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ID
1576036
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Romero propõe ação de despejo por falta de pagamento contra Oicilef, mas seu advogado apresenta petição inicial sem a observância de todos os requisitos legais, ostentando ainda defeitos e irregularidades na exposição dos fatos capazes de dificultar o julgamento do mérito. Em razão disso, deverá o juiz, em relação à inicial,

Alternativas
Comentários
  • Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias


  • Novo CPC 15 DIAS

  • NOVO CPC! 

    Mudança de prazo: 15 dias!

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, NO PRAZO DE 15 (quinze) DIAS, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

  • errei porque confundi com o novo cpc, que o prazo é de 15 dias!

  •  e)

     determinar que o autor a emende, ou a complete, no prazo de dez dias. 

     

    Sob a égide do NCPC, percebe-se que nao são mais 10 dias o prazo para o autor emendar a Petição Inicial, MAS SIM 15 DIAS.

  • GABARITO ITEM E(DESATUALIZADA)

     

    NOVO PRAZO PARA EMENDA---> 15 DIAS

     

    NCPC

     

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.