Gabarito Letra A
Todas certas, conforme
previsão expressa da CF:
Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de
receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos
a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e
serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para
realização de atividades da administração tributária, como determinado,
respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de
garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art.
165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo
I – Art. 167 § 4º É permitida
a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os
arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e
b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
II – Art. 167 § 4º É
permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se
referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e
159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para
pagamento de débitos para com esta.
III – Art. 216 § 6º É
facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de
fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária
líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada
a aplicação desses recursos no pagamento de:
I - despesas
com pessoal e encargos sociais;
II - serviço da dívida;
III - qualquer outra despesa corrente não
vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados
bons estudos
Assertiva III duvidosa. Olhem o que diz a questão abaixo para situação semelhante:
(FGV-TCERJ-2015-AUDITOR) Determinada lei estadual, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, criou o “Fundo Estadual de Combate às Desigualdades Sociais”, com finalidades definidas, e reconheceu, como crédito presumido do ICMS, os valores efetivamente depositados pelos respectivos contribuintes junto ao referido Fundo. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que essa lei é:
e) inconstitucional, pois a lei não pode criar mecanismo que permita o direcionamento da receita do ICMS para a satisfação de finalidades específicas e determinadas.