SóProvas


ID
1576633
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública tem o poder-dever de apurar infrações administrativas e aplicar penas disciplinares, respeitando, para tanto, o contraditório e a ampla defesa. Cuida-se do exercício do denominado Poder Disciplinar. Quanto a este, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Errado, para aplicar as devidas sanções administrativas, deve ser precedido de PAD que garanta ao servidor o contraditório, ampla defesa e devido processo legal, não sendo admitido o instituto da “verdade sabida”.

    B) L8112: Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si

    C) CERTO: Caso o indivíduo sob disciplina administrativa cometa infração, a aplicação da pena é ato vinculado. A discricionariedade, quando existente, é relativa à graduação da penalidade ou à escolha entre as sanções legalmente cabíveis.

    D) Errado, conforme a letra C, a graduação da pena se submete ao crivo discricionário do quantum a ser aplicado em cada caso.


    E) Errado, no caso de não serem servidores ou particulares ligados à disciplina administrativa, a medida coercitiva se chama de Poder de Polícia

    bons estudos
  • QUESTÃO MUITO BOA;ÓTIMO COMENTÁRIO DO COLEGA.

  • Essa expressão "tipos abertos" na letra C que me deixou em dúvida.

  • Comentários claros e excelentes Renato, obrigada, que você atinja brevemente os seus objetivos!

  • Essa tipicidade administrativa admite, contudo, certa flexibilização se comparada com a tipicidade penal, já que nesta, por ter como possível consequência uma restrição da liberdade de ir e vir, exige um maior grau de determinação do que naquela.

    No Direito Penal, há uma correlação quase que absoluta e vinculativa entre o crime e a pena, enquanto que no Direito Administrativo Sancionador admite-se um espaço maior de flexibilidade na valoração da infração e da sanção.

    Fonte: NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. GARCIA, Flavio Amaral. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico (REDAE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº. 28, novembro/dezembro/janeiro, 2011/2012.

  • Correta: C

    COMENTÁRIO

    " Considerando que os estatutos dos servidores na definição das infrações funcionais não estabelecem regras rígidas como as que se impõe na esfera criminal, não há a definição de um verbo, o que muitas vezes gera para o administrador publico um juízo de valor no reconhecimento do ilícito. A lei, em inúmeras circunstâncias, estabelece expressões injuriosas imprecisas, deixando para a administração a possibilidade de enquadrar os casos concretos em uma ou outra infração, como é o caso das expressões: " procedimento irregular", ineficiência no serviço", que são puníveis com pena de demissão, e " falta grave", punível com suspensão.

    Alerte-se ainda para a conduta escandalosa, que depende da valoração de cada caso concreto.


    Direito Administrativo - Fernanda Marinela - 9ª edição - pag.267.



  • Ótimos comentários!

    O poder disciplinar tem o aspecto VINCULADO que é quanto a obrigação que a administração tem de instaurar o processo administrativo; para apuração da falta e quanto ao dever de aplicar a sanção, se comprovado o cometimento do ilícito.ex: art.132 da lei 8.112. A demissão será aplicada nos seguintes casos: 


     (...)VI Insubordinação grave em serviço (o que é que se pode enquadrar em insubordinação grave em serviço? análise aberta - que são chamados de conceitos jurídicos indeterminados;


    E pode haver DISCRICIONARIEDADE  na  tipificação da falta (ou seja o enquadramento da conduta em certo dispositivo legal) e na escolha e gradação da penalidade. ex: art 130 da lei 8.112. A suspensão será aplicada em casos de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão. não podendo exceder de 90 dias (margem de liberdade para escolha do período de suspensão desde que não excedam os 90 dias). (Tia Lidi EVP).


    Em frente... Deus no controle!


  • PODER DISCIPLINAR ABRANGE :


    --> administrados da administração pública..

    --> individuos que estão com vinculo com a administração..



    O PODER DISCIPLINAR NÃO É COMPLETAMENTE VINCULADO--> NA APLICAÇÃO DE PENALIDADE,exemplo, O ADMINISTRADOR TEM QUE APLICAR PRINCÍPIOS E SER CONVENIENTE E OPORTUNO ( discricionariedade) .


