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Gabarito: ERRADO
LEP - lei 7210
Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
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Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
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LEP:
Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
....
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
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Gaba E
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
LEP - lei 7210
Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
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o preso provisório e o preso político não são obrigados a trabalhar.
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Preso provisório só come e dorme!
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Todos estão falando do salário e que preso provisório não trabalha. Me corrijam se eu estiver errado, mas pelo que eu saiba é inconstitucional a pena de trabalhos forçados. Se fosse obrigatório o preso a trabalhar, entendo que isso seria uma punição de trabalho forçados. Afinal, ninguém manda ninguém trabalhar por benevolência.
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Ivan, trabalho forçado não se confunde com a obrigatoriedade do preso condenado a trabalhar, sendo porque se não trabalhar ele cometerá falta.
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vê que vida ruim do preso provisório, socó: so come e dorme
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GABARITO ERRADO
Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
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GAB: E
3/4 DO SM
3/4 DO SM
3/4 DO SM
TRABALHO (REGRA: é obrigatório na medida de suas aptidões e capacidades)
O trabalho é um DEVER do preso, assim como tarefas e ordens recebidas
O trabalho é um DIREITO do preso, assim como a remuneração de 3/4 do SM
Sua não observância constitui FALTA GRAVE (se houver e o preso se recusa a trabalhar)
EXCEÇÕES AO TRABALHO OBRIGATÓRIO:
1 – Preso provisório (se for trabalhar - INTERNAMENTE)
2 – Preso político (pessoas contrarias ao regime de gov – convicções ideológicas)
3 – Prisão simples inferior a 15 dias
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Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
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Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
§ 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:
a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;
b) à assistência à família;
c) a pequenas despesas pessoais;
d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores
Avante!
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VALOR NÃO PODE SER INFERIOR A 3/4 DO SALÁRIO MÍNIMO.
PRESO PROVISÓRIO O TRABALHO É FACULTATIVO E DEVERÁ SER REALIZADO DENTRO DO ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO.
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3/4 do mínimo
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O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
Font: Alfacon
“Aquele que semeia pouco, pouco também ceifará; e aquele que semeia em abundância, em abundância também ceifará”.
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Dois erros deixam a questão errada:
1 - O preso provisório ou condenado a pena privativa de liberdade é obrigado a trabalhar
Lei n°7.210/84 - Art. 31, parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório (...)
2 - pelo trabalho realizado, deve ser remunerado com valor que não pode ser inferior a um salário mínimo.
Lei n°7.210/84 - Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
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2 erros na questão:
1° - Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
2°- Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
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Gabarito: ERRADO
LEP - lei 7210
Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
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Ninguém é obrigado a nada, se não em virtude de lei.
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Daniel Araújo Segundo a LEP , o preso é obrigado a trabalhar. Ele não será forçado a trabalhar , o erro dessa questão está na porcentagem a se paga que seria não inferior a 3/4.
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GABARITO ERRADO
Carlos August, acho que você se precipitou também, a questão está abordando o condenado a pena privativa de liberdade e o preso provisório, porém, de acordo Art. 31, paragrafo único, para o preso provisório o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento. Segue o texto da LEP.:
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
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Provisório não é obrigado a trabalhar. Condenado SIM.
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Gab Errada
Preso condenado = Obrigado a trabalhar
Preso Provisório = Facultativo o trabalho
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Acho que no direito penal, para não errar mais nada, se for bom pro bandido, a resposta é certa.
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Gabarito ERRADO.
Há dois erros na questão:
----> A remuneração não pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo. (Art 29)
----> O trabalho para o preso provisório é FACULTATIVO. (Art 31. Parágrafo único)
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Gab Errada
Condenado: Obrigado ao trabalho
Provisório: Facultativo e somente no interior do estabelecimento
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Gab Errada
Trabalho
Finalidade: Educativa e Produtiva.
OBS: Não é lucrativa.
Trabalho Obrigatório: Condenado em definitivo a pena privativa de liberdade.
Trabalho Facultativo: Provisório, e somente no interior do estabelecimento.
Preso Político: Trabalho é facultativo. ( art 200°)
OBS: Trabalho do preso não está sujeito a CLT ( Consolidação das leis do Trabalho).
Prestação de serviço a comunidade não é remunerada.
Remuneração: Mediante tabela prévia, não podendo ser inferior a 3/4 do salário mínimo, e deverá atender:
Indenização dos danos causados pelo crime.
Assistência à família.
Pequenas despesas pessoais.
Indenização ao Estado com sua manutenção.
OBS: Parte restante será depositada em pecúlio.
Características do Trabalho Interno:
Maiores de 60 anos poderá solicitar ocupação adequada.
Deficientes e Doentes exercerão atividades apropriadas.
Jornada de trabalho não inferior a 6 e nem superior a 8 horas, com descanso aos Domingos e feriados.
Presos que trabalham na manutenção da Unidade poderão trabalhar em horários especiais.
Características do Trabalho Externo:
Presos em Regime fechado.
Requisito Objetivo: Cumprimento mínimo de 1/6 da pena.
