GABARITO ITEM E
CC
I. ERRADO. Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
II-ERRADO.
Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.
Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.
III-ERRADO Art. 489. NULO é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
IV-CERTO Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
V- CERTO Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
A questão trata da compra e venda.
I. A
compra e venda só pode ter por objeto coisa atual, sendo ineficaz o contrato
que aliene coisa futura.
Código
Civil:
Art.
483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso,
ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção
das partes era de concluir contrato aleatório.
A compra
e venda pode ter por objeto coisa atual ou coisa futura, ficando sem
efeito, se esta não vier a existir, salvo se a intenção era concluir contrato
aleatório.
Incorreta
afirmativa I.
II. A fixação do preço deve ser feita sempre em moeda corrente, defeso
convencioná-lo em função de índices ou parâmetros diversos, ainda que
suscetíveis de objetiva determinação.
Código
Civil:
Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em
função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva
determinação.
A fixação
do preço pode ser convencionada em função de índices ou parâmetros
diversos, ainda que suscetíveis de objetiva determinação.
Incorreta
afirmativa II.
III.
Anulável é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo
de uma das partes a fixação do preço.
Código
Civil:
Art.
489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo
de uma das partes a fixação do preço.
Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao
arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
Incorreta
afirmativa III.
IV. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros
descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Código
Civil:
Art.
496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros
descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
É
anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e
o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Correta
afirmativa IV.
V. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa
antes de receber o preço.
Código
Civil:
Art.
491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa
antes de receber o preço.
Não
sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de
receber o preço.
Correta
afirmativa V.
Está correto o que se afirma APENAS em
A) I, II e IV. Incorreta letra “A”.
B) II, III, IV e V. Incorreta letra “B”.
C) I, II, III e V. Incorreta letra “C”.
D) IV e V. Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) I, III e IV. Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.