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ID
1576651
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para Alexandre de Moraes atos de improbidade são “aqueles que, possuindo natureza civil e devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração pública”. Nesse sentido, os atos de improbidade foram disciplinados pela Lei Federal no 8.429/1992. Segundo o referido regime jurídico,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    a) Correto 8429 Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.


    b) Princípio da especialidade - É um princípio decorrente dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Pertence ao âmbito das “autarquias”, embora também seja referente às demais pessoas jurídicas, instituídas por lei, para integrarem a Administração Pública Indireta


    c) Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento IlícitoDos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário; Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública


    d) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

      I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 


    e) 8429 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente

  • Gabarito Letra A


    A) CERTO: Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.


    B) Errado, pois embora a LIA possa ser uma lei com penalização administrativa, civil e política, em seu artigo 19, prevê a possibilidade da prática do crime em “disposições penais”.


    C) Errado, pois a prática de um ato improbo não necessariamente precise repercutir nas 3 hipóteses prevista na lei, nas bastando que ocorra uma para ser aplicada a LIA


    D) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

      I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  

      II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas


    E) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente


    bons estudos

  • A. Perda da função pública e suspensão dos direitos políticos só após o transito julgado, porém, o servidor é 'afastado' do cargo mesmo antes do trânsito julgado.

  • Luiz Humberto ,muito cuidado, não é sempre que o servidor será afastado, a autoridade PODERÁ, determinar o afastamento, caso seja necessário, veja o paragrafo único do art. 20:

     Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


  • Alguém sabe explicar a letra B? Não entendi o erro...

  • Ana, embora o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime, ele pode corresponder/caracterizá-lo a crime

    Quanto à indagação de crime, não existe “crime de improbidade administrativa”. Para uma conduta ser crime, é preciso lei que assim a defina. Os atos de improbidade administrativa são espécie de ato ilícito, mas tecnicamente, para o Direito, não são crime. Os atos de improbidade são definidos no Brasil pela Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992), que não é de natureza penal (criminal). Esses atos são ilícitos de natureza cível. Por isso é tecnicamente incorreto falar em “crime” de improbidade. Ato de improbidade é uma espécie de ilícito, crime é outra.




    GABARITO ''A''
  • Valeu Pedro, agora ficou claro! Obrigada =)

  • Art 20 - A perda da FUNÇÃO PÚBLICA e  a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, só se efetivam com o trãnsito em julgado da sentença condenatória. 

  • SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCCÊ VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO.

  • Pra mim a C também tá correta, pensem comigo:

    para que uma conduta seja caracterizada como improba deve, além de atentar contra os princípios da Administração, implicar enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário. 

    Creio que se o agente se enriquecer ilicitamente ou causar prejuízo ao erário estará atentando contra os príncipios da administração pública.

     

     

  • Referente à resposta do colega vitor(abaixo),o erro na alternativa C está em dizer que a conduta improba,além de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário,deve atentar contra os princípios da administração,o que é um erro,visto que as 3 tipificações são independentes.

  • Vitor, atentar contra os princípios da administração é um ato ímprobo por si só, razão pela qual a alternativa C está errada.

  • Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    SUPER SENTENÇA= SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO.

  • Confundi AÇÃO / OMISSÃO com DOLO / CULPA

  • https://wsaraiva.com/2013/05/30/crimes-e-atos-de-improbidade/

     

  • Gabarito A

    Gente vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes.

    Lei 8429/92

    Artigo 20 A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo Único A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • ======================================================================================

    Penas:

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE FOR ENQUADRADO NA LIA É:

    SUPER IRRESPOSÁVEL

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    SU spensão dos direitos políticos

    PER da da função pública

    ndisponibilidade de bens

    RES sarcimento do dano

    ======================================================================================

    super transito em julgado

            Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    ndisponibilidade de bens é medida idônea para asseguração do direito​, logo, não precisa ser concedida ampla defesa antes de sua decretação.

     

    RES sarcimento do dano não prescreve     (admp sempre quer dinheiro)

     

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    Modalidades

    Tributário; Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

     Enriquecimento Ilícito

    =  Lesão ao Erário

    Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    ======================================================================================

                                                                      Suspensão                                     Multa Civil                           Proibição de contratar                                                                         dos Dir. Políticos                                                                                 
    Tributário                                                    5 a 8 anos                           até 3X o valor do benefício

    Enriquecimento                                         8 a 10 anos                         até 3x o valor Acrescido ao P.                            10 anos

    Lesão                                                          5 a 8 anos                            até 2x o valor do Dano                                       5 anos

    Atentam Contra os Princípios                 3 a 5 anos                    até 100x o valor da Remuneração                               3 anos

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    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário:

     VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

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    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem.......

    financeiro ou tributário = 10 letras

    *Caso a banca faça uma pegadinha com qual beneficío (administrativo ou fiscal ou financeiro ou tributário ) se enquadra em tal modalidade (TELA)

  • Resposta: A
    Fonte: Professor Cyonil Borges

     

    A CF prevê algumas consequências para a prática de improbidade, como: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário. Além destas, a LIA prevê, adicionalmente, a multa civil, a proibição para contratar com a Administração e o sequestro de bens.

    Destas, segundo a LIA, a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos somente se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    b)  Como indica a doutrina, a improbidade é de natureza civil-política, com consequências administrativas e quiçá penais. Ou seja, improbidade não é crime.

     

    c)  As tipologias de improbidade são independentes, ou seja, o agente público pode incorrer, unicamente, em ferimento a princípios da Administração, ou unicamente em prejuízo ao erário, ou unicamente em enriquecimento ilícito. Acrescento que, no caso concreto, o agente público, num único ato, praticar ato que incida nas três tipologias, nesta situação, a tipologia mais grave absorverá a menos grave. Por exemplo: tendo obtido vantagem econômica indevida (enriquecimento ilícito) para frustrar a licitude da licitação (prejuízo ao erário), o agente responderá por enriquecimento ilícito.

     

    d)  Pelo princípio da independência entre as instâncias, não há que se aguardar a aprovação do Tribunal de Contas (decisão administrativa). Ademais, a improbidade independe de prejuízo ao erário, podendo, por exemplo, o agente público ter incorrido apenas em ferimento a princípios da Administração.

     

    e)  A improbidade pode se configurar por ato comissivo ou omissivo.

  • GABARITO: LETRA A

    Das Disposições Penais

     Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    FONTE: LEI N° 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992