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Gabarito: “A”.
A letra “a” está correta nos exatos termos do art. 1.2015, CC.
A letra “b” está errada, pois estabelece o art. 1.207, CC: O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor,para os efeitos legais.
A letra “c” está errada, pois prescreve o art. 1.208, CC: Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
A letra “d” está errada, pois dispõe o art. 1.209, CC: A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.
A letra “e” está errada, pois estabelece o art. Art. 1.210, §2°, CC: Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
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Art.
1.205. A posse pode ser adquirida:
I)
Pela própria pessoa que a pretende ou
por seu representante;
II) Por terceiro sem mandato, dependendo de
ratificação.
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Da Aquisição da Posse
Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.
Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:
I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.
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Nos termos do art. 1.205, está correta a letra A.
Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:
I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
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CORRETA - a) pode ela ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante, ou ainda por terceiro sem mandato, nesse caso dependendo de ratificação. Fundamento legal: art. 1.205, I e II, CC.
INCORRETA - b) o sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor, mas o sucessor singular não pode unir sua posse à do antecessor, dada a natureza de sua condição jurídica. Resposta: é facultado ao sucessor singular unir sua posse à do antecessor. Fundamento legal: art. 1.207, CC.
INCORRETA - c) induzem posse os atos de permissão ou tolerância, mas não autorizam sua aquisição os atos violentos ou clandestinos. Resposta: não induzem posse, os atos de mera permissão ou tolerância; Ainda, os atos violentos ou clandestinos não autorizam aquisição da posse, EXCETO se cessada a violência ou clandestinidade. Fundamento legal: art. 1.208, CC.
INCORRETA - d) a posse do imóvel não tem qualquer vinculação com a posse das coisas móveis que nele estiverem, a qual depende de prova autônoma de aquisição. Resposta: em regra, a posse do imóvel presume também das coisas móveis nela incluidas, até prova em contrário. Fundamento legal: art. 1.209, CC.
INCORRETA - e) obsta à manutenção ou à reintegração na posse a alegação de propriedade feita pelo réu. Resposta: NÃO obsta à manutenção ou à reintegração na posse a alegação de propriedade feita pelo réu. Fundamento legal: art, 1.210, § 2º, CC.
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vide comments.
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A questão trata da posse.
A) pode ela ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu
representante, ou ainda por terceiro sem mandato, nesse caso dependendo de
ratificação.
Código
Civil:
Art.
1.205. A posse pode ser adquirida:
I - pela própria pessoa que a pretende ou por
seu representante;
II - por terceiro sem mandato,
dependendo de ratificação.
A posse
pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante,
ou ainda por terceiro sem mandato, nesse caso dependendo de ratificação.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) o sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor, mas o
sucessor singular não pode unir sua posse à do antecessor, dada a natureza de
sua condição jurídica.
Código
Civil:
Art.
1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao
sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos
legais.
O
sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor
singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos
legais.
Incorreta
letra “B”.
C) induzem posse os atos de permissão ou tolerância, mas não autorizam sua
aquisição os atos violentos ou clandestinos.
Código
Civil:
Art.
1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não
autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de
cessar a violência ou a clandestinidade.
Não
induzem posse os
atos de permissão ou tolerância, e não autorizam sua aquisição os atos
violentos ou clandestinos.
Incorreta
letra “C”.
D) a posse do imóvel não tem qualquer vinculação com a posse das coisas móveis
que nele estiverem, a qual depende de prova autônoma de aquisição.
Código
Civil:
Art.
1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis
que nele estiverem.
A posse
do imóvel tem vinculação com a posse das coisas móveis que nele
estiverem.
Incorreta
letra “D”.
E) obsta à manutenção ou à reintegração na posse a alegação de propriedade
feita pelo réu.
Código
Civil:
Art.
1.210. § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a
alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a
alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1205. A posse pode ser adquirida:
I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.