Requisito Subjetivo: Aptidão e Responsabilidade.
Autorizada pelo Diretor do Estabelecimento.
Trabalhar em Obras da Administração direta ou Indireta. ( Condicionado ao consentimento do preso e tomada as cautelas de fuga).
Limite máximo de 10% do total de empregados da obra.
OBS: Revoga-se a autorização do trabalho externo se vier praticar fato definido como crime, for punido com falta grave ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos.
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GAB. ERRADO
PRESO PROVISÓRIO É FACULTATIVO O TRABALHO
PRESO CONDENADO ESTÁ OBRIGADO AO TRABALHO
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Trabalho FACULTATIVO............. Para: PRESO PROVISÓRIO e PRESO POLÍTICO
Trabalho OBRIGATÓRIO...........Para: PRESO CONDENADO
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SÓ O CONDENADO.
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além de ser apenas o condenado, a remuneração é de no mínimo 3/4 de um salário mínimo
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PODE SER INFERIOR A UM SALARIO MINIMO SIM , SÓ NÃO PODE SER INFERIOR A 3/4 DE UM SALARIO , LEMBRANDO QUE O PRESO CONDENADO É OBRIGADO JÁ O PROVISORIO É FACULTATIVO .
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O preso condenado político é facultativo.
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Conforme a questão narrada acima, o condenado a pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidôes e capacidade, de acordo com art. 29 da lei 7.2010/84. Já se tratando de presos provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento, conforme art. 31, da lei 7201/84.
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Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
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3/4 do salário mínimo!
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O PRESO PROVISÓRIO NÃO É OBRIGADO A TRABALHAR.
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Art. 31, parágrafo único, LEP: Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
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Dois erros:
1- É obrigado apenas para os condenados.
2- Não pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo.
gab:errado
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ERRADO
-O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho.
-não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo
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Gabarito: Errado
LEP - lei. Nº 7210
Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
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Ao preso provisório é facultado o trabalho.
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2 Erros na Questão!!
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Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
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Dois erros: preso provisório não é obrigado a trabalhar, e o salário não pode ser inferior a 3/4 do mínimo.
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Errado
O provisório não, vai que ele é absolvido.
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gab errada
Preso condenado: Obrigado a trabalhar.
Preso provisório: Facultativo e somente no interior do estabelecimento.
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Acertei por quê sabia do 3/4 do salário mínimo.
mas erraria e não erro mais. Quando a saber que o preso provisório não é obrigado a trabalhar.
GAB: ERRADO.
rumo a PCDF/DEPEN.
:
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ERRADO.
1º Preso provisório não é obrigado a trabalhar
2º Caso o preso provisório opte por trabalhar deve ser internamente.
3º O salário não pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo.
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O preso provisório ou condenado a pena privativa de liberdade é obrigado a trabalhar e, pelo trabalho realizado, deve ser remunerado com valor que não pode ser inferior a um salário mínimo.
ERRADO
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PRESO PROVISÓRIO NÃO É OBRIGADO A TRABALHAR
O SALÁRIO SÓ NÃO PODE SER INFERIOR A 3/4 DO SALÁRIO MÍNIMO (VALOR DE HOJE REFERENTE A 3/4 - R$ 261,25), NO ENTANTO PODE SER INFERIOR A 1 SALÁRIO MÍNIMO.
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Apesar de a lei anunciar que a remuneração não pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo, o PGR, na ADPF 338, sustenta que o estabelecimento de contrapartida monetária pelo trabalho realizado por preso em valor inferior ao salário mínimo viola os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana, além do disposto no artigo 7º, inciso IV, garante a todos os trabalhadores urbanos e rurais o direito ao salário mínimo.
FONTE: Lei De Execução Penal para concursos - Rogério Sanches Cunha - 8ª Edição - Pág.:45
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Questão totalmente ERRADA, pois o trabalho é facultativo para presos provisórios e a renumeração e o salário não pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo.
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inferior a um salario minimo pode SIM, o que não pode é ser inferior a 3/4. outro ponto o preso politico não é obrigado a trabalhar( art. 200 da LEP).
Vá e Vença!
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GAB: Errado
2 erros na questão:
1º Não inferior a 3/4 do salário mínimo.
2º Para o preso PROVISÓRIO é facultativo.
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Gab errada
Condenado: Obrigado
Provisório: Facultativo e somente no interior do estabelecimento.
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Começou falando que o preso provisório é obrigado a trabalhar eu já parei de ler.
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o provisório existe a presunção que ele é inocente.
o condenado é obrigatório e o pagamento é 3/4 do salário min vigente, ficar atentos que a questão pode falar que o preso possui os direitos da CLT, o que não é verdade.
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Em conformidade com o
que estabelece o artigo 31 da Lei de Execução Penal, o preso condenado está
obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade. O preso
provisório, contudo, nos termos do parágrafo único do mesmo diploma legal, não
está obrigado ao trabalho. No que tange à remuneração pelo trabalho, estabelece
o artigo 29 da Lei de Execução Penal que ela não pode ser inferior a ¾ do
salário mínimo.
