-
Gabarito Letra E
A) Certo, é o caso da previdência
social (Art. 201 CF), que tem caráter obrigatório, e o regime de previdência privada complementar (Art. 202 CF) que tem caráter facultativo.
B)´Art. 40. Aos servidores
titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de
previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo
ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios
que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo
C) Certo, vide Art. 40 acima, ele será obrigatório, contributivo e solidário
D) A previdência complementar pode ser criada tanto pelo particular como pelo ente público em favor destes.
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e
organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será
facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e
regulado por lei complementar
E) ERRADO: o RGPS possui caráter OBRIGATÓRIO.
Art. 201. A previdência
social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de
filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial,
bons estudos
-
Apenas uma ressalva na letra A comentada pelo Renato:
A alternativa fala de dois regimes de caráter obrigatório e um de caráter facultativo:RGPS e RPPS - obrigatórios
Regime de previdência complementar - caráter facultativo
-
O erro na letra E se da pelo fato de que todo aquele que exerce atividade remunerada é segurado OBRIGATÓRIO. O regime geral permite que algumas pessoas que NAO exercam atividade remunerada se vinculem como segurado facultativo.
-
Letra E - Caráter contributivo E FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA. Além do mais, o RPPS ampara-se no RGPS e não ao contrário como é exposto na questão.
Bons Estudos a Todos. ;)
-
Resp. letra "E"
Os colegas devem ter confundido a alternativa "A" e "E"
-
O RGPS possui caráter Obrigatório a todos aqueles que exercem atividades remuneradas abrangidas pelo RGPS.
-
Alternativa correta: E.
a) CORRETO: RGPS e RPPS são obrigatórios; e a Previdência Complementar é de caráter facultativo.
b) CORRETO: Servidor Público é abrangido, via de regra, pelo RPPS.
c) CORRETO: Solidário = quem trabalha contribui para pagar os benefícios de quem não trabalha, por exemplo.
d) CORRETO: Normalmente o que se vê são os bancos criando os regimes complementares, mas os estados, por exemplo, também podem criar estes regimes.
e) ERRADO: Tem caráter obrigatório, em discordância com a alternativa A.
-
(A) Há previsão legal de dois regimes previdenciários de caráter obrigatório e um de caráter facultativo. (CORRETO)
(B) O Regime Próprio da Previdência Social − RPPS é aquele aplicável aos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. (CORRETO)
(C) O Regime Próprio da Previdência Social − RPPS tem caráter obrigatório, contributivo e solidário. (CORRETO)
(D) O Regime de Previdência Complementar tem natureza facultativa e caráter duplo, ou seja, pode ser instituído tanto por um ente privado como por uma entidade de natureza pública. (CORRETO)
(E) O Regime Geral da Previdência Social − RGPS possui caráter facultativo(OBRIGATÓRIO), contributivo e, no que couber, socorrer-se-á dos requisitos e critérios que estão fixados no regime próprio, conforme expressa previsão constitucional. (ERRADO)
-
Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:
I - cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
-
LETRA "E"
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
-
Gabarito E.
RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) → Servidores Efetivos Estatutários (CF, art. 40).
RGPS (Regime Geral de Previdência Social) → Comissionados, Temporários e os Empregados Públicos (CF, art. 201).
RPC (Regime de Previdência Complementar) → Opcional para todos (CF, art. 202).
----
"Para ter aquilo que você nunca teve é necessário fazer o que você nunca fez."
-
Entidade Fechada (Fundo de Pensão) - SOMENTE
Entidade sem fins lucrativos.
Organizadas por empresas e entidades associativas na forma de fundação/sociedade civil.
Fiscalizadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
REGULADA pelo CNPC
Menores taxas de administração.
Rentabilidade e superávit revertem ao plano de benefícios.
Em casos de déficit, os participantes, os assistidos e patrocinadores são responsáveis pelo equacionamento.
Governança Corporativa – Conselhos Deliberativo e Fiscal compostos por participantes indicados pelo patrocinador e eleitos pelos próprios participantes.
- Carência mínima de 60 contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada;
OBRIGAÇÕES:
- terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas e provisões mediante contratação de instituição especializada autorizada pelo BC
- ofertar exclusivamente planos de benefícios na modalidade contribuição definida
- alíquota do participante será por ele definida anualmente ( ALÉM DESSA, poderá contribuir facultativamente, sem contrapartida do patrocinador )
- alíquota do patrocinador será igual à do participante - não poderá exceder o percentual de 8,5%
benefícios não programados
- devem ser assegurados os benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte e a cobertura de outros riscos atuariais;
- terão custeio específico para sua cobertura
- A concessão dos benefícios pela entidade fechada de previdência social é condicionada à concessão do benefício pelo RPPS
- PODE PERMANECER FILIADO mesmo que optar pelo benefício proporcional diferido ou autopatrocínio
- benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo com o patrocinador ou associativo com o instituidor
antes da aquisição do direito ao benefício pleno
- Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.
Entidade Aberta (Bancos e Seguradoras)
Entidade com fins lucrativos.
Organizadas por instituições financeiras e seguradoras na forma de sociedade anônima.
Fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
REGULADA pelo CNSP
Maiores taxas de administração (incidentes sobre o saldo de conta – base do benefício).
Rentabilidade e superávit remuneram mais os acionistas do que os participantes.
Em caso de déficit, a responsabilidade é inteiramente do Banco ou Seguradora.
Não existe a participação dos associados no processo de gestão.
- A concessão dos benefícios NÃO DEPENDE da concessão do benefício pelo RGPS
- P/ assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de prev. comp.
poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador
( Fica facultada às entidades fechadas a garantia referida por meio de fundo de solvência, a ser instituído na forma da lei )
-
caráter OBRIGATÓRIO!!!
-
GABARITO: LETRA E
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
FONTE: CF 1988
-
Em relação à Previdência Social no Brasil, conforme legislação vigente, é INCORRETO afirmar: E) O Regime Geral da Previdência Social – RGPS possui caráter facultativo, contributivo e, no que couber, socorrer-se-á dos requisitos e critérios que estão fixados no regime próprio, conforme expressa previsão constitucional.
A alternativa E está incorreta, portanto, é o gabarito da questão.
O RGPS é de filiação obrigatória.
Ademais, conforme previsão expressa da Constituição, o Regime Próprio pode se socorrer, no que couber, dos requisitos e critérios fixados no Regime Geral, sendo que não há previsão constitucional em sentido contrário.
Veja o art. 40, § 12, e o art. 201, caput, da CF/88:
Art. 40 [...]
§ 12. Além do disposto neste artigo, serão observados, em regime próprio de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
As demais alternativas apresentam afirmações corretas.
Resposta: E
-
Se você não leu o incorreto , toca aqui kkk