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Gabarito Letra B
A universalidade da cobertura
(universalidade objetiva) diz respeito às contingências a serem
cobertas, isto é, aos acontecimentos que trazem como consequência o estado de
necessidade social, que requer proteção por meio de renda substitutiva ou
complementar da remuneração e de atos e bens que recuperem a saúde. Entende-se
que a proteção social deve alcançar todos os riscos sociais que possam gerar
estado de necessidade, tais como maternidade, velhice, doenças, acidentes,
invalidez e morte.
A universalidade do
atendimento (universalidade subjetiva)
refere-se aos sujeitos protegidos. Significa dizer que todas as pessoas,
em estado de necessidade, serão indistintamente acolhidas pela Seguridade
Social. Os atingidos por contingências sociais que retirem ou diminuam a
capacidade de trabalho, de ganho, devem ser protegidos.
bons estudos
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Universalidade da cobertura e do atendimento, significa que todas as pessoas em toas as situações necessárias devem estar amparadas pelo sistema. Consiste na entrega das ações, prestações e serviços da seguridade social a todos os que necessitem.
Gabarito: B
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GABARITO: B
O princípio da universalidade tem dupla significação: objetiva e subjetiva. A objetiva refere-se, na dicção constitucional, à cobertura, aos objetos a cobrir, vale dizer, às situações de necessidade social que estarão aptas a desencadear as prestações por meio das quais o sistema de seguridade atua de modo específico para garantir a proteção aos membros do corpo social. Devem, assim, estar coberto pela seguridade social todas as situações de necessidade social. A universalidade subjetiva, por sua vez, refere-se ao atendimento, aos destinatários, às pessoas que serão protegidas pelas prestações do sistema, que hão de alcançar, assim, a todos os cidadãos, os que trabalham e os que não trabalham, os que contribuem financeiramente para o custeio do sistema e os que não contribuem.
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GABARITO B - UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO.
Excelente estudos a todos.
Alfartanos Força Sempre!!!
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Pra não errarem mais a diferença entre as duas coisas:
- universalidade da cobertura e do atendimento: contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção e acolher todas as pessoas indistintamente.
- seletividade e distributividade: selecionar as contingências sociais mais importantes e distribuir o atendimento a um maior número possível de pessoas acometidas pelas necessidades.
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TODAS AS CONTINGÊNCIAS:- universalidade da cobertura
TODAS AS PESSOAS:- universalidade do atendimento
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Complementar nunca é demais, então vamos ao que diz o Prof. Frederico Amado: A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da SS, bem como os requisitos para sua concessão, CONFORME AS NECESSIDADES SOCIAIS E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DISPONÍVEIS, funcionando como limitadora da universalidade da seguridade social.
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Luis Henrique,ótimo comentário,valeu.
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b)universalidade de cobertura e do atendimento: Objetiva ( alcança todas os riscos sociais que geram estado de necessidade, universalidade de cobertura) e subjetiva ( toda pessoa pertencente ao sistema protetivo, universalidade de atendimento) c)uniformidade e equivalência de benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: Não pode criar diferença de benefícios para trabalhadores rurais e urbanos, diferentemente de contribuições diferenciadas, como por ex do pequeno produtor rural. Baseado no principio da solidariedade, pois o urbano acaba ajudando o rural ( menores possibilidades de trabalho, etc.). d)diversidade da base de financiamento: Definido por lei. Forma tríplice de custeio : Trabalhadores, empresas e governo. Ex: cotas das empresas, custeio indireto feito por toda sociedade mediante recursos provenientes dos orçamentos dos entes federados ( União, Estado, DF e Municípios), União como equiparado à empresa para efeitos previdenciários quando não é servidor estatutário, e sim emprego público,regido pela CLT, vinculado ao RGPS entre outras fontes de custeio..)
e)seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: A seletividade delimita na escolha de beneficios e serviços mantidos pela seguridade social de acordo com o bem - estar e justiça social e a distributividade direciona a atuação do sistema para pessoas com maior necessidade. Exemplo do primeiro é o salário familia, e do segundo ´e a distribuição de renda do país, favorecendo as pessoas e regiões mais pobres. A distributividade toma lugar frente aos benefícios de risco, como auxilio-doença e aposentadoria por invalidez, que são frequentemente concedidos sem cotização necessária por parte do beneficiários direto, mas mantidas pelos recursos de demais segurados. Esta explicita o caráter solidário da previdência social e da seguridade social, além de auxiliar na implementação da isonomia no contexto protetivo.
FONTE: Fábio Zambitte, 2014.
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A grande UCA, alternativa B (Universalidade de Cobertura de atendimento): Cobrir toda e qualquer necessidade de Proteção Social.
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Sobre a Universalidade de atendimento, o professor Hugo Goes faz as seguintes observações:
"Com relação à saúde, esse princípio é aplicado sem nenhuma restrição. No tocante à assistência social, será aplicado para todas aquelas pessoas que necessitem de suas prestações. E no tocante à Previdência Social, por ter caráter contributivo, todos, desde que contribuam para o sistema, podem participar" (Manual de Direito Previdenciário, 8ª Edição).
Força, foco e fé! Bons estudos!
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Resposta B : universalidade da cobertura de atendimento,mas no campo da previdencia esse principio é mitigado pelo principio da contribuitividade,ou seja mesmo que alguém necessite tera que ser segurado para fazer jus ao beneficio.
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"Contemplar todas as contigências", o mesmo que cobertura.
"Acolher", o mesmo que atendimento.
Resposta: B
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Existe alguém melhor que o Renato aqui no QC??? Esse cara é um monstro!!!
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Gabarito B
Universalidade da cobertura entende-se que a proteção social deve alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade;
Universalidade do atendimento tem por objetivo tornar a Seguridade Social acessível a todas as pessoas residentes no país, inclusive os estrangeiros.
