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ID
1576021
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à posse tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    A letra “a” está correta nos exatos termos do art. 1.2015, CC.

    A letra “b” está errada, pois estabelece o art. 1.207, CC: O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor,para os efeitos legais.

    A letra “c” está errada, pois prescreve o art. 1.208, CC: Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    A letra “d” está errada, pois dispõe o art. 1.209, CC: A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

    A letra “e” está errada, pois estabelece o art. Art. 1.210, §2°, CC: Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.


  • Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I)  Pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II) Por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

  • Da Aquisição da Posse

    Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

  • Nos termos do art. 1.205, está correta a letra A.

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

  • CORRETA - a) pode ela ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante, ou ainda por terceiro sem mandato, nesse caso dependendo de ratificação. Fundamento legal: art. 1.205, I e II, CC.

    INCORRETA - b) o sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor, mas o sucessor singular não pode unir sua posse à do antecessor, dada a natureza de sua condição jurídica. Resposta: é facultado ao sucessor singular unir sua posse à do antecessor. Fundamento legal: art. 1.207, CC.

    INCORRETA - c) induzem posse os atos de permissão ou tolerância, mas não autorizam sua aquisição os atos violentos ou clandestinos. Resposta: não induzem posse, os atos de mera permissão ou tolerância; Ainda, os atos violentos ou clandestinos não autorizam aquisição da posse, EXCETO se cessada a violência ou clandestinidade. Fundamento legal: art. 1.208, CC.

    INCORRETA - d) a posse do imóvel não tem qualquer vinculação com a posse das coisas móveis que nele estiverem, a qual depende de prova autônoma de aquisição. Resposta: em regra, a posse do imóvel presume também das coisas móveis nela incluidas, até prova em contrário. Fundamento legal: art. 1.209, CC.

    INCORRETA - e) obsta à manutenção ou à reintegração na posse a alegação de propriedade feita pelo réu. Resposta: NÃO obsta à manutenção ou à reintegração na posse a alegação de propriedade feita pelo réu. Fundamento legal: art, 1.210, § 2º, CC.

  • vide comments.

  • A questão trata da posse.

    A) pode ela ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante, ou ainda por terceiro sem mandato, nesse caso dependendo de ratificação. 

    Código Civil:

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    A posse pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante, ou ainda por terceiro sem mandato, nesse caso dependendo de ratificação. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) o sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor, mas o sucessor singular não pode unir sua posse à do antecessor, dada a natureza de sua condição jurídica. 

    Código Civil:

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    Incorreta letra “B”.

    C) induzem posse os atos de permissão ou tolerância, mas não autorizam sua aquisição os atos violentos ou clandestinos. 

    Código Civil:

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    Não induzem posse os atos de permissão ou tolerância, e não autorizam sua aquisição os atos violentos ou clandestinos. 

    Incorreta letra “C”.

    D) a posse do imóvel não tem qualquer vinculação com a posse das coisas móveis que nele estiverem, a qual depende de prova autônoma de aquisição. 

    Código Civil:

    Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

    A posse do imóvel tem vinculação com a posse das coisas móveis que nele estiverem.

    Incorreta letra “D”.

    E) obsta à manutenção ou à reintegração na posse a alegação de propriedade feita pelo réu. 

    Código Civil:

    Art. 1.210. § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1205. A posse pode ser adquirida:

     

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.