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ID
1576201
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Siglas Utilizadas:

CTN: Código Tributário Nacional.

ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza.

ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural



Suponha que premido pela crise econômica e pela necessidade de investimentos urgentes e de relevante impacto social, o chefe do Poder Executivo municipal iniciou amplo debate e enviou à Câmara dos Vereadores projeto de Lei para aumentar, de 2% para 5%, a alíquota do ISSQN relativa a determinados serviços sujeitos ao imposto municipal. A lei foi aprovada em 30/08/2014 e devidamente sancionada. Houve ampla cobertura por parte da sociedade e dos meios de comunicação locais durante a tramitação e aprovação da lei. A lei demorou a ser publicada em razão de ato doloso praticado por agente público ligado ao partido de oposição local. Devido ao recesso de final de ano, o texto da lei aprovada e sancionada só foi afixado no quadro de avisos da Prefeitura, conforme previsto na respectiva lei orgânica, em 02/01/2015. O aumento da alíquota aprovado e sancionado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A contagem do prazo da anterioridade começar a partir da publicação do ato que aumentou a alíquota do ISS, que foi e, 21/02/2015

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

    III - cobrar tributos: 

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Anterioridade anual)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b (Anterioridade nonagesimal)


    bons estudos

  • Letra (b)


    Questão simples, que exigiu o conhecimento relativo ao princípio da anterioridade, bem como a aplicação de prazos para a vigência e eficácia das leis tributárias submetidos aquele princípio.


    De acordo com o artigo 150, III, da CF/88, e sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, entre outras proibições, cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; e no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.


    Uma vez que o texto da lei somente se considerou oficialmente publicado em 02 de janeiro de 2015, o aumento da alíquota aprovado e sancionado só poderá ser exigido a partir do 1o dia do exercício seguinte àquele em que tenha ocorrido a publicação pelo veículo oficial estabelecido na lei orgânica do Município.




  • Ao ISS aplica-se o Princípio da Anterioridade (exercício seguinte E noventena).


    Gabarito B
  • Anterioridade e Noventena

    CF, Art. 150, § 1º - Anterioridade não se aplica aos seguintes tributos dos arts.:

    148, I (empréstimos compulsórios)

    153, I (importação)

    153, II (exportação)

    153, IV (IPI)

    153, V (IOF)

    154, II (impostos extraordinários)


    Noventena não se aplica aos seguintes tributos dos arts.:

    148, I (empréstimos compulsórios)

    153, I (importação)

    153, II (exportação)

    153, III (IR)

    153, V (IOF)

    154, II (impostos extraordinários), 

    nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts.:

    155, III (IPVA)

    156, I (IPTU). 

  • Para complementar os estudos:
  • Só 2016 agora.


    Prefeitura se deu mal.

  • uai, para mim seria o artigo abaixo do ctn, vejamos:

    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    I - que instituem ou majoram tais impostos;

    II - que definem novas hipóteses de incidência;

    III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

    Aos estudos!
  • Exatamente, Anderson, é isso mesmo. O artigo 104, CTN, refere-se ao instituto mencionado pelos colegas, qual seja, o princípio da anterioridade. Encontra-se plasmado também na CF, conforme já colocado.

  • O ISS não é exceção à anterioridade anual e nem a nonagesimal.

    Portanto, deverá respeitar ambas as limitações ao poder de tributar, somente podendo ser COBRADA (veja amigo, eles podem aprovar a lei que quiserem - a lei estará vigente) más somente poderá produzir seus efeitos a partir de 90 dias da publicação + no exercício do ano anterior.

     

     

  • SÓ PODERÁ SER COBRADA EM 01/04/2016 ENTÃO?

     

  • coment of Renato friend.

  • A CF expressamente veda os entes federados a cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que a lei, que crie ou aumente, tenha sido PUBLICADA.

    Atenção, o princípio da anterioridade refere-se à publicação da LEI, já o princípio da Irretroatividade faz referencia à vigência da LEI.

     

    São exceções ao princípio:

    II, IE, IPI (sujeita-se à noventena), IOF;

    Impostos Extraordinários de Guerra;

    Empréstimos Compulsórios;

    Contribuições para Financiamento da Seguridade Social;

    ICMS-Monofásico sobre combustíveis (Exceção Parcial);

    CIDE-Combustível (Exceção Parcial).

  • Esse enunciado todo somente para assustar o candidato e fazer perder tempo, desgrama!