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Meus caros,
De acordo com a LEP (Lei de Execução Penal), o egresso é:
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
Além disso, dispõe, ainda, a LEP:
Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.
Um abraço (,) amigo.
Antoniel.
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De acordo com o artigo 26 da LEP,e no caso da questão, Francisco seria o egresso.
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Acrescentando...
É importante fixar algumas informações essenciais no que tange a Assistência ao Egresso. Senão vejamos:
De acordo com a LEP quem é considerado EGRESSO?
LIBERADO DEFINITIVO pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; (Reforçando: 1 ANO)
LIBERADO CONDICIONAL, durante o período de prova.
- Com esses dados, no caso em tela, Francisco é EGRESSO, mas o comando da questão quer saber da condição de Julio (18 meses apos a liberação definitiva, neste caso, NÃO É EGRESSO). Por isso, GABARITO: ERRADO.
0 que consiste assistência ao egresso ?
I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses. (Reforçando: 2 MESES)
> Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego. LOGO, PODERÁ TER O PRAZO DE 4 MESES (2 meses + 2 meses).
Alerta Mirabete:
“Liberado Definitivo”,
inclui ela no conceito de egresso aquele que é desinternado, submetido que foi
à medida de segurança. Durante um ano, aliás, o desinternado se encontra no período
de prova. “Execução Penal para concursos. Rogério Sanches, 2014, pág 30”
GABARITO: ERRADO
Rumo à Posse!
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Egresso:
a) definitivo: até 01 anos a contar da saída do estabelecimento
b) Condicional: durante o período de prova.
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ERRADO
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.
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O erro está em 18 meses. O certo seria 1 ano!
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ERRADO
Sera considerado egresso os liberados definitivo pelo prazo de 1 ano - a questao trata de 18 meses - a partir da saida do estabelecimento, e o liberado condicional, durante o período de prova.
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Dicionário Jurídico Acquavivia:
Egresso, para efeito de execução penal, é o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do establecimento, ou o liberado condicional, durante o período de prova (art. 26, da L. 7.210, de 11.7.1984). A assistência ao egresso será realizada por patronato público ou particular (art. 78, da L. 7.210, de 11.7.1984). O serviço de assistência social colaborará com o egresso para obtenção de trabalho (art. 27, da L. 7.210, de 11.7.1984).
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GAB: E
Egresso:
- Liberado CONDICIONAL no PERÍODO DE PROVA
- Liberado DEFINITIVO por 1 ano da saída do estabelecimento --> 12 MESES ≠ De 18 meses. Júlio deixou de ser egresso há 6 meses
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O erro da questão não é o prazo de 18 meses,o erro referi-se ao dever da assistência social conseguir emprego.
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Tharlos Morelli: Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho. Francisco ainda está no período de prova, logo ainda é egresso. Júlio foi liberado definitivamente e saiu do estabelecimento penal há mais de 18 meses, portanto, perdeu a condição de egresso.
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Errado.
Art 26 e Art 27, vejamos:
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
Art. 27. O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.
A questão trás o prazo de 18 meses, quando correto seria 12 meses (1 ano)!!
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Da Assistência ao Egresso
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
Art. 27. O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.
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2 ERROS: 18 MESES E (...)PRESTAR AJUDA NA OBTENÇÃO DE TRABALHO
O CERTO: 12 MESES & COLABORARÁ NA OBTENÇÃO DE DE TRABALHO
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ERRADO
Somente Francisco é considerdo egresso por estar em período de prova.
Júlio não é por estar em liberdade por mais de um ano.
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Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
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Gabarito ERRADO
→ Da Assistência ao Egresso
˃ Orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade.
˃ Alojamento e alimentação por 2 meses.
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
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Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
Font: Alfacon
“Aquele que semeia pouco, pouco também ceifará; e aquele que semeia em abundância, em abundância também ceifará”.
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Lei n° 7.210/84
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
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Considera-se egresso:
- o liberado condicional, durante período de prova.
