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Lei
8.213/91
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social
as seguintes pessoas físicas:
I como empregado:
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho
temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a
necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a
acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
Art. 16. São beneficiários do Regime
Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I o cônjuge, a companheira, o
companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte
e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o
torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
§ 4º A dependência econômica das
pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
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Cada alternativa possui apenas um erro, vamos a eles:
a) síndico de condomínio não remunerado e o filho não emancipado de 20 anos.
decreto 3048
Art.9
V - como contribuinte individual:
i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
Art. 11
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
c) segurado especial e o irmão não emancipado de 16 anos.
lei 8213
art. 16
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
d) trabalhador avulso e a mãe com idade superior a 60 anos.
lei 8213II - os pais;
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
e) estudante bolsista e o cônjuge.
decreto 3048
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
GABARITO: B
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LEI 13146/2015
Art. 101. A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16. ......................................................................
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
............................................................................................
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
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Gab B.
Resumindo...
a) síndico de condomínio não remunerado. (síndico NÃO remunerado não é Segurado Obrigatório, podendo filiar-se como Facultativo).
c) irmão não emancipado de 16 anos. (Sua dependência NÃO é presumida, deve ser comprovada).
d) a mãe com idade superior a 60 anos. (Sua dependência NÃO é presumida, deve ser comprovada).
e) Estudante Bolsista. (Se presta serviço de acordo com a lei nº 6.494, de 1977, pode filiar-se facultativamente, se em desacordo com a referida lei, será segurado obrigatório como na categoria empregado).
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(A) síndico de condomínio não remunerado (facultativo) e o filho não emancipado de 20 anos (presumido). ERRADO
(B) trabalhador temporário da Lei n° 6.019/1974 (empregado) e o companheiro (presumido). GABARITO
(C) segurado especial (segurado do RGPS) e o irmão não emancipado de 16 anos (comprovado). ERRADO
(D) trabalhador avulso (segurado do RGPS) e a mãe com idade superior a 60 anos (comprovado). ERRADO
(E) estudante bolsista (facultativo) e o cônjuge (presumido). ERRADO
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QUESTÃO MUITO MAL FORMULADA
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Achei muito interessante essa questão, pois exige atenção. Tive que ler 2 x e depois esquemativar como fez o Mateus ´´ES´´ para chegar ao resultado....
GAB. LETRA B
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Síndico de condomínio não remunerado > é Facultativo, só seria obrigatório se recebesse remuneração (mesmo que fosse isenção condominial)
Os dependentes que tem presunção legal de dependência econômica são os de 1ª classe : conjuge, companheiro(a), filho menor de 21 anos, não emancipado, ou inválido.
estudante bolsista > é Facultativo
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Muito boa a questão! Acho interessante quando "mistura" conteúdo, pois exige atenção em dobro. Quase ia errando também e marcando a C. rs
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Lembrando que o companheiro tem presunção absoluta de dependência econômica, necessitando provar, apenas, a condição da efetiva união estável.
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AUMENTANDO O CONHECIMENTO - LEIAM SE QUISER
Galera ,comentários muito bons, porém vou complementar uma ''coisinha'' : quando se diz ''trabalhador temporário(HOMEM) da Lei n° 6.019/1974 e o companheiro(HOMEM).
Em suma, os homossexuais que vivem em uma união estável têm os mesmos direitos dos heterossexuais em condições análogas, ou seja, o direito de serem classificados como dependentes de 1.ª classe. Esse entendimento é adotado pelo INSS há muito tempo. A RFB recentemente autorizou a inclusão de parceiro homossexual como dependente na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF DIRPF) e o STJ têm decidido sempre de forma favorável às relações homoafetivas.
Abraços:)
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KKK... filho não emancipado de 20 anos... Essa FCC é ótima! A questão do síndico há três hipóteses: remunerado, não remunerado com isenção de taxas e não remunerado e sem isenção de taxas. Vai ser facultativo na terceira hipótese, nas outras, contribuinte individual.
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a) segurado facultativo | dependente de 1ª classe
b) segurado obrigatório do RGPS na qualidade de empregado | dependente de 1ª classe
c) segurado obrigatório do RGPS na qualidade de segurado especial | dependente de 3ª classe
d) segurado obrigatório do RGPS na qualidade de trabalhador avulso | dependente de 2ª classe
e) segurado facultativo | dependente de 1ª classe
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O síndico de condomínio não remunerado, que possua isenção em taxa condominial, é segurado obrigatório na condição de CI, pois a utilização de dependências , e outros serviços concedidos aos condôminos, o remete recebimento de "salário-utilidade" . Como o importante é marcar certo, segue os comentários pertinentes .
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LETRA B CORRETA
Lei 8.213/91
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I como empregado:
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
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Síndico se RECEBER remuneração: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Se NÃO RECEBER remuneração: SEGURADO FACULTATIVO
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Síndico que RECEBER remuneração: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;
Síndico que NÃO RECEBER remuneração: SEGURADO FACULTATIVO.
Bolsista ou estagiário que presta serviços de acordo com a lei: não é segurado obrigatório, PODENDO FILIAR-SE COMO FACULTATIVO;
Bolsista ou estagiário que presta serviços em desacordo com a lei: SEGURADO EMPREGADO.
Sobre o MÉDICO:
Médico: EMPREGADO;
Médico residente que presta serviços em desacordo com a lei: EMPREGADO;
Médico residente que presta serviços de acordo com a lei: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;
Médico que participa do programa mais médicos: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
Repetição com correção até a exaustão leva a aprovação!
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Se o filho tem 20 anos ele vai ser emancipado pra quê????? Essas bancas trazem cada coisa.
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GABARITO: LETRA B
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I como empregado:
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.