SóProvas


ID
1576714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz da LEP, julgue o próximo item, referentes ao trabalho do preso.


 O preso provisório ou condenado a pena privativa de liberdade é obrigado a trabalhar e, pelo trabalho realizado, deve ser remunerado com valor que não pode ser inferior a um salário mínimo.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    LEP - lei 7210

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

  • Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

  • LEP:

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    ....

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

  • Gaba E

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    LEP - lei 7210

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.



  • o preso provisório e o preso político não são obrigados a trabalhar.

  • Preso provisório só come e dorme!

  • Todos estão falando do salário e que preso provisório não trabalha. Me corrijam se eu estiver errado, mas pelo que eu saiba é inconstitucional a pena de trabalhos forçados. Se fosse obrigatório o preso a trabalhar, entendo que isso seria uma punição de trabalho forçados. Afinal, ninguém manda ninguém trabalhar por benevolência.

  • Ivan, trabalho forçado não se confunde com a obrigatoriedade do preso condenado a trabalhar, sendo porque se não trabalhar ele cometerá falta.

  • vê que vida ruim do preso provisório, socó: so come e dorme

  • GABARITO ERRADO

     

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

     

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

  • GAB: E

    3/4 DO SM

    3/4 DO SM

    3/4 DO SM

     

    TRABALHO (REGRA: é obrigatório na medida de suas aptidões e capacidades)

    O trabalho é um DEVER do preso, assim como tarefas e ordens recebidas

    O trabalho é um DIREITO do preso, assim como a remuneração de 3/4 do SM

    Sua não observância constitui FALTA GRAVE (se houver e o preso se recusa a trabalhar)

    EXCEÇÕES AO TRABALHO OBRIGATÓRIO:

    1 – Preso provisório (se for trabalhar - INTERNAMENTE)

    2 – Preso político (pessoas contrarias ao regime de gov – convicções ideológicas)

    3 – Prisão simples inferior a 15 dias

  • Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

  • Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    § 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

    a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

    b) à assistência à família;

    c) a pequenas despesas pessoais;

    d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores

     

     

     

     

    Avante!

  • VALOR NÃO PODE SER INFERIOR A 3/4 DO SALÁRIO MÍNIMO.

    PRESO PROVISÓRIO O TRABALHO É FACULTATIVO E DEVERÁ SER REALIZADO DENTRO DO ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO.

  • 3/4 do mínimo
  •  O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    Font: Alfacon   

    “Aquele que semeia pouco, pouco também ceifará; e aquele que semeia em abundância, em abundância também ceifará”.

  • Dois erros deixam a questão errada:

    1 - O preso provisório ou condenado a pena privativa de liberdade é obrigado a trabalhar

    Lei n°7.210/84 - Art. 31, parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório (...)

    2 - pelo trabalho realizado, deve ser remunerado com valor que não pode ser inferior a um salário mínimo.

    Lei n°7.210/84 - Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

  • 2 erros na questão:

    1° - Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    2°- Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

  • Gabarito: ERRADO

    LEP - lei 7210

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    .

  • Ninguém é obrigado a nada, se não em virtude de lei.
  • Daniel Araújo Segundo a LEP , o preso é obrigado a trabalhar. Ele não será forçado a trabalhar , o erro dessa questão está na porcentagem a se paga que seria não inferior a 3/4.

  • GABARITO ERRADO

    Carlos August, acho que você se precipitou também, a questão está abordando o condenado a pena privativa de liberdade e o preso provisório, porém, de acordo Art. 31, paragrafo único, para o preso provisório o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento. Segue o texto da LEP.:

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

  • Provisório não é obrigado a trabalhar. Condenado SIM.

  • Gab Errada

    Preso condenado = Obrigado a trabalhar

    Preso Provisório = Facultativo o trabalho

  • Acho que no direito penal, para não errar mais nada, se for bom pro bandido, a resposta é certa.

  • Gabarito ERRADO.

