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Gabarito Letra A
A questão não fala, mas como
ela delineou na letra D as concessões administrativas, só poderia ser as
concessões patrocinadas a que se refere a letra A, vejamos:
Lei 11079 Lei das parcerias
público-privada.
Art. 2o Parceria
público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade
patrocinada ou administrativa.
§ 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras
públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando
envolver, adicionalmente à tarifa
cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a
Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva
execução de obra ou fornecimento e instalação de bens
bons estudos
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Pq não poderia ser RDC?
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Não seria cabível o RDC pois o art. 1º, inciso I, da Lei 12.462/2011 restringe a sua aplicação aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. A letra "a" somente menciona "olimpíadas", de modo que pode estar se referindo a uma criada em âmbito municipal, por exemplo.
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Não entendi sua resposta Renan...
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Ilustríssimos colegas, não poderia ser RDC porque a questão menciona a indisponibilidade de recursos por parte da Administração "não possui recursos
para custear a totalidade da obra."
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A resposta é letra A, porém não entendi o por que dela, já que na lei 11.079 (PPP), no seu artigo 2º, parágrafo 4º, diz que é vedado PPP com o objeto de execução de obra pública. E como podemos verificar na questão, o poder público quer apenas construir. Se alguém puder me explicar, agradeço!! Força e fé!!!
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Fiquei com a mesma dúvida que Francele.
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"não possui recursos para custear a totalidade da obra e nem know-how para gerir adequadamente o ginásio."
Quando o objeto não for único, pode.
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Francele e Lecine, a questão deixa claro que o contrato será para CUSTEAR a totalidade da obra e GERIR adequadamente o ginásio, logo, não se encaixa no contido no artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei de PPP, que veda a celebração da PPP que tenha por objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
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po que não poderia ser contratação integrada?
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Pq não poderia ser a concessão administrativa? Alguém explica?
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Amigos, tenho a mesma dúvida de Francele e discordo das explicações, com todo respeito.
Custear não é objeto. Custear é pressuposto que justifica a Parceria Público-Previdas. Vejam, esse tipo de serviço tem por base: limitações ou esgotamento da capacidade de endividamento público; necessidade de prestação de serviços públicos não autossustentáveis; princípio da subsidiariedade e necessidade de eficiência do serviço.
Portanto, em geral, quando o Poder Público não possui capacidade financeira para realizar o que pretende, busca parceria privada. Se custear for objeto, então, o dispositivo da lei que veda o objeto único seria inócuo, pois a iniciativa privada atuaria quase sempre como financiadora junto ao Estado.
O que acho que salve a questão, talvez, é CONSTRUIR o ginásio e, consequentemente, GERIR. Assim, o III, §4, do art. 2 da Lei de PPP estaria sendo respeitado.
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GRATO RENATO !!! SEMPRE AJUDANDO A GENTE !!!
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Pessoal, eu pensei da seguinte forma: a FORMA DE CONTRATAǘAO é PPP. Administrativa ou Patrocinada são modalidades dessa forma de contratação.
No art. 2, caput: Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
Como a questão pede a forma de contratação, achei que não tínhamos dados suficientes para definir a modalidade.
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Está de brim brim com a minha cara né? Questão promiscua, uma vez que não contém no enunciado, qualquer informação que chegue a tal conclusão (gabarito).
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Pegadinha monstra. Além de construir, haverá também a gestão, logo, não tem objeto único. Quem caiu na pegadinha deixa like.
Gab.: A
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Galera é o seguinte:
- motivo de não poder ser RDC: o RDC é só um regime diferenciado de contratação mas ele funciona assim como as licitações funcionam. Mas, como as licitações funcionam? Voce abre por edital (o mais comum), chama a galera, eles apresentam a proposta e de acordo com o regime que vc quer (ex: tecnica e preço) o sujeito vai adjudicar o objeto. Aí tu vai, faz um contrato admn com quem ganhou. Feito. A partir desse momento, pelo serviço que o sujeito que ganhou faz, ele precisa ser remunerado sobre isso, aí tu é admn pública, precisa de $ pra pagar. Tem que tá no orçamento tudo bonitinho, mas tá no enunciado: o município não tem grana pra custear tudo. Aí ferrou né? não tem como ser rdc pq não vai ter grana pra pagar.
- motivo de não ser Concessão: Primeiramente vamos explicar.
Vamos lá, o que é a modalidade concessão patrocinada? sujeito ganha não só pela obra mas também uma $ do parcero público, aqui é de serviços públicos da 8987, ou seja, envolve também a prestação do serviço.
modalidade de concessão administrativa é o que? aqui é o caso de admn ser usuária direta do serviço, AINDA QUE envolva execução de obra ou fornecimento e instação de bens.
Mas então pq não pode ser admn? pq é pras olimpiadas! concorda que as pessoas vão pagar ingresso pra entrar na bagaça?
se eles recebem dos usuários, não pode ser a modalidade admn.
Bjs no coração do cêis.
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Na boa, não entendi o motivo de não ser concessão administrativa. É como o Rogério Lima disse, enunciado insuficiente.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)
ARTIGO 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.