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ID
1576183
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os contratos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D”.

    A letra “a” está errada, pois os contratos consensuais são aqueles que se perfazem pelo simples acordo ou consenso das partes (proposta e aceitação) independentemente da entrega da coisa (contratos reais).

    A letra “b” está errada. Contratos aleatórios são aqueles em que a prestação de uma das partes (ou de ambas) não é conhecida com exatidão no momento da celebração do contrato; dependem de uma álea (risco) futuro e incerto. Tais contratos são perfeitamente aceitos em nosso ordenamento jurídico, inclusive com previsão expressa (arts. 458/461, CC).

    A letra “c” está errada, pois no Brasil a regra é que os contratos são não-formais. Nesse sentido, estabelece o art. 107, CC: “A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”.

    A letra “d” está correta. Em regra, um contrato vincula somente as partes que nele intervêm (princípio da relatividade), vinculando-as em seu conteúdo, não afetando terceiros e seu patrimônio. O contrato tem efeito inter partes (entre as partes). Uma exceção a essa regra é a “estipulação em favor de terceiros” (arts. 436/438, CC), onde pode haver o favorecimento de terceiros.

    A letra “e” está errada. Como a regra os contratos produzem efeitos inter partes, tal situação é antagônica ao efeito erga omnes (extensível a todos) mencionado na alternativa.



  • Princípio da relatividade dos contratos 
    Tem por base a idéia de que terceiros não envolvidos na relação contratual não se submetem aos efeitos do contrato. Assim, o contrato só produz efeitos em relação às pessoas que dele participam e que manifestaram suas vontades.
    Desta forma, não sendo a obrigação personalíssima, opera-se somente entre as partes e seus sucessores. Somente as obrigações personalíssimas não vinculam os sucessores.
    Este princípio, entretanto, é regra geral, tendo algumas exceções decorrentes da Lei (CC, artigos 436 a 438) que trata da estipulação em favor de terceiros.

  • Princípio da relatividade = efeito INTER PARTES dos contratos 

  • Ótimo Lauro.

  • Alternativa correta: letra D.


    Sobre o Princípio da Relatividade, o negócio celebrado, em regra, somente atinge as partes contratantes, não prejudicando ou beneficiando terceiros estranhos a ele. Contrapõe-se tal princípio, inerente ao direito obrigacional, à eficácia erga omnes dos direitos reais, regidos pelo princípio da publicidade.

    Todavia, este Princípio encontra limites. Em outras palavras, é possível afirmar que o contrato também gera efeitos perante terceiros: (a) Estipulação em favor de terceiros; (b) Promessa de fato de terceiro (c) Contrato com pessoa a declarar.


    Fonte: Flávio Tartuce.

  • GABARITO: LETRA D

    A - Os contratos REAIS precisam da entrega da coisa...

    B - SAO PERMITIDOS SIM, PODEM SER "EMPTIO SPEI" E "EMPTIO SPERATAE".

    C - Em regra são INFORMAIS.

    D - CORRETA. É relativo, pois podem atingir terceiros (em que pese não seja a regra). Ex: Contratos com pessoa a declarar.

    E - EM REGRA PRODUZEM EFEITOS ENTRE AS PARTES (PACTA SUNT SERVANDA).

  • Os contratos CONSENSUAIS --->>> FORMADOS PELA SIMPLES PROPOSTA E ACEITAÇÃO

    Os contratos REAIS ---->>>> SAO FORMADOS PELA ENTREGA EFETIVA DO PRODUTO

  • PORQUE NÃO E a?

  • Queridos, apenas para acrescentar:

    Sobre princípio da relatividade dos contratos====> ENUNCIADO 544 " O seguro de responsabilidade civil facultativo garante dois interesses, o do segurado contra os efeitos patrimoniais da imputação de responsabilidade e o da vítima à indenização, ambos destinatários da garantia, com pretensão própria e independente contra a seguradora.

  • Quanto ao momento de formação, os contratos classificam-se em:

    A. Consensuais: aqueles que se tornam perfeitos e acabados com a conjunção de vontades. Ex.: Compra e venda; doação. Em regra os contratos são consensuais.

    B.  Reais: aqueles que para se tornarem perfeitos e acabados o consentimento não será suficiente, precisando que haja entrega efetiva da coisa. Ex.: Comodato, mútuo e depósito. Não significa dizer que irãoconstituir um direito real, pois constituem mero vínculo obrigacional.

  • A questão trata da parte geral de contratos.

    A) consensuais dependem da entrega da coisa para sua formação. 

    Os contratos consensuais dependem apenas da convergência de vontades, bastando o consenso entre as partes para que se aperfeiçoe. Os contratos reais dependem da entrega da coisa para seu aperfeiçoamento.

    Incorreta letra “A”.

    B) aleatórios são vedados pelo ordenamento jurídico. 

    Os contratos aleatórios são permitidos pelo ordenamento jurídico. São aqueles em que a prestação de uma ou ambas as partes não são conhecidas no momento da celebração, havendo previsão expressa no Código Civil, nos artigos 458 a 461.

    Incorreta letra “B”.

    C) são, em regra, formais, dependendo da forma escrita para produzirem efeitos. 

    Os contratos em regra são informais ou não formais, não dependendo da forma escrita para produzirem efeitos, salvo se for exigido por lei.

    Código Civil:

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    Incorreta letra “C”.

    D) são regidos, em regra, pelo princípio da relatividade. 

    Os contratos são regidos, em regra, pelo princípio da relatividade, ou seja, só estão obrigadas ao contrato as partes contratantes, vinculadas pelo pacto contratual. Seus efeitos operam apenas entre as partes não alcançando quem não faz parte do contrato.

