SóProvas


ID
1576096
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à Previdência Social no Brasil, conforme legislação vigente, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Certo, é o caso da previdência social (Art. 201 CF), que tem caráter obrigatório, e o regime de previdência privada complementar (Art. 202 CF) que tem caráter facultativo.

    B)´Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo

    C) Certo, vide Art. 40 acima, ele será obrigatório, contributivo e solidário

    D) A previdência complementar pode ser criada tanto pelo particular como pelo ente público em favor destes.
    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar

    E) ERRADO: o RGPS possui caráter OBRIGATÓRIO.
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial,

    bons estudos

  • Apenas uma ressalva na letra A comentada pelo Renato:

    A alternativa fala de dois regimes de caráter obrigatório e um de caráter facultativo:

    RGPS e RPPS - obrigatórios

    Regime de previdência complementar - caráter facultativo
  • O erro na letra E se da pelo fato de que todo aquele que exerce atividade remunerada é segurado OBRIGATÓRIO.  O regime geral permite que algumas pessoas que NAO exercam atividade remunerada se  vinculem como segurado facultativo. 

  • Letra E - Caráter contributivo E FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA. Além do mais, o RPPS ampara-se no RGPS e não ao contrário como é exposto na questão.

    Bons Estudos a Todos. ;)

  • Resp. letra "E"

    Os colegas devem ter confundido a alternativa "A" e "E"


  • O RGPS possui caráter Obrigatório a todos aqueles que exercem atividades remuneradas abrangidas pelo RGPS.

  • Alternativa correta: E.


    a) CORRETO: RGPS e RPPS são obrigatórios; e a  Previdência Complementar é de caráter facultativo.

    b) CORRETO: Servidor Público é abrangido, via de regra, pelo RPPS.

    c) CORRETO: Solidário = quem trabalha contribui para pagar os benefícios de quem não trabalha, por exemplo. 

    d) CORRETO: Normalmente o que se vê são os bancos criando os regimes complementares, mas os estados, por exemplo, também podem criar estes regimes. 

    e) ERRADO: Tem caráter obrigatório, em discordância com a alternativa A. 


  • (A) Há previsão legal de dois regimes previdenciários de caráter obrigatório e um de caráter facultativo. (CORRETO) 

    (B) O Regime Próprio da Previdência Social − RPPS é aquele aplicável aos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. (CORRETO) 

    (C) O Regime Próprio da Previdência Social − RPPS tem caráter obrigatório, contributivo e solidário. (CORRETO) 

    (D) O Regime de Previdência Complementar tem natureza facultativa e caráter duplo, ou seja, pode ser instituído tanto por um ente privado como por uma entidade de natureza pública. (CORRETO) 

    (E) O Regime Geral da Previdência Social − RGPS possui caráter facultativo(OBRIGATÓRIO), contributivo e, no que couber, socorrer-se-á dos requisitos e critérios que estão fixados no regime próprio, conforme expressa previsão constitucional. (ERRADO) 

  •     Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

      I - cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

      II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

      III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

      IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e

      V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

  • LETRA "E"

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

  • Gabarito E.

     

    RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) Servidores Efetivos Estatutários (CF, art. 40).

     

    RGPS (Regime Geral de Previdência Social) Comissionados, Temporários e os Empregados Públicos (CF, art. 201).

     

    RPC (Regime de Previdência Complementar) Opcional para todos (CF, art. 202).

     

     

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    "Para ter aquilo que você nunca teve é necessário fazer o que você nunca fez."

  • Entidade Fechada (Fundo de Pensão) - SOMENTE 

    Entidade sem fins lucrativos.

    Organizadas por empresas e entidades associativas na forma de fundação/sociedade civil.

    Fiscalizadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

    REGULADA pelo CNPC

    Menores taxas de administração.

    Rentabilidade e superávit revertem ao plano de benefícios.

    Em casos de déficit, os participantes, os assistidos e patrocinadores são responsáveis pelo equacionamento.

    Governança Corporativa – Conselhos Deliberativo e Fiscal compostos por participantes indicados pelo patrocinador e eleitos pelos próprios participantes.

     

    - Carência mínima de 60 contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada;

     

    OBRIGAÇÕES:

    - terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas e provisões mediante contratação de instituição especializada autorizada pelo BC

    - ofertar exclusivamente planos de benefícios na modalidade contribuição definida

     

    - alíquota  do participante será por ele definida anualmente ( ALÉM DESSA,  poderá contribuir facultativamente, sem contrapartida do patrocinador )

    -  alíquota do patrocinador será igual à do participante -  não poderá exceder o percentual de 8,5%

     

     benefícios não programados

    - devem ser assegurados os benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte e a cobertura de outros riscos atuariais; 

    - terão custeio específico para sua cobertura

    - A concessão dos benefícios pela entidade fechada de previdência social é condicionada à concessão do benefício pelo RPPS

    - PODE PERMANECER FILIADO mesmo que optar pelo benefício proporcional diferido ou autopatrocínio

     

    - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo  com o patrocinador ou associativo com o instituidor

    antes da aquisição do direito ao benefício pleno

     

    Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.

     

     

    Entidade Aberta (Bancos e Seguradoras)

    Entidade com fins lucrativos.

    Organizadas por instituições financeiras e seguradoras na forma de sociedade anônima.

    Fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

    REGULADA pelo CNSP

    Maiores taxas de administração (incidentes sobre o saldo de conta – base do benefício).

    Rentabilidade e superávit remuneram mais os acionistas do que os participantes.

    Em caso de déficit, a responsabilidade é inteiramente do Banco ou Seguradora.

    Não existe a participação dos associados no processo de gestão.

    -  A concessão dos benefícios NÃO DEPENDE da  concessão do benefício pelo RGPS

     

    - P/ assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de prev. comp. 

    poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador

    Fica facultada às entidades fechadas a garantia referida por meio de fundo de solvência, a ser instituído na forma da lei )

     

     

  • caráter OBRIGATÓRIO!!!

  • GABARITO: LETRA E

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    FONTE: CF 1988

  • Em relação à Previdência Social no Brasil, conforme legislação vigente, é INCORRETO afirmar: E) O Regime Geral da Previdência Social – RGPS possui caráter facultativo, contributivo e, no que couber, socorrer-se-á dos requisitos e critérios que estão fixados no regime próprio, conforme expressa previsão constitucional.

    A alternativa E está incorreta, portanto, é o gabarito da questão.

    O RGPS é de filiação obrigatória.

    Ademais, conforme previsão expressa da Constituição, o Regime Próprio pode se socorrer, no que couber, dos requisitos e critérios fixados no Regime Geral, sendo que não há previsão constitucional em sentido contrário.

    Veja o art. 40, § 12, e o art. 201, caput, da CF/88:

    Art. 40 [...]

    § 12. Além do disposto neste artigo, serão observados, em regime próprio de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    As demais alternativas apresentam afirmações corretas.

    Resposta: E

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