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ID
1576273
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Prefeito municipal noticiou ao Presidente da República, para fins de intervenção federal, que o Estado deixou de transferir ao Município, no prazo legal, 50% do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores − IPVA licenciados em seu território. À luz da Constituição Federal, a intervenção federal

Alternativas
Comentários
  • Estabelece a Constituição Federal que:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    Trata se aqui de intervenção federal espontânea, em que o Presidente da República a ordena, de ofício.

    As hipóteses de intervenção federal espontânea são: a defesa da unidade nacional, defesa da ordem pública e defesa das finanças públicas.



  • Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

  • Gabarito letra C intervenção espontanea e de ofício por parte do Presidente da Repulbica, não há necessidade de representação.
  • Gabarito: C

    Trata-se de um dos casos de intervenção espontânea.

  • art. 34, V,"c"... intervenção federal espontânea (não depende de representação interventiva)

  • a letra C também estaria certa por ofender os princípios da autonomia dos municípios que tem direito ao valores citados na questão??

  • Art. 34 – A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    I – manter a integridade nacional; (intervenção espontânea)
    II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; (intervenção espontânea)
    III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; (intervenção espontânea)
    IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (Requisição: STF / Solicitação: na defesa dos Poderes Executivo ou Legislativo)
    V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que: (intervenção espontânea)
    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
    VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; (Requisição: STF, STJ ou TSE)
    VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:  (Requisição: STF - depende de representação Interventiva do PGR)
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

    Retificado - obrigada Raynan 

  • A colega Débora foi perfeita! Todavia, só farei uma observação quanto a um equívoco posto no inciso VI, visto que este não depende de representação interventiva do PGR.

    Art. 36 - II " No caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária de requisição do STF, STJ ou TSE

    Conforme visto, o inciso não menciona nada acerca de representação interventiva do Procurador, o que só será visto no próximo inciso:

    III - de provimento, pelo STF, de representação do PGR, na hipótese do art. 34, VII ( princípios sensíveis), e no caso de recusa à execução de lei federal;


    Auxiliando-nos uns aos outros será mais fácil conquistar à vitória!

  • No presente caso, trata-se de hipótese de intervenção federal espontânea. De acordo com a rede de ensino LFG "Há intervenção espontânea (ou de ofício) nas hipóteses em que a Constituição autoriza que a intervenção seja efetivada diretamente, e por iniciativa própria, pelo Chefe do Executivo. O Chefe do Executivo, dentro de seu juízo de discricionariedade, decide pela intervenção e, de ofício, a executa, independentemente de provocação de outros órgãos. São hipóteses de intervenção espontânea: a defesa da unidade nacional (CF, art. 34, I e II); a defesa da ordem pública (CF, art. 34, III); a defesa das finanças públicas (CF, art. 34, V). E, mesmo nesses casos, é necessária a consulta, mesmo não vinculativa, dos Conselhos da República e Defesa Nacional, conforme dispõem os artigos 90, I e art. 91, §1º, II da CF/88."

  • Resposta letra "C".

    Trata-se de intervenção espontânea de ofício, em que dispensa representação, não vinculando ao Chefe do Poder Executivo, porém, submetendo-se ao controle político do Congresso Nacional.

  • Intervenção  Federal de Ofício nos Estados ou em Municipios situados em Território:

    1. Manter a Integridade nacional;

    2. Repelir invasão estrangeira ou de um Estado da Federação em outro;

    3. Por termo à grave comprometimento de ordem pública;

    4. Reorganizar as finanças do ente quando: 

    4.1 deixar de pagar divida fundada por 2 anos seguidos, ressalvada força maior;

    4.2 não repassar receitas tributárias constitucionais

  • É um erro da constituição. Explico: 

    Se fosse prestação de contas de um Estado... dae seria princípio sensível, como é de um município... não é. 

     

    Agora vocês me perguntam: "os princípio sensíveis são de observância obrigatória nas constituições estaduais?" Olha, a julgar pela pergunta e pela interpretação do que a CF diz, não. Pela lógica - coisa que, às vezes, o Direito esquece -, sim. Então, em tese, uma CE pode colocar outros princípios sensíveis (o que é uma putaria desgraçada). 

  • INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; CASO RIO

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

     

     

  • Intervenção Federal

     

    Espontânea:

    1. integridade nacional;

    2. invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    3. grave comprometimento da ordem pública;

    4. reorganização das finanças de unidade da Federação

     

    Provocada:

    5. livre exercício dos poderes

    6. ordem / decisão judicial (procedimento dispensado):

    → Requisição do STF, STJ ou TSE (a depender do assunto)

    7. princípios constitucionais / lei federal (procedimento dispensado):

    → Representação do PGR + Provimento do STF

    → ADI interventiva (lei 12526/11)

     

    Procedimento:
    → PR ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (não está vinculado às opiniões)

    → PR edita Decreto Presidencial de Intervenção especificando: amplitude, prazo, condições e, se for o caso, interventor

    → O decreto é submetido ao CN no prazo de 24 horas.

    → CN aprova em 1 turno por maioria simples

    → Decreto é promulgado pelo presidente do Senado Federal

    → Intervenção, então, está aprovada

    Obs.: durante a intervenção, a CF não poderá ser emendada.

     

     

    Intervenção Estadual

     

    Espontânea:

    1. deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    2. não forem prestadas contas devidas

    3. mínimo exigido na educação e saúde;

     

    Provocada (procedimento dispensado):

    5. princípios constitucionais (estaduais)

    6. execução de lei, ordem ou decisão judicial

    → Representação do Procurador-Geral da Justiça + Provimento do TJ

    → o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

     

    Procedimento:
    → Governador edita decreto especificando: amplitude, prazo, condições e, se for o caso, interventor

    → Decreto é submetido à apreciação do legislativo no prazo de vinte e quatro horas.

  • Ao deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei (art. 34, V, b), o Estado fustiga o ideal federativo, de sorte que será cabível a intervenção federal, decretada espontaneamente pelo Presidente da República, visto não ser objeto de representação de requisição do STF, do STJ ou do TSE (art. 36, II da CF) ou de provimento, pelo STF, de representação do PGR, visto que esta última hipótese está reservada para os casos de preservação dos princípios sensíveis e no caso de recusa à execução de lei federal (art. 36, III da CF).

     

    Resposta: letra C.

    Bons estudos! :)

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

     

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;