SóProvas


ID
1576345
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O princípio constitucional estipulando que a Seguridade Social deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção e acolher todas as pessoas indistintamente é o da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A universalidade da cobertura (universalidade objetiva) diz respeito às contingências a serem cobertas, isto é, aos acontecimentos que trazem como consequência o estado de necessidade social, que requer proteção por meio de renda substitutiva ou complementar da remuneração e de atos e bens que recuperem a saúde. Entende-se que a proteção social deve alcançar todos os riscos sociais que possam gerar estado de necessidade, tais como maternidade, velhice, doenças, acidentes, invalidez e morte.

    A universalidade do atendimento (universalidade subjetiva) refere-se aos sujeitos protegidos. Significa dizer que todas as pessoas, em estado de necessidade, serão indistintamente acolhidas pela Seguridade Social. Os atingidos por contingências sociais que retirem ou diminuam a capacidade de trabalho, de ganho, devem ser protegidos.


    bons estudos
  • Universalidade da cobertura e do atendimento, significa que todas as pessoas em toas as situações necessárias devem estar amparadas pelo sistema. Consiste na entrega das ações, prestações e serviços da seguridade social a todos os que necessitem.

    Gabarito: B

  • GABARITO: B 
    O princípio da universalidade tem dupla significação: objetiva e subjetiva. A objetiva refere-se, na dicção constitucional, à cobertura, aos objetos a cobrir, vale dizer, às situações de necessidade social que estarão aptas a desencadear as prestações por meio das quais o sistema de seguridade atua de modo específico para garantir a proteção aos membros do corpo social. Devem, assim, estar coberto pela seguridade social todas as situações de necessidade social. A universalidade subjetiva, por sua vez, refere-se ao atendimento, aos destinatários, às pessoas que serão protegidas pelas prestações do sistema, que hão de alcançar, assim, a todos os cidadãos, os que trabalham e os que não trabalham, os que contribuem financeiramente para o custeio do sistema e os que não contribuem.

  • GABARITO B - UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO.

    Excelente estudos a todos.

    Alfartanos Força Sempre!!!

  • Pra não errarem mais a diferença entre as duas coisas:


    - universalidade da cobertura e do atendimento: contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção e acolher todas as pessoas indistintamente.

    - seletividade e distributividade: selecionar as contingências sociais mais importantes e distribuir o atendimento a um maior número possível de pessoas acometidas pelas necessidades.


  • TODAS AS CONTINGÊNCIAS:- universalidade da cobertura

    TODAS AS PESSOAS:- universalidade do atendimento

  • Complementar nunca é demais, então vamos ao que diz o Prof. Frederico Amado: A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da SS, bem como os requisitos para sua concessão, CONFORME AS NECESSIDADES SOCIAIS E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DISPONÍVEIS, funcionando como limitadora da universalidade da seguridade social.

  • Luis Henrique,ótimo comentário,valeu.

  • b)universalidade de cobertura e do atendimento: Objetiva ( alcança todas os riscos sociais que geram estado de necessidade, universalidade de cobertura) e subjetiva ( toda pessoa pertencente ao sistema protetivo, universalidade de atendimento)

    c)uniformidade e equivalência de benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: Não pode criar diferença de benefícios para trabalhadores rurais e urbanos, diferentemente de contribuições diferenciadas, como por ex do pequeno produtor rural. Baseado no principio da solidariedade, pois o urbano acaba ajudando o rural ( menores possibilidades de trabalho, etc.). d)diversidade da base de financiamento:  Definido por lei. Forma tríplice de custeio : Trabalhadores, empresas e governo. Ex: cotas das empresas, custeio indireto feito por toda sociedade mediante recursos provenientes dos orçamentos dos entes federados ( União, Estado, DF e Municípios), União como equiparado à empresa para efeitos previdenciários quando não é servidor estatutário, e sim emprego público,regido pela CLT, vinculado ao RGPS entre outras fontes de custeio..)

