bomba no avião para que a vítima morra.

  • São elementos do crime doloso:

     a) previsibilidade objetiva e dever de cuidado objetivo.

    São elementos do tipo culposo: conduta voluntária, inobservância do dever objetivo de cuidado, previsibilidade, resultado naturalístico involuntário, nexo causal e tipicidade.

     b) previsibilidade subjetiva e dever de cuidado objetivo.

    previsibilidade subjetiva, ao contrário da objetiva, não é analisada no campo da tipicidade, e sim no da culpabilidade. A diferença entre elas é que a análise da ação na previsibilidade objetiva tem por base o que o homem médio faria, e a subjetiva analisa no caso concreto a posição do agente.

     c) desejo do resultado e assunção do risco de produzi-lo.

    São elementos do tipo doloso: elemento cognitivo ou intelectual e o elemento volitivo. A alternativa traz os dois viés do elemento volitivo, referente ao dolo direto e ao dolo eventual, respectivamente. O elemento cognitivo trata da consciência da conduta, do resultado e do nexo de causalidade, isto é, o agente conhece os elementos objetivos do tipo.

     d) previsão do resultado pelo agente, mas que não se realize sinceramente a sua produção e especificidade do dolo.

    Previsão do resultado não é elemento do tipo culposo, pois difere da previsibilidade, sendo este próprio do crime doloso. Em contrapartida, a segunda parte da acertativa é característica da culpa consciente.

     e) elemento subjetivo do tipo e previsibilidade subjetiva. 

    O elemento subjetivo do tipo consiste no dolo específico, enquanto a previsitibilidade subjetiva é objeto de estudo na culpabilidade, como já mencionado acima.

  • Com fé, chegaremos lá!

  • Concordo com os colegas, a questão merecia ser anulada, pois "vontade" e "desejo" não se confundem. 

  • gostaria de saber se há alguem que esteja se preparando para a magistratura e caso participarem de alguem grupo poderiam me incluir

    69 993828409

  • Elementos do dolo: vontade de produzir o resultado é consciência da ilicitude
  • LETRA C 

    Elemento volitivo e intelectivo , vontade e consiência .

    1- Dolo direto : Quer praticar o crime
    2- Dolo indireto :
    2.1Eventual : Assume o risco do resultado 
    2.2 Dolo alternativo : Aceita um ou outro resultado , está disposto a correr o risco
    3. Dolo de 2º grau : Desígnos autônomos 
    3.1 Dolo de 3º grau : Atinge , por consequência do dolo de 2º grau , uma criança no ventre da mãe.

  • LETRA C

     

    DESEJO DO RESULTADO - DOLO DIRETO

    ASSUNÇÃO DO RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO - DOLO EVENTUAL

  • Teorias adotadas pelo CP:

    1- ASSENTIMENTO

    2- VONTADE

  • ·         Elementos do dolo: elemento cognitivo (conhecimento de que o resultado podera ocorrer, conhecendo os elementos integrantes do tipo), e elementos volitivos (agente quer a produção do resultado de forma direta ou assume a possibilidade de que o resultado sobrevenha).

     

  • Ultimamente os examinadores de direito penal estão preocupados em confundir os candidatos na interpretação do português do que na matéria propriamente dita. Questões fáceis de resolver que se complica pelo molde narrado!

  • O artigo 18, I, do Código Penal, anuncia ser doloso o crime quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Dolo, portanto, pode ser conceituado como a vontade consciente dirigida a realizar (ou aceitar realizar) a conduta prevista no tipo penal incriminador.

    GB C

    PMGO

  • Para mim questão muito mal elaborada, não existe em um crime que o agente haja com dolo direto (querer o resultado) e dolo eventual (não querer o resultado, mas assumir o risco). O correto seria falar vontade do resultado OU assunção do risco de produzi-lo. Outro erro é que desejo não é a mesma coisa que vontade, não é porque desejo que uma pessoa morra e ela morre sem que eu tenha feito alguma coisa para isso eu devo ser punido, isso seria aceitar o direito penal do autor. Para configurar dolo eu tenho que ter vontade e com isso agir, influenciar para a ocorrência do resultado. Questão muito mal elaborada.

