SóProvas


ID
1576186
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os negócios jurídicos nulos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    Eventual nulidade absoluta (negócio jurídico nulo) por ser matéria de ordem pública, não está sujeita à preclusão temporal e pode ser alegada e/ou reconhecida, ainda que de ofício pelo juiz, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Estabelece o parágrafo único, do art. 168, CC: As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.


  • Complementando

    CC-Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • Importante saber!

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico (...).

  • Lucy, o art. 178 fala da decadência quanto ao ato ANULÁVEL.

    Contra ato NULO, não corre prescrição ou decadência.

  • art. 169 do C.C.-O negocio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • De acordo com o minidicionário Ruth Rocha cognoscível significa conhecer. Gabarito C.

  • boa noite,

    alguém sabe o erro da letra b?

  • Mª . 

    A assertiva "B" diz que os negócios jurídicos nulos decaem em 4 anos, o que está errado, pois a decadência seria uma das formas de convalidação do negócio jurídico o que é vedado pelo Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo

    O que dacaem em 4 anos são os negócios jurídicos anuláveis.

  • 4NUL4VEL - 4 ANOS.

  • Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

     

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • Negócios anuláveis - podem ser sanáveis a requerimento das partes pela confirmação. 

    Negócios nulos - não podem ser sanados pela confirmação. 

  • Gabarito "C" haja vista que deve-se considerar ser irratificável e inconvalidável o ato nulo, mesmo  na ocorrencia do ilêncio das partes ou do decurso do tempo, logo não podendo o ato nulo ser convalidado não é gabivel aplicaçãodos institutos da prescrição ou decadência, uma vez que se assim o fossem contrariariam o disposto no artigo 169C.C. , pois ao aplicar a decadencia ou precrissão se atribuiria ao negocio nulo possibilidade de convalalescencia sendo que a este somente cabe oproncipio da conversão , salvo se a ocorrencia do art. 170. e ainda cabe destacar que deverá o juiz apreciar o pedido norteador da ação.

  • Vamos lá ao comentário de cada alternativa:

    (A) ERRADA. Nos negócios nulos o vício é perpetuo, pois não convalesce pelo decurso do tempo (decadencia), tampouco prescreve.


    (B) ERRADA. Nos negócios nulos o vício é perpetuo


    (C) CERTA. O art. 168, § único do CC, que trata das nulidades absolutas, determina que o magistrado deve pronunciar a nulidade absoluta de ofício.


    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas,
    não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.


    (D) ERRADAS.  Independentemente da capacidade das partes, o negócio nulo não pode ser confirmado.​

    (E) ERRADAS. Independentemente da capacidade das partes, o negócio nulo não pode ser confirmado.
    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Gabarito C

  • A questão trata dos negócios jurídicos nulo.

    A) prescrevem em 10 anos.

    Código Civil:

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Os negócios jurídicos nulos não são atingidos pela prescrição.

    Incorreta letra “A”.

    B) decaem em 4 anos.

    Código Civil:

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Os negócios jurídicos nulos não são atingidos pela decadência.

    Incorreta letra “B”.

    C) são cognoscíveis de ofício, inclusive em segunda instância. 

    Código Civil:

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    Os negócios jurídicos nulos são cognoscíveis de ofício, inclusive em segunda instância. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) podem ser confirmados pela vontade das partes, desde que capazes. 

    Código Civil:

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Os negócios jurídicos nulos não podem ser confirmados pela vontade das partes, ainda que capazes. 

    Incorreta letra “D”.

    E) podem ser confirmados pela vontade das partes, ainda que incapazes. 

    Código Civil:

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Os negócios jurídicos nulos não podem ser confirmados pela vontade das partes, ainda que capazes. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Os negócios nulos não estão sujeitos a prazo de prescrição ou decadência e não podem ser confirmados pelas partes, ainda que capazes. Os negócios nulos podem ser conhecidos de ofício, inclusive na segunda instância.

    Resposta: C 

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

     

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

  • Cognoscível

    1. que pode ser conhecido.