SóProvas


ID
1576099
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O Regime Geral da Previdência Social prevê modalidades de segurados e classes de dependentes. São considerados segurados obrigatórios e dependentes do segurado que gozam de presunção legal de dependência econômica, respectivamente, o

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I como empregado:

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • Cada alternativa possui apenas um erro, vamos a eles:

    a) síndico de condomínio não remunerado e o filho não emancipado de 20 anos.

     decreto 3048

    Art.9

    V - como contribuinte individual: 

     i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    Art. 11
     § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

    c) segurado especial e o irmão não emancipado de 16 anos.

    lei 8213 

    art. 16

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.



    d) trabalhador avulso e a mãe com idade superior a 60 anos.

    lei 8213II - os pais;
    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.


    e) estudante bolsista e o cônjuge.

    decreto 3048

     § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

     VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;


    GABARITO: B

  • LEI 13146/2015 

    Art. 101.  A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 16.  ......................................................................

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    ............................................................................................

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;


    II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;


  • Gab B. 

    Resumindo...
    a) síndico de condomínio não remunerado. (síndico NÃO remunerado não é Segurado Obrigatório, podendo filiar-se como Facultativo).

    c) irmão não emancipado de 16 anos. (Sua dependência NÃO é presumida, deve ser comprovada).

    d) a mãe com idade superior a 60 anos. (Sua dependência NÃO é presumida, deve ser comprovada).

    e) Estudante Bolsista. (Se presta serviço de acordo com a lei nº 6.494, de 1977, pode filiar-se facultativamente, se em desacordo com a referida lei, será segurado obrigatório como na categoria empregado).

  • (A) síndico de condomínio não remunerado (facultativo)  e o filho não emancipado de 20 anos (presumido). ERRADO 

    (B) trabalhador temporário da Lei n° 6.019/1974 (empregado)  e o companheiro (presumido). GABARITO


    (C) segurado especial (segurado do RGPS) e o irmão não emancipado de 16 anos (comprovado). ERRADO

    (D) trabalhador avulso (segurado do RGPS) e a mãe com idade superior a 60 anos (comprovado). ERRADO 

    (E) estudante bolsista (facultativo)  e o cônjuge (presumido). ERRADO 

  • QUESTÃO MUITO MAL FORMULADA 

  • Achei muito interessante essa questão, pois exige atenção. Tive que ler 2 x e depois esquemativar como fez o Mateus ´´ES´´ para chegar ao resultado....

    GAB. LETRA  B

  • Síndico de condomínio não remunerado > é Facultativo, só seria obrigatório se recebesse remuneração (mesmo que fosse isenção condominial)

     Os dependentes que tem presunção legal de dependência econômica são os de 1ª classe : conjuge, companheiro(a), filho menor de 21 anos, não emancipado, ou inválido.

    estudante bolsista > é Facultativo

  • Muito boa a questão! Acho interessante quando "mistura" conteúdo, pois exige atenção em dobro. Quase ia errando também e marcando a C. rs

  • Lembrando que o companheiro tem presunção absoluta de dependência econômica, necessitando provar, apenas, a condição da efetiva união estável.

  • AUMENTANDO O CONHECIMENTO - LEIAM SE QUISER



    Galera ,comentários muito bons, porém vou complementar uma ''coisinha'' : quando se diz  ''trabalhador temporário(HOMEM) da Lei n° 6.019/1974 e o companheiro(HOMEM).  Em suma, os homossexuais que vivem em uma união estável têm os mesmos direitos dos heterossexuais em condições análogas, ou seja, o direito de serem classificados como dependentes de 1.ª classe. Esse entendimento é adotado pelo INSS há muito tempo. A RFB recentemente autorizou a inclusão de parceiro homossexual como dependente na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF DIRPF) e o STJ têm decidido sempre de forma favorável às relações homoafetivas.


    Abraços:)

  • KKK... filho não emancipado de 20 anos... Essa FCC é ótima! A questão do síndico há três hipóteses: remunerado, não remunerado com isenção de taxas e não remunerado e sem isenção de taxas. Vai ser facultativo na terceira hipótese, nas outras, contribuinte individual.

  • a) segurado facultativo | dependente de 1ª classe


    b) segurado obrigatório do RGPS na qualidade de empregado | dependente de 1ª classe

    c) segurado obrigatório do RGPS na qualidade de segurado especial | dependente de 3ª classe

    d) segurado obrigatório do RGPS na qualidade de trabalhador avulso | dependente de 2ª classe

    e) segurado facultativo | dependente de 1ª classe
  • O síndico de condomínio não remunerado, que possua isenção em taxa condominial, é segurado obrigatório na condição de CI, pois a utilização de dependências , e outros serviços concedidos aos condôminos, o remete recebimento de "salário-utilidade" . Como o importante é marcar certo, segue os comentários pertinentes .


  • LETRA B CORRETA 

    Lei 8.213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I como empregado:

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • Síndico se RECEBER remuneração: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    Se NÃO RECEBER remuneração: SEGURADO FACULTATIVO

  • Síndico que RECEBER remuneração: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;
    Síndico que  NÃO RECEBER remuneraçãoSEGURADO FACULTATIVO.

    Bolsista ou estagiário que presta serviços de acordo com a lei: não é segurado obrigatório, PODENDO FILIAR-SE COMO FACULTATIVO;
    Bolsista ou estagiário que presta serviços em desacordo com a lei: SEGURADO EMPREGADO.

    Sobre o MÉDICO:

    Médico: EMPREGADO;
    Médico residente que presta serviços em desacordo com a lei: EMPREGADO;
    Médico residente que presta serviços de acordo com a lei: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;
    Médico que participa do programa mais médicos: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.



    Repetição com correção até a exaustão leva a aprovação!

  • Se o filho tem 20 anos ele vai ser emancipado pra quê????? Essas bancas trazem cada coisa.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I como empregado:

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.