SóProvas


ID
1576057
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo disposição expressa no Código Tributário Nacional, NÃO se aplica exclusivamente a interpretação literal da legislação tributária que disponha sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Disposição expressa no CTN

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

      I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

      II - outorga de isenção;

      III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias


    portanto a letra B é a certa, pois não está no rol.

    bons estudos

  • decorei assim:

    associar:

    interpreta-se LITERALMENTE -----> com -------> SUSPENSÃO/EXCLUSÃO (cred. trib)  + ISENÇÃO (outorga) + DISPENSA (obrig. acessórias)

    MNEMNÔNICO:

    "LITERAL DO LIVRO = SUSPE/EXCLUI + ISEN + DISPE"

     

    sempre erro essa questão... espero não esquecer e ter ajudado a fixar!

    bons estudos!

  • como que se interpreta a hipótese de incidencia tributária????

    nao é literal????

     

  • LETRA B CORRETA 

    CTN

     Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

            I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

            II - outorga de isenção;

            III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • HIPÓTESES AS QUAIS SE APLICAM:

    ---- SUSPENSÃO OU EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    ----OUTORGA DE ISENÇÃO

    ----DISPENSA OU CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

  • Segue explicação da forma que entendi os artigos 111 e 112 do CTN (qualquer erro, mandem mensagem):

    => Se for legislação que ELIMINE/REDUZA DEVER TRIBUTÁRIO, se interpreta LITERALMENTE.

    Ou seja, da melhor forma para o FISCO arrecadar mais.

    Mais especificamente quando a legislação dispor sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Sobra então a letra B para hipótese em que NÃO se aplica exclusivamente a interpretação literal.

    => Já quando a lei definir INFRAÇÕES, ou cominar PENALIDADES, e houver DÚVIDA, se interpreta da maneira MAIS FAVORÁVEL AO ACUSADO (in dubio pro contribuinte).

    Mais especificamente quando a dúvida for quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    OU SEJA, no caso de legislação que reduza ou elimine um dever tributário, gerando "prejuízo" ao FISCO, a interpretação deve se dar de forma LITERAL (BOM PRO FISCO). Mas quando há dúvida quanto a lei que defina infração ou comine penalidade, a interpretação é a MAIS FAVORÁVEL AO ACUSADO (BOM PARA O CONTRIBUINTE).

    Bons estudosss

  • Questão recorrente na FCC. Muito possivelmente cairá no TRF 4.

  • Gabarito: B

    CTN

    Artigo 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Deus no comando!

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • Questão literal do artigo 111 do Código Tributário Nacional.

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I – suspensão ou exclusão do crédito tributário; (letra “c” e “d”)

    II - outorga de isenção;(letra “a”)

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias (letra “e”)

    Não há previsão no artigo 111 de interpretação literal quanto a hipótese de incidência tributária. Portanto, letra “b” é a nossa resposta.

    Resposta: B

  • encontramos hipótese de incidência tributária na CF e CTN. Logo, não é exclusivo do CTN.

    ahahahh