    GABARITO "C"

     

  • hm.. essa me pegou..

  • Colgas, reparem na questão Q416799, também da FCC e na seguinte alternativa:

    b) em razão dos princípios da tipicidade e da segurança jurídica, são vedados os ilícitos administrativos abertos, conhecidos como de baixa densidade normativa, como também os de mera conduta.


    Ao comentar a questão, o professor esclareceu o seguinte:


    Alternativa B

    De fato, o princípio da tipicidade, intrinsecamente relacionado com o princípio da segurança jurídica, exige que as infrações administrativas sejam redigidas com suficiente clareza e precisão, possibilitando que o administrado tenha conhecimento prévio da conduta proibida e sujeitando a Administração à adoção de critérios objetivos no ato de imposição de sanções (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, 2006, p. 818-819). Nesse sentido, são vedados ilícitos abertos, como afirma o examinador. 

    Contudo, em relação às infrações de mera conduta a afirmativa está incorreta. Infrações de mera conduta são aquelas em que a lei descreve apenas uma conduta, e não um resultado, logo a infração consuma-se no exato momento em que a conduta é praticada. Por exemplo, infração administrativa de conduzir veículo sem cinto de segurança, por si, é passível de multa e não exige a produção de um resultado para justificar a autuação pelo agente competente. Nesse ponto, a alternativa está incorreta.


    Agora estou na duvida: admite-se ou não tipos abertos?

  • Ótimos comentários pessoal! Eu errei a questão, e na hora já torci pra que ela tivesse comentário do colega Renato! Você sempre faz comentários e explicações perfeitas! Parabéns!

    Valeu, galera!

    Prossigamos para o alvo.

    A saga continua! 

    Fé em Deus e pé na TAUba ;)

  • pow , galera , a tipicidade  aberta que a questao quiz dizer foi no sentido de que existe uma certa discricionariedade na aplicaçao de sançoes ; nao existe , em todos os casos , tipificaçoes vinculadas . 

  • Com certeza letra D---pois o PODER DISCIPLINAR nao comporta juizo de conveniencia---nao me conformo com a letra E como resposta ---me desculpe essa banca

  • Achei meio confusa essa letra E - Compreende as punições dos administrados e indivíduos que não obedecem às limitações e restrições impostas no interesse público, não apenas as penalidades impostas aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços públicos. Realmente vc tem diversas formas de dizer que o poder disciplinar atinge aos servidores e particulares que possuam vinculo juridico especifico com a administração. Para os demais cabe o poder de policia aplicar sanções. Mais a FCC me vem com um texto desse todo sem coerência , só jesus na causa !!!!

  • gab. c

    Pessoal acertei esta questão mais por eliminação do que por conhecimento, sugiro aos amigos pedir comentário dos professores sobre ela.

  • essa letra E esta confusa!

  • O Poder Disciplinar não abre espaço para a discricionariedade no tocante à aplicação da sanção, mas sim na gradação da sanção que já foi aplicada, conforme já dito pelos colegas. O enunciado da questão não fala de gradação e sim no " Poder Disciplinar", ou seja, no poder de aplicar sanção. Assim, o administrador não tem escolha, ele tem que aplicar a sanção. Entendo que a resposta também poderia ser a letra D.

  • Não achei confusa a E RAPHAEL:

    "Compreende as punições dos administrados (poder disciplinar) e indivíduos (poder de polícia) que não obedecem às limitações e restrições impostas no interesse público, não apenas as penalidades impostas aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços públicos."


  • Com relação a letra D, Também fiquei na duvida, mas segundo esse enunciado alguns doutrinadores afirmam que é possível a discricionariedade da Administração Pública. Como a banca é imprevisível, segue para acrescentar o conhecimento.


