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a - errada - Art. 594. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.
b - errada - Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.
c - errada - Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.
d - correta - Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.
e - errada - Art. 606. Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé
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Quem tem titulo/observa requisitos legais = remuneração normal do profissional
Quem não tem...
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Contrato de prestação de serviço realmente não pode ser estipulado por prazo indeterminado? A doutrina e jurisprudência se posicionam nesse sentido? Porque o dispositivo legal não responde isso objetivamente. Dizer que não se pode convencionar por mais de 4 anos não é sinônimo de dizer que deve ser convencionado prazo.
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Qual o erro da letra E?
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a) Pode ser contratada somente para trabalhos lícitos de natureza material, pois serviços imateriais são regidos somente pelas normas de direito autoral.
MATERIAL + IMATERIAL
b) Pode ser estipulada por prazo indeterminado, a não ser que se destine à execução de obra certa e determinada, caso em que a convenção deverá ser o tempo de sua execução.
ATÉ O PRAZO MAXIMO DE 4 ANOS
c) Sua retribuição será paga sempre antecipadamente, salvo se ajustada em parcelas sucessivas.
REGRA : DEPOIS DE PRESTADO O SERVIÇO
SALVO: CONVENÇÃO + COSTUME NÃO HOUVE DE SER ADIANTADA OU PAGA EM PRESTAÇÕES
d) Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.
e) Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar qualquer quantia a título de retribuição.
BENEFICIO PARA A OUTRA PARTE + JUIZ ATRIBUIRA A QUE PRESTOU UMA COMPENSAÇÃO RAZOAVEL + BOA-FÉ
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letra E - ERRADO-->
Art. 606. Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé.
Parágrafo único. Não se aplica a segunda parte deste artigo, quando a proibição da prestação de serviço resultar de lei de ordem pública.
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Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.
Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.
Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:
I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;
II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;
III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.
Art. 600. Não se conta no prazo do contrato o tempo em que o prestador de serviço, por culpa sua, deixou de servir.
Art. 601. Não sendo o prestador de serviço contratado para certo e determinado trabalho, entender-se-á que se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com as suas forças e condições.
Art. 602. O prestador de serviço contratado por tempo certo, ou por obra determinada, não se pode ausentar, ou despedir, sem justa causa, antes de preenchido o tempo, ou concluída a obra.
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ART. 599, CC
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Contrato de Prestação de serviço
Conceito: Pessoa se obriga a fornecer a outra, sem vínculo empregatício, prestação de atividade, mediante remuneração. Também chamada de locação de serviço. O Código Civil possui caráter residual, pois somente se aplica às relações não regidas pela Consolidação das Leis de Trabalho e pelo Código de Defesa ao Consumidor.O contrato de trabalho cria relação de emprego (ou vínculo empregatício): habitualidade, subordinação e dependência econômica.A prestação de serviços não gera vínculo trabalhista. Ficam sob sua égide: profissionais liberais, representantes comerciais, trabalhador eventual (ex.: jardineiro), etc.
Objeto
Toda espécie de serviço ou trabalho (material ou imaterial), desde que não proibido por lei e bons costumes. É obrigação de fazer.
Partes
- Prestador de serviços (executor, contratado ou locador) - Quem presta os serviços.
- Tomador (solicitante, contratante ou locatário) - Quem contrata os serviços da outra parte e remunera.
Características
Bilateral (ambos assumem obrigações), comutativo (prestações conhecidas e equivalentes), oneroso (transferência recíproca de direitos e vantagens), consensual e de forma livre.
Remuneração
Estipulada livremente entre as partes. Se não o fizerem, será fixada por arbitramento, segundo o costume do lugar, tempo de serviço e qualidade.
A regra é que seja feita em dinheiro, depois do serviço prestado; nada impede que seja em alimento, vestuário, moradia, etc.
Prazo – máx 4 anos
Não pode ser superior a quatro anos. Decorrido esse prazo, findará o contrato, ainda que não concluída a obra (caso contrário, seria escravidão).
Nada impede que outro contrato seja celebrado.
Não havendo prazo estipulado, as partes podem rescindir o contrato a qualquer tempo, bastando simples aviso prévio:
- com antecedência de oito dias, se o salário for fixado por um mês ou mais;
- com antecedência de quarto dias, se o salário for fixado por uma semana ou quinzena;
- na véspera, se por menos de sete dias.
Rescisão
- O prestador, contratado por tempo certo ou por dia determinado, não pode se ausentar ou rescindir o contrato, sem justa causa, antes de preenchido o tempo ou concluída a obra. Rescindindo o contrato sem justa causa, tem direito à retribuição vencida, mas responde por perda e danos.
- O tomador que, sem justa causa, despedir o prestador será obrigado a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida e por metade a que lhe tocaria se concluísse o contrato.
Extinção
- Vencimento do prazo.
- Conclusão da obra.
- Morte do prestador.
- Rescisão contratual, com ou sem justa causa (com ou sem indenização).
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A questão trata da prestação de serviço.
A) Pode ser contratada somente para trabalhos lícitos de natureza material,
pois serviços imateriais são regidos somente pelas normas de direito
autoral.
Código
Civil:
Art.
594. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode
ser contratada mediante retribuição.
A
prestação de serviços pode ser contratada para trabalhos lícitos de natureza
material ou imaterial, mediante retribuição.
Incorreta
letra “A”.
B) Pode ser estipulada por prazo indeterminado, a não ser que se destine à
execução de obra certa e determinada, caso em que a convenção deverá ser o
tempo de sua execução.
Código
Civil:
Art.
598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos,
embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se
destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro
anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.
A prestação de serviços não pode ser estipulada por prazo indeterminado, embora
se destine à execução de obra certa e determinada, caso em que, decorridos
quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.
Incorreta
letra “B”.
C) Sua retribuição será paga sempre antecipadamente, salvo se ajustada em parcelas
sucessivas.
Código
Civil:
Art.
597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção,
ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.
Sua
retribuição será paga após prestado o serviço, salvo se por convenção ou
costume for ajustada em parcelas sucessivas, ou não houver de ser adiantada.
Incorreta
letra “C”.
D) Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do
contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante
prévio aviso, pode resolver o contrato.
Código
Civil:
Art.
599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do
contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante
prévio aviso, pode resolver o contrato.
Não havendo
prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume
do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode
resolver o contrato.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não
satisfaça requisitos estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar
qualquer quantia a título de retribuição.
Código
Civil:
Art.
606. Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou
não satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os
prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado.
Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o
prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé.
Se o serviço for prestado por quem não possua
título de habilitação, ou não satisfaça requisitos estabelecidos em lei, não
poderá quem os prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado.
Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o
prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
D
Gabarito do Professor letra D.
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CUIDADO COM O PARÁGRAFO ÚNICO!
Art. 606. Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé.
Parágrafo único. Não se aplica a segunda parte deste artigo, quando a proibição da prestação de serviço resultar de lei de ordem pública.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.