SóProvas


ID
1576699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

      Francisco e Júlio foram condenados pela prática de crime. Durante o cumprimento de sua pena, Francisco obteve livramento condicional e está atualmente em período de prova. Júlio foi liberado definitivamente e saiu do estabelecimento prisional há dezoito meses.


Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente com base no que dispõe a LEP.

 Júlio é considerado egresso e pode contar com o serviço de assistência social, que lhe deve prestar ajuda na obtenção de trabalho.


Alternativas
Comentários
  • Meus caros, 


    De acordo com  a LEP (Lei de Execução Penal), o egresso é:

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.


    Além disso, dispõe, ainda, a LEP:

    Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.


    Um abraço (,) amigo.
    Antoniel.
  • De acordo  com o artigo  26 da LEP,e no caso da questão,  Francisco  seria o egresso. 

  • Acrescentando...


    É importante fixar algumas informações essenciais no que tange a Assistência ao Egresso. Senão vejamos:
    De acordo com a LEP quem é considerado EGRESSO?


    LIBERADO DEFINITIVO pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; (Reforçando: 1 ANO)

    LIBERADO CONDICIONAL, durante o período de prova. 


    - Com esses dados, no caso em tela, Francisco é EGRESSO, mas o comando da questão quer saber da condição de Julio (18 meses apos a liberação definitiva, neste caso, NÃO É EGRESSO). Por isso, GABARITO: ERRADO.

    0 que consiste assistência ao egresso ?
    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses. (Reforçando: 2 MESES)


    > Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego. LOGO, PODERÁ TER O PRAZO DE 4 MESES (2 meses + 2 meses).


    Alerta Mirabete:

    “Liberado Definitivo”, inclui ela no conceito de egresso aquele que é desinternado, submetido que foi à medida de segurança. Durante um ano, aliás, o desinternado se encontra no período de prova. “Execução Penal para concursos. Rogério Sanches, 2014, pág 30”


    GABARITO: ERRADO

    Rumo à Posse!
  • Egresso:


    a) definitivo: até 01 anos a contar da saída do estabelecimento
    b) Condicional: durante o período de prova. 
  • ERRADO 

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.


  • O erro está em 18 meses. O certo seria 1 ano!

  • ERRADO 

    Sera considerado egresso os liberados definitivo pelo prazo de 1 ano - a questao trata de 18 meses - a  partir da saida do estabelecimento, e o liberado condicional, durante o período de prova.

  • Dicionário Jurídico Acquavivia:

    Egresso, para efeito de execução penal, é o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do establecimento, ou o liberado condicional, durante o período de prova (art. 26, da L. 7.210, de 11.7.1984). A assistência ao egresso será realizada por patronato público ou particular (art. 78, da L. 7.210, de 11.7.1984). O serviço de assistência social colaborará com o egresso para obtenção de trabalho (art. 27, da L. 7.210, de 11.7.1984).

  • GAB: E

     

    Egresso:

      - Liberado CONDICIONAL no PERÍODO DE PROVA

      - Liberado DEFINITIVO por 1 ano da saída do estabelecimento --> 12 MESES ≠ De 18 meses. Júlio deixou de ser egresso há 6 meses

  • O erro da questão não é o prazo de 18 meses,o erro referi-se ao dever da assistência social conseguir emprego.
  • Tharlos Morelli: Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho. Francisco ainda está no período de prova, logo ainda é egresso. Júlio foi liberado definitivamente e saiu do estabelecimento penal há mais de 18 meses, portanto, perdeu a condição de egresso.

  • Errado.

     

    Art 26 e Art 27, vejamos:

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    Art. 27. O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

     

    A questão trás o prazo de 18 meses, quando correto seria 12 meses (1 ano)!!

  • Da Assistência ao Egresso
    Art. 26.
     Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    Art. 27. O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

     

  • 2 ERROS: 18 MESES E (...)PRESTAR AJUDA NA  OBTENÇÃO DE TRABALHO

    O CERTO: 12 MESES & COLABORARÁ NA OBTENÇÃO DE DE TRABALHO

  • ERRADO

     

    Somente Francisco é considerdo egresso por estar em período de prova.

