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ID
1575997
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para efeitos penais, o conceito de funcionário público é diverso do que lhe empresta o Direito Administrativo. Define-se o emprego público como aquele

Alternativas
Comentários
  • questão de Direito Administrativo...

  • Emprego público é, no Brasil, o exercício da função pública por meio de um contrato de trabalho regido pela CLT, ao contrário do serviço estatutário, que é regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos

  • A questão não é de D. PENAL 

    Definição do art. 327 do CP: "Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública". 

    A questão fala em "EMPREGO PÚBLICO" e sob a regência de CLT????? Creio que está errada

  • art. 327 do CP – “O Código Penal reelaborou o conceito de funcionário público (art. 327). Compreende quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Cargo é lugar e conjunto de atribuições confiadas pela Administração a uma pessoa física, que atua em nome do Estado. Emprego é vínculo de alguém com o Estado, regido pelas leis trabalhistas. Função Pública, por seu turno, é atividade de órgão público que realiza fim de interesse do Estado. 

    Fonte: DireitoNet
  • QUESTÃO EM LUGAR ERRADO. A questão é de Direito Administrativo/FuncionáriosPúblicos.

  • A compreensão da questão deve ser pela interdisciplinariedade entre Direito Penal e Direito Administrativo. Tópido do Direito Penal e relação com outros ramos do direito.

    Por isso o início do enunciado "Para efeitos penais", da mesma forma que está no caput do CP-327 "para os efeitos penais".

  • Muito boa essa questão de Direito Administrativo.

  • Tudo é questão de hábito !

  • Emprego Público -> Empregado Público -> Regime contratual/celetista (CLT)

    Cargo Público -> Servidor Público -> Regime estatutário/legal (Lei 8.112/90, etc)

     

    GABARITO: b) ocupante com vínculo contratual, sob a regência da CLT.

  • Questão elaborada de má-f*é:

    Desconsiderem a primeira fase do enunciado e lei apenas a parte aqui em negrito:

    Para efeitos penais, o conceito de funcionário público é diverso do que lhe empresta o Direito Administrativo. Define-se o emprego público como aquele

    Resposta B.

    O problema é que o enunciado da primeira frase é totalmente impertinente e descontextualizado.

    Mais amor e menos rancor no coraçãozinho de quem elaborou essa questão <3