SóProvas


ID
1576321
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carmelo e Leôncio são servidores públicos, sendo o primeiro chefe do segundo. Leôncio e Carmelo participaram de um torneio interno de futebol e Leôncio foi eleito o melhor jogador do campeonato. Carmelo, inconformado com o resultado do prêmio futebolístico, removeu Leôncio para localidade distante, a fim de que este não mais pudesse participar do campeonato. Neste caso, Carmelo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Trata-se de desvio definalidade, vejamos:

    O abuso de poder pode sercomissivo ou omisso, se divide em duas espécies

    1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limitesda sua competência;

    2) Desvio de poder (ou desvio definalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência,mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interessepúblico.

    No caso apresentado na questão, o servidorCarmelo tem a competência para remover servidores de seu quadro, contudo, eleutiliza com finalidade diversa do interesse público, já que o interesseatendido foi dele próprio, qual seja, a fim de que este não mais pudesse participardo campeonato

    bons estudos

  • Letra (e)


    Desvio de finalidade, desvio de poder ou tresdestinação é defeito que torna nulo o ato administrativo quando praticado, tendo em vista fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência (art. 2º, parágrafo único, e, da Lei n. 4.717/65).

  • Paciência , detesto Direito Administrativo, alguém me mostra um professor pra eu apaixonar pela disciplina.

  • Fabiana Melo, lhe indico o professor Mateus Carvalho, do CERS. Professor excelente.

  • Fabiana Melo, também indico o Prof. Mateus Carvalho! Aulas excelentes!

  • Gabarito E.

    Questãozinha "chuchu beleza" para ninguém zerar!

  • Fabiana Melo te indico a professora Lidiane coutinho, explica muito bem... tbm estava com dificuldade em direito administrativo e com ela começei e entender e a gostar da materia, Mateus carvaçho tbm é bom mais para iniciantes indio a Lidiane Couinho mais detalhista, trabalha com muitos exemplos, didatica execelente

  • Amigo Tiago Costa, o conceito de "Tredestinação" não se enquadra nesta situação, pois na verdade, este instituto significa que:

    Tredestinação é quando se dá outra destinação ao bem (móvel ou imóvel) desapropriado.

    Fonte:

    http://aprendendoodireito.blogspot.com.br/2011/08/tredestinacao.html

  • Matheus Carvalho, sem dúvidas, o melhor!!!!

  • Indicação: Matheus Carvalho, pelo menos aprendi com boas risadas...

  • desculpe pelo comentário inútil, mas só eu que ri dessa questão?

  • Fernanda Marinella, do LFG

  • situação engraçada


  • Esse Renato é o cara!!Tem ajudado muito !! Obrigado, irmão!!

  • Acerti, porém não gostei da foma como foi elaborada essa questão todas as alternativas com exceção da alternativa nos leva a entender que elaborador deseja saber se de alguma forma é possível a remoção do funcionário Leôncio pelo simples motivo de ter sido escolhido o melhor jogador do campeonato. (Rsrsrsrs! Oxe, quem manda ser ruim?).

    Pois bem. cito a lei Lei 8.112/90, art 36 apenas para dar embasamento legal por que motivo respondi alternativa "E", mesmo tendo ficado com um pé atrás, pois até então, desconhecia a expressão "DESVIO DE PODER".

    Até esse momento conhecia "DESVIO DE FINALIDADE" e "ABUSO DE PODER", mais critério de eliminação só me restou essa alternativa, mesmo achando-a estranha.

    O que importa é que gabaritei a bichinha! Kkkkkk, só alegria.

  • ABUSO DE PODER: 

    a) Excesso de Poder = quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competências.Vício de competência. 

    b)Desvio de Poder (ou " Desvio de Finalidade") quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação. Vício de finalidade. 

    *Na questão dada, o superior tem competência para remover seu subordinado, porém, a finalidade da remoção não é essa - de punição -  incorrendo em desvio de finalidade. 

    (Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino,Vicente Paulo; 22º edição , pág. 267)

  • Abuso de Poder

    a) Excesso de Poder: agente atua fora dos limites de sua esfera de competência.Excedeu o poder = saiu da sua competência.
    b) Desvio de Poder: agente atua dentro de sua esfera, porém de forma contrária a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato.Desviou o foco = saiu da verdadeira finalidade dele.
  • No desvio de poder ou finalidade o agente pratica um ato que não está de acordo com o interesse público,  o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. 

  • Agradeço as excelentes explicações do caro colega Renato.

  • Tenho uma dúvida no ato de remoçao caracterizando desvio de poder ele tambem feriu o principio da impessoalidade?

    mandem a resposta como mensagem 

  • DESVIO DE PODER OU DE FINALIDADE 

    -> dentro das suas competências

    -> fim diverso



    GABARITO "E"
  • Abuso de poder – Gênero - São suas espécies: EXCESSO DE PODER - vício na competência, pois o agente pratica tal ato embora seja incompetente, ou seja, há o aspecto ''ultra vires''. DESVIO DE PODER - também chamado de DESVIO DE FINALIDADE - vício na finalidade; embora o agente possua a competência, pratica o ato com finalidade alheia ao interesse público. Exemplo: usar o instituto da remoção de ofício como forma de punição.