    "a Administração Pública, uma vez tendo conhecimento de um fato, não tem escolha se vai punir ou não o agente infrator. Dessa forma, em se tratando de infração praticada por um servidor público, por exemplo, o ente público tem a obrigação de imediatamente instaurar o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) para aplicação das sanções administrativas, sem prejuízo da verificação acerca da caracterização da conduta como ato de Improbidade Administrativa. Alguns autores afirmam que esse poder é também discricionário, contudo, essa posição tem que ser vista com cautela, já que a própria lei 8.112/90 determina que uma vez definida a infração praticada, a sanção correspondente é expressa em lei, não sendo, portanto, de livre escolha para o Administrador. A discricionariedade, nesses casos, fica limitada à extensão da sanção, como, por exemplo, por quanto tempo se estenderá uma penalidade de suspensão, haja vista a lei autorizar sua aplicação por até 90 dias, conferindo, margem de escolha restrita ao agente público. Nesse sentido, a autoridade administrativa competente, poderá, dentro dos limites legais, definir a intensidade da penalidade a ser aplicada de acordo com a gravidade da infração cometida, em observância estrita ao princípio da proporcionalidade."

    http://matheuscarvalho.com.br/poder-disciplinar/

  • Tipos abertos = conceito jurídico indeterminado

    Dessa forma, fica à margem do intérprete determinar certas situações elencadas na Lei.
    Exemplos:
    Art 132,V------  A demissão será aplicada: incontinência pública e conduta escandalosa na repartição.
    O que seria incontinência e conduta escandalosa???
    Isso fica a cargo de quem for aplicar a Lei no caso concreto, no caso, o administrador.
  • C) Exemplo: Conduta escandalosa na repartição?

    Foi assim que eu acertei, mais alguém?

  • Ótima questão! ;)


  • De acordo com o Professor Alexandre Mazza, PODER DISCIPLINAR:

    - É um poder exercido para apuração¹ de infrações cometidas por agentes públicos e contratados + aplicação² de sanções

    1.  Vinculado, porque a administração tem o dever de apurar;

    2.  Discricionário, porque a Administração tem margem de liberdade na escolha da pena a ser aplicada (se for o caso).

    - Vale para agentes e contratados, ou seja, é exercido no ambiente interno da administração, não se aplicando a particulares.

    - É eventual (ou episódico), porque não é exercido em caráter permanente, vez que só é exercido por atos isolados e exigido o processo administrativo, garantindo o devido processo legal, bem como o contraditório e ampla defesa.

    - Princípios que regem: Razoabilidade e Proporcionalidade



    Tendo em vista tais parâmetros, cheguei à solução por eliminação das demais.

    Força, foco e fé. Mares calmos não fazem um bom marinheiro.

    Avante.

  • GABARITO: LETRA "C"


    Questão da CESPE semelhante: No exercício do poder sancionador da adm. púb., incide o mesmo princípio da tipicidade estrita aplicável às sanções de natureza penal. (errado) Resposta: O dir. adm. não é regido por tal princípio. As faltas administrativas, muitas vezes, não são previstas com detalhes na lei. É comum a utilização de expressões genéricas.

  • Excelente questão, mas achei a redação da alternativa E horrorosa. Tive que fazer uma verdadeira investigação pra entender o que estava descrito.

  • Gente, não sou da área de direito e tenho muita dificuldade com redações técnicas, pelo que entendi a redação da alternativa "e" refere-se ao poder de polícia, estou certa? Alguém pode me ajudar? Realmente fiquei na dúvida quanto as alternativas "c" e "e".

  • Eis os comentários pertinentes a cada alternativa:  

    a) Errado: existe dever de agir no que tange à apuração de eventual ilícito administrativo cometido pelo servidor (Lei 8.112/90, art. 143). No entanto, é claro que a aplicação de sanção disciplinar depende da efetiva comprovação da infração administrativa, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Se, ao final do processo, não houver provas suficientes que legitimem a imposição de reprimenda, por óbvio, a Administração não apenas não terá dever de punir, como, se o fizer, estará ela própria incorrendo em evidente conduta ilícita.  

