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Gabarito Letra B
Disposição expressa no CTN
Art. 111.
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I -
suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II -
outorga de isenção;
III -
dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias
portanto a letra B é a certa, pois não está no rol.
bons estudos
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decorei assim:
associar:
interpreta-se LITERALMENTE -----> com -------> SUSPENSÃO/EXCLUSÃO (cred. trib) + ISENÇÃO (outorga) + DISPENSA (obrig. acessórias)
MNEMNÔNICO:
"LITERAL DO LIVRO = SUSPE/EXCLUI + ISEN + DISPE"
sempre erro essa questão... espero não esquecer e ter ajudado a fixar!
bons estudos!
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como que se interpreta a hipótese de incidencia tributária????
nao é literal????
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LETRA B CORRETA
CTN
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
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HIPÓTESES AS QUAIS SE APLICAM:
---- SUSPENSÃO OU EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
----OUTORGA DE ISENÇÃO
----DISPENSA OU CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
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Segue explicação da forma que entendi os artigos 111 e 112 do CTN (qualquer erro, mandem mensagem):
=> Se for legislação que ELIMINE/REDUZA DEVER TRIBUTÁRIO, se interpreta LITERALMENTE.
Ou seja, da melhor forma para o FISCO arrecadar mais.
Mais especificamente quando a legislação dispor sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Sobra então a letra B para hipótese em que NÃO se aplica exclusivamente a interpretação literal.
=> Já quando a lei definir INFRAÇÕES, ou cominar PENALIDADES, e houver DÚVIDA, se interpreta da maneira MAIS FAVORÁVEL AO ACUSADO (in dubio pro contribuinte).
Mais especificamente quando a dúvida for quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
OU SEJA, no caso de legislação que reduza ou elimine um dever tributário, gerando "prejuízo" ao FISCO, a interpretação deve se dar de forma LITERAL (BOM PRO FISCO). Mas quando há dúvida quanto a lei que defina infração ou comine penalidade, a interpretação é a MAIS FAVORÁVEL AO ACUSADO (BOM PARA O CONTRIBUINTE).
Bons estudosss
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Questão recorrente na FCC. Muito possivelmente cairá no TRF 4.
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Gabarito: B
CTN
Artigo 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Deus no comando!
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
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Questão literal do artigo 111 do Código Tributário Nacional.
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I – suspensão ou exclusão do crédito tributário; (letra “c” e “d”)
II - outorga de isenção;(letra “a”)
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias (letra “e”)
Não há previsão no artigo 111 de interpretação literal quanto a hipótese de incidência tributária. Portanto, letra “b” é a nossa resposta.
Resposta: B
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encontramos hipótese de incidência tributária na CF e CTN. Logo, não é exclusivo do CTN.
ahahahh