    Há dois erros na questão:

    ----> A remuneração não pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo. (Art 29)

    ----> O trabalho para o preso provisório é FACULTATIVO. (Art 31. Parágrafo único)

  • Gab Errada

    Condenado: Obrigado ao trabalho

    Provisório: Facultativo e somente no interior do estabelecimento

  • Gab Errada

    Trabalho 

    Finalidade: Educativa e Produtiva. 

    OBS: Não é lucrativa. 

    Trabalho Obrigatório: Condenado em definitivo a pena privativa de liberdade. 

    Trabalho Facultativo: Provisório, e somente no interior do estabelecimento. 

    Preso Político: Trabalho é facultativo. ( art 200°) 

    OBS: Trabalho do preso não está sujeito a CLT ( Consolidação das leis do Trabalho). 

    Prestação de serviço a comunidade não é remunerada. 

    Remuneração: Mediante tabela prévia, não podendo ser inferior a 3/4 do salário mínimo, e deverá atender: 

    Indenização dos danos causados pelo crime. 

    Assistência à família. 

    Pequenas despesas pessoais. 

    Indenização ao Estado com sua manutenção. 

    OBS: Parte restante será depositada em pecúlio. 

    Características do Trabalho Interno: 

    Maiores de 60 anos poderá solicitar ocupação adequada. 

    Deficientes e Doentes exercerão atividades apropriadas. 

    Jornada de trabalho não inferior a 6 e nem superior a 8 horas, com descanso aos Domingos e feriados. 

    Presos que trabalham na manutenção da Unidade poderão trabalhar em horários especiais. 

    Características do Trabalho Externo: 

    Presos em Regime fechado. 

    Requisito Objetivo: Cumprimento mínimo de 1/6 da pena. 

    Requisito Subjetivo: Aptidão e Responsabilidade. 

    Autorizada pelo Diretor do Estabelecimento. 

    Trabalhar em Obras da Administração direta ou Indireta. ( Condicionado ao consentimento do preso e tomada as cautelas de fuga). 

    Limite máximo de 10% do total de empregados da obra. 

    OBS: Revoga-se a autorização do trabalho externo se vier praticar fato definido como crime, for punido com falta grave ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos. 

  • GAB. ERRADO

    PRESO PROVISÓRIO É FACULTATIVO O TRABALHO

    PRESO CONDENADO ESTÁ OBRIGADO AO TRABALHO

  • Trabalho FACULTATIVO............. Para: PRESO PROVISÓRIO e PRESO POLÍTICO

    Trabalho OBRIGATÓRIO...........Para: PRESO CONDENADO

  • SÓ O CONDENADO.

  • além de ser apenas o condenado, a remuneração é de no mínimo 3/4 de um salário mínimo

  • PODE SER INFERIOR A UM SALARIO MINIMO SIM , SÓ NÃO PODE SER INFERIOR A 3/4 DE UM SALARIO , LEMBRANDO QUE O PRESO CONDENADO É OBRIGADO JÁ O PROVISORIO É FACULTATIVO .

  • O preso condenado político é facultativo.
  • Conforme a questão narrada acima, o condenado a pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidôes e capacidade, de acordo com art. 29 da lei 7.2010/84. Já se tratando de presos provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento, conforme art. 31, da lei 7201/84.

  • Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

  • 3/4 do salário mínimo!

  • O PRESO PROVISÓRIO NÃO É OBRIGADO A TRABALHAR.

  • Art. 31, parágrafo único, LEP: Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

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  • Dois erros:

    1- É obrigado apenas para os condenados.

    2- Não pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo.

    gab:errado

  • ERRADO

    -O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho.

    -não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo

  • Gabarito: Errado

    LEP - lei. Nº 7210

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

  • Ao preso provisório é facultado o trabalho.
  • 2 Erros na Questão!!

  • Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

  • Dois erros: preso provisório não é obrigado a trabalhar, e o salário não pode ser inferior a 3/4 do mínimo.
  • Errado

    O provisório não, vai que ele é absolvido.

  • gab errada

    Preso condenado: Obrigado a trabalhar.

