SóProvas


ID
1576696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), julgue o item a seguir, relativos aos diversos tipos de assistência ao preso, ao internado e ao egresso.


Ao serviço de assistência social cabe promover a recreação no estabelecimento prisional e providenciar a obtenção de documentos dos presos assim como os benefícios da previdência social a que essas pessoas tiverem direito.


Alternativas
Comentários
  • Meus caros,


    Corretíssimo, veja a descrição das atribuições do Serviço de Assistência Social:


    Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;

    II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;

    III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

    VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.


    Um abraço (,) amigo.


    Antoniel. 

  • CERTO 

    Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;

    II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;

    III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

    VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.


  • Correta

    Art 23...

    .

    ..

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

  • Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

  • gab: c

                                   ASSISTÊNCIA Social

    Conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;

    Relatar, por ESCRITO, os problemas e as dificuldades ao diretor;

    Acompanhar o resultado das AUTORIZAÇÕES DE SAÍDA;

    - Promover a recreação (jogo, filmes...);

    - Promover a orientação ao retorno à convivência social;

    - Providenciar a:

         - obtenção de documentos;

         - benefícios da previdência social;

         - seguro por acidente de trabalho;

    - Orientar a família:

         - do preso;

         - do internado;

         - da vítima.

  • VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

  • CERTO 

     

    Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;

    II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;

    III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

    VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.

  • Da Assistência Social
    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho.
    Misto dos dois incisos.

  • Art. 22. IV- promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis a recreação; VI- providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da previdência social e do seguro por acidente no trabalho.
  • Gabarito Certo


    → Da Assistência Social 

    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;


    V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;

  • Gab Certa

     

    Art22°- A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade. 

     

    Art 23°- Incumbe ao serviço de assistência social

     

    I- Conhecer os resultados dos diagnósticos e exames

     

    II- Relatar, por escrito, ao diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentados pelo assistido.

     

    III- Acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias

     

    IV- Promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis a recreação

     

    V- Promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade

     

    VI- Providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios e da previdência social e do seguro por acidente de trabalho

     

    VII- Orientar e amapar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima. 

  • Parque de viversões tá perdendo .....

  • INFELIZMENTE está certo.

  • LEP

    Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    (...)

    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    (...)

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho.

  • Pensei assim....Poxa, assistente social promovendo a recreação...é pegadinha.

    Mas parei e pensei: " é benefício para o detento....está certo!"

  • ESTA LEI É UMA CARTILHA DE BENEFICÍOS . DEUS TENHA MISERICORDIA DAS VÍTIMAS.

  • A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade. (Art 22)

    Entre os serviços incumbidos à assistencia social, elencados no art 23 estão:

    - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação

    - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da previdência social e do seguro por acidente no trabalho.

  • Assistência Social

    LEI 7.210/84 Art. 23º

    A) II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;

    B) III – acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

    C) IV – promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    D) VI – providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

    E) VII – orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.

  • UMA MÃE

  • Nara Silva, exatamente!

    Toda vez que eu penso na Assistência Social, eu vejo como se fosse uma mãe.

  • Exato, Assistência Social em Estabelecimento Prisional é o mesmo que babá de preso.

  • Agora bota no colo e dá mamar.

  • Gab Certa

    3°- Social: Amparar o preso e prepará-lo para o retorno em liberdade, incumbindo:

    Conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames

    relatar, por escrito, ao Diretor, s problemas enfrentados pelo assistido

    Acompanhar os resultados das permissões de saída e das saídas temporárias

    Promover, pelo meios disponíveis, a recreação. 

    Promover a orientação, na fase final do cumprimento da pena, de modo a facilitar seu retorno à liberdade.

    Providenciar a obtenção de documentos, Previdência social e seguro por acidente de trabalho. 

    Orientar e amparar a família do preso e da vítima. 

  • Ê BRASILLLLLL.......

  • É SÓ NO BRASIL, POW... CORRETA.

  • Como é que esse caras conseguem decorar isso fi

  • A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade. 

    Conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames

    relatar, por escrito, ao Diretor, s problemas enfrentados pelo assistido

    Acompanhar os resultados das permissões de saída e das saídas temporárias

    Promover, pelo meios disponíveis, a recreação. 

    Promover a orientação, na fase final do cumprimento da pena, de modo a facilitar seu retorno à liberdade.

    Providenciar a obtenção de documentos, Previdência social e seguro por acidente de trabalho. 

    Orientar e amparar a família do preso e da vítima. 

  • Brasil pode tudooooo!
  • SEÇÃO VI

    Da Assistência Social

    GABARITO: CERTO

    (...)

    Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;

    II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;

    III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

    VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.

  • Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;

    II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;

    III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

    VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.

  • Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;

    II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;

    III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

    VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.

  • Gabarito C

    Trata-se dos incisos IV (promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação) e VI (providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho).

  • Na dúvida é só ajudar o preso que a questão é C.

  • Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;

    II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;

    III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

    VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.

  • A questão exigiu o conhecimento do candidato acerca da assistência social ao preso prevista nos arts.  22 e 23 da Lei de Execução Penal.


    A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade (art. 22 da LEP). Incumbe ao serviço de assistência social: promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação; providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho (art. 23, incs. IV e V da LEP).

    Gabarito, CORRETO.

  • aos ignorantes de plantão nao se trata de defender bandido, se trata de tentar seguir os tratados internacionais que o Brasil seja signatario, e nao é o cespe que gosta de bandido, é como esta na lei, é cada loco que aparecee...

  • Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;

    II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;

    III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

    VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.

  • recreação tá de sacanagem
  • ASS. SOCIAL NAO É NEM MAE, É AVÓ!

  • LEMBRE-SE QUE UM DIA ELE VAI SAIR, PARCEIRO. E BOM REPENSAR O SEU ÓDIO.

    GAB CERTO

  • Meu sonho me tornar um assistente social só para promover programas recreativos para os internos.

  • Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;

    II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;

    III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

    VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.

    ( A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição. #PERTENCEREMOS )

  • Assistência Social

    Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

    Competências

    Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;

    II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;

    III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

    VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.

  • Certo.

    Art. 23.

    Trata-se dos incisos:

    IV (promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação);

    VI (providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho).

  • sim

  • Art.23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;

    II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;

    III- acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

    IV- promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;

    VI- providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho; VII- orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.

    Gabarito: Correto

  • Galera, tô fazendo um tecnólogo de Segurança Pública e já estudando pros concursos. O tecnólogo tem a duração que os concursos exigem e é reconhecido pelo MEC. Acredito ser o melhor tecnólogo pra quem está estudando para as carreiras policiais pois já abrange as matérias de direito...

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  • Gab C

    Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;

    II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;

    III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

    VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.

  • Minha contribuição.

    LEP

    Da Assistência Social

    Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

    Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;

    II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;

    III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

    VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.

    Abraço!!!

  • Art. 23, IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;”

  • TA CHEGANDOOOO !

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