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Meus caros,
Tudo certo, exceto pela autorização, que é dada pela DIREÇÃO PRISIONAL, veja a transcrição dos artigos da LEP:
Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
§ 1º (Vetado).
§ 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.
§ 3o Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.
Um abraço (,) amigo,
Antoniel.
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Artigo 120 da LEP dispõe que se o condenado a regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios só poderão sair do estabelecimento prisional para tratamento médico mediante autorização do diretor do estabelecimento onde o condenado ou acusado cumpre a pena definitiva ou prisão provisória.
A questão abordou mediante autorização do juiz da execução, sendo que na verdade séria a autorização do diretor do estabelecimento prisional.
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RESPOSTA: ERRADA
Não é competência do Juiz de execução penal autorizar a saída do preso para tratamento médico, mas sim do diretor do estabelecimento prisional.
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Errada
Lei 7210/1984: Art. 14 parágrafo 2: Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outo local, mediante autorização da direção do estabelecimento. Bons estudos!
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Da Permissão de Saída - LEP
Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.
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ERRADO
Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
§ 1º (Vetado).
§ 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento
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Errado
Art 14 ...
§ 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.
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Art 14 ...
§ 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local,mediante autorização da direção do estabelecimento.
A questao e' bastante lo'gica tbm. Se for um caso de urgencia ou emergencia o preso padeceria ate que a autoridade competente fosse avisada e autorizasse a saida.
Gabarito: Errado
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Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
§ 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.
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Gab: e
Imagina um detento que estourou a vesícula biliar um problema onde deve-se fazer uma cirurgia o mais rápido possível, se não o cara morre.
Opção 1: esperar uma autorização do Juiz? NÃO --> O detento vai morrer.
Opção 2: Permissão de saída autorizado pelo Diretor do estabelecimento prisional? SIM. Salvou a vida do preso. Eba :-( rsrs
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A assistência médica pode ser prestada ao preso no próprio estabelecimento prisional ou, quando esse estabelecimento não contar com equipamento ou outro recurso necessário, em outro local, mediante autorização do juiz da execução penal para deslocamento do preso. - Errado, quem autoriza é o diretor da unidade no qual o detento cumpre a pena.
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Errada.
O Pode Judiciário é lento demais. Não dá pra esperar!!!
Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
§ 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.
Se bobear os médicos que atendem "as vítimas da sociedade" são mais capacitados que os doutores que me atendem no Sistema Único da Saúde, famoso SUS!!!
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Da Assistência à Saúde
Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
§ 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.
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§ 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.
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É sempre bom ter isso em mente: existem duas autoridades que dão ordens dentro do estabelecimento prisional:
1) Diretoria do Presídio;
2) Juiz da Vara de Execução Penal.
A lei determina as competências/atribuições de cada uma das autoridades. Essas diferenças são constantes em provas de concurso público.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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Utilizando a lógica, imaginemos a situação de um preso com uma enfermidade que se exija um atendimento hospitalar adequado, mas dependa da autorização judicial para poder receber esse atendimento em outro local, ficaria bem complicado, muitos morreriam até que se encontrasse o juiz de execuções.
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Autorização do Diretor do estabelecimento, não do juiz.
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JUIZ NÃO MANÁÁ
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Do DIRETOR e nao do juiz
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O juiz de execução está no fórum.
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Letra de Lei
7210
Art.14 § 2. Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.
Gabarito: ERRADO
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A assistência médica pode ser prestada ao preso no próprio estabelecimento prisional ou, quando esse estabelecimento não contar com equipamento ou outro recurso necessário, em outro local, mediante autorização do juiz da execução penal (diretor do estabelecimento prisional) para deslocamento do preso.
Art. 14, § 2°. Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.
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Emergência: preso infartando. Somente autorização judicial ?
Claro que não.
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kk..do diretor.. se o juiz estiver dormindo o condenado morre..se caso de vida ou morte..
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Vai caningá o juiz de madrugada pra tu ver.
Nunca mais vc vai ter saúde na vida.
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Imagina ter que pedir autorização para o juiz sempre que algum preso passar mal ou for agredido? kkkkkk Por isso é competência do diretor prisional.
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Gab Errada
Mediante autorização do Diretor do estabelecimento
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AUTORIZAÇÃO DO DIRETOR!!!!!!!!!
ERRADO
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Errado, quem permite a saída para tratamento médico é o diretor do estabelecimento prisional.
