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Meus caros,
Observadas as mudanças operadas na legislação do ensino, prevê a Lei de Execução Penal que:
Art. 18: O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
Um abraço (,) amigo.
Antoniel.
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No âmbito da assistência educacional, é garantido o acesso à instrução escolar e à formação profissional ao preso, a quem é facultado cursar o ensino fundamental ou realizar curso de aperfeiçoamento profissionalizante. (ERRADA)
LEP - 7210 - Da Assistência Educacional
Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.
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RESPOSTA: ERRADA
A lei de execução penal prevê expressamente que cursar ensino fundamental é obrigatório.
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Colegas, quando a acertiva dia " a quem", não seria em relação ao preso?? Alguém pode me ajudar??
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Art. 18 LEP "O ensino de 1º grau será obrigatório..."
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Lei nº 7.209/1984 (LEP)
Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
(Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)
Art. 18-A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização. (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)
§ 1o O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária. (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)
§ 2o Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos. (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)
§ 3o A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas. (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)
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Eliane, por isso a questão está incorreta, "a quem" refere-se ao preso sim, a questão diz que: "é facultado ao preso...escolher entre estudar ou fazer curso profissionalizante". Mas segundo a legislação ele n tem poder de escolha, vejamos:
"Art. 18: O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa."
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Cumprimento pelo preso:
Ensino fundamental: obrigatório
Ensino profissionalizante: facultativo
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Art. 18 LEP "O ensino de 1º grau será obrigatório..."
ERRADA
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Caí nessa questão, pensava eu que a obrigação era do Estado em ofertar o Ens. Fundamental ao preso não de ele ser obrigado a cursá-lo.
Mas dava pra ter acertado se tivesse pensado mais um pouco.
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Gab.: Errado
Facultativo apenas >>> formação geral ou educação profissional (art 18 -A) ou como eles chamaram na questão de "curso de aperfeiçoamento profissionalizante".
O ensino fundamental é OBRIGATÓRIO. (art 18 da LEP)
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O ensino fundamental é obrigatório.
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No âmbito da assistência educacional, é garantido o acesso à instrução escolar e à formação profissional ao preso, a quem é facultado cursar o ensino fundamental ou realizar curso de aperfeiçoamento profissionalizante.
ESTA INVERTIDO
OBRIGATORIO= cursar o ensino fundamental
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o gabarito dessa questão deveria ser "CERTO" pois o estado é OBRIGADO a oferecer ao preso o ensino fundamental,porem é "FACULTADO" ao preso cursar! ou seja,o preso estuda se quiser!!!!
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Da assistência Educacional
Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.
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Mas veja que a questão foi feita para cargo de Técnico de Enfermagem (sem formação jurídica), por essa razão talvez não foi devidamente impugnada e modificado o gabarito.
José Neto, foi o mesmo que concluí, OBRIGATÓRIA é a disposição do ensino por parte do Estado, é inviável obrigar o preso, (como se fosse um estudo forçado) seria uma faculdade desse cursar e sempre foi, é só imaginarmos uma pesusoa que já tem sua graduação, ou pós, como impor a esta fazer SUPLETIVO, É INVIÁVEL!
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Apesar do trabalho ser obrigatório,aos presos provisórios e políticos essa atribuição é meramente facultativa. Cabe ressaltar que para o trabalho externo,destinado apenas ao preso em regime fechado e facultativo em casos de obras realizadas por ENTIDADES PRIVADAS.
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É OBRIGATÓRIO O QUÊ?
O ESTADO É OBRIGADO A FORNECÊ-LO?
OU
O PRESO É OBRIGADO A FRENQUENTÁ~-LO?
"AGORA TERMINOU DE ENTRAR O RESTO"
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art 18 da LEP deixa claro que o ensino de 1° grau será obrigatório, não facultativo como diz a questão.
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formação profissional ao preso
aperfeiçoamento profissionalizante
com essas duas frases na mesma prgunta ja mata..
atencao
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É por isso que os examinadores fazem o que fazem com os candidatos.