     

    Júlio não é por estar em liberdade por mais de um ano.

     

    ------------------------------------------------------------

     

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

     

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

     

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • Gabarito ERRADO


    → Da Assistência ao Egresso



    ˃ Orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade.


    ˃ Alojamento e alimentação por 2 meses.


    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:


    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;


    II - o liberado condicional, durante o período de prova. 

  • Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    Font: Alfacon   

    “Aquele que semeia pouco, pouco também ceifará; e aquele que semeia em abundância, em abundância também ceifará”.

  • Lei n° 7.210/84

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • Considera-se egresso:

    - o liberado condicional, durante período de prova.

    - o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento

    A assistência social colaborara com o egresso para obtenção de trabalho

    (Art. 26 e 27, LEP)

  • Valeu!!!

    Professor Jorge Florencio.

  • PRAZO 1 ANO.

    ERRADO.

  • Gabarito : Errado

    LEP

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • pra lberdade definitiva o limite é 1 ano

  • Gabarito : Errado

    LEP

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • ERRADO, É DE 1 ANO. NO CASO EM APREÇO É 18 MESES.

  • Gabarito E

    Lei de Execuções Penais

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • ERRADO, POIS O PRAZO É DE 1 ANO.

  • LIMITE DE 1 ANO.

  • nem + / nem -

  • JÚLIO DEVE ESTAR PRESO NOVAMENTE. ARRUMAR TRABALHO ESTÁ DIFÍCIL.

  • Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    * (EGRESSO TEM DIREITO A ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO POR 2 MESES, PRORROGÁVEL 1 VEZ POR IGUAL PERÍODO, TOTALIZANDO 4 MESES)

     

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

    * LIBERADO DEFINITIVO pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; (Reforçando: 1 ANO)

    LIBERADO CONDICIONAL, durante o período de prova. 

    *Francisco obteve livramento condicional e está em período de prova, Francisco é considerado egresso e, se houver necessidade, poderá ser beneficiado com alojamento e alimentação em estabelecimento adequado por até, no máximo, quatro meses. R=CERTO

  • LIBERADO DEFINITIVO.:

    PRAZO.:

    1 ANO

  • pegadinha da questão: é considerado egresso o libetado sefinitivo PELO PRAZO SE 01 ANO. Como Júlio já está com 18 meses que saiu, não é mais considerado egresso.

    Questao: E

  • Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • É egresso o liberado definitivo pelo período de 1 ano. Após esse período deixa de ser egresso. A questão afirma já ter passado 18 meses, o que não confirma a condição de egresso de Júlio. Gab.: ERRADO.

  • A questão exigiu do candidato o conhecimento acerca da assistência ao egresso do sistema prisional, previsto nos art. 25 a 27 da lei n° 7.210/84 – Lei de Execução Penal.


    Considera-se egresso para os efeitos da lei de Execução Penal – LEP o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento  e o liberado condicional, durante o período de prova, conforme o 26, incs. I e II  da LEP:

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    Portanto, como Júlio saiu do estabelecimento prisional a dezoito meses, ou seja, um ano e seis meses, não é mais considerado egresso.

    Gabarito, ERRADO

  • Errado. 

    Considera-se egresso para os efeitos da lei de Execução Penal – LEP o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento e o liberado condicional, durante o período de prova, conforme o 26, incs. I e II da LEP:

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    Portanto, como Júlio saiu do estabelecimento prisional a dezoito meses, ou seja, um ano e seis meses, não é mais considerado egresso.

  • prazo do egresso e de 1 ano a contar da saída do estabelecimento prisional

  • a saída do egresso é o prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento prisional

  • EGRESSO LIBERADO DEFINITIVAMENTE é até 12 meses!!

  • É CONSIDERADO EGRESSO O PRESO LIBERADO ATÉ 12 MESES APÓS A LIBERAÇÃO.

  • Se pra quem não é preso/egresso já está difícil encontrar trabalho atualmente, imagina pro egresso/ex-egresso, com o estigma e preconceito que sofrem por serem "ex-presidiários", a extrema dificuldade para tanto. E ainda se fala em reintegração na sociedade?

