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Gabarito Letra E
I – É permitido editar MP
versando sobre Previdência social. Quanto aos direitos, é vedada a utilização
de MP quando dispuserem sobre: direito penal, direito eleitoral, processual penal e processual
civil. (Art. 62 §1 I b)
II – Têm dois erros, o primeiro é que tal matéria não é privativa do PR, e segundo que a MP pode ser alterada, caso em que será
remetido ao Senado para apreciação, já que se aplica subsidiariamente as
regas relativas ao processo legislativo ordinário.
III – Errado, poderia
alterar o texto, caso em que a MP voltaria à CD para apreciação
Art. 65. O projeto de lei
aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e
votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou
arquivado, se o rejeitar.
Parágrafo único. Sendo o
projeto emendado, voltará à Casa iniciadora
IV – CERTO: Art. 62 § 12. Aprovado projeto de lei de conversão
alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente
em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto
bons estudos
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IV – CERTO: Art. 62 § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto
Neste caso, segue projeto de lei em geral ( todooo aquele processo de casa revisora e casa iniciadora).
Falando em casa revisora e iniciadora, vai uma dica!
Ainda que tenha rejeitado as emendas propostas pela casa revisora, o projeto é enviado sem emendas, ao chefe do poder executivo para sanção ou veto. Trata-se do bicameralismo desigual ou imperfeito pois peso e importância maiores são dadas à casa iniciadora, que tem o papel prepoderante na elaboração normativa.
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CF/88
II - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
Das Leis
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observadoo disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
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Letra E.
Referente à opção II eu entendo que a MP, quando uma das casas fazem emendas, vai para rito ordinário.
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Mas pera lá, gente. O Senado não fez novas alterações? Não deveria o projeto ter voltado para a Câmara dos Deputados (casa iniciadora) para aí sim, depois da analise destes sobre as emendas do SF, mandar para o PR para sanção ou veto?
Entendi que, logo após o senado cumprir o quorum para a aprovação, já seria enviado para o PR sem passar pela casa iniciadora depois de novas emendas.
Alguém me ajuda?
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Gab. E
Seu raciocínio procede, Rayana.
De fato a redação da questão está confusa na parte final do enunciado. Ao informar que o Senado, ao apreciar o projeto de conversão da MP em lei, o aprovou introduzindo novas alterações, deixa a entender que ele promoveu alterações diversas das feitas pela Câmara, e nesse caso o projeto teria que ser remetido de volta para a Câmara antes de seguir para sanção/veto presidencial. Partindo desse pressuposto a assetiva IV também está errada, ficando a questão sem gabarito.
Passível de anulação, a meu ver.
De qualquer forma, como é preciso escolher uma alternativa para marcar na hora da prova, a única em que ainda há margem pra ser considerada certa é a E (assertiva IV)
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Em resposta aos itens I, II e III, como não poderia se tudo aconteceu de verdade e foi divulgado pela mídia?
Essa questão está mais para atualidades do que para constitucional.
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Galera, prestemos atenção àquelas palavrinas negativas. NAO NUNCA SEMPRE
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nao entendi a materia nao é iniciativa exclusiva do presidente ... achei q era hipotese do art 61
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Olá amigos. O texto não foi modificado no Senado, a transitividade desse verbo deixou a questão rebuscada. Segue:
Redação original: Seguindo para o Senado, o projeto de lei de conversão foi aprovado com novas alterações.
Redação alternativa: Seguindo para o Senado, com novas alterações, o projeto de lei de conversão foi aprovado.
O verbo aprovar é intransitivo no sentido de "dar como aprovado", então "com novas alterções" é uma locução adverbial de "modo", relacionando-se, assim, ao modo como o projeto foi enviado ao senado e aprovado.
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Câmara legislativa, esse raciocínio não procede não. O verbo aprovar pode ser tanto intransitivo quanto transitivo direto e, se a questão quisesse se referir às mesmas alterações feitas primeiramente pela Câmara, deveria ter utilizado o artigo definido "as". Além disso, o item III não faria nenhum sentido se a sua afirmação estivesse correta.
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Sobre o item II estar errado:
A princípio não vejo como matéria de iniciativa privativa do presidente, já que se trata do RGPS. Caso fosse RPPS, aí sim seria de iniciativa privativa. No entanto, entendo que a questão é confusa, pois também usa o termo "servidor", o que se aplica melhor ao RPPS. Mas ainda que se trate do RPPS, não há óbice para que a Câmara e o Senado apresentem emendas, desde que não acarretem aumento de despesa. E o item afirma, ao usar a preposição "de" de forma indefinida, que não seria possível qualquer tipo de alteração pelas Casas Legislativas. Portanto, o item estaria errado de qualquer jeito.