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Gabarito Letra B
Art. 71. O controle externo,
a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de
Contas da União, ao qual compete:
VI - fiscalizar a aplicação
de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres,
a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
VIII - aplicar aos
responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as
sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa
proporcional ao dano causado ao erário;
§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte
imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo
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Art. 199.
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada
§ 2º
É VEDADO a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às
instituições privadas com fins lucrativos
bons estudos
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Nao entendi pq é inconstitucional o repasse. ALguém?
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Erika, estatui art. 199 da CF que "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.", e no seu § 2º, "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.". O texto da questão diz que o Estado entabulou convênio com entidade privada, de fins lucrativos, com o objetivo de subvencionar serviços de saúde, sendo que a CF expressamente veda tal prática, portanto, o ato estatal é inconstitucional.
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Cabe destacar que pelo princípio da simetria, o TCE pode apreciar a ilegalidade do ato , bem como aplicar a multa ao administrador público.
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"se obrigar a repassar" é o mesmo que repassar?
Porque o Tribunal aplicaria multa se os recursos ainda não foram passados?
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Thiago Botelho, o Estado celebrou convênio em que se obrigada a repassar recursos, tal expressão é o mesmo que a literalidade da lei quando aborda apenas repassar, a "obrigatoriedade" é decorrente apenas do acordado para cada entidade, no caso do Estado foi repasse de recurso.
A questão erra ao falar em convênio com entidade com fins lucrativos, quando este tipo de acordo envolve entidade da administração pública federal e uma entidade pública estadual, distrital ou municipal da administração direta/indireta ou entidades particulares que não tenham fins lucrativos para a execução de interesses comuns.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
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ARTIGO 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
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SÚMULA Nº 347 - STF
O TRIBUNAL DE CONTAS, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PODE APRECIAR A CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS E DOS ATOS DO PODER PÚBLICO.