    Preso provisório: Facultativo e somente no interior do estabelecimento.

  • Acertei por quê sabia do 3/4 do salário mínimo.

    mas erraria e não erro mais. Quando a saber que o preso provisório não é obrigado a trabalhar.

    GAB: ERRADO.

    rumo a PCDF/DEPEN.

    :

  • ERRADO.

    1º Preso provisório não é obrigado a trabalhar

    2º Caso o preso provisório opte por trabalhar deve ser internamente.

    3º O salário não pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo.

  • O preso provisório ou condenado a pena privativa de liberdade é obrigado a trabalhar e, pelo trabalho realizado, deve ser remunerado com valor que não pode ser inferior a um salário mínimo.

    ERRADO

  • PRESO PROVISÓRIO NÃO É OBRIGADO A TRABALHAR

    O SALÁRIO SÓ NÃO PODE SER INFERIOR A 3/4 DO SALÁRIO MÍNIMO (VALOR DE HOJE REFERENTE A 3/4 - R$ 261,25), NO ENTANTO PODE SER INFERIOR A 1 SALÁRIO MÍNIMO.

  • Apesar de a lei anunciar que a remuneração não pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo, o PGR, na ADPF 338, sustenta que o estabelecimento de contrapartida monetária pelo trabalho realizado por preso em valor inferior ao salário mínimo viola os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana, além do disposto no artigo 7º, inciso IV, garante a todos os trabalhadores urbanos e rurais o direito ao salário mínimo.

    FONTE: Lei De Execução Penal para concursos - Rogério Sanches Cunha - 8ª Edição - Pág.:45

  • Questão totalmente ERRADA, pois o trabalho é facultativo para presos provisórios e a renumeração e o  salário não pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo.

  • inferior a um salario minimo pode SIM, o que não pode é ser inferior a 3/4. outro ponto o preso politico não é obrigado a trabalhar( art. 200 da LEP).

    Vá e Vença!

  • GAB: Errado

    2 erros na questão:

    1º Não inferior a 3/4 do salário mínimo.

    2º Para o preso PROVISÓRIO é facultativo.

  • Gab errada

    Condenado: Obrigado

    Provisório: Facultativo e somente no interior do estabelecimento.

  • Começou falando que o preso provisório é obrigado a trabalhar eu já parei de ler.

  • o provisório existe a presunção que ele é inocente.

    o condenado é obrigatório e o pagamento é 3/4 do salário min vigente, ficar atentos que a questão pode falar que o preso possui os direitos da CLT, o que não é verdade.

  • Em conformidade com o que estabelece o artigo 31 da Lei de Execução Penal, o preso condenado está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade. O preso provisório, contudo, nos termos do parágrafo único do mesmo diploma legal, não está obrigado ao trabalho. No que tange à remuneração pelo trabalho, estabelece o artigo 29 da Lei de Execução Penal que ela não pode ser inferior a ¾ do salário mínimo.


    Resposta: ERRADO.

  • ESSA QUESTÃO TEM DOIS ERROS!

    1º ERRO

    Dizer que tanto o preso provisório quanto o condenado é OBRIGADO a trabalhar!

    Somente o preso condenado é obrigado o provisório é facultativo

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade (PRESO PENA) está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    2º ERRO

    Dizer que a remuneração não pode ser inferior a um salário minimo!

    Vejam:

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    Espero ter ajudado!

    SEGURA NA MÃO DE DEUS E VAI

  • PRESO PROVISÓRIO NÃO É OBRIGADO A TRABALHAR.

  • Errada

    Condenado: Obrigado

    Provisório: Facultativo e só no interior do estabelecimento.

  • o preso provisório será facultativo
  • Preso provisório o trabalho é facultativo, já o preso condenado é obrigatório, e sua remuneração n poderá ser inferior a 3/4 do salário mínimo,

  • gaba E

    O preso provisório ou condenado a pena privativa de liberdade é obrigado a trabalhar e, pelo trabalho realizado, deve ser remunerado com valor que não pode ser inferior a um salário mínimo.

