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ID
1576609
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São exemplos de direitos fundamentais difusos, denominados de terceira geração, previstos na Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País



    Os direitos difusos e coletivos pertencem aos direitos fundamentais de terceira dimensão. Os direitos de terceira dimensão são os relacionados ao terceiro lema revolucionário do século XVIII (liberdade, igualdade e fraternidade). Ligados à fraternidade ou solidariedade, podemos citar como exemplos o direito ao desenvolvimento, ao meio ambiente, autodeterminação dos povos, direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e o direito de comunicação.



    Marcelo Novelino nos ensina que São direitos transindividuais destinados à proteção do gênero humano. Nas palavras de Celso Mello, materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais.



    Referência:

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional, 3ª ed., São Paulo: Método, 2009, p. 362/364.


  • Gabarito Letra B 

    1ª Dimensão LIBERDADE: Liberdades Públicas, Civis e Militares; (Ex: direito civis ou políticos)

    2ª Dimensão IGUALDADE: Direitos Sociais, Econômicos e Culturais;

    3ª Dimensão FRATERNIDADE: Direito ao Meio Ambiente saudável, progresso da humanidade, ao patrimônio comum, entre outros; (Ex: meio ambiente, consumidor, paz social, proteção das minorias, desenvolvimento).


    bons estudos

  • Liberdade, Igualdade, Fraternidade = LIF

  • A Revolução Francesa ainda nos ensinando...


  • a) a liberdade de reunião (1ª geração) e as normas de proteção trabalhista (2ª geração)

    b) o meio ambiente e a defesa dos consumidores (ambos 3ª geração)

    c) a saúde e a educação (ambos 2ª geração)

    d) a liberdade de reunião (1ª geração) e a assistência social (2ª geração)

    e) as liberdades de expressão e de credo (1ª geração)


    Gabarito: b
  • Gabarito B.

    1ª Dimensão LIBERDADE (liberdade de reunião, expressão e credo)

    2ª Dimensão IGUALDADE (proteção trabalhista, saúde, educação, assistência social)

    3ª Dimensão FRATERNIDADE (meio ambiente, direito do consumidor)
  • *****DIREITOS 1ª, 2ª, 3ª, 4ª GERAÇÃO:

    Os direitos fundamentais

    1ª GERAÇÃO = DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

    são os ligados ao valor liberdade, são os DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    2ª GERAÇÃO = DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS

    Ligados ao valor igualdade. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

    3ª GERAÇÃO = DIREITOS FUNDAMENTAIS “DIFUSOS” OU “TRANSINDIVIFUAIS”

    Ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao MEIO AMBIENTE, à autodeterminação dos povos, bem como ao DIREITO DE PROPRIEDADE sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

    4ª GERAÇÃO = DIREITOS À DEMOCRACIA, INFORMAÇÃO E PLURALISMO ( GLOBALIZAÇÃO)

  • Direito Fundamentais:

    1ª Geração ou Dimensão: Princípio da liberdade

    - Direitos civis e políticos, surgiu no fim do séc. XVIII

    - Referências: direitos negativos, liberdades negativas ou direitos de defesa.

    2ª Geração ou Dimensão: Princípio da igualdade

    - Liberdades positivas, reais e concretas;

    - direitos econômicos, sociais e culturais

    - Inicio do séc XX

    3ª Geração ou Dimensão: Princípio da solidariedade e da fraternidade

    - Interesses de titularidade coletiva ou difusa

    - direito ao meio ambiente, à defesa do consumidor, à paz, ...