Porque alguns de vocês aceitam esse tipo de situação.
A questão está correta e o gabarito é ABSURDO.
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errado.
No âmbito da assistência educacional, é garantido o acesso à instrução escolar e à formação profissional ao preso, a quem é facultado cursar o ensino fundamental ou realizar curso de aperfeiçoamento profissionalizante. (ERRADA)
LEP - 7210 - Da Assistência Educacional
Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.
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FACULTADO TÁ ERRADO MANÁÁ
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errado
Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
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Segundo a DUDH, o sistema fundamental é obrigatório e gratuito a TODOS. O ensino médio é gratuito. E o superior é baseado no mérito!
Não interpretem errado. Mtas pessoas escrevendo asneira aqui. Vem no certo: O estabelecimento prisional é OBRIGADO a conceder ensino básico ao Pedro, e Pedro é OBRIGADO a frequenta-lo. Já no curso profissionalizante, é realmente facultado faze-lo.
Artigo XXVI, da declaração universal dos direitos humanos: Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito
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Não achei coerente a questão!
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O ensino fundamental é obrigatório, e não facultativo!. QUESTÃO ERRADA.
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Da Assistência Educacional
Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.(1º grau são as series iniciais ater o 9º ano )
Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.
Um dia todos aqueles que riram dos seus sonhos
Vão contar pros outros como te conheceram
Créd: Evandro Guedes
Font: Alfacon
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Ensino fundamental => OBRIGATÓRIO
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#O ensino de primeiro grau e obrigatório!!!
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O ensino de primeiro grau ( ensino fundamental) será obrigatório! (Art 18)
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ENSINO FUNDAMENTAL É OBRIGATÓRIO, E O MÉDIO SERÁ IMPLANTADO.
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O filho da Dilma é obrigado a estudar em nível fundamental
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DISCORDO DO GABARITO.
facultado não é a mesma coisa que facultativo.
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Gab Errada
A instrução de 1°- grau será obrigatória.
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Gab Errada
A instrução de 1°- grau será obrigatória.
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GAB. ERRADO
ENSINO FUNDAMENTAL SERÁ OBRIGATÓRIO
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Gabarito E
Lei de Execuções Penais
Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
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Além do Art. 18. "O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa" a Lei 13.163/15 trouxe a obrigatoriedade também do ensino de 2º grau.
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Depois da Lei. 13.163/2015, agora tanto o ensino fundamental como o ensino médio, deverão ser obrigatoriamente oferecidos aos presos. Lembrando que a LEP continua sem obrigação de oferecer ensino superior nos presídios.
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A instrução escolar compreende o ensino fundamental e médio, sendo obrigatório aos presos cursar. A formação profissional através de cursos profissionalzantes é facultado ao preso cursar.
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ENSINO FUNDAMENTAL É OBRIGATORIO .
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Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
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O ensino fundamental é obrigatório não facultativo. Questão errada
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O ensino fundamental é obrigatório não facultativo. Questão errada
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O ENSINO DE 1 GRAU SERÁ OBRIGATÓRIO!!
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o ensino fundamental é obrigatório mas o preso só faz se ele quiser, então a ele é facultado, questão mal elaborada.
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GAB: E
O ENSINO FUNDAMENTAL É OBRIGATÓRIO (ART. 18)
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A minha interpretação da questão não se dirigiu à questão do ensino fundamental ser obrigatório, e sim porque a questão possui a conjunção "OU", dando a entender que o preso deve escolher entre um e outro, o que não é verdade, pois poderá cursar ambos. Ou seja, cinquenta comentários repetitivos que não observaram a interpretação de texto.
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Gabarito: ErradO !
1° Grau ---> Ensino Fundamental ---> OBRIGATÓRIO
Médio e Profissionalizante-----> FACULTATIVOS
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Gab errada
Educacional: Instrução escolar e formação profissional.
