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ID
1576369
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CF.88 Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Alternativa correta: A. 


    A Lei Orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária e financeira, que em regra é previsão de receitas e fixação de despesas. As exceções são:


    - autorização para abertura de créditos suplementares, até determinada quantia. 


    - autorização para realização de operações de crédito, ainda que por ARO. 


    OBS.: lembrando que operações de crédito é o termo que designa qualquer atividade financeira que resulte em endividamento. 

  • O que seria comoção intestina? (letra e)

  • Pra vc, concurseiro amigo, q  usou as10 questoes gratis ... gabarito A

    Comocao  intestina na letra E?

    kkkkkkkkk

  • Também fiquei curiosa!


    Comoção intestina. 1) Perturbação, contra a ordem pública ou a autoridade constituída. 3) Significa um revolução interna. Por exemplo o golpe militar de 1964.

    Fonte: Dicionário inFormal: www.dicionarioinformal.com.br/comoção%20intestina/

  • GABARITO : "A"                                                  

     

    "PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE"

     

    CF/88 ART. 165 § 8º A lei orçamentária anual (LOA) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita(ARO’s), nos termos da lei.

  • Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

    1) Suplementares e Especiais (PLN)

    A) Suplementares: os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    B) Especiais: os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    1) Extraordinários (MP)

    A) Extraordinários: os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP).

    .

    .

    Exceção ao princípio da exclusividade:

    - autorização para abertura de créditos suplementares e

    - contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    .

    Créditos adicionais também serão apreciados como o PPA, a LDO e a LOA:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    .

    Recursos sem despesadas correspondentes, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, poderão ser utilizados, com prévia e específica autorização legislativa, mediante:

    - créditos especiais

    - créditos suplementares.

    .

    É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, EXCETO (aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta):

    - créditos suplementares

    - créditos especiais

    .

    É vedada a abertura, sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes, de: 

    - créditos suplementares

    - créditos especiais

    .

    Vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    - créditos especiais

    - créditos extraordinários

    .

    Atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública:

    - créditos extraordinário.

    .

    Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, compreendidos os:

    - créditos suplementares

    - créditos especiais.

  • Ql seria o erro da letra D, já que ela descreve o crédito especial, que é exceção à mesma regra?

  • RENAN, 

    O ERRO DA ALTERNATIVA "D" ESTÁ NO TIPO DE CRÉDITO ADICIONAL. 

    O CORRETO É  CRÉDITO SUPLEMENTAR, CONFORME ART.168, §8°, CF.

    CF.88 Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 

  • O DISPOSTO NO ART. 167 III É CONHECIDO COMO "REGRA DE OURO".

    JÁ FIZ UMA QUESTÃO DO CESPE QUE MENCIONOU ESTE TERMO SEM MENCIONAR O ARTIGO.

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.