    b) Errado: as responsabilidades civil, penal e administrativa são, como regra geral, independentes, de modo que nada impede que as respectivas sanções sejam aplicadas nestas diferentes esferas, sem que daí resulte bis in idem (Lei 8.112/90, arts. 121 e 125). As exceções, ademais, resultam unicamente da formação de coisa julgada no juízo criminal, de modo que decisões administrativas jamais repercutem na órbita penal.  

    c) Certo: de fato, em âmbito administrativo, não se exige o grau de taxatividade presente na seara penal. Os tipos penais, com efeito, devem ser rígidos, fechados, como garantia da própria sociedade. Diversamente, em sede administrativa, as leis podem se valer de cláusulas mais abertas, sem tamanha rigidez. A respeito do tema, ensina José dos Santos Carvalho Filho: "No Direito Penal, o legislador utilizou o sistema da rígida tipicidade, delineando cada conduta ilícita e a sanção respectiva. O mesmo não sucede no campo disciplinar. Aqui a lei limita-se, como regra, a enumerar deveres e as obrigações funcionais e, ainda, as sanções, sem, contudo, uni-los de forma discriminada, o que afasta o sistema da rígida tipicidade." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 72).  

    d) Errado: existe, sim, discricionariedade, no âmbito do exercício do poder disciplinar, como, por exemplo, na escolha da penalidade que melhor se adeque à hipótese fática analisada, desde que a lei estabelece, em abstrato, mais de uma sanção aplicável. Do mesmo modo, se a lei fixar espaço para a gradação da pena a ser imposta, a identificação dessa pena ideal, para cada caso concreto, também é tida como exercício de poder discricionário. É errado, portanto, afirmar que inexiste juízo de discricionariedade em sede de poder disciplinar.  

    e) Errado: a primeira parte da assertiva ("Compreende as punições dos administrados e indivíduos que não obedecem às limitações e restrições impostas no interesse público") está equivocada, porquanto, na verdade, esta passagem refere-se ao poder de polícia, e não ao poder disciplinar. Este, por sua vez, não se volta para a população em geral, mas sim somente àqueles que se submetem à denominada disciplina interna da Administração, vale dizer, servidores públicos e particulares que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração.  

    Resposta: C
  •   mal escrita  a letra E , se ler rápido erra.

  • A banca não investe nas alternativas erradas. O objetivo da alternativa E é confundir mesmo . Não vão querer entender a alternativa errada. Quando virem a alternativa correta é marcar e pronto Pra que ficar querendo entender o erro da incorreta. Lá pode ter trocadilhos, absurdos mas esse é o objetivo mesmo nas incorretas. A banca sabe o que quer .

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Eis os comentários pertinentes a cada alternativa:  

    a) Errado: existe dever de agir no que tange à apuração de eventual ilícito administrativo cometido pelo servidor (Lei 8.112/90, art. 143). No entanto, é claro que a aplicação de sanção disciplinar depende da efetiva comprovação da infração administrativa, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Se, ao final do processo, não houver provas suficientes que legitimem a imposição de reprimenda, por óbvio, a Administração não apenas não terá dever de punir, como, se o fizer, estará ela própria incorrendo em evidente conduta ilícita.  

    b) Errado: as responsabilidades civil, penal e administrativa são, como regra geral, independentes, de modo que nada impede que as respectivas sanções sejam aplicadas nestas diferentes esferas, sem que daí resulte bis in idem (Lei 8.112/90, arts. 121 e 125). As exceções, ademais, resultam unicamente da formação de coisa julgada no juízo criminal, de modo que decisões administrativas jamais repercutem na órbita penal.  

    c) Certo: de fato, em âmbito administrativo, não se exige o grau de taxatividade presente na seara penal. Os tipos penais, com efeito, devem ser rígidos, fechados, como garantia da própria sociedade. Diversamente, em sede administrativa, as leis podem se valer de cláusulas mais abertas, sem tamanha rigidez. A respeito do tema, ensina José dos Santos Carvalho Filho: "No Direito Penal, o legislador utilizou o sistema da rígida tipicidade, delineando cada conduta ilícita e a sanção respectiva. O mesmo não sucede no campo disciplinar. Aqui a lei limita-se, como regra, a enumerar deveres e as obrigações funcionais e, ainda, as sanções, sem, contudo, uni-los de forma discriminada, o que afasta o sistema da rígida tipicidade." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 72).  