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Autorização do diretor!
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Gab Errada
Art14°- §2°- Quando o estabelecimento penal não estiver aparelho para prover a assistência médica necessária, está será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.
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Errado.
Mediante autorização do diretor do estabelecimento.
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Permissão - Situações transitórias, ida ao médico quando não puder ser atendido no estabelecimento prisional , morte de parentes . Sempre com escolta , autorizada pelo DIRETOR DO ESTABELECIMENTO. Regime fechado , semiaberto
Saída- somente regime semiaberto , a grande diferença da permissão é que o preso não volta ao estabelecimento em um período curto de tempo . Até 7 dias ,prorrogáveis 4 vzs no ano , EXCETO, curso profissionalizante, o qual permitirá o tempo necessário para a conclusão deste . Autorização do JUIZ DA EXECUÇÃO , tempo necessário 1/6 PRIMÁRIO,1/4 REINCIDENTE.
Pode ser instalada monitoração eletrônica .
Minhas anotações com base no material do Estrategia .
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Mediante autorização do diretor.
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AUTORIZAÇÃO DO DIRETOR
PERMISSÃO DE SAÍDA - ATENDIMENTO MÉDICO
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Autorizacao de saída é gênero do qual decorre duas especies : permissao de saída ( ato do diretor) e saída temporária ( juiz ) . Para atendimento médico se vale da permissao de saída.
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mediante autorização do diretor do estabelecimento.
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Acordem o juiz da execução penal 3 da manhã pois o preso está com dor de dente para ver o que lhes acontece...
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AUTORIZAÇÃO DO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO.
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Quem deve dar essa AUTORIZAÇÃO é o DIRETOR, caso o diretor venha negar essa autorização, pode ser solicitado a autorização por meio judicial !
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Está no
Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
§ 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.
Força Guerreiros!
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Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
§ 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.
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SEÇÃO III
Da Assistência à Saúde
Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
§ 1º (Vetado).
§ 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.
GABARITO: ERRADO
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§ 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento
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A hipótese é caso de PERMISSÃO DE SAÍDA e NÃO depende de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
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QUEM CAIU NA PEGADINHA DO CESPE?
Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
§1º (Vetado).
§2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.
§3 Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.
GABARITO: ERRADO
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MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DA DIREÇÃO DO ESTABELECIMENTO.
GAB: ERRADO
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§ 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento
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Depender de autorização do Juiz, o cara ia morrer na certa. rsrsr
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Competência do Diretor do estabelecimento - Permissão de saída
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A autorização é dada pela direção do estabelecimento.
GAB.: Errado
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O preso tá morrendo, tu vai esperar juiz autorizar? Não precisa de autorização judicial.
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... mediante autorização da direção do estabelecimento ...
... mediante autorização da direção do estabelecimento ...
... mediante autorização da direção do estabelecimento ...
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ERRADO
A autorização será concedida pela direção do estabelecimento, conforme prevê o art. 14, §2º c/c 120 da LEP.
Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
§ 1º (Vetado).
§ 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.
§ 3 Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.
Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II - necessidade de tratamento médico.
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
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A assistência médica pode ser prestada ao preso no próprio estabelecimento prisional ou, quando esse estabelecimento não contar com equipamento ou outro recurso necessário, em outro local, mediante autorização do juiz da execução penal para deslocamento do preso.
Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
§ 1º (Vetado).
§ 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.
§ 3 Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.
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ERRADO né! Imagina só numa emergência médica ficar dependendo sempre da autorização do juíz, sem condições! Pelo próprio diretor do estabelecimento!
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autorização do diretor.
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Thiago Pereira destruiu a dúvida! Valeuuuuuuu
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Gabarito: Errado
o Certo seria mediante autorização da direção do estabelecimento prisional.
avante !!
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Gab Errada
Mediante autorização do Diretor do estabelecimento.
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Meus caros futuros irmãos do SPF, DO GÊNERO AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA, TEMOS:
PS (PERMISSÃO DE SAÍDA ). Autorizada pelo DIRETOR. (Motivo de saúde é um caso de st logo, diretor é quem manda).
E
ST (SAÍDA TEMPORÁRIA). Autorizada pelo juízo de execução.
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Tem que ser com autorização do diretor.
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ST: Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução...
PS: Art. 120. (...) Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
LEI 7.210/84
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ST: Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução...
PS: Art. 120. (...) Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
LEI 7.210/84
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QUEM AUTORIZA É O DIRETO DO ESTABELECIMENTO PENAL.
