SóProvas


ID
1576702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

       Francisco e Júlio foram condenados pela prática de crime. Durante o cumprimento de sua pena, Francisco obteve livramento condicional e está atualmente em período de prova. Júlio foi liberado definitivamente e saiu do estabelecimento prisional há dezoito meses.


Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente com base no que dispõe a LEP.


Francisco é considerado egresso e, se houver necessidade, poderá ser beneficiado com alojamento e alimentação em estabelecimento adequado por até, no máximo, quatro meses.


Alternativas
Comentários
  • Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

  • Priscila Miranda, dê uma olhadinha no parágrafo único do art. 25

  • Prazo de dois meses, (Prorrogado por até dois meses). Houve prorrogação, ou seja, uma exceção. " NÃO CONSIDERA-SE EXCEÇÃO". Caso a banca considere certa a referida questão acima, então também estaria certo dizer que: O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO É DE ATÉ 4 ANOS: (ERRADO)  “Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;”,  Não vou julgar o mérito da questão, mas fica minha dúvida quanto a contagem de prazos para exceções.



  • CERTO 

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.


  • A questão está certa. NO MÁXIMO!

  • De acordo com a LEP quem é considerado EGRESSO?

     

    LIBERADO DEFINITIVO pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;(Reforçando: 1 ANO)

    LIBERADO CONDICIONAL, durante o período de prova. 

     

    - Com esses dados, no caso em tela, Francisco é EGRESSO, mas o comando da questão quer saber da condição de Julio (18 meses apos a liberação definitiva, neste caso, NÃO É EGRESSO). Por isso, GABARITO: ERRADO.

    0 que consiste assistência ao egresso ?
    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses. (Reforçando: 2 MESES)

     

    > Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego. LOGO, PODERÁ TER O PRAZO DE 4 MESES (2 meses + 2 meses)

  • thiago ferreira sua reposta está na questão acima desta, pois essa mudou alguns detalhes.

  • Gabarito CORRETO

    O egresso tera assistência de orientação e apoio para reintegrá-lo a vida em liberdade, e se necessário, alojamento e alimentação em local adequado, pelo prazo de 2 meses sendo prorrogado uma unica vez, compravado por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

     

  • Assistência ao Egresso:

       1ª – Orientação (palestras) e apoio para reintegrá-lo à vida em sociedade

       2ª – Concessão de alojamento e alimentação por 2 meses + 2 meses (apenas se necessário, em estabelecimento adequado)

     

    Tem várias questões de LEP que não estão no filtro --> Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984

     

    Bora melhorar esses filtros QC. 

  • Francisco é considerado egresso e, se houver necessidade, poderá ser beneficiado com alojamento e alimentação em estabelecimento adequado por até, no máximo, quatro meses. - Correto, o benefício será concedido por 2 meses, podendo ser prorrogado por igual período.

  • A regra é 2 meses, porém poderá ser dado mais 2 meses.

    A questão trás o termo NO MÁXIMO, validando a questão!

     

    Presos / ex-condenados possuem muito direito mesmo né?!

  • QPP!

    Correto, o benefício será concedido por 2 meses, podendo ser prorrogado por igual período (uma única vez). Totalizando no máximo 4 meses, como afirma o comando da questão!!!
    Safo! 

  • A meu ver, a questão está incompleta! ela se refere ao artigo 25, todavia, precisaria colocar em pauta que esse benefício seria em prol da obtenção de emprego.

     

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

     

     

     

    Avante!

     

  • Li tão rápido e ja fui marcando errado e errei.  

  • O alojamento ao egresso é de 02 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo (02 meses + 02 meses = 04 meses).

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Essa Lei de execução penal para técnico de enfermagem tá mais difícil do que prova de agente penitenciário.

     

    Não dá pra entender...

  • Que maldade da banca...
  • Essa leitura rápida também me pegou. 

    Vamos em frente

  • 2 meses prorrogável por mais 2 meses. Total de 4 meses!
  • Essa é pra matar né kk

  • essa foi maldade

  • 4 minha taca

  • Da Assistência ao Egresso

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

    Font: Alfacon  

     

    “Aquele que semeia pouco, pouco também ceifará; e aquele que semeia em abundância, em abundância também ceifará”.