  • A questão trata dos elementos do crime doloso. Para responder a questão, passemos a analisar o conteúdo de cada um dos seus itens. 
    Item (A) - A previsibilidade objetiva e o dever de cuidado objetivo são elementos do crime culposo. Segundo Fernando Capez, em seu Curso de Direito Penal, Volume 1, que trata da parte geral do Código Penal, afirma que são elementos da culpa: a conduta humana voluntária, seja ela comissiva ou omissiva; o resultado involuntário; a inobservância do dever objetivo de cuidado; a previsibilidade objetiva; a ausência de previsão ou confiança do agente na não realização do resultado ou na produção de qualquer risco; o nexo causal; e a tipicidade." Ainda de acordo com o referido autor, na obra citada, "... o dever objetivo de cuidado é o dever normal de cuidado, inerente às pessoas de razoável diligência.  A sua inobservância se dá por meio da negligência, imprudência ou imperícia. OBS: Padrão de normalidade – a primeira fonte de padrão de normalidade são as leis escritas e a segunda são as condutas socialmente aceitas (praxe)." Dessas considerações, conclui-se, portanto, que a presente assertiva está incorreta.
    Item (B) -  A previsibilidade subjetiva, ou seja, a possibilidade do resultado ser previsto a partir da capacidade do agente, não é um elemento do dolo e sequer da culpa, mas da culpabilidade. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - Nos termos do artigo 18, inciso I, do Código Penal:
    “Art. 18 - Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; (...)".
    Com efeito, o vontade de produzir o resultado ou a assunção do risco de produzi-lo são elementos constantes seja do dolo direto seja do dolo eventual. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (D) - Quando, nos termos constantes deste item, o sujeito realiza a conduta e prevê a possibilidade de produção do resultado, mas não quer sua ocorrência e conta com a “sorte" para que não se materialize de fato, não há dolo, nem mesmo na modalidade de "dolo eventual". No caso, o agente, embora não queira o resultado, sabe que não tem o controle sobre a situação por ele gerada, o que configura a “culpa consciente". No dolo eventual, por seu turno, o agente, embora não queira o resultado, assume o risco de produzi-lo após representar em sua mente que, da sua conduta possa ocorrer o resultado típico, nos termos da segunda parte do artigo 18, inciso I do Código Penal. 
    A especificidade do dolo configura o especial fim de agir, ou seja, a vontade de praticar um fato com uma finalidade especial. Há, nesse caso, somada à vontade de realizar o tipo penal, uma outra intenção mais específica. A especificidade do dolo não configura um elemento do dolo e sim um elemento subjetivo específico do tipo.
    Diante dessas considerações, há de se concluir que a presente alternativa é falsa.
    Item (E) - Os elementos subjetivos do tipo são do dolo e a culpa. Os elementos do dolo, por sua vez são a vontade de obter o resultado típico ou a assunção do risco de que ocorra. A previsibilidade subjetiva, ou seja, a possibilidade do resultado ser previsto a partir da capacidade do agente, por sua vez, não é um elemento do dolo e sequer da culpa, mas da culpabilidade. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
    Gabarito do professor: (C) 
     
  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    ARTIGO 18 - Diz-se o crime: 

    Crime doloso 

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

  • Art. 18 - Diz-se o crime: 

    Crime doloso 

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

    Dolo direto - Teoria da vontade

    Quis o resultado

    Dolo eventual - Teoria do assentimento ou consentimento

    Assumiu o risco de produzir o resultado

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime culposo 

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Imprudência

    Falta de precaução

    Falta de cuidado ou atenção

    Negligência

    Inobservância do dever legal

    Imperícia

    Falta de capacidade técnica

    Culpa consciente

    Prevê o resultado

    Mas acredita sinceramente que não irá acontecer e que pode evitar com o uso de habilidades própria

    Culpa inconsciente

    Não prevê o resultado que era previsível

    Culpa própria

    É aquela que decorre de imprudência, negligência e imperícia

    Culpa imprópria

    É aquela que decorre de erro de tipo evitável, descriminantes putativas ou do excesso nas causas de justificação 

    Elementos do crime culposo

    1 - conduta humana voluntária

    2 - violação ou inobservância de um dever de cuidado objetivo

    3 - resultado naturalístico involuntário

    4 - nexo causal entre conduta e resultado

    5 - previsibilidade

    6 - tipicidade

  • GABARITO C

    O crime doloso pode se configurar pelo desejo de obtenção do resultado (dolo direto de primeiro grau) ou pela assunção do risco de sua ocorrência, sem que o agente se importe com o resultado (dolo eventual), consagrando as teorias da vontade e do assentimento, respectivamente, nos termos do art. 18 do CP

  • O examinador a meu ver equiparou "desejo" a "vontade" como elemento do dolo.