Fonte: Manual de Direito Previdenciário,Hugo Goes., ed 8, pg 25.
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Universalidade da cobertura - a proteção social deve alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade.
Universalidade do atendimento - todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiras, têm acesso a Seguridade Social.
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Letra B
Cobertura= Objetiva= quais os riscos? Todos
Atendimento= Subjetiva= quem merece? Todos.
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Universalidade da cobertura > cobertura de riscos sociais que podem levar a situação de necessidade (OBJETIVO)
Universalidade do atendimento > todas pessoas deverão ser cobertas, brasileiros ou estrangeiros, sem restrição (SUBJETIVO)
Entretanto, a universalidade é mitigada pelo princípio da seletividade e distributividade, pois não tem recursos suficientes para cobrir todos os riscos sociais e todos.
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Contemplar todas as contingências que geram necessidade de proteção ---> universalidade da cobertura
Contemplar todas as pessoas indistintamente ---> universalidade do atendimento
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Tiago, Isabela, Renato....espero não ver voces na minha sala. kkkkk
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Gabarito: B
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Vale a pena observar que o Artigo 194, parágrafo único da Constituição chama de OBJETIVOS e não de princípios.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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UNI UNI SEI DICA
UNI - versalidade da cobertura e do atendimento
Q553930 Q525446
O princípio constitucional estipulando que a Seguridade Social deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção e acolher todas as pessoas indistintamente universalidade de cobertura e do atendimento
De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que representam riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade.
UNI - formidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
S - eletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
Q622151 Q597345 Q595862 Q581751
A ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados está consagrada no princípio constitucional da seletividade e distributividade na prestação dos serviços e benefícios.
De acordo com o princípio da seletividade, os objetivos constitucionais de bem-estar e justiça social devem orientar a escolha dos benefícios e dos serviços a serem mantidos pela seguridade social, bem como a concessão e a manutenção das prestações sociais de maior relevância.
O princípio da previdência social que visa conciliar a universalização, objetiva e subjetiva, do seguro social com a capacidade econômica do Estado, de modo a cobrir os riscos sociais reputados mais relevantes, é o da seletividade.
E - quidade na forma de participação no custeio
I - rredutibilidade do valor dos benefícios
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DI - versidade da base de financiamento
Q625052
Diversidade da base de financiamento refere-se à busca da seguridade social pela pluralidade de recursos, com participação individual e social e decorre do solidarismo social, pelo qual devem ser adotadas técnicas de proteção social e conjugados esforços de todos para a cobertura das contingências sociais.
Q555769
O princípio constitucional com dupla dimensão, uma objetiva atinente aos fatos sobre os quais incidirão contribuições e outra subjetiva relativa às pessoas naturais ou jurídicas que verterão as contribuições, cujo objetivo é a diminuição do risco do sistema protetivo
CA- ráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
VIDE Q669447
- Preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço para que haja previsão anterior da fonte de recursos que financiará a criação ou ampliação de qualquer benefício ou serviço da previdência pública.
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PRINCÍPIOS NÃO POSITIVADOS
> Contraditório e ampla defesa
> Orçamento diferenciado
> Solidariedade
Q623161
O princípio da contrapartida: pode ser definido como a diretriz que impõe a existência de prévia fonte de custeio para que um benefício ou serviço da seguridade social seja criado ou majorado.
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A Universalidade de Cobertura (aspecto objetivo) visa cobrir todas as contingências sociais que necessitam de proteção social por parte do Estado, como a velhice, a maternidade, os acidentes e a morte. Já a Universalidade de Atendimento (aspecto subjetivo) diz respeito às pessoas abarcadas por essa proteção social estatal.
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falou em "TUDO",. "TODO" = lembre de algo Universal
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Explicação dos princípios pela doutrina:
“I – Universalidade da cobertura e do atendimento – Por universalidade da cobertura entende-se que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite. A universalidade do atendimento significa, por seu turno, a entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social – obedecido o princípio contributivo – como no caso da saúde e da assistência social. ”
“II – Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais – O mesmo princípio já contemplado no art. 7º da Carta trata de conferir tratamento uniforme a trabalhadores urbanos e rurais, havendo assim idênticos benefícios e serviços (uniformidade), para os mesmos eventos cobertos pelo sistema (equivalência). Tal princípio não significa, contudo, que haverá idêntico valor para os benefícios, já que equivalência não significa igualdade. ”
“VI – Diversidade da base de financiamento – Estando a Seguridade Social brasileira no chamado ponto de hibridismo entre sistema contributivo e não contributivo, o constituinte quis estabelecer a possibilidade de que a receita da Seguridade Social possa ser arrecadada de várias fontes pagadoras, não ficando adstrita a trabalhadores, empregadores e Poder Público. ”
“III – Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços – O princípio da seletividade pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços. (...) Por distributividade, entende-se o caráter do regime por repartição, típico do sistema brasileiro, embora o princípio seja de seguridade, e não de previdência.”
(Destaquei) Trechos de: Carlos Alberto Pereira de Castro, João Batista Lazzari. “Manual de Direito Previdenciário, 19.ª edição”.
Gabarito: letra b
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Os princípios da seguridade social constam no art. 194 da CF:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Observem que não consta o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Assim, já eliminamos a alternativa a.
Mas, para responder a questão, precisamos saber o conceito de cada princípio.
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falou em "TUDO",. "TODO" = lembre de algo Universal
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Algumas questões colocam a definição e pedem que você identifique de qual princípio se trata, por isso é muito importante entendê-los.
A resposta correta está na letra B.
O princípio constitucional estipulando que a Seguridade Social deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção e acolher todas as pessoas indistintamente é o da B) universalidade de cobertura e do atendimento.
Resposta: B