  • Questão levou o candidato ao ERRO 

    Não falou em prorrogação. Falou como se 4 meses fosse a REGRA

  • Considera-se Egresso ==> Liberado definitivo, até 01 ano da saída

    ==> Liberado condicional, durante o período de prova

    Se necessário, será concedido ==> Alojamento

    ==> Alimentação

    Prazo da concessão ==> 2 meses, prorrogável 01 vez, comprovado empenho na busca de emprego, por parte do egresso.

  • questão lindaaaaa, no maximo 4 meses pois serão 2 meses que podem ser prorrogados por no maximo mais 2.. totalizando 4 meses no maximo...

  • artigo 25 QUESTÃO ERRADA , A LEI NÃO ESTABELECE O PRAZO QUE SERA PRORROGADO. NESSE CASO A LEI TERIA QUE DIZER POR IGUAL PERIODO.... EXISTE VARIAS QUESTOES COM ESSA REDAÇÃO QUE O GABARITO ESTA COMO ERRADO.... FACIFICA DE ANULAÇÃO.... A LEI SO DIZ QUE SERA UMA UNICA VEZ E NÃO FALA O PRAZO...

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

  • A questão induziu muita gente aí erro , colocou 4 meses como regra , e não 2 meses , prorrogável por igual período . ASP GO
  • "poderá ser beneficiado com alojamento e alimentação em estabelecimento adequado por até, no MÁXIMO, quatro meses." já foi levado em conta a possibilidade de prorrogação prevista no Parágrafo único do Art. 25,impondo claramente a ideia de limite, questão bem objetiva.

  • EGRESSO

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

     

  • QUESTÃO ERRADA!!

    A lei não informa qual o prazo de prorrogação, não diz se será por igual período, só fala que será uma única vez, então não se pode afirmar que é no máximo 4 meses.

  • O que torna a questão mais complexa está justamente na possibilidade de prorrogação uma única vez prevista no § único do art. 25.

    Bons estudos!

  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA.... NÃO SÃO 4 MESES.... SÃO DOIS MESES PODENDO SER PRORROGADO UMA ÚNICA VEZ.... SEM TEMPO DE LIMITE NA LEP.....

    COMO NÃO ANULARAM ESSA QUESTÃO!

    CAI 4 MESES NA PROVA PARA ASPGO E COLOCAR CORRETA VAI DAR ZEBRA PODE TER CERTEZA!!!

    ASPGO!

  • Prezados, leiam com atenção o Parágrafo único. O PRAZO ESTABELECIDO NO INCISO II PODERÁ SER PRORROGADO UMA ÚNICA VEZ.

    Ou seja, o prazo concedido no Art. 25. INCISO II são de 2 meses. Por isso a questão não é passível de anulação e o gabarito está correto.

    O parágrafo único, inicia-se dizendo que poderá ser prorrogado pelo PRAZO ESTABELECIDO NO INCISO II... (2 + 2 = 4)

    CUIDADO, CUIDADO, CUIDADO!!!

  • Alimentação e alojamento - 2 meses podendo ser prorrogável por igual período caso necessite . (assistência material e social)

  • 17 de Julho de 2015 às 15:32

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

    Com base na Letra da Lei, conforme comentário acima, feito pelo colega "letra da lei", só que na lei não menciona prazo com relação a prorrogação, só fala que pode ser prorrogável uma (1) única vez, não diz se é por igual período, como é expresso em lei dos concurso por exemplo. Fica minha dúvida

  • Questão passível de anulação, pois a LEP não trás em seu artigo o prazo máximo dessa prorrogação
  • Onde a lei diz que pode ser prorrogado pelo mesmo prazo? A lei diz que o prazo pode ser prorrogado uma única vez, apenas.

  • Conheço um egresso que recebeu assistência por 6 meses, essa questão esta equivocada e os que acham que está correta devem estudar mais ! A lei não dá um prazo máximo de prorrogação

  • NÃO ENTENDI O COMENTÁRIO DOS COLEGAS..

