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ID
1576279
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado celebrou convênio com instituição privada de fins lucrativos prestadora de serviços de saúde, pelo qual se obrigou a transferir-lhe recursos financeiros para subvenção, a fim de serem utilizados com o pagamento de despesas de custeio. O Tribunal de Contas do Estado, apreciando a legalidade do convênio, concluiu que a transferência de recursos nele prevista violava a Constituição Federal e impôs a pena de multa ao administrador responsável. A decisão tomada pelo Tribunal de Contas foi

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;


    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;


    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo

    _______

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada

    § 2º É VEDADO a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos

    bons estudos

  • Nao entendi pq é inconstitucional o repasse. ALguém?

  • Erika, estatui art. 199 da CF que "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.", e no seu § 2º, "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.". O texto da questão diz que o Estado entabulou convênio com entidade privada, de fins lucrativos, com o objetivo de subvencionar serviços de saúde, sendo que a CF expressamente veda tal prática, portanto, o ato estatal é inconstitucional.

  • Cabe destacar que pelo princípio da simetria, o TCE pode apreciar a ilegalidade do ato , bem como aplicar a multa ao administrador público.

  • "se obrigar a repassar" é o mesmo que repassar? 

    Porque o Tribunal aplicaria multa se os recursos ainda não foram passados?

  • Thiago Botelho, o Estado celebrou convênio em que se obrigada a repassar recursos, tal expressão é o mesmo que a literalidade da lei quando aborda apenas repassar, a "obrigatoriedade" é decorrente apenas do acordado para cada entidade, no caso do Estado foi repasse de recurso. 

    A questão erra ao falar em convênio com entidade com fins lucrativos, quando este tipo de acordo envolve entidade da administração pública federal e uma entidade pública estadual, distrital ou municipal da administração direta/indireta ou entidades particulares que não tenham fins lucrativos para a execução de interesses comuns.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

    ===============================================================

     

    ARTIGO 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

     

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

     

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    SÚMULA Nº 347 - STF

     

    O TRIBUNAL DE CONTAS, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PODE APRECIAR A CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS E DOS ATOS DO PODER PÚBLICO.