-
Meus caros,
Corretíssimo, veja a descrição das atribuições do Serviço de Assistência Social:
Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:
I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;
II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;
III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;
VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;
VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.
Um abraço (,) amigo.
Antoniel.
-
CERTO
Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:
I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;
II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;
III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;
VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;
VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.
-
Correta
Art 23...
.
..
VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;
-
Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:
IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;
-
gab: c
ASSISTÊNCIA Social
Conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;
Relatar, por ESCRITO, os problemas e as dificuldades ao diretor;
Acompanhar o resultado das AUTORIZAÇÕES DE SAÍDA;
- Promover a recreação (jogo, filmes...);
- Promover a orientação ao retorno à convivência social;
- Providenciar a:
- obtenção de documentos;
- benefícios da previdência social;
- seguro por acidente de trabalho;
- Orientar a família:
- do preso;
- do internado;
- da vítima.
-
VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;
-
CERTO
Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:
I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;
II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;
III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;
VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;
VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.
-
Da Assistência Social
IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho.
Misto dos dois incisos.
-
Art. 22.
IV- promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis a recreação;
VI- providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da previdência social e do seguro por acidente no trabalho.
-
Gabarito Certo
→ Da Assistência Social
IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;
-
Gab Certa
Art22°- A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
Art 23°- Incumbe ao serviço de assistência social
I- Conhecer os resultados dos diagnósticos e exames
II- Relatar, por escrito, ao diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentados pelo assistido.
III- Acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias
IV- Promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis a recreação
V- Promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade
VI- Providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios e da previdência social e do seguro por acidente de trabalho
VII- Orientar e amapar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.
-
Parque de viversões tá perdendo .....
-
INFELIZMENTE está certo.
-
LEP
Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:
(...)
IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
(...)
VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho.
-
Pensei assim....Poxa, assistente social promovendo a recreação...é pegadinha.
Mas parei e pensei: " é benefício para o detento....está certo!"
-
ESTA LEI É UMA CARTILHA DE BENEFICÍOS . DEUS TENHA MISERICORDIA DAS VÍTIMAS.
-
A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade. (Art 22)
Entre os serviços incumbidos à assistencia social, elencados no art 23 estão:
- promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação
- providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da previdência social e do seguro por acidente no trabalho.
-
Assistência Social
LEI 7.210/84 Art. 23º
A) II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;
B) III – acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
C) IV – promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
D) VI – providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;
E) VII – orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.
-
UMA MÃE
-
Nara Silva, exatamente!
Toda vez que eu penso na Assistência Social, eu vejo como se fosse uma mãe.
-
Exato, Assistência Social em Estabelecimento Prisional é o mesmo que babá de preso.
-
Agora bota no colo e dá mamar.
-
Gab Certa
3°- Social: Amparar o preso e prepará-lo para o retorno em liberdade, incumbindo:
Conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames
relatar, por escrito, ao Diretor, s problemas enfrentados pelo assistido
Acompanhar os resultados das permissões de saída e das saídas temporárias
Promover, pelo meios disponíveis, a recreação.
Promover a orientação, na fase final do cumprimento da pena, de modo a facilitar seu retorno à liberdade.
Providenciar a obtenção de documentos, Previdência social e seguro por acidente de trabalho.
Orientar e amparar a família do preso e da vítima.
-
Ê BRASILLLLLL.......
-
É SÓ NO BRASIL, POW... CORRETA.
-
Como é que esse caras conseguem decorar isso fi
-
A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
Conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames
relatar, por escrito, ao Diretor, s problemas enfrentados pelo assistido
Acompanhar os resultados das permissões de saída e das saídas temporárias
Promover, pelo meios disponíveis, a recreação.
Promover a orientação, na fase final do cumprimento da pena, de modo a facilitar seu retorno à liberdade.
Providenciar a obtenção de documentos, Previdência social e seguro por acidente de trabalho.
Orientar e amparar a família do preso e da vítima.
-
Brasil pode tudooooo!
-
SEÇÃO VI
Da Assistência Social
GABARITO: CERTO
(...)
Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:
I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;
II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;
III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;
VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;
VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.
-
Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:
I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;
II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;
III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;
VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;
VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.
-
Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:
I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;
II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;
III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;
VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;
VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.
-
Gabarito C
Trata-se dos incisos IV (promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação) e VI (providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho).
-
Na dúvida é só ajudar o preso que a questão é C.
-
Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:
I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;
II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;
III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;
VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;
VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.
-
A
questão exigiu o conhecimento do candidato acerca da assistência social ao
preso prevista nos arts. 22 e 23 da Lei
de Execução Penal.
A
assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e
prepará-los para o retorno à liberdade (art. 22 da LEP). Incumbe ao serviço de
assistência social: promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a
recreação; providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência
Social e do seguro por acidente no trabalho (art. 23, incs. IV e V da LEP).
Gabarito, CORRETO.
-
aos ignorantes de plantão nao se trata de defender bandido, se trata de tentar seguir os tratados internacionais que o Brasil seja signatario, e nao é o cespe que gosta de bandido, é como esta na lei, é cada loco que aparecee...
-
Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:
I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;
II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;
III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;
VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;
VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.
-
recreação tá de sacanagem
-
ASS. SOCIAL NAO É NEM MAE, É AVÓ!
-
LEMBRE-SE QUE UM DIA ELE VAI SAIR, PARCEIRO. E BOM REPENSAR O SEU ÓDIO.
GAB CERTO
-
Meu sonho me tornar um assistente social só para promover programas recreativos para os internos.
-
Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:
I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;
II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;
III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;
VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;
VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.
( A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição. #PERTENCEREMOS )
-
Assistência Social
Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
Competências
Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:
I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;
II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;
III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;
VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;
VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.
-
Certo.
Art. 23.
Trata-se dos incisos:
IV (promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação);
VI (providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho).
-
sim
-
Art.23. Incumbe ao serviço de assistência social:
I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;
II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;
III- acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
IV- promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;
VI- providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho; VII- orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.
Gabarito: Correto
-
Galera, tô fazendo um tecnólogo de Segurança Pública e já estudando pros concursos. O tecnólogo tem a duração que os concursos exigem e é reconhecido pelo MEC. Acredito ser o melhor tecnólogo pra quem está estudando para as carreiras policiais pois já abrange as matérias de direito...
Vou deixar o link pra quem quiser mais.
https://go.hotmart.com/G56156803U
-
Gab C
Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:
I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;
II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;
III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;
VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;
VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.
-
Minha contribuição.
LEP
Da Assistência Social
Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:
I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;
II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;
III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;
VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;
VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.
Abraço!!!
-
Art. 23, IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;”
-
TA CHEGANDOOOO !
VEM DE REVISAO PARA PPMG
https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/C56088960V
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!