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ID
1576192
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Siglas Utilizadas:

CTN: Código Tributário Nacional.

ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza.

ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural


O ITR

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Nem sempre a Município será sujeito ativo na relação tributária, apenas quando fiscalizado e cobrado, sem mencionar que, nesse caso, o sujeito ativo seria o MUNICÍPIO e não a prefeitura.


    B) Essa alternativa condiciona a repartição do ITR à fiscalização e cobrança desse imposto, o que está errado, já que:

    ITR SEM fiscalização e cobrança: 50% Município

    ITR COM fiscalização e cobrança: 100% Município


    C) CERTO: Del 57: Art 15. O disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, [IPTU], não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, incidindo assim, sobre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados.

    No mesmo sentido STJ REsp 1.112.646/SP.


    D) Essa alternativa é contrário sensu da letra C, portanto incorreta.


    E) Não tem arrendatários:

    Art. 153 §4 II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel

    bons estudos

  • Incorreta. Não será em todos os casos que o Município (e não propriamente a Prefeitura, que é apenas o poder executivo local, não sendo citado no texto da CF/88) substituirá a União no exercício da função de fiscalização e cobrança desse imposto, mas apenas nos casos previstos no artigo 153, §4º, III, da CF/88, dispondo que o ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.



    b) Incorreta. De acordo com o artigo 153, §4º, III, da CF/88, o ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. Porém, caso o município opte pela fiscalização e cobrança do imposto, 100% da arrecadação do tributo será destinado ao município onde se situa o imóvel rural. Caso não opte, permanecendo a União com as funções de fiscalizar e cobrar o imposto, o município receberá apenas 50% do total arrecadado quanto aos imóveis situados em seu território.



    c) Correta. De acordo com o artigo 15 do Decreto-Lei nº 57, de 1966, o disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (relativo ao IPTU), não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sobre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados.



    d) Incorreta. Quanto ao mesmo imóvel, seja ele urbano ou rural, somente o ITR ou o IPTU poderá ser cobrado, não sendo permitida a cobrança dos dois impostos sobre a mesma propriedade imobiliária.



    e) Incorreta. De acordo com o artigo 153, §4º, II, da CF/88, o ITR não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel. Assim, a imunidade não contempla os arrendatários, que deverão, em regra, pagar o ITR sobre o imóvel, a menos que a União, por lei própria, isente o pagamento nesses casos.

  • Jurisprudência do STJ 1.112.646/SP "Não incide IPTU, mas ITR , sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57 /1966)" (STJ, REsp n. 111.264.6/SP, rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 26.8.09).

  • No que tange a letra E., apesar de divergir do texto constitucional, o arrendatário, o comodatário e o parceiro também não são contribuintes do ITR, de acordo com o Art 4º, da Instrução Normativa SRF nº 256, de 11 de dezembro de 2002:

    § 4º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, não se considera contribuinte do ITR o arrendatário, comodatário ou parceiro de imóvel rural explorado por contrato de arrendamento, comodato ou parceria.

     

    Ainda no site: http://www.cadastrorural.gov.br/perguntas-frequentes/itr/contribuinte/035-2014-o-arrendatario-o-comodatario-e-o-parceiro-sao-contribuintes-do-itr, encontramos o seguinte:

     

    035 — O arrendatário, o comodatário e o parceiro são contribuintes do ITR?

     

    Não. A relação jurídica estabelecida pelos contratos de arrendamento, de comodato ou de parceria é de natureza obrigacional. Em decorrência destes contratos há a entrega do imóvel sem a intenção de transferir a posse plena; é cedido, temporariamente, apenas o exercício parcial do uso e da fruição (posse limitada).

    Somente a posse plena, sem subordinação (posse com animus domini), é fato gerador do ITR. Assim, como não têm a posse plena, vale dizer, não têm a posse com animus domini, o arrendatário, o comodatário e o parceiro não são contribuintes do ITR.

     

    Porém, a questão encontra-se errada ao afirmar que o imposto "não pode ser exigido...", tendo em vista que o o Art 2º, § 3º, da mencionada IN cita:

     

    § 3º Sujeita-se à incidência do imposto a pequena gleba rural que tenha área explorada por contrato de arrendamento, comodato ou parceria.

     

    Face ao exposo, o ITR pode sim ser exigido, contudo o contribuinte neste caso é o proprietário.

     

     

  • LETRAS A E B - ERRADAS. PARA INÍCIO E FIM DE CONVERSA, PREFEITURA É PRÉDIO FÍSISCO, LOGO, ELA NÃO TEM SUJEIÇÃO ATIVA NEM PASSIVA E NEM DIVIDE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA ALGUMA. 

    LETRA E - ERRADA. NÃO HÁ A FIGURA DO ARRENDATÁRIO.

    GABARITO: LETRA C

  • De acordo com o artigo 15 do Decreto-Lei nº 57, de 1966, o disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (relativo ao IPTU), não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sobre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados.

  • a) - tem a Prefeitura como sujeito ativo da respectiva relação jurídico-tributária, substituindo-se à União no exercício da função de fiscalização e cobrança desse imposto.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos no art. 153, VI, §4º, III, da CF: "Art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre: VI - propriedade territorial rural; §4º. - O imposto previsto no inciso VI do caput: III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desque que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal".

     

    b) - terá a arrecadação repartida entre a União e a Prefeitura, nos casos de esta optar pelo exercício das funções de fiscalização e cobrança desse imposto.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos no art. 153, VI, §4º, III, da CF: "Art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre: VI - propriedade territorial rural; §4º. - O imposto previsto no inciso VI do caput: III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desque que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal".

     

    c) - incidirá, em detrimento da cobrança do IPTU, sobre a propriedade localizada em área urbana utilizada para a exploração extrativa vegetal. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos no art. 15 do Decreto-Lei 57/1966: Art. 15 - O disposto no art. 32 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agricola, pecuária ou agroindustrial, incidindo assim, sobre o mesmo, ITR e demais tributos com o mesmo cobrados"

     

    d) - será cobrado conjuntamente com o IPTU, de competência municipal, sobre propriedades rurais situadas nas zonas urbanas, definidas em lei municipal, que contem com determinados melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos termos da fundamentação da opção "C"

     

    e) - não pode ser exigido inclusive sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário ou arrendatário que não possua outras propriedades.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos no art. 153, VI, §4º, II, da CF: "Art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre: VI - propriedade territorial rural; §4º. - O imposto previsto no inciso VI do caput: II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel".

     

  • Alternativa C: O ITR incidirá, em detrimento da cobrança do IPTU, sobre a propriedade localizada em área urbana, mas que seja utilizada para a exploração extrativa vegetal, nos termos do DL 57/66. Alternativa correta.


    Prof. Fábio Dutra