    LEP TRÁS COMO PRAZO DE 2 MESES PRORROGÁVEL UMA VEZ.

    TOTALIZANDO 4 meses. TERIA QUE ESTAR ESCRITO 2+2=4? rssrs

  • Questões desse tipo é o que se pode esperar.

  • Bruno Torres, estude mais e entenderá o erro da questão.

    Para o prazo fosse de 4 meses, a letra da lei falaria que a prorrogação é POR IGUAL PERÍODO, o que não é mencionado. Por isso alguns egressos recebem assistência por prazo bem superior a 4 meses.

  • Gab Certa

    Egresso:

    Liberado definitivo pelo prazo de 1 ano a contar da data de saída do estabelecimento

    Liberado condicional durante o período de prova.

    Alojamento e alimentação pelo prazo de 2 meses prorrogáveis por igual período.

  • nao vá pelo o que acontece na prática, e sim pelo que está na Lei kkkk

  • Ao egresso pode ser concedido, se necessário, alojamento e alimentação por 2 meses, prazo que pode ser prorrogado uma única vez (+2 meses) se o assistente social comprovar o empenho do egresso na busca por emprego.

    São considerados egressos:

    1) Os libertos definitivamente, por prazo de até 12 meses

    2) Os libertos condicionalmente em período de prova

  • É BRASIL...

  • Gabarito: Certo

    LEP

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

  • exemplo pra não erra nunca mais (TUDO QUE BENEFICIAR O PRESO ESTAR CERTO ) mais preste muito bem atenção nas questões, o cespe requer bastante conhecimento!
  • Correto, são dois meses prorrogáveis por igual periodo.

  • A assistência ao egresso (liberado definitiva ou condicionalmente) pode incluir a concessão de alojamento e alimentação pelo período de 2 meses(pode ser prorrogado uma única vez), bem como orientação e apoio na reintegração à vida em sociedade, devendo a assistência social com ele colaborar para encontrar trabalho. 

  • São considerados egressos:

    1- Preso liberado definitivamente pelo prazo de 1 ano, a contar da data da saida.

    2- Preso liberado provisoriamente até momento de duração da prova

    a concessão de alojamento e alimentação é pelo prazo de 2 meses prorrogáveis por igual periodo.

  • Não entendo essa prorrogação: porquê não colocar logo os 04 meses?

    Já que são prorrogáveis.

    se a LEP dissesse podendo ser. Mas é.

  • Gabarito C

    Lei de Execuções Penais

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

  • Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

    A LEI NAO FALA POR IGUAL PERÍODO...

  • Esses 4 meses não está expresso na LEP, mas entedemos esses 4 meses quando ela diz no ART° 25 PARAGRAFO UNICO que poderá ser prorrogado por uma única vez.

  • TÍPICA QUESTÃO QUE MORRERÁ EM BRANCO!

  • por ate 2 MESES PRORROGAVEL 1 VEZ POR IGUAL PERIODO , SE A BANCA PERGUNTOU ATÉ NO MAXIMO 4 A QUESTÃO ESTÁ CORRETISSIMA JÁ QUE O PERIODO É 2 MESES E PODE SER PRORROGADO + 2 = 4 MESES .

  • Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - Na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

  • Lembrei do prazo de 2 meses, no entanto, esqueci que poderia ser prorrogado por + 2.

    Esse tipo de erro me faz aprimorar mais ainda o conhecimento.

  • Egresso:

    1- Liberado definitivo, até 1 ano;

    2- Liberado provisório, durante o período de prova.

    Prazo de alimentação + alojamento: até 2 meses. Pode ainda, por mais 2 meses, se comprovar que o egresso está se esforçando para arrumar emprego..

    GAB: CERTO

  • A ASSISTÊNCIA AO EGRESSO CONSISTE.:

     

    NA CONCESSÃO ,SE NECESSÁRIO, DE ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO, EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO PELO PRAZO DE 2 MESES.

    --PRORROGADO UMA ÚNICA VEZ, COMPROVADO, POR ASSISTENTE SOCIAL, O EMPENHO NA OBTENÇÃO DO EMPREGO.

