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Letra (e)
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a
indivisibilidade e a independência funcional.
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e
administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a
criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso
público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de
carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
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Gabarito
Letra E
De acordo
com a CF:
Art. 127. O
Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional
do Estado, incumbindo-lhe a defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do
Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa,
podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a
criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por
concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e
os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento
bons estudos
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letra a está errada pois: O Ministério Público é um órgão independente e não pertence a nenhum dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. Possui autonomia na estrutura do Estado e não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. O papel do órgão é fiscalizar o cumprimento das leis que defendem o patrimônio nacional e os interesses sociais e individuais, fazer controle externo da atividade policial, promover ação penal pública e expedir recomendação sugerindo melhoria de serviços públicos.
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A letra C misturou as funções do MP:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
Incumbindo-lhe a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
CUIDADO galera.
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Bom diaaaa
Devemos lembrar para responder a questão, que por muitos doutrinadores o MP é visto até mesmo como um quarto poder, visto que ele não faz parte nem do executivo, legislativo e judiciário. É dotado de autonomia.
Não deixemos a rotina nos abalar. Se havará suspensão dos concursos ou não, o mais importante é proseguir no caminho traçado até atingir o objetivo final!
Disciplina para nós todos, é o que desejo.
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A meu ver, um ponto deve ser esclarecido : autonomia funcional não é sinônimo de independência funcional. A primeira é característica da instituição Ministério Público, ou seja, é a garantia que tem o Parquet de não sofrer ingerência de qualquer outro órgão da República, mormente no tocante ao Poder Executivo; Por outro lado, independência funcional é um princípio do MP que não corresponde à instituição; mas, sim, aos seus membros, assim, garantindo-lhes a plena liberdade de convicção no seu agir, desde que, claro, com amparo no ordenamento jurídico brasileiro.
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RESPOSTA: E
NÃO CONFUNDIR ~> A ADVOCACIA PÚBLICA atua em defesa dos entes federativos, sendo desempenhada por detentores de cargo de procurador do Estado ou Advogado da União. Integra o Poder EXECUTIVO - ingresso por concurso público de provas e títulos.
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Gabarito E
Apenas para complementar:
O Ministério Público é um órgão independente e não pertence a nenhum dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.
http://www.brasil.gov.br/governo/2010/01/ministerio-publico
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Art. 127 CF/88: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
§2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento
a) ERRADA. essencial à função jurisdicional do Estado, NÃO integrando a estrutura do Poder Judiciário.
b) ERRADA. incumbida da defesa do regime democrático e da ordem jurídica, NÃO integrando a estrutura do Poder Executivo.
c) ERRADA. responsável, privativamente, pela defesa dos INTERESSES sociais e individuais indisponíveis em Juízo.
d) ERRADA. responsável pela defesa do regime democrático e da ordem jurídica, NÃO integrando a estrutura do Poder Legislativo.
e) CERTA. incumbida de promover a defesa da ordem jurídica, gozando de autonomia e independência funcional.
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Arthur Camacho, da maneira que você explicou a resolução fica bem melhor para quem não é da área jurídica, que é o meu caso.
Valeu pela ajuda.
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Lembrete: (art.127, CF)
MP é instituição que "permanece a essência do defensor"
1- Instituição Permanente,
2- Essencial à função jurisdicional do Estado,
3- Defende a ordem jurídica, regime democrático e interesses sociais e individuais indisponíveis.
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Arthur Camacho, obrigado.
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LETRA E!
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
===> INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DO MP - Assegura a liberdade para o exercício de suas funções, impedindo uma subordinação que não seja à Constiuição, às leis ou à sua própria consciência.
Em que pese o fato de estarem submetidos a uma chefia única, o que indica uma hierarquia administrativa ao Procurador-Geral, não existe subordinação funcional dos membros do Ministério Público, devendo ser affastada qualquer hipótese de ingerência em sua atividade processual.
As recomendações emandas dos órgãos superiores, quando relacionadas ao exercício de sua atividade processual, não possuem um caráter vinculante.
Marcelo Novelino
#sempreemfrente
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Quem dera caísse tal questão no TRE-SP, muito fácil pois todos sabem que o Ministério Público não pertence à nenhum dos 3 poderes, mas as bancas insistem em tentar pegar os paraquedistas que aparecem no dia da prova.
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GABARITO E
O MP é :
- intituição permanente
- essencial à função jurisdicional do Estado
- incubindo-lhe a defesa da ordem jurídica
- do regime democrático
- interesses sociais e individuais indisponíveis
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c) responsável, privativamente, pela defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis em Juízo. Letra C ERRADA
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
A, B e D erradas. Não integram a nenhum dos poderes. Concurseiro que é concurseiro sabe disso (ou deveria saber). Ou seja: já entra na questão com 50% de chances de acerto.
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O MP defende o RIO
Regime democrático
Interesses Individuais Indisponíveis
Ordem jurídica
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Tati, o certo seria 40% de chance de acerto! Concurseiro que é concurseiro sabe disso (ou deveria saber).
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Funções Essências à Justiça:
--- > Ministério Público
--- > Defensoria Pública
--- > Advocacia Pública
--- > Advocacia Privada
Obs.: Não integram o Poder Judiciário.
Art. 127. O MINISTÉRIO PÚBLICO é Instituição Permanente (e Autonomia: funcional, financeira e orçamentária), essencial à função jurisdicional do Estado (em cada ramo do MP e de todo o país), incumbindo-lhe:
--- > a defesa da ordem jurídica,
--- > a defesa do regime democrático, e
--- > a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Obs.: Tratam – se, portanto, de finalidades do Ministério Público.
Princípios Institucionais de cada ramo do MP:
Unidade:
--- > Divisão meramente funcional, ou seja, qualquer membro do MP pode exercer qualquer atribuição funcional .
--- > Órgão Único: não há unidade funcional entre MP de ramos diferentes e MP de estados diferentes
--- > Junto ao STF: PGR representa todos os ramos do MPU
Indivisibilidade:
--- > Atuação atribuída ao órgão e não aos membros.
--- > Os membros do MPU não estão vinculados a um processo, mas, como integrantes da instituição, podem ser substituídos uns pelos outros, desde que na mesma carreira, sem que com isso haja qualquer disparidade.
Independência Funcional (para o desempenho de suas atribuições): Relaciona-se à autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, submetem-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição.
--- > Não estão subordinados a nenhum dos poderes. A hierarquia é meramente administrativa.
--- > A subordinação ao Procurador – Geral respectivo: apenas de forma administrativa.
Princípio do Promotor Natural (Implícito):
--- > Ninguém será processado, nem sentenciado, senão pela autoridade competente (CF/88. Art. 5º, LIII)
--- > Veda designação de Promotor "Ad Hoc", ou seja, para ato específico. Esse princípio está previsto no art. 129 parágrafo 2º da CF/88.
--- > Evitar designações casuísticas ou arbitrárias.
--- > Impede que um membro seja afastado do seu processo, salvo motivo relevante (interesse público, férias, impedimento, suspeição).
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo:
--- > a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos,
--- > a política remuneratória e os planos de carreira;
--- > criação de lei que disporá sobre sua organização e funcionamento.
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Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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GABARITO: E
Art. 127.: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
§2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.