- o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento
A assistência social colaborara com o egresso para obtenção de trabalho
(Art. 26 e 27, LEP)
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Valeu!!!
Professor Jorge Florencio.
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PRAZO 1 ANO.
ERRADO.
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Gabarito : Errado
LEP
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
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pra lberdade definitiva o limite é 1 ano
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Gabarito : Errado
LEP
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
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ERRADO, É DE 1 ANO. NO CASO EM APREÇO É 18 MESES.
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Gabarito E
Lei de Execuções Penais
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
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ERRADO, POIS O PRAZO É DE 1 ANO.
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LIMITE DE 1 ANO.
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nem + / nem -
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JÚLIO DEVE ESTAR PRESO NOVAMENTE. ARRUMAR TRABALHO ESTÁ DIFÍCIL.
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Art. 25. A assistência ao egresso consiste:
I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.
* (EGRESSO TEM DIREITO A ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO POR 2 MESES, PRORROGÁVEL 1 VEZ POR IGUAL PERÍODO, TOTALIZANDO 4 MESES)
Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.
* LIBERADO DEFINITIVO pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; (Reforçando: 1 ANO)
LIBERADO CONDICIONAL, durante o período de prova.
*Francisco obteve livramento condicional e está em período de prova, Francisco é considerado egresso e, se houver necessidade, poderá ser beneficiado com alojamento e alimentação em estabelecimento adequado por até, no máximo, quatro meses. R=CERTO
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LIBERADO DEFINITIVO.:
PRAZO.:
1 ANO
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pegadinha da questão: é considerado egresso o libetado sefinitivo PELO PRAZO SE 01 ANO. Como Júlio já está com 18 meses que saiu, não é mais considerado egresso.
Questao: E
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Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
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É egresso o liberado definitivo pelo período de 1 ano. Após esse período deixa de ser egresso. A questão afirma já ter passado 18 meses, o que não confirma a condição de egresso de Júlio. Gab.: ERRADO.
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A questão exigiu do candidato o
conhecimento acerca da assistência ao egresso do sistema prisional, previsto
nos art. 25 a 27 da lei n° 7.210/84 – Lei de Execução Penal.
Considera-se egresso para os efeitos da lei de Execução Penal – LEP o liberado definitivo, pelo
prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento e o liberado condicional, durante o período de
prova, conforme o 26, incs. I e II da
LEP:
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta
Lei:
I - o
liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do
estabelecimento;
II - o
liberado condicional, durante o período de prova.
Portanto,
como Júlio saiu do estabelecimento prisional a dezoito meses, ou seja, um ano e
seis meses, não é mais considerado egresso.
Gabarito,
ERRADO
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Errado.
Considera-se egresso para os efeitos da lei de Execução Penal – LEP o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento e o liberado condicional, durante o período de prova, conforme o 26, incs. I e II da LEP:
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
Portanto, como Júlio saiu do estabelecimento prisional a dezoito meses, ou seja, um ano e seis meses, não é mais considerado egresso.
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prazo do egresso e de 1 ano a contar da saída do estabelecimento prisional
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a saída do egresso é o prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento prisional
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EGRESSO LIBERADO DEFINITIVAMENTE é até 12 meses!!
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É CONSIDERADO EGRESSO O PRESO LIBERADO ATÉ 12 MESES APÓS A LIBERAÇÃO.
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Se pra quem não é preso/egresso já está difícil encontrar trabalho atualmente, imagina pro egresso/ex-egresso, com o estigma e preconceito que sofrem por serem "ex-presidiários", a extrema dificuldade para tanto. E ainda se fala em reintegração na sociedade?
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Os comentários parece um juíz justificando. E um tal de cópia e cola kkkkkkk
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Errada
Art26°- Considera-se egresso para os efeitos desta lei:
I- o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento.
II- o Liberado condicional, durante o período de prova.
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na questao anterior foi dito 18 meses e tava certa, essa ai ta errada, é piada
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Não é considerado egresso
Artigo 26 da LEP==="Considera-se egresso para os efeitos desta lei:
I-o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento;
II-o liberado condicional, durante o período de prova"
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Um ano a contar da saída do estabelecimento ! Cola em mim ...