    d) Errado: existe, sim, discricionariedade, no âmbito do exercício do poder disciplinar, como, por exemplo, na escolha da penalidade que melhor se adeque à hipótese fática analisada, desde que a lei estabelece, em abstrato, mais de uma sanção aplicável. Do mesmo modo, se a lei fixar espaço para a gradação da pena a ser imposta, a identificação dessa pena ideal, para cada caso concreto, também é tida como exercício de poder discricionário. É errado, portanto, afirmar que inexiste juízo de discricionariedade em sede de poder disciplinar.  

    e) Errado: a primeira parte da assertiva ("Compreende as punições dos administrados e indivíduos que não obedecem às limitações e restrições impostas no interesse público") está equivocada, porquanto, na verdade, esta passagem refere-se ao poder de polícia, e não ao poder disciplinar. Este, por sua vez, não se volta para a população em geral, mas sim somente àqueles que se submetem à denominada disciplina interna da Administração, vale dizer, servidores públicos e particulares que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração.  

    Resposta: C

  • Apenas um comentário quanto as questões com maior índice de erro:



    Na alternativa "D", o erro está em afirmar que não comporta juízo de discricionariedade. Certo é que, ocorrendo uma infração funcional ou contratual a administração está vinculada em aplicar uma sanção. Ocorre que a gradação dessa sanção é, em regra, discricionária.


    Poder disciplinar só pode ser exercido entre pessoas que tenham algum vínculo com a administração pública, seja interno (aplicando sanções - decorrência do poder hierárquico) seja externo, através de um contrato administrativo, por exemplo. Desse modo, exclui-se a alternativa "E"

  • Marquei a D porque interpretei levando em consideração somente o dever de punir: o poder-dever de apurar é obrigatório, não comportando discricionariedade. Somente gradação da sanção é discricionária.

  • a) É obrigatório, razão pela qual a autoridade administrativa tem o dever não só de apurar eventual prática de falta funcional como tem a obrigação de aplicar sanção nas hipóteses em que a culpa do servidor não restar integralmente comprovada, isso em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. ERRADO - O Poder Disciplinar é, via de regra, discricionário.

    b) A aplicação de sanção disciplinar decorrente da prática de ilícito administrativo inibe a aplicação de sanção criminal pelo mesmo fato, em razão do princípio do não bis in idem.  ERRADO - independe da sação penal

    c) A tipicidade do direito administrativo é menos rigorosa que a do direito penal, isso em razão dos valores jurídicos protegidos por cada área, motivo pelo qual, em regra, muitos estatutos funcionais admitem tipos abertos.  CORRETO.

    d) Por cuidar-se de dever-poder, de caráter obrigatório, não comporta espaço para que a Administração exerça juízo discricionário. ERRADO - O P. Disciplinar é discricionário

    e) Compreende as punições dos administrados e indivíduos que não obedecem às limitações e restrições impostas no interesse público, não apenas as penalidades impostas aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços públicos. ERRADO - punição para terceiro que não possui vínculo com a Adm. Pública é baseado no Poder de Polícia.

  • fui na eliminação, porque desconhecia que "A tipicidade do direito administrativo é menos rigorosa que a do direito penal":

    a) Não existe "infração sendo parcialmente cometida" para a punição. Viagem. ERRADO

     b)A aplicação de sanção disciplinar decorrente da prática de ilícito administrativo inibe a aplicação de sanção criminal pelo mesmo fato, em razão do princípio do não bis in idem.. ERRADO. Sabemos que as penas civil, adminsitrativa e penal são independentes entre si.

    c) A tipicidade do direito administrativo é menos rigorosa que a do direito penal, isso em razão dos valores jurídicos protegidos por cada área, motivo pelo qual, em regra, muitos estatutos funcionais admitem tipos abertos. GABARITO 

    d) Por cuidar-se de dever-poder, de caráter obrigatório, não comporta espaço para que a Administração exerça juízo discricionário.ERRADO. Há sim discrionaridade quanto à aplicação de uma pena, assim como quanto à gradação da mesma (vemos isso ao estudarmos poder razoabilidade/proporacionalidade)

    e) Compreende as punições dos administrados e indivíduos que não obedecem às limitações e restrições impostas no interesse público, não apenas as penalidades impostas aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços públicos. ERRADO. Essa é fácil: a punição compreende os servidores e administrados que têm relação específica com o poder público.