  • Carmelo, não sabe brincar não desce pro play.

     

  • gab e 

    desvio de poder- carmelo é um babaca

  • Abuso de poder:

    1) exCesso: fora de sua Competência

    2) desvio: Finalidade.

  •  

                                                            USO DO PODER

     

    É  prerrogativa da  autoridade ligado ao PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE e LEGALIDADE.

    NÃO É INCONDICIONADO ou ILIMITADO: as prerrogativas conferidas à Administração Pública não são absolutas. Elas se sujeitam a limites e devem ser usadas na exata medida em que sejam necessárias para atingir os fins públicos que as justificam.

     

    O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

     

     

    Desvio de poder: vício de finalidade

     

    Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional

     

     

                                                                   ABUSO DE PODER

     

    Ocorre quando a autoridade embora competente para a prática do ato ULTRAPASSA OS LIMITES (FORA DOS LIMITES – EXCESSO DE PODER); OU se DESVIA DAS FINALIDADES administrativas ( FOGE O INTERESSE)

    Abuso de poder pode se expressar tanto na conduta comissiva (no fazer) quanto na conduta omissiva (deixar de fazer)

     

    I-                         TOTAL:  DESVIO DE FINALIDADE ou PODER:        FOGE O INTERESSE PÚBLICO.  

     

    Ex.     REMOÇÃO POR DESAVENÇA, VINGANÇA, ofende o princípio da IMPESSOALIDADE.

    O ato administrativo é ILEGAL, portanto nulo.     Pratica o ato por MOTIVOS ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou INTERESSE PÚBLICO, EMBORA atuando nos LIMITES de sua competência (DESVIO DE FINALIDADE)  NÃO HÁ COMO APROVEITÁ-LO

    O desvio de poder se refere ao elemento da FINALIDADE.

    (Cespe MDIC 2014 - Adaptada) Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

     

     

     

    II-                   PARCIALMENTE -   EXCESSO DE PODER:  VISA O INTERESSE PÚBLICO.  O ato praticado NÃO é NULO por inteiro; prevalece naquilo que NÃO EXCEDER.

     

    Ex.           IMPÕE PENA MAIS GRAVE DO QUE PERMITIVO

     

    A autoridade  VAI além do permitido e EXORBITA no uso de suas faculdades administrativas. Embora COMPETENTE para praticar o ato, atua fora dos limites de sua competência, MAS VISA O INTERESSE PÚBLICO.

     

    O excesso de poder se relaciona com o elemento da competência

     

    (Cespe PC/BA 2013) Incorre em abuso de poder a autoridade que nega, sem amparo legal ou de edital, a nomeação de candidato aprovado em concurso público para o exercício de cargo no serviço público estadual, em virtude de anterior demissão no âmbito do poder público federal.

     

    A autoridade, ao tomar decisão sem ter competência para tanto, extrapolando os limites da lei, agiu com abuso de poder, na modalidade excesso de poder.

     

  • DESVIO DE PODER - Quando a atuação do agente, embora dentro de sua esfera de competências, contraria a finalidade, direta ou indireta, explícita ou implíicta na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Torcendo por uma questãozinha dessa mamão com açucar na minha prova! kkk

  • EXCESSO DE PODER- aparece toda vez que o administrador ultrapassa os limites de sua competência. É um vício que atinge a competência. O adm. público extrapola o limite da competência estabelicida na lei.

    DESVIO DE PODER- ocorre quando o agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente.

    MATHEUS CARVALHO

     

    GAB E

  • abuso de poder:

    desvio= finalidade

    excesso= competência

     

  • DESVIO DE FINALIDADE.

  • As questões fáceis da fcc vc conta a dedos.

  • exCCesso de poder = CCompetência

    desviiiio de poder = fiiiinalidade

  • Aprendi no QC e ajudou na resolução da questão:

    Finalidade= Desvio de Poder (F   D   P)

    Competência= Excesso de Poder ( C  E  P)

     

     

  • Utilizar da remoção para punir o servidor será considerado abuso de poder na modalidade desvio de poder. Trata-se de desvio de finalidade,   através do Poder Hierárquico.  

  • Nunca se esqueçam que remoção para punir não é aplicada a servidores! Agora, se for membros da Magistratura ou MP, a a remoção no sentido de punição, pode ser aplicada

  • De vez em quando a FCC dá umas questões gratuitas para a galera sofredora...

  • DESVIO DE FINALIDADE.

  • GABARITO: E

    Finalidade = Desvio de Poder (FDP)

    Competência = Excesso de Poder (CEP)

    Fonte: Dica do colega Vitor Moraes

  • GAB E

     

    Incorreu na modalidade abuso de poder, cabe lembrar que abuso de poder é gênero e que importa em suas duas espécies que são:

     

    Excesso de poder: o agente que pratica o ato ultrapassa os limites de sua competência, configurando-se um vício de competência do ato administrativo.

     

    Desvio de poder [finalidade diversa da finalidade pública] : a atuação do agente público se dá em finalidade diversa da finalidade pública, havendo vício de finalidade no ato administrativo.

     

    FIXAR: ABUSO = PODE SER EXCESSO OU PODE SER DESVIO.

     

    Fonte: Prof. Denis França 

     

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