-
Letra (d)
RECEITAS
CORRENTES - Receita
Tributária
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria. (Item II)
RECEITAS
CORRENTES - Receita
Patrimonial
Receitas
Imobiliárias.
Receitas
de Valores Mobiliários.
Participações e Dividendos. (Item III)
Outras
Receitas Patrimoniais.
RECEITAS
CORRENTES - Receita
Patrimonial
Receitas
Imobiliárias.
Receitas
de Valores Mobiliários.(Item IV)
Participações e Dividendos.
Outras
Receitas Patrimoniais.
RECEITAS
CORRENTES - Transferências
Correntes - Receitas
Diversas
Multas.
Cobrança
da Divida Ativa.
Outras
Receitas Diversas.
-
Gabarito letra D.
O item I está ERRADO, uma vez que embora as multas de qualquer natureza ou origem sejam classificadas como receitas correntes, são consideradas receitas não tributárias, apesar de excepcionalmente poderem ter natureza tributária, conforme redação do Art. 39, § 2º da LF 4.320/64:
§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
Fonte: http://www.danielgiotti.com.br/a-natureza-juridica-das-multas-para-o-direito-financeiro/
-
LETRA D -CORRETA -
•Outras receitas correntes: são receitas que não se enquadram nas definições acima, como recursos recebidos em razão da cobrança de juros de mora, multa em geral, indenizações, valores inscritos em dívida ativa, alienação de bens apreendidos.
FONTE: CP IURIS
Outras Receitas Correntes: Constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como indenizações, restituições, ressarcimentos, multas previstas em legislações específicas, entre outras.
FONTE: CONTABILIDADE PÚBLICA 3D – GIOVANNI PACELLI – 2018
-
O que é Receita Patrimonial?
"É a receita resultante da exploração do patrimônio do Estado, como se dá com o recebimento dos aluguéis, rendimentos oriundos de rendas de ativos permanentes, como foros, laudêmios, e os juros de aplicações financeiras e dividendos, pois, afinal, são obtidos com a aplicação dos recursos públicos". (LEITE, Harrison, 2021, p. 325).