    e)seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: A seletividade delimita na escolha de beneficios e serviços mantidos pela seguridade social de acordo com o bem - estar e justiça social e a distributividade direciona a atuação do sistema para pessoas com maior necessidade. Exemplo do primeiro é o salário familia, e do segundo ´e a distribuição de renda do país, favorecendo as pessoas e regiões mais pobres. A distributividade toma lugar frente aos benefícios de risco, como auxilio-doença e aposentadoria por invalidez, que são frequentemente concedidos sem cotização necessária por parte do beneficiários direto, mas mantidas pelos recursos de demais segurados. Esta explicita o caráter solidário da previdência social e da seguridade social, além de auxiliar na implementação da isonomia no contexto protetivo. 

    FONTE: Fábio Zambitte, 2014.

  • A grande UCA, alternativa B (Universalidade de Cobertura de atendimento): Cobrir toda e qualquer necessidade de Proteção Social.

  • Sobre a Universalidade de atendimento, o professor Hugo Goes faz as seguintes observações:

    "Com relação à saúde, esse princípio é aplicado sem nenhuma restrição. No  tocante à assistência social, será aplicado para todas aquelas pessoas que necessitem de suas prestações. E no tocante à Previdência Social, por ter caráter contributivo, todos, desde que contribuam para o sistema, podem participar" (Manual de Direito Previdenciário, 8ª Edição).

    Força, foco e fé! Bons estudos!
  • Resposta B : universalidade da cobertura de atendimento,mas no campo da previdencia esse principio é mitigado pelo principio da contribuitividade,ou seja mesmo que alguém necessite tera que ser segurado para fazer jus ao beneficio.

  • "Contemplar todas as contigências", o mesmo que cobertura.

    "Acolher", o mesmo que atendimento.

    Resposta: B

  • Existe alguém melhor que o Renato aqui no QC??? Esse cara é um monstro!!!

  • Gabarito B

    Universalidade da cobertura entende-se que a proteção social deve alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade;

    Universalidade do atendimento tem por objetivo tornar a Seguridade Social acessível a todas as pessoas residentes no país, inclusive os estrangeiros.

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário,Hugo Goes., ed 8, pg 25.

  • Universalidade da cobertura - a proteção social deve alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade.

    Universalidade do atendimento - todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiras, têm acesso a Seguridade Social.
  • Letra B

    Cobertura= Objetiva= quais os riscos? Todos

    Atendimento= Subjetiva= quem merece? Todos.

  • Universalidade da cobertura > cobertura de riscos sociais que podem levar a situação de necessidade (OBJETIVO)

    Universalidade do atendimento > todas pessoas deverão ser cobertas, brasileiros ou estrangeiros, sem restrição (SUBJETIVO)

    Entretanto, a universalidade é mitigada pelo princípio da seletividade e distributividade, pois não tem recursos suficientes para cobrir todos os riscos sociais e todos. 

  • Contemplar todas as contingências que geram necessidade de proteção ---> universalidade da cobertura

     


    Contemplar todas as pessoas indistintamente ---> universalidade do atendimento

  • Tiago, Isabela, Renato....espero não ver voces na minha sala. kkkkk

  • Gabarito: B

    ................

    Vale a pena observar que o Artigo 194, parágrafo único da Constituição chama de OBJETIVOS e não de princípios.

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
     

     

     

  • UNI     UNI       SEI        DICA

     

    UNI  -    versalidade da cobertura e do atendimento

     

    Q553930    Q525446

     

    O princípio constitucional estipulando que a Seguridade Social deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção e acolher todas as pessoas indistintamente universalidade de cobertura e do atendimento

     

    De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que representam riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade.

     

    UNI -   formidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

     

    S   -    eletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    Q622151   Q597345 Q595862   Q581751

    A ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados está consagrada no princípio constitucional da seletividade e distributividade na prestação dos serviços e benefícios. 

    De acordo com o princípio da seletividade, os objetivos constitucionais de bem-estar e justiça social devem orientar a escolha dos benefícios e dos serviços a serem mantidos pela seguridade social, bem como a concessão e a manutenção das prestações sociais de maior relevância.