  • fui pego no pulo do gato

  • Sabia o pé da letra mas prorrogável nunca foi tempo máximo, questões de adivinho e não de conhecimento. piff

  • Certa. A dúvida que poderia surgir era o prazo concreto dessa prorrogação. Mas a CESPE entende que é de igual periodo. O que importa é a aprovação.. Antes que eu não soubesse nem ler e fosse aprovado.

  • Questão muito mal escrita, conheço a literalidade da lei e sei que é por 2 meses Prorrogado por igual período, esse até no máximo acredito que deixe a questão errada, pra mim passível de anulação.

    E não é bem assim Victor Jardel se percebemos que a banca está equivocada podemos e devemos nos impor para ela não cometer os mesmos erros! Não devemos ficar em silêncio.

  • Errei... até 04 meses no máximo, OU seja 02 meses prorrogado por igual período.

  • Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

    2 meses + 2 meses = 4 meses

  • Questão totalmente passível de anulação, não se pode interpretar extensivamente de forma que confunda a hermenêutica ... o prazo é de até 2 meses, podendo ser prorrogado...

  • Assim fica difícil em CESPE. Oora tem quer levar em consideração a regra, ora não... Não da pra sabe ! Se for cobrar questão de letra de lei com essas "situações hipotéticas" é melhor colocar todos os requisitos .

  • Questao errada. A lei diz que o beneficio será de 2 meses prodendo ser prorrogado uma única vez... Mas nao diz que devera ser por igual periodo. Deveria ter sido anulada.

  • RESPOSTA: CERTO

    Sim, poderá ser beneficiado com alojamento e alimentação em estabelecimento adequado por até, no máximo, quatro meses, (2 meses + a prorrogação 2) = 4 meses.

    Fundamentação:

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

  • Cespe é uma fila da mãe mesmo viu, questão totalmente passível de anulação, na letra da lei não diz o período da prorrogação, mas sim que poderá ser prorrogada uma única vez mediante assistente social..

  • Lembrando que essa prova é de 2015, logo não podemos interpretá-la com base na LEP 2020, em 2019 houve modificação.

  • descordo do examinador.

  • confome a L.E.P. Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

    acho que esse falar em prazo maximo na questao confunde

  • A questão não está errada, 2 meses prorrogáveis por igual período, limite máximo 4 meses
  • Conforme previsão expressa do artigo da , considera-se egresso:

    - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • Essas questões de dupla interpretação são necessárias, pois os candidatos mais preparados, mesmo errando uma questão como tal, irão muito bem no restante e serão aprovados. Esse é o propósito.

  • Tive que ir tirar a duvida na lei, o examinador foi sagaz ao colocar o período maximo de 4 meses...

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

  • Esquerdou, marcou, acertou.. kkkkk

  •  

    A questão exige do aluno conhecimento acerca da Lei de execução penal – Lei 7.210/84 no que se refere a assistência ao egresso nos arts. 25 a 27.

    Egresso é a pessoa que foi liberada definitivamente pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento, bem como aquele o liberado condicional durante o período de prova, de acordo com o art. 26, I e II da LEP.

    Veja que Francisco realmente é considerado egresso, vez que obteve livramento condicional, e como egresso terá assistência que consiste em: orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade; II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses, de acordo com o art. 25, I e II da LEP. Acontece que esse prazo de dois meses para alojamento e alimentação poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego, de acordo com o art. 25, §único da LEP, o que contabiliza ao todo quatro meses no máximo para se beneficiar.

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO

  • ERREI POR FALTA DE ATENÇÃO !

    poderá ser beneficiado com alojamento e alimentação em estabelecimento adequado POR 2 MESES SENDO POSSÍVEL A PRORROGAÇÃO POR UNICA VEZ , OU SEJA , PERÍODO MAXIMO DE 4 MESES.

  • CERTO

    Regra: alojamento e alimentação por 2 MESES.

    Exceção: 4 MESES.

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

  • no período de provas a condição de egresso permanece...

    o auxílio para alimentação e moradia pode ser solicitado por até 2 meses prorrogáveis por mais 2 meses.

    no caso, no máximo por 4 meses.