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Assistência ao Egresso
Art. 25. A assistência ao egresso consiste:
I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.
Egresso
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.
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Egresso até 1 (um) ano da saída do estabelecimento.
;)
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Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
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Júlio não é considerado egresso!
Egresso
Liberado definitivo até 1 anos após a sua liberação
Liberado provisório durante o período de prova
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ERRADO PASSOU MAIS DE 01 ANO DA SAÍDA DEFINITIVA DA CADEIA
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Apesar de que esse gabarito foi considerado correto pela cesp. Eu discordo, pois quando se fala que será considerado egresso: o liberado definitivo pelo prazo de 01 ano. E doze meses corresponde a 01 ano. Ao meu ver estaria correto.
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Errado. Júlio não é considerado egresso, pois foi liberado definitivamente e saiu do estabelecimento prisional há dezoito meses.
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É importante fixar algumas informações essenciais no que tange a Assistência ao Egresso. Senão vejamos:
De acordo com a LEP quem é considerado EGRESSO?
LIBERADO DEFINITIVO pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; (Reforçando: 1 ANO)
LIBERADO CONDICIONAL, durante o período de prova.
- Com esses dados, no caso em tela, Francisco é EGRESSO, mas o comando da questão quer saber da condição de Julio (18 meses apos a liberação definitiva, neste caso, NÃO É EGRESSO). Por isso, GABARITO: ERRADO.
0 que consiste assistência ao egresso ?
I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses. (Reforçando: 2 MESES)
> Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego. LOGO, PODERÁ TER O PRAZO DE 4 MESES (2 meses + 2 meses).
Alerta Mirabete:
“Liberado Definitivo”,
inclui ela no conceito de egresso aquele que é desinternado, submetido que foi
à medida de segurança. Durante um ano, aliás, o desinternado se encontra no período
de prova. “Execução Penal para concursos. Rogério Sanches, 2014, pág 30”
GABARITO: ERRADO
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Francisco e Júlio foram condenados pela prática de crime. Durante o cumprimento de sua pena, Francisco obteve livramento condicional e está atualmente em período de prova. Júlio foi liberado definitivamente e saiu do estabelecimento prisional há dezoito meses.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente com base no que dispõe a LEP.
Júlio é considerado egresso e pode contar com o serviço de assistência social, que lhe deve prestar ajuda na obtenção de trabalho.
Art.26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I- o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II- o liberado condicional, durante o período de prova.
Gabarito: Errado
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Egresso: 12 meses.
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Errado.
EGRESSO
⇨ Liberado definitivo
➥ Período de 1 (um) ano a contar da saída
⇨ Livramento condicional
➥Pelo período de prova.
➥Vale ressaltar que o cometimento de outro crime ou a condenação em sentença irrecorrível gera a revogação AUTOMÁTICA do livramento condicional.
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ASSISTÊNCIA AO EGRESSO
⇨ Regra
➥ Alojamento + alimentação 2 meses
⇨ Exceção
➥ 2 MESES RENOVANDO POR MAIS 2, mas o cabra tem que comprovar que se esforçou para conquistar um emprego.
⇨ Assim, o prazo máximo é de 4 meses
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ERRADO,
no caso o Francisco se fosse mencionado na questão, ao invés do Júlio, ele sim teria direito!
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Galera, tô fazendo um tecnólogo de Segurança Pública e já estudando pros concursos. O tecnólogo tem a duração que os concursos exigem e é reconhecido pelo MEC. Acredito ser o melhor tecnólogo pra quem está estudando para as carreiras policiais pois já abrange as matérias de direito...
Vou deixar o link pra quem quiser mais.
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Art.26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I- o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II- o liberado condicional, durante o período de prova.
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Errada
Egresso:
--> Liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento
--> Liberado condicional, durante o período de prova.
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Art.26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I- o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II- o liberado condicional, durante o período de prova.
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Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!