Gabarito
Letra B
Conforme a
CF:
Art. 40 § 7º
Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:
I - ao valor
da totalidade dos proventos do
servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios
do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido
de setenta por cento da parcela
excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou
II - ao
valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o
falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime
geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por
cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito
bons estudos
B) Segundo o Art. 40 da Constituição Federal de 1988:
§7º Observado [a regra constitucional do benefício que substitua o S.B. não possa ser menor que o salário mínimo], quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores [penitenciários, policias ou agentes socioeducativos] decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.
I − ao valor da totalidade (100% do valor) dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do R.G.P.S. [previstos na C.F./88], acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito;
Obs.: manutenção do gabarito, apesar da Emenda Constitucional n.º 103/2019.
EXEMPLO:
(+) Remuneração........................................... R$ 12.000,00
(-) Teto do R.G.P.S......................................... R$ 5.839,45
____________________________________________________________
Parcela Excedente......................................... R$ 6.160,55
* alíquota 70%
____________________________________________________________
70% da parcela excedente..............................R$ 4.312,385
(+) Teto do R.G.P.S..........................................R$ 5.839,45
(+) 70% da parcela excedente.........................R$ 4.312,385
____________________________________________________________
Pensão por Morte......................................R$ 10.152,285
GABARITO LETRA B (ATUALIZADO - 27/05/2020)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.