     

    O princípio da previdência social que visa conciliar a universalização, objetiva e subjetiva, do seguro social com a capacidade econômica do Estado, de modo a cobrir os riscos sociais reputados mais relevantes, é o da seletividade.

    E  -    quidade na forma de participação no custeio

     

    I  -    rredutibilidade do valor dos benefícios

    ...........................

    DI - versidade da base de financiamento

    Q625052   

    Diversidade da base de financiamento refere-se à busca da seguridade social pela pluralidade de recursos, com participação individual e social e decorre do solidarismo social, pelo qual devem ser adotadas técnicas de proteção social e conjugados esforços de todos para a cobertura das contingências sociais.  

     

     

     

     

    Q555769

    O princípio constitucional com dupla dimensão, uma objetiva atinente aos fatos sobre os quais incidirão contribuições e outra subjetiva relativa às pessoas naturais ou jurídicas que verterão as contribuições, cujo objetivo é a diminuição do risco do sistema protetivo

     

    CA-    ráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    VIDE  Q669447

    -    Preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço para que haja previsão anterior da fonte de recursos que financiará a criação ou ampliação de qualquer benefício ou serviço da previdência pública.

     

    ................................................

    PRINCÍPIOS NÃO POSITIVADOS 

    > Contraditório e ampla defesa

    > Orçamento diferenciado

    > Solidariedade 

     

    Q623161

     

    O princípio da contrapartida: pode ser definido como a diretriz que impõe a existência de prévia fonte de custeio para que um benefício ou serviço da seguridade social seja criado ou majorado. 

  • A Universalidade de Cobertura (aspecto objetivo) visa cobrir todas as contingências sociais que necessitam de proteção social por parte do Estado, como a velhice, a maternidade, os acidentes e a morte. Já a Universalidade de Atendimento (aspecto subjetivo) diz respeito às pessoas abarcadas por essa proteção social estatal.

  • falou em "TUDO",. "TODO" = lembre de algo Universal

  • Explicação dos princípios pela doutrina:

     

    “I – Universalidade da cobertura e do atendimento – Por universalidade da cobertura entende-se que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite. A universalidade do atendimento significa, por seu turno, a entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social – obedecido o princípio contributivo – como no caso da saúde e da assistência social. ”

    “II – Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais – O mesmo princípio já contemplado no art. 7º da Carta trata de conferir tratamento uniforme a trabalhadores urbanos e rurais, havendo assim idênticos benefícios e serviços (uniformidade), para os mesmos eventos cobertos pelo sistema (equivalência). Tal princípio não significa, contudo, que haverá idêntico valor para os benefícios, já que equivalência não significa igualdade. ”

    “VI – Diversidade da base de financiamento – Estando a Seguridade Social brasileira no chamado ponto de hibridismo entre sistema contributivo e não contributivo, o constituinte quis estabelecer a possibilidade de que a receita da Seguridade Social possa ser arrecadada de várias fontes pagadoras, não ficando adstrita a trabalhadores, empregadores e Poder Público.

    “III – Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços – O princípio da seletividade pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços. (...) Por distributividade, entende-se o caráter do regime por repartição, típico do sistema brasileiro, embora o princípio seja de seguridade, e não de previdência.”

    (Destaquei) Trechos de: Carlos Alberto Pereira de Castro, João Batista Lazzari. “Manual de Direito Previdenciário, 19.ª edição”.

     

    Gabarito: letra b

     

  • Os princípios da seguridade social constam no art. 194 da CF:

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    Observem que não consta o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Assim, já eliminamos a alternativa a.

     

    Mas, para responder a questão, precisamos saber o conceito de cada princípio.

     

     

     
  • falou em "TUDO","TODO" = lembre de algo Universal

  • Algumas questões colocam a definição e pedem que você identifique de qual princípio se trata, por isso é muito importante entendê-los.  

    A resposta correta está na letra B.

    O princípio constitucional estipulando que a Seguridade Social deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção e acolher todas as pessoas indistintamente é o da B) universalidade de cobertura e do atendimento.

    Resposta: B