  • PRAZO DE 2 MESES PRORROGÁVEL POR MAIS 2 MESES. TOTALIZANDO 4 MESES.

  • Certa

    Art25°- A assistência ao egresso consiste:

    I- Orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade

    II- Na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 meses.

    Parágrafo Único: O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por delcaração do assistente social, o empenho na obtenção do emprego.

  • Realmente o prazo máximo são 4 meses,eu errei pois não atentei para o detalhe da prorrogação do prazo.

  • ja tem 18 meses que ele saiu, entao nao é mais egresso

  • Artigo 25 da LEP==="A assistência ao egresso consiste:

    I- na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II-na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação em estabelecimento adequado pelo prazo de 2 meses"

    PU===O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego"

  • Artigo 25 da LEP==="A assistência ao egresso consiste:

    I- na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II-na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação em estabelecimento adequado pelo prazo de 2 meses"

    PU===O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego"

  • Assistência ao Egresso

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

    Egresso

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

  • O prazo é de 2 meses podendo ser prorrogado, pelo mesmo tempo, uma vez.

  • Quem está em livramento condicional é considerado egresso.

    Poderá ser beneficiado com alojamento e alimentação até no máximo 4 meses.

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vezcomprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

  • A prorrogação me quebrou, vamos em frente.

  • EU ME CONFUNDI PORQUE QUEM TÁ SAINDO DEFINITIVAMENTE É JULIO, AI PENSEI QUE ERA PEGADINHA.

  • Questão do capeta, porém está correta.

    Sim, Francisco é considerado egresso e permanecerá assim durante todo o período de prova.

    Egresso

    Liberado definitivo até 1 após a sua soltura

    Liberado provisório durante o período de prova

    Francisco também poderá ser beneficiado com alojamento e alimentação por 2 meses

    Pode receber + 2 meses se o assistente social comprovar o empenho na obtenção de emprego

  • pelo amor de deus me explica ai ele ja nao saiu a um ano e meio ou 18 meses

  • Gabriel quem está liberado há 18 meses é o Júlio.. O Francisco (o cara da alternativa) esta em gozo do livramento condicional e está em período de prova.

  • livramento condicional assistência alojamento até 2 meses renovável por igual período.
  • PRA ME ESSA QUESTÃO TEM QUE TER MUITA INTERPRETAÇÃO .

  • Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego

  • Vale salientar que Júlio não será egresso!

  • 2+2 de prorrogação. Atenção pois a Cespe cobra mto assim...

  • CERTO!

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

  • o egresso será beneficiado por 2 meses , podendo ser prorrogado por mais 2 , ou 4mess no máximo.
  • Certa

    Parágrafo Único: O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

  • Minha contribuição.

    LEP

    Da Assistência ao Egresso

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

    Abraço!!!

  • O egresso será beneficiado por 2 meses , podendo ser prorrogado por mais 2 , ou 4mess no máximo.

  • Policial Penal do Pará.... Em Nome De Deus.
  • Eu sou muito apressado leio algumas poucas palavras e já vou logo errando a questão.

    enfim,

    "E está atualmente em período de prova".

  • A questao afirmou 4 meses como se fosse regra. A questao esta errada a regra e de 2 meses podendo ser prorrogado por mais 2...

  • Que fdp quem fez essa questão

  • 2 meses revogáveis por mais 2, totalizando 4 meses

  • só lembrando que o liberado definitivo, só sera considerado egresso pelo prazo de 1 ano, contando a partir da saída.

  • “Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em

    liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e

    alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo

    de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II

    poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por

    declaração do assistente social, o empenho na

    obtenção de emprego.”

    Conforme consta da legislação supracitada o prazo

    poderá ser de 2 meses, prorrogado uma única vez (+2

    meses), totalizando desta forma 4 meses, como

    elencado na assertiva. Logo, o tempo máximo que

    Francisco poderá ser beneficiado pela concessão de

    alojamento e alimentação será 4 meses.

    Fonte : Projeto Caveira.

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