     

    A letra "c" assusta, mas saindo pela eliminação letra a letra dava para chegar no gabarito. 

     

     

  • LETRA C

     

    DAREI UM EXEMPLO PARA FACILITAR NA LETRA C

     

    → Prevalece no direito administrativo o princípio da ATIPICIDADE de ilícitos e infrações, pois existem conceitos jurídicos INDETERMINADOS. Ex: Imaginem que uma servidora vai trabalhar de mini saia... notem que esta conduta não está tipificada na lei , caracterizando um "tipo aberto" ! E agora como proceder?  Para uns é conduta escandalosa , já para outros é requisito de promoção! kkkk )

  • Por eliminação:

    a) ERRADA: fala que a Administração Pública deve punir o administrado em todos os casos, ainda que a culpa dele não esteja totalmente comprovada;

    B) ERRADA: aquele que pratica ilícito administrativo pode ser condenado nas três esferas: penal, civil e administrativa. O que não pode é a dupla condenação pelo mesmo ato na mesma esfera;

    C) certa

    D) ERRADA :poder disciplinar não é  totalmente vinculado, já que permite discricionariedade no momento da escolha da pena;

    E) ERRADA : O poder disciplinar, em regra, recai nos agentes públicos e , excepcionalmente,  sobre os particulares que possuem alguma relação com o Estado.

  • Acertar uma questão dessa na prova deve ser bom demais :D

  • Demorei pra entender a redação da E, mas o comentario do David Marques exauriu as minhas dúvidas! Obrigada!!!

  • LEMBRE SE QUE;  PARA PUNIR administrados e indivíduos ( CIDADAO  ) que não obedecem às limitações e restrições impostas DEVE EXISTIR UM VINCULO JURIDICO ESPECIFICO, EX : ALUNOS DE ESCOLAS, EMPRESSAS QUE CONTRATAM COM O PODER PUBLICO....

  • Punição EXISTINDO VÍNCULO com a Administração Pública = Poder Disciplinar

    Punição INEXISTINDO VÍNCULO com a Administração Pública = Poder de Polícia

  • Achei dificil a interpretação da alternativa E :(((

  • A) errada por falar que a punição deve ser aplicada mesmo que a culpa não fique totalmente comprovada. B) errada. As esferas (civi/penal/adm) são independentes. C) correta! D) errada por afirmar que não existe espaço para discrionaridade no poder disciplinar. E) errada. A alternativa fala que particulares sem vínculo com a administração serão punidos pelo poder disciplinar.
  • a) É obrigatório, razão pela qual a autoridade administrativa tem o dever não só de apurar eventual prática de falta funcional como tem a obrigação de aplicar sanção nas hipóteses em que a culpa do servidor não restar integralmente comprovada, isso em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    A administração é obrigada a apurar as infrações. Quanto a aplicação da pena sua atuação é discricionária.

     

     b) A aplicação de sanção disciplinar decorrente da prática de ilícito administrativo inibe a aplicação de sanção criminal pelo mesmo fato, em razão do princípio do não bis in idem.

    As infrações penais, civis e administrativas são independentes

     

     c) A tipicidade do direito administrativo é menos rigorosa que a do direito penal, isso em razão dos valores jurídicos protegidos por cada área, motivo pelo qual, em regra, muitos estatutos funcionais admitem tipos abertos.

    No Direito penal a pena está prevista em lei ficando o aplicador estritamente vinculado na hora da aplicação diferente do que ocorre no Direito Administrativo em que o aplicador tem discricionária entre as penas as serem aplicadas.