    Pelo princípio da relatividade, os efeitos do contrato não atingem terceiros nem o patrimônio de terceiros, mas apenas aos que manifestaram sua vontade, vinculando-se ao seu conteúdo.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) produzem, em regra, efeitos erga omnes

    Os contratos produzem, em regra, efeitos inter partes, ou seja, vinculam somente os contratantes, produzindo efeitos apenas entre eles. Quando produzem efeitos erga omnes atingem a todos e não somente quem participou da relação contratual.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Letra D.

    Princípio da Relatividade dos efeitos do contrato:

    - É a regra, ou seja, os contratos atingem os envolvidos na relação contratual. Consequentemente, terceiros que não foram envolvidos na relação contratual não estão submetidos aos efeitos contratuais.

    Dica: duas alternaticas afirmam coisas contrárias: D e E. Sendo assim, quando isso acontecer, é muito provável que uma das duas seja a resposta, pelo princípio da identidade.  

  • b) Eficácia externa ou transobjetiva: além das partes. O contrato também gera efeitos perante terceiros. Trata-se de uma extensão do princípio da relatividade dos efeitos contratuais. Enunciado 21, I Jornada. Aplicações:

    b.1) Tutela de direitos difusos e coletivos. Ex.: função socioambiental do contrato. Propriedade ribeirinha onde tiro areia e vendo para loja de material de construção. É bom para as duas partes, mas é prejudicial à sociedade por causar desequilíbrio ecológico.

    b.2) Tutela externa do crédito. Possibilidade de o contrato gerar efeitos perante terceiros ou de condutas de terceiros repercutirem no contrato.

    Ex.: Teoria do terceiro cúmplice. Art. 608, do CC. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante 2 anos.

    Ex.: Havia um contrato entre a Nova Schin e Pagodinho. A Brahma aliciou Zeca e o contrato foi rescindido e ele voltou para a Brahma. Não existe nenhuma relação entre Nova Schin e Brahma. No entanto, a Brahma foi responsabilizada por ter violado o princípio da função social do contrato por ter aliciado o Zeca.

  • a) Errada. Os contratos consensuais se aperfeiçoam com um simples acordo de vontades. Os contratos reais que dependem da entrega da coisa para a sua formação.


    b) Errada. Os contratos aleatórios estão previstos nos arts. 458 a 461 do CC.

     

    c) Errada. Como regra, prevalece o princípio da liberalidade das formas e, por isso, os contratos tendem a ser não solenes.


    d) Certa. O princípio da relatividade dos contratos baseia-se na ideia de que os efeitos do contrato atingem apenas as partes contratantes, ou seja, aqueles que manifestaram vontade em celebrá-lo. Entretanto, o referido princípio encontra exceções expressamente consignadas em lei, tal como ocorre na estipulação em favor de terceiro e na convenção coletiva de trabalho.


    e) Errada. Os contratos produzem, em regra, efeitos inter partes.

     

    Créditos: Prof. Dicler Forestieri.

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO CONTRATUAL:

    1) Autonomia da vontade: Significa ampla liberdade de contratar. Têm as partes a faculdade de celebrar ou não contratos, sem qualquer interferência do Estado (CC, arts. 421 e 425).

    2) Supremacia da ordem pública: Limita o princípio da autonomia da vontade, dando prevalência ao interesse público.

    3) Consensualismo: Basta o acordo de vontades, independentemente da entrega da coisa, para o aperfeiçoamento do contrato. Os contratos são, em regra, consensuais. Alguns poucos, no entanto, são reais, porque somente se aperfeiçoam com a entrega do objeto, subsequente ao acordo de vontades (depósito ou comodato, p. ex.).

    4) Relatividade dos contratos: Funda-se na ideia de que os efeitos dos contratos só se produzem em relação às partes, não afetando terceiros, salvo algumas exceções consignadas na lei (estipulações em favor de terceiros).

    5) Obrigatoriedade dos contratos: Decorre da convicção de que o acordo de vontades faz lei entre as partes (pacta sunt servanda), não podendo ser alterado nem pelo juiz.

    6) Revisão dos contratos: Também denominado “princípio da onerosidade excessiva”, opõe-se ao da obrigatoriedade, pois permite aos contratantes recorrerem ao Judiciário para obter alteração da convenção e condições mais humanas caso a prestação se torne excessivamente onerosa em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis (arts. 478 e 480). Constitui aplicação da antiga cláusula rebus sic stantibus e da teoria da imprevisão.

    7) Boa-fé: Exige que as partes se comportem de forma correta não só durante as tratativas como também durante a formação e o cumprimento do contrato (art. 422). Guarda relação com o princípio segundo o qual ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza. A boa-fé se biparte em subjetiva (psicológica) e objetiva (cláusula geral que impõe norma de conduta).

  • a) consensuais dependem da entrega da coisa para sua formação. - CONSENSUAL VEM DE CONSENSO, LOGO, DEPENDEM DO CONSENSO ENTRE AS PARTES PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. OS CONTRATOS QUE DEPENDEM DA ENTREGA DA COISA PARA A FORMALIZAÇÃO SÃO OS REAIS.

    b) aleatórios são vedados pelo ordenamento jurídico. - CONTRATOS ALEATÓRIOS SÃO PERMITIDOS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO.

    c) são, em regra, formais, dependendo da forma escrita para produzirem efeitos. - EM REGRA, OS CONTRATOS SÃO NÃO FORMAIS, LOGO, DEPENDEM DE PREVISÃO EXPRESSA PARA QUE SE EXIJA DETERMINADA FORMALIDADE

    d) são regidos, em regra, pelo princípio da relatividade.

    e) produzem, em regra, efeitos erga omnes. - EM REGRA, PRODUZEM EFEITO "INTER PARTES"