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Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
Art. 18, Lei Nº 7210/84
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Eu acredito que a obrigação é do Estado de oferecer o ensino de 1º grau, já que se trata de assistência. Então, será que o preso não teria a faculdade de escolher entre cursar o ensino básico ou o profissional? Ou seria obrigado a cursar o ensino fundamental?
A banca cobrou algo parecido no mesmo ano, mesmo concurso.
Na assertiva abaixo, com gabarito definitivo como CERTO, eu entendo que é uma obrigatoriedade do Estado garantir o acesso ao ensino fundamental, não uma obrigação do preso cursar.
CESPE - 2015 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos
O próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz das medidas de assistência previstas na Lei de Execução Penal.
Pedro, analfabeto, sentenciado a oito anos de reclusão, ingressou no sistema penitenciário, consignando-se em seus registros a falta de instrução fundamental. Nessa situação, é obrigatório que o estabelecimento prisional garanta que Pedro frequente o ensino fundamental nos mesmos moldes e requisitos do sistema escolar da unidade federativa a que pertença esse estabelecimento
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agradeço a todos que comentam e nos ajuda muito.
mas vamos abreviar os comentarios pessoal, comentarios mais curtos e direto ao ponto.
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Ensino de 1° grau (Ensino Fundamental = Obrigatório
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Achava que era Obrigatorio o estabelecimento fornecer, e nao o preso estudar ate porque se ele se recusar nao ha sanção para ele
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A
questão exigiu do candidato o conhecimento a respeito da assistência
educacional prestada ao detento.
De
acordo a Lei de Execução Penal “A
assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação
profissional do preso e do internado” (art. 17 da LEP) e “O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no
sistema escolar da Unidade Federativa.(art. 18 da LEP).
Portanto,
a questão está errada ao dizer que ao preso é facultado cursar o ensino
fundamental.
Gabarito. Errada.
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O ensino de 1º grau será obrigatório.
GAB: ERRADO
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De acordo a Lei de Execução Penal “A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado” (art. 17 da LEP) e “O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.(art. 18 da LEP).
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Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.
Facultativo apenas >>> formação geral ou educação profissional (art 18 -A) ou como eles chamaram na questão de "curso de aperfeiçoamento profissionalizante".
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Concordo com o comentário do Jose Bernardo de Lima Neto, a questão diz que é facultado ao preso e isso é correto pois ele não é obrigado a estudar.
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O ensino básico e fundamental são obrigatórios
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No âmbito da assistência educacional, é garantido o acesso à instrução escolar e à formação profissional ao preso, a quem é facultado cursar o ensino fundamental ou realizar curso de aperfeiçoamento profissionalizante.
RESPOSTA: Ensino 1º grau é OBRIGATÓRIO
Ensino 1 º grau = Antigo fundamental
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são obrigatórios, porém se o preso não tiver interesse em estudar, não a penalidade para este fato.
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interessante o comentário do Lucas, logo abaixo! Nunca tinha pensado nisso, mas o pior que não tem penalidade expressa em lei(pelo menos não que eu saiba).
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A partir do momento que não existe punição e é direito do peso não estudar, deixa de ser obrigatório a meu ver. Se torna facultativo. Obrigatório é a oferta por parte da instituição.
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Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa
GRAVA ESSE BIZU!
Ensino Fundamental ----- OBRIGATÓRIO
Ensino Profissionalizante --- FACULTATIVO
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Ficando = O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
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1° GRAU É OBRIGATÓRIO.
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ERRADO - o ensino de 1ª grau é obrigatório.
Da Assistência Educacional
Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
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errado é obrigatório o ensino fundamental!
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Totalmente equivocado esse gabarito. O que a LEP prevê é que será obrigatório a instalação do ensino de 1º grau (ensino fundamental) nos presídios, ou seja, é função do Estado garantir esse estudo aos apenados. Mas eles não são obrigados a estudar. Não existe isso. O trabalho é obrigatório, estudo não.
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Tive o mesmo entendimento de Thays S. O ensino de 1º grau é obrigatório e será integrado ao sistema escolar da Unidade Federativa, em nenhum momento deixa claro que se trata de uma obrigatoriedade do preso estudar. O art. 17 da LEP trata da Assistência Educacional.