     

     d) Por cuidar-se de dever-poder, de caráter obrigatório, não comporta espaço para que a Administração exerça juízo discricionário.

    Há discricionariedade na hora da aplicação da pena.

     

     e) Compreende as punições dos administrados e indivíduos que não obedecem às limitações e restrições impostas no interesse público, não apenas as penalidades impostas aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços públicos.

    Para que adminstração possa punir determinado indidividuo é necessário que exista um vínculo específico.

  • Não encontrei o erro da alternativa A, pois a Administração Pública tem a obrigação de punir desde que seja comprovada a culpa. E é isso que a questão diz.  

     

    "É obrigatório, razão pela qual a autoridade administrativa tem o dever não só de apurar eventual prática de falta funcional como tem a obrigação de aplicar sanção nas hipóteses em que a culpa do servidor não restar integralmente comprovada, isso em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado."

     

    A penalidade é discricionária no sentido de o superior escolher a penalidade mais correta para o caso concreto, mas isso não quer dizer que ,se ele quiser, ele pode deixar de aplicar a penalidade.

     

    Alguém me corrija se eu estiver errado, não entendi essa questão. 

     

    #FOCONAMISSÂO

  • Murilo Santana, seu raciocínio está correto, entretanto, a alternativa "A" diz que a Adm deve aplicar sanções mesmo quando NÃO for comprovada a culpa do servidor, aí está o erro da alternativa.

  • GABARITO - C

     

    a) [ERRADO] É obrigatório, razão pela qual a autoridade administrativa tem o dever não só de apurar eventual prática de falta funcional como tem a obrigação de aplicar sanção nas hipóteses em que a culpa do servidor não restar integralmente comprovada, isso em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    0 poder disciplinar é discricionário, o que deve ser entendido em seus devidos termos. A Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível.

     

    b) [ERRADO] A aplicação de sanção disciplinar decorrente da prática de ilícito administrativo inibe a aplicação de sanção criminal pelo mesmo fato, em razão do princípio do não bis in idem.

    A Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível. Não o fazendo, incide em crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal.

     

    c) [CORRETO] A tipicidade do direito administrativo é menos rigorosa que a do direito penal, isso em razão dos valores jurídicos protegidos por cada área, motivo pelo qual, em regra, muitos estatutos funcionais admitem tipos abertos.

    A discricionariedade existe, limitadamente, nos procedimentos previstos para apuração da falta, uma vez que os Estatutos funcionais não estabelecem regras rígidas como as que se impõem na esfera criminal.

     

    d) [ERRADO] Por cuidar-se de dever-poder, de caráter obrigatório, não comporta espaço para que a Administração exerça juízo discricionário.

    A discricionariedade existe, limitadamente, nos procedimentos previstos para apuração da falta, uma vez que os Estatutos funcionais não estabelecem regras rígidas como as que se impõem na esfera criminal. Além disso, a lei costuma dar à Administração o poder de levar em consideração, na escolha da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público

     

    e) [ERRADO] Compreende as punições dos administrados e indivíduos que não obedecem às limitações e restrições impostas no interesse público, não apenas as penalidades impostas aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços públicos.

    Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado.

     

    FONTE:Direito Administrativo Maria Sylvia Zanella Di Pietro  27ª Edição (2014)

  • O que diabos é "tipo aberto"?

  • Errei por vacilo.
  • A) Errado, para aplicar as devidas sanções administrativas, deve ser precedido de PAD que garanta ao servidor o contraditório, ampla defesa e devido processo legal, não sendo admitido o instituto da "verdade sabida".

    B) L8112: Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si

    C) CERTO: Caso o indivíduo sob disciplina administrativa cometa infração, a aplicação da pena é ato vinculado. A discricionariedade, quando existente, é relativa à graduação da penalidade ou à escolha entre as sanções legalmente cabíveis.

    D) Errado, conforme a letra C, a graduação da pena se submete ao crivo discricionário do quantum a ser aplicado em cada caso.