    Gabarito letra B

  • Vamos repetir mais um pouco para fixar? Aí vai:

    a) Primeira Geração: são os direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo, impedindo que este se
    intrometa de forma abusiva na vida privada das pessoas. São, por isso, também chamados liberdades negativas: traduzem a
    liberdade de não sofrer ingerência abusiva por parte do Estado. Para o Estado, consistem em uma obrigação de “não fazer”, de não
    intervir indevidamente na esfera privada
    . Os direitos de primeira geração têm como valor-fonte a liberdade (DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS). Ex.: direito de propriedade, o direito de locomoção, o direito de associação e o direito de reunião

    b) Segunda geração: são os direitos que envolvem prestações positivas do Estado aos indivíduos (políticas e serviços públicos)
    e, em sua maioria, caracterizam-se por ser normas programáticas. São, por isso, também chamados de liberdades positivas. Para o
    Estado, constituem obrigações de fazer algo em prol dos indivíduos. Os direitos de segunda geração têm como valor fonte a igualdade (DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS). Ex.: direito à educação, o direito à saúde e o direito ao trabalho.

    c) Terceira geração: são os direitos que não protegem interesses individuais, mas que transcendem a órbita dos indivíduos para
    alcançar a coletividade (direitos transindividuais ou supraindividuais). Os direitos de terceira geração têm como valor-fonte a
    solidariedade, a fraternidade
    . São os direitos difusos e os coletivos. Ex.: direito do consumidor, direito ao meio-ambiente ecologicamente equilibrado e o direito ao desenvolvimento.

  • Resposta: "B"


    Classificação do Direitos Fundamentais:

    - Direitos de primeira geração (ou dimensão): são os direitos civis e políticos, reconhecidos nas Revoluções Francesa e Americana. São as chamadas liberdades individuais, que têm como foco a liberdade do homem individualmente considerado, sem nenhuma preocupação com as desigualdades sociais. Surgiram no final do século XVIII, como uma resposta do Estado liberal ao Estado absoluto. Dominaram todo o século XIX, haja vista que os direitos de segunda dimensão só floresceram no século XX. Ex: o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à liberdade de reunião, etc.

    - Direito  de segunda geração (ou dimensão): são os direitos econômicos, sociais e culturais. Foram os movimentos sociais do século XIX que ocasionaram, no início do século XX, o surgimento  da segunda geração  de direitos fundamentais, responsável pela gradual passagem do Estado liberal, de cunho individualista, para o Estado social. Correspondem aos direitos de participação, sendo realizados por intermédio da implementação de políticas públicas e serviços públicos, exigindo do Estado prestações sociais, tais como saúde, educação, trabalho, habitação, previdência social, assistência social, entre outras.

    - Direitos de terceira geração (ou dimensão): são os direitos coletivos e difusos, de caráter transindividual. Consagram os princípios da solidariedade e da fraternidade. Não se destinam à proteção dos interesses individuais, de um grupo ou de um determinado Estado. Sua titularidade é difusa ou coletiva, haja vista que têm por preocupação a proteção de coletividades, e não do homem individualmente considerado. Ex: o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à defesa do consumidor, à paz, à autodeterminação dos povos,  ao patrimônio comum da humanidade, ao progresso e ao desenvolvimento, etc.

    Fala-se, modernamente, no reconhecimento de uma quarta ou até mesmo quinta geração de direitos fundamentais. Contudo, não há consenso entre os constitucionalistas quanto aos bens protegidos exatamente por essas novas gerações de direitos fundamentais.



    PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012. p. 102-103.
  • fala-se hoje ainda em direitos de 4ª geração (biotecnologia, democracia direta, engenharia genética, direitos a informação) e de 5º grau (direito a felicidade, direito a paz, virtuais, cibernéticos)

  • Estada prova do TCE esta top...

  • Apesar de que considera-se já os direitos de 4ª e 5ª geração.

  • Terceira  geração :  Fraternidade : revela o espirito de solidariedade ,  direitos de todas as pessoas , a coletividade humana , ex : gabarito B: meio ambiente , defesa dos consumidores, na atualidade podemos destacar também como  progresso da humanidade , a exemplo das vacinas contra dengue etc .

  • Apesar de receber muitas críticas, tradicionalmente a doutrina classifica os direitos fundamentais em diversas gerações conforme a sua construção histórica. De acordo com a maioria, os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais; os direitos de terceira geração protegeriam os direitos de fraternidade, como direito ao desenvolvimento e direito ao meio ambiente. 

