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ID
1576360
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do Regime Próprio de Previdência Social, a pensão por morte será concedida aos dependentes do servidor público e será igual a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Conforme a CF:

    Art. 40 § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito


    bons estudos
  • Letra (c)


    Ficou reservada à lei a disposição sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, da Constituição Federal, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo acima aduzido, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

  • B) Segundo o Art. 40 da Constituição Federal de 1988:

    §7º Observado [a regra constitucional do benefício que substitua o S.B. não possa ser menor que o salário mínimo], quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores [penitenciários, policias ou agentes socioeducativos] decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.

    I − ao valor da totalidade (100% do valor) dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do R.G.P.S. [previstos na C.F./88], acrescido de 70% da parcela excedente a este limitecaso aposentado à data do óbito;

    Obs.: manutenção do gabarito, apesar da Emenda Constitucional n.º 103/2019.

    EXEMPLO:

    (+) Remuneração........................................... R$ 12.000,00

    (-) Teto do R.G.P.S......................................... R$ 5.839,45

    ____________________________________________________________

    Parcela Excedente......................................... R$ 6.160,55

    * alíquota 70%

    ____________________________________________________________

    70% da parcela excedente..............................R$ 4.312,385

    (+) Teto do R.G.P.S..........................................R$ 5.839,45

    (+) 70% da parcela excedente.........................R$ 4.312,385

    ____________________________________________________________

    Pensão por Morte......................................R$ 10.152,285

  • GABARITO LETRA B (ATUALIZADO - 27/05/2020)

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 

     

    § 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.     

  • Desatualizada !