  • Os comentários parece um juíz justificando. E um tal de cópia e cola kkkkkkk
  • Errada

    Art26°- Considera-se egresso para os efeitos desta lei:

    I- o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento.

    II- o Liberado condicional, durante o período de prova.

  • na questao anterior foi dito 18 meses e tava certa, essa ai ta errada, é piada

  • Não é considerado egresso

    Artigo 26 da LEP==="Considera-se egresso para os efeitos desta lei:

    I-o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento;

    II-o liberado condicional, durante o período de prova"

  • Um ano a contar da saída do estabelecimento ! Cola em mim ...

  • Assistência ao Egresso

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

    Egresso 

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

  • Egresso até 1 (um) ano da saída do estabelecimento.

    ;)

  • Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei: 

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

  • Júlio não é considerado egresso!

    Egresso

    Liberado definitivo até 1 anos após a sua liberação

    Liberado provisório durante o período de prova

  • ERRADO PASSOU MAIS DE 01 ANO DA SAÍDA DEFINITIVA DA CADEIA

  • Apesar de que esse gabarito foi considerado correto pela cesp. Eu discordo, pois quando se fala que será considerado egresso: o liberado definitivo pelo prazo de 01 ano. E doze meses corresponde a 01 ano. Ao meu ver estaria correto.

  • Errado. Júlio não é considerado egresso, pois foi liberado definitivamente e saiu do estabelecimento prisional há dezoito meses.

  • É importante fixar algumas informações essenciais no que tange a Assistência ao Egresso. Senão vejamos:

    De acordo com a LEP quem é considerado EGRESSO?

    LIBERADO DEFINITIVO pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; (Reforçando: 1 ANO)

    LIBERADO CONDICIONAL, durante o período de prova. 

    - Com esses dados, no caso em tela, Francisco é EGRESSO, mas o comando da questão quer saber da condição de Julio (18 meses apos a liberação definitiva, neste caso, NÃO É EGRESSO). Por isso, GABARITO: ERRADO.

    0 que consiste assistência ao egresso ?

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses. (Reforçando: 2 MESES)

    > Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego. LOGO, PODERÁ TER O PRAZO DE 4 MESES (2 meses + 2 meses).

    Alerta Mirabete:

    “Liberado Definitivo”, 

    inclui ela no conceito de egresso aquele que é desinternado, submetido que foi 

    à medida de segurança. Durante um ano, aliás, o desinternado se encontra no período 

    de prova. “Execução Penal para concursos. Rogério Sanches, 2014, pág 30”

    GABARITO: ERRADO

  • Francisco e Júlio foram condenados pela prática de crime. Durante o cumprimento de sua pena, Francisco obteve livramento condicional e está atualmente em período de prova. Júlio foi liberado definitivamente e saiu do estabelecimento prisional há dezoito meses.

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente com base no que dispõe a LEP.

    Júlio é considerado egresso e pode contar com o serviço de assistência social, que lhe deve prestar ajuda na obtenção de trabalho.

    Art.26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I- o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II- o liberado condicional, durante o período de prova.

    Gabarito: Errado

  • Egresso: 12 meses.

  • Errado.

    EGRESSO

    Liberado definitivo

     ➥ Período de 1 (um) ano a contar da saída

    Livramento condicional

     ➥Pelo período de prova.

     ➥Vale ressaltar que o cometimento de outro crime ou a condenação em sentença irrecorrível gera a revogação AUTOMÁTICA do livramento condicional.

    --------------------------------------------------

    ASSISTÊNCIA AO EGRESSO

    Regra 

     ➥ Alojamento + alimentação 2 meses

    Exceção

     ➥ 2 MESES RENOVANDO POR MAIS 2, mas o cabra tem que comprovar que se esforçou para conquistar um emprego.

    Assim, o prazo máximo é de 4 meses

  • ERRADO,

    no caso o Francisco se fosse mencionado na questão, ao invés do Júlio, ele sim teria direito!

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  • Art.26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I- o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II- o liberado condicional, durante o período de prova.

  • Errada

    Egresso:

    --> Liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento

    --> Liberado condicional, durante o período de prova.

  • Art.26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I- o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II- o liberado condicional, durante o período de prova.

  • Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

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