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Art. 14- Lei 7210/84
§ 2 Quando o estabelecimento não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.
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AUTORIZAÇÃO DA DIREÇÃO DO ESTABELECIMENTO.
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ERRADO.
§ 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.
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Atorização do juiz da execução penal NÃO.
Pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
GAB: ERRADO
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A
questão exigiu o conhecimento do candidato acerca da assistência à saúde do
preso prevista no art. 14 da Lei de Execução Penal.
A
assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo,
compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico (art. 14 da LEP). Quando
o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica
necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.(art. 14,
§ 1° da LEP).
Gabarito, ERRADO
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ERRADA!
POIS NÃO É AUTORIZAÇÃO E SIM PERMISSÃO,ALÉM DISSO É DEVER DO DIRETOR E NÃO DO JUIZ.
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Tudo certo, exceto pela autorização, que é dada pela DIREÇÃO PRISIONAL ....
Autorizaçao sim, desculpa Lira , mas o correto é isso....
AutorizaCao è o Genero que comporta 2 espècies ....Saida e Permissao !!!
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ate o pedido chegar ao juiz, o preso já estará morto. Autorização do Diretor do estabelecimento, não do juiz.
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SEÇÃO III
Da Assistência à Saúde
Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
§ 1º (Vetado).
§ 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.
§ 3 Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.
GABARITO: ERRADO
Autorização é do DIRETOR DO PRESIDIO e não do juiz!
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até chegar no capa preta o cara ja morreu
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QUEM AUTORIZA É O DIRETOR DA UNIDADE PRISIONAL.
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Tipo de que não precisa de autorização do Juiz.
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Simples:
Tratamento ambulatorial em lugar diverso do estabelecimento é hipótese de PERMISSÃO DE SAÍDA.
Permissão de saída = Diretor do estabelecimento
Saída Temporária = Juiz da Execução
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autoriza é o diretor do estabelecimento!
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errado:
diretor do estabelecimento penal!
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Errada
Art14°- 2°- Quando o estabelecimento penal não estiver aparelho para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.
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Esta foi de graça, fácil matar, imagina precisar de autorização do juiz em uma situação dessas, incoerente né. AUTORIZAÇÃO DO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO!
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Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento:
· médico,
· farmacêutico e
· odontológico.
§ 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.
§ 3 Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.
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vai que a pessoinha esta terrivelmente mau, ai la vai os agentes escalar o diretor e o diretor ir de encontro do juiz ssrsr e quando pensa o cara ta tirando férias.
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A assistência médica pode ser prestada ao preso no próprio estabelecimento prisional ou, quando esse estabelecimento não contar com equipamento ou outro recurso necessário, em outro local, mediante autorização do juiz da execução ( Juiz não, quem autoriza e o diretor do estabelecimento. ) penal para deslocamento do preso.
( A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição. #PERTENCEREMOS )
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Assistência à Saúde
Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
§ 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.
§ 3 Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.
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tipo de questão, que se você mantiver atenção erra.
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Juíz não! Quem autoriza é o diretor do estabelecimento penal.
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imagine a seguinte situação: preso precisa ser operado o mais rápido possível, não seria viável ter de esperar a autorização do juíz
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Mediante autorização do diretor do estabelecimento
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Diretor do estabelecimento Penal.
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Tem gente aqui que escreve muito e não diz nada !! Vamos ser mais práticos !!!!!!
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Mediante autorização do Diretor do estabelecimento penal.
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Quem autoriza a permissão de saída para tratamento médico é o diretor do estabelecimento .
#força e honra
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Permissão de saida DIRETOR DO ESTABELECIMENTO
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Gabarito Errado
MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DA DIREÇÃO DO ESTABELECIMENTO.
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VETADO
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do diretor do presídio federal
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A assistência médica pode ser prestada ao preso no próprio estabelecimento prisional ou, quando esse estabelecimento não contar com equipamento ou outro recurso necessário, em outro local, mediante autorização do Juiz de execução Penal para deslocamento do preso.
Resposta:Errado
Quem autoriza é o diretor do estabelecimento Penal.
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Errado.
A autorização é dada pela direção do estabelecimento.
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diretor
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Gente, é só lembrar que quem vai dar a autorização vai ser o DIRETOR PRISIONAL. até pq quando é caso de doença tem que ser feito rápido e não pode esperar autorização do juiz.