Resposta: ERRADO.
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ESSA QUESTÃO TEM DOIS ERROS!
1º ERRO
Dizer que tanto o preso provisório quanto o condenado é OBRIGADO a trabalhar!
Somente o preso condenado é obrigado o provisório é facultativo
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade (PRESO PENA) está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
2º ERRO
Dizer que a remuneração não pode ser inferior a um salário minimo!
Vejam:
Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
Espero ter ajudado!
SEGURA NA MÃO DE DEUS E VAI
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PRESO PROVISÓRIO NÃO É OBRIGADO A TRABALHAR.
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Errada
Condenado: Obrigado
Provisório: Facultativo e só no interior do estabelecimento.
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o preso provisório será facultativo
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Preso provisório o trabalho é facultativo, já o preso condenado é obrigatório, e sua remuneração n poderá ser inferior a 3/4 do salário mínimo,
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gaba E
O preso provisório ou condenado a pena privativa de liberdade é obrigado a trabalhar e, pelo trabalho realizado, deve ser remunerado com valor que não pode ser inferior a um salário mínimo.
preso provisório pode trabalhar é facultativo, mas deverá ser intra muros.
outro que também é facultativo é o preso político.
Sobre a remuneração não poderá ser inferior a 3/4
PARAMENTE-SE!
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A palavra Preso Provisório não combina com trabalho obrigatório na 7210
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Trabalho
•Dever social
•Condição de humana
•Finalidade educativa e produtiva
•Remuneração não pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo.
Obrigatório
•Condenado a pena privativa de liberdade liberdade
Facultativo
•Presos provisórios
(interior do estabelecimento)
•Presos políticos
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O trabalho é facultativo ao preso provisório
A remuneração não pode ser inferior a ¾ do salário mínimo
questão ERRADA
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o preso provisório não pode ser obrigado a trabalhar.
o salário por trabalho dos presos não pode ser inferior a três quartos do salário mínimo
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O preso provisório não pode ser obrigado a trabalhar.
O salário por trabalho dos presos não pode ser inferior a três quartos do salário mínimo
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PRESO PROVISÓRIO NÃO É OBRIGADO A TRABALHAR!
PRESO PROVISÓRIO NÃO É OBRIGADO A TRABALHAR!
PRESO PROVISÓRIO NÃO É OBRIGADO A TRABALHAR'!
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dois erros: preso provisório não está obrigado a trabalhar e o salário do preso não poderá ser inferior a 3/4 do salário mínimo
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- não pode ser inferior a ¾ do salário mínimo.
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dois erros:
ao provisório é facultado o trabalho;
o trabalho não pode ser remunerado com valor inferior a 3/4 do salário mínimo.
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O preso PROVISÓRIO é obrigado a trabalhar..... PAROU, PAROU, PAROU!
ERRADO.
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3/4 do salário mínimo
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De acordo com a Lei de Execuções Penais 7.210/84
TRABALHO DO PRESO:
Art. 31. CONDENADO: obrigatório. (Pode ser interno ou externo.)
Paragráfo único. PROVISÓRIO: não obrigatório. (Somente interno.)
Art. 29. O trabalho será remunerado, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
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Não inferior a 3/4
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a sacada maior é: poder ser inferior ao salario minimo, mas tem que ser igual ou superior A 3/4 DO SALÁRIO MÍNIMO.
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3/4 do salário mínimo.
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Presos Condenados ->> Obrigatório trabalhar
Presos Provisório ->> Facultado trabalhar
3/4 do salário mínimo pago ao preso
Gab.: ERRADA
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Galera, tô fazendo um tecnólogo de Segurança Pública e já estudando pros concursos. O tecnólogo tem a duração que os concursos exigem e é reconhecido pelo MEC. Acredito ser o melhor tecnólogo pra quem está estudando para as carreiras policiais pois já abrange as matérias de direito...
Vou deixar o link pra quem quiser mais.
https://go.hotmart.com/G56156803U
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Gab Errada
Condenado: Obrigado
Provisório: Facultativo e somente no interior da Unidade.
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Condenado =obrigatório
Provisório= facultativo
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Minha contribuição.
LEP
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
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Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
§ 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:
a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;
b) à assistência à família;
c) a pequenas despesas pessoais;
d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.
§ 2° Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.
Abraço!!!
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Trabalho para condenados: obrigatório, se não trabalhar é falta grave
Trabalho para preso provisório e político: facultativo
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fala gurizadaaa
Preso Provisório e Politico não trampam!
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LEI N° 7.210/84
GABARITO: ERRADO
"O preso provisório ou condenado a pena privativa de liberdade é obrigado a trabalhar e, pelo trabalho realizado, deve ser remunerado com valor que não pode ser inferior a um salário mínimo."
Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
Art. 31, Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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O preso provisório e o preso político não são obrigados a trabalhar.
GABARITO= ERRADO
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O preso provisório não será obrigado a trabalhar.
A remuneração não poderá ser inferior a 3/4 de um sm.