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Na minha concepção essa questão até hoje se encontra equivocada. Uma coisa é eu obrigar a trabalhar a outra é a estudar. O trabalho é um dever e está nesta parte dentro da LEP, já o ensino no art 18 está previsto na parte de assistência e não deveres. Acredito que o ensino fundamental deve ser obrigatório em o Estado fornecer e não ao preso cursar...
Mas quem sou eu, né?
apenas uma visão sobre a interpretação da lei.
PARAMENTE-SE!
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Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado
Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
Assim, ao preso é obrigatório cursar o ensino fundamental.
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É obrigatório o Estado proporcionar o ensino fundamental ao preso. Entretanto não faz nem um sentido falar que o preso é obrigado a estudar. Eu penso assim, me provem o contrario por meio de algum julgado que eu reformulo meu comentário. Vejo muito as pessoas justificando o erro da banca, até mesmo professores de alto nível. " o certo é o certo mesmo que ninguém faça e o errado é o errado mesmo que todo mundo faça". Desculpa o desabafo, mas fico indignado com tamanha hipocrisia.
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ensino fundamental é obrigatório
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Questão de Graça.....
ensino fundamental e OBRIGATÓRIO
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A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado, sendo obrigatório o ensino de 1º grau, hoje conhecido como Ensino Fundamental. Cada estabelecimento deve ter uma biblioteca, e é possível a assinatura de convênios com entidades que desejem instalar escolas ou oferecer cursos especializados em estabelecimentos penais.
Fonte: Estratégia
( A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição. #PERTENCEREMOS )
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Assistência Educacional
Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
Art. 18-A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.
§ 1 O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária.
§ 2 Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos.
§ 3 A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas.
Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.
Parágrafo único. A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.
Art. 20. As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.
Art. 21. Em atendimento às condições locais, dotar-se-á cada estabelecimento de uma biblioteca, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos.
Art. 21-A. O censo penitenciário deverá apurar:
I - o nível de escolaridade dos presos e das presas;
II - a existência de cursos nos níveis fundamental e médio e o número de presos e presas atendidos;
III - a implementação de cursos profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o número de presos e presas atendidos;
IV - a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo;
V - outros dados relevantes para o aprimoramento educacional de presos e presas.
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O ensino de 1º grau (fundamental) será obrigatório!
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O ensino fundamental é obrigatório.
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Obrigatório o ensino fundamental na LEP e o ensino elementar na DUDH
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Lembrando que o o ensino superior não é obrigatório!!
Fonte: Ciclos
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Ensino fundamental é obrigatório.
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facultado não é obrigatório
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Errado.
O ensino de 1º grau (ensino fundamental) será obrigatório e não facultativo.
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o ensino fundamental é obrigatório!
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O ensino fundamental é obrigatório
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ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGATÓRIO!
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A resposta é Errada - segundo a CESPE:
Mas fica a pergunta:
a) O ensino fundamental é obrigatório para o Estado Fornecer?
b) Ou para o preso cursar?
O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade. Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento."
A lei somente afirma Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
Falta aqui um mandamento de que o preso é obrigado a cursar - a estrutura de artigos em que está o artigo 18, induz a interpretação de que o Estado é obrigado a fornecer o ensino fundamental - os outros se der vai lá, mas o ensino fundamental esse tem que oferecer.
Não vejo uma interpretação no sentido de que o mandamento é de obrigatoriedade do preso cursar - para mim é facultado ao preso aproveitar que o Estado é obrigado por lei oferecer esse nível de ensino e deve desenvolver formas para ampliar os outros níveis educacional (facultado).
Meu posicionamento
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o ensino fundamental é obrigatório
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Gab Errada
Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
Art. 18-A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.
§ 1o O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária.
§ 2o Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos
§ 3o A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas.
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O ensino fundamental é obrigatório
@futuro_pp
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o ensino de 1º grau é obrigatório (antigo nível fundamental)
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