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A assistência médica pode ser prestada ao preso no próprio estabelecimento prisional ou, quando esse estabelecimento não contar com equipamento ou outro recurso necessário, em outro local, mediante autorização do juiz da execução penal para deslocamento do preso.
Art.14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
§ 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.
Gabarito: Errado
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Eu fiquei na dúvida, mas pensei da seguinte maneira:
Se o preso está doente e precisa se deslocar para outro local, até o Juiz autorizar o infeliz já morreu.
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ERRADO
Autorizado pelo diretor do estabelecimento.
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Pessoal cuidado! não cabe essa autorização o Juíz.
mais sim, o Diretor.
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Questões assim do cotidiano ou que seja necessária urgência, o diretor prisional que autoriza.
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Galera, tô fazendo um tecnólogo de Segurança Pública e já estudando pros concursos. O tecnólogo tem a duração que os concursos exigem e é reconhecido pelo MEC. Acredito ser o melhor tecnólogo pra quem está estudando para as carreiras policiais pois já abrange as matérias de direito...
Vou deixar o link pra quem quiser mais.
https://go.hotmart.com/G56156803U
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Uma dica: Lógica de urgência médica para a situação.
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Autorizado pelo DIRETOR
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Diretor do Estabelecimento!!!!!!!
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Errada
Art14°- §2°- Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência média necessária, esta será prestada em outro local, mediate autorização da direção do estabelecimento.
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Ai de 2:30h da manhã, vão ligar pro Juiz (acordando o coitado) pra liberar o preso a uma assistência especializada de urgência. kkkkkk
Vai vendo.
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Vi um bizu aqui, mas não lembro do autor:
Permissão de saída = SEMPRE PARA COISAS RUINS!!!!!!
Saída temporária = SEMPRE PARA COISAS BOAS!!
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Aprofundando:
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Permissão de saída (fechado/semi) = diretor
SEMPRE PARA COISAS RUINS!!!!!!
- beneficiários: condenados que cumprem pena no regime fechado ou semiaberto, bem como presos provisórios
- consiste na permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta
- hipóteses autorizadoras: (a) falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; (b) necessidade de tratamento médico
- concedido pelo diretor do estabelecimento prisional
- prazo: duração necessária à finalidade da saída
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Saída temporária (semi) = juiz
SEMPRE PARA COISAS BOAS!!
- beneficiários: condenados que cumprem pena em regime semiaberto
- consiste na autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta (permitida a monitoração eletrônica, quando assim determinar o juiz da execução)
- hipóteses: (a) visita à família; (b) frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; (c) participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
- demanda autorização do Juiz da Execução, ouvido o MP e a administração penitenciária
- requisitos para se avaliar a concessão: (a) comportamento adequado; (b) cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se condenado for primário, e 1/4, se reincidente; (c) compatibilidade do benefício com os objetivos da pena
- prazo: não superior a 7 dias, podendo ser renovada por mais 4 vezes durante o ano; para frequência a curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes
#nos demais casos, as autorizações de saída somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra.
- condições a serem impostas pelo juiz ao beneficiário: (a) fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; (b) recolhimento à residência visitada, no período noturno; (c) proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres
- revogação automática quando o condenado praticar crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso
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Gente!
É só raciocinar um pouco! Imagine que um preso esteja com um estado de saúde grave e que o estabelecimento penal não esteja aparelhado para atende-lo. Vocês acham mesmo que é razoável ter que esperar despacho/autorização do juiz competente?? Não néh!!
De qualquer forma o art. 14 da LEP diz que: será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.
Erro? Avise-me no chat.
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imagina só o detento morrendo e precisando ir ao hospital urgentemente. se dependesse de autorização judicial demoraria muito e ele poderia acabar morrendo . depois que pensei assim nesse ponto ficou mais simples de entender . espero ter ajudado . #forçaehonra
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-> Mediante autorização da direção do estabelecimento.
@futuro_pp
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Minha contribuição.
LEP
Da Assistência à Saúde
Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
§ 1° (Vetado).
§ 2° Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.
§ 3° Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.
Abraço!!!
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Imagina se o preso lá todo f* fosse esperar o juiz dar autorização pra ele poder ser tratado
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Até comunicar o Juiz....preso já agravou ou faleceu ...
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TA CHEGANDOOOO !
VEM DE REVISAO PARA PPMG
https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!