    E) Errado, no caso de não serem servidores ou particulares ligados à disciplina administrativa, a medida coercitiva se chama de Poder de Polícia

  • A) ERRADO. Ora, se a culpa do servidor não restar integralmente comprovada, é óbvio que será ilegal a aplicação de qualquer penalidade, sob pena de violação ao princípio constitucional da presunção de inocência

    B) ERRADO. O servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Assim, pela prática de uma única infração, será possível que responda a um processo na esfera penal, um processo na esfera cível e, ainda, um processo na esfera administrativa. Não há vinculação entre essas esferas, portanto, as sanções provenientes de cada uma delas poderão cumular-se sem que se caracterize um bis in idem, já que são esferas distintas. 

    C) CERTO. Diogo de Figueiredo Moreira Neto afirma que a tipicidade administrativa admite certa flexibilização se comparada com a tipicidade penal,  já que nesta, por ter como possível consequência uma restrição da liberdade de ir e vir, exige um maior grau de determinação do que naquela. No Direito Penal, há uma correlação quase que a bsoluta e vinculativa entre o crime e a pena, enquanto que no Direito Administrativo Sancionador dmite-se um espaço maior de flexibilidade na valoração da infração e da sanção. Em algumas situações, por exemplo, ficará a cargo da autoridade administrativa definir o que se caracteriza como “boa conduta”, “zelo profissional”, entre outras. 

    D) ERRADO. O art. 130 da Lei 8.112 /1990, por exemplo, dispõe que “a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias”. Perceba que o texto legal não fixa o prazo exato da penalidade de suspensão que será aplicada ao servidor, apenas estabelece que ficará entre 1 (um) e 90 (noventa) dias, a critério discricionário da autoridade competente. 

    E) ERRADO. Lembrem-se sempre de que administrados e indivíduos que não possuem vínculo jurídico com a Administração Pública estão fora do âmbito do poder disciplinar. Nesse caso, eventual sanção deve ser aplicada com fundamento no poder de polícia, caso cabível. 

    Gabarito: letra c.

    Paz, meus caros!

  • Os particulares que estão suscetíveis a sanções do poder disciplinar precisam possuir vícululo com a administração pública. Esse vínculo pode ser institucional (Aluno de escola pública) ou contratutal (Prestador de serviço público).

    A questão só tratou de indivíduos que não obedecem às limitações e restrições impostas no interesse público, não mostrando que estes tinham algum vínnculo com a administração. 

  • Comentários:

     Vamos analisar cada alternativa, a respeito do poder disciplinar:

    a) ERRADA. A Administração tem a obrigação de apurar eventual prática de falta funcional, mas só poderá punir o servidor em caso de dolo ou culpa comprovados, uma vez que a responsabilidade do servidor é de natureza subjetiva.

    b) ERRADA. A aplicação de sanção disciplinar decorrente da prática de ilícito administrativo não inibe a aplicação de sanção criminal pelo mesmo fato, em razão da independência das instâncias. Nesse caso não há bis in idem, pois o próprio ordenamento jurídico prevê sanções administrativas e penais para uma mesma conduta faltosa, razão pela qual elas podem ser aplicadas de forma cumulativa nessas instâncias.

    c) CERTA. De fato, a tipicidade do direito administrativo é menos rigorosa que a do direito penal, ou seja, no direito administrativo as condutas que podem ensejar a aplicação de sanção não são descritas de forma tão detalhada como no direito penal. Isso porque o direito penal protege valores jurídicos mais “elevados”, a exemplo do direito à vida, podendo resultar em sanções severas, restritivas de liberdade, como a prisão, o que não ocorre no direito administrativo.

    d) ERRADA. Existe sim espaço no poder disciplinar para que a Administração exerça juízo discricionário, notadamente na dosagem das sanções aplicadas (ex: valor da multa, período da suspensão etc.), logicamente respeitando os limites legais.

    e) ERRADA. Ao contrário do que afirma o item, o poder disciplinar compreende apenas as penalidades impostas aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços públicos. Já as punições impostas aos demais administrados e indivíduos que não obedecem às limitações e restrições impostas no interesse público constituem matéria do poder de polícia.

    Gabarito: alternativa “c”