    De acordo com essa classificação, meio ambiente e defesa de consumidores fazem parte da terceira geração. Correta a alternativa B. A liberdade de reunião seria primeira geração e direitos trabalhistas segunda. Incorreta a alternativa A. Saúde e educação são direitos sociais de segunda geração. Incorreta a alternativa C. A liberdade de reunião é de primeira geração e a assistência social segunda. Incorreta a alternativa D. As liberdades de expressão e de credo pertencem à primeira geração. Incorreta a alternativa E.

    Autores como Paulo Bonavides, incluem também os direitos de quarta geração, que são o direito à democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo; e os direitos de quinta geração que são os direitos relacionados ao direto à paz, já que o autor entende que por ser a paz essencial para a democracia participativa e um supremo direito da humanidade deve ser tratado como sendo parte de uma geração própria. No entanto, vale lembrar que esse é um posicionamento divergente de Paulo Bonavides. A maior parte da doutrina entende que o direito à paz é um direito que pertence à terceira geração de direitos fundamentais conforme classificação inicial de Karel Vasak. Muitos autores também discordam do entendimento de Bonavides com relação aos direitos de quarta geração e sustentam a ideia de que esses direitos estão relacionados ao campo da engenharia genética.

    RESPOSTA: Letra B


  • Liberdade, igualdade, fraternidade, globalização e pacificação. http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/fckblank.html?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11750

  • DIREITOS DE 1° GERAÇÃO:

    Comparado a Revolucão Francesa:LIBERDADE

    O ESTADO NÃO ATUA ( LIBERDADE NEGATIVA)

    SAO DIREITOS POLITICOS E CIVIS

     

    EX: Direito à vida, propriedade, liberdade de expressão, inviobilidade ao domicilio, liberdade de reunião...

     

    DIREITOS DE 2° GERAÇÃO

    Comparada a Revolução Francesa: IGUALDADE

    O ESTADO ATUA (LIBERDADE POSITIVA)

    SÃO DIREITOS SOCIAIS, ECONOMICOS E CULTURAIS

     

    Ex: Saude, educação, assistencia e previdencia social

     

     

    DIREITOS DE 3°GERAÇÃO:

    Comparada a Revolução Francesa: FRATERNIDADE (solidariedade)

    SÃO DIREITOS DIFUSOS

     

    Ex: Direito ao meioabiente, a paz, ao patrimonio comum, e a defesa do consumidor...

     

     

    Para alguns doutrinadores.... 4° e 5° geração

     

    DIREITOS DE 4° GERAÇÃO

    DEMOCRACIA, PLURALISMO E INFORMÇÃO

     

    DIREITOS DE 5° GERAÇÃO

    PAZ

     

     

  • LETRA B

     

    Complementando os ótimos comentários com MACETES!

     

    Para lembrar dos direitos fundamentais vamos recordar das aulas sobre revolução francesa e o seu ideal  : Liberdade(1) , Igualdade(2) e Fraternidade(3)

     

    Primeira geração (liberdade) → Políticos e Civis ( direitos negativos) → Ex: vida, liberdade, propriedade, liberdade de expressão, participação política e religiosa, inviolabilidade do domicílio, liberdade de reunião, etc. (SÃO DIREITOS INDIVIDUAIS)

     

    Segunda geração (igualdade) → Lembre de segundo em inglês SECOND → Sociais, Econômicos e Culturais (direitos positivos) Ex: educação, moradia, alimentação , transporte...

     

    Terceira geração (fraternidade) → protege direitos Transindividuais (coletivos e difusos) Ex: Paz, meio ambiente ecologicamente equilibrado, patrimônio comum da humanidade, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor

  • BIZU:

    1º - Liga o PC: Políticos e Civis

    2º - Aperta o ESC: Econômicos, Sociais e Culturais

    3º - Coloca o CD: Coletivos e difusos

    Vi esse comentário em outra questão, pelo colega Arthur Machado :)

  • GABARITO: B

    1º - Liga o PCPolíticos e Civis

    2º - Aperta o ESCEconômicos, Sociais e Culturais

    3º - Coloca o CDColetivos e difusos

    Ex: o meio ambiente e a defesa dos consumidores.