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Letra (a)
CF.88 Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo
na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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Alternativa correta: A.
A Lei Orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária e financeira, que em regra é previsão de receitas e fixação de despesas. As exceções são:
- autorização para abertura de créditos suplementares, até determinada quantia.
- autorização para realização de operações de crédito, ainda que por ARO.
OBS.: lembrando que operações de crédito é o termo que designa qualquer atividade financeira que resulte em endividamento.
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O que seria comoção intestina? (letra e)
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Pra vc, concurseiro amigo, q usou as10 questoes gratis ... gabarito A
Comocao intestina na letra E?
kkkkkkkkk
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Também fiquei curiosa!
Comoção intestina. 1) Perturbação, contra a ordem pública ou a autoridade constituída. 3) Significa um revolução interna. Por exemplo o golpe militar de 1964.
Fonte: Dicionário inFormal: www.dicionarioinformal.com.br/comoção%20intestina/
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GABARITO : "A"
"PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE"
CF/88 ART. 165 § 8º A lei orçamentária anual (LOA) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita(ARO’s), nos termos da lei.
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Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:
1) Suplementares e Especiais (PLN)
A) Suplementares: os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )
B) Especiais: os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )
1) Extraordinários (MP)
A) Extraordinários: os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP).
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Exceção ao princípio da exclusividade:
- autorização para abertura de créditos suplementares e
- contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
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Créditos adicionais também serão apreciados como o PPA, a LDO e a LOA:
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
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Recursos sem despesadas correspondentes, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, poderão ser utilizados, com prévia e específica autorização legislativa, mediante:
- créditos especiais
- créditos suplementares.
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É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, EXCETO (aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta):
- créditos suplementares
- créditos especiais
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É vedada a abertura, sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes, de:
- créditos suplementares
- créditos especiais
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Vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
- créditos especiais
- créditos extraordinários
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Atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública:
- créditos extraordinário.
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Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, compreendidos os:
- créditos suplementares
- créditos especiais.
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Ql seria o erro da letra D, já que ela descreve o crédito especial, que é exceção à mesma regra?
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RENAN,
O ERRO DA ALTERNATIVA "D" ESTÁ NO TIPO DE CRÉDITO ADICIONAL.
O CORRETO É CRÉDITO SUPLEMENTAR, CONFORME ART.168, §8°, CF.
CF.88 Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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O DISPOSTO NO ART. 167 III É CONHECIDO COMO "REGRA DE OURO".
JÁ FIZ UMA QUESTÃO DO CESPE QUE MENCIONOU ESTE TERMO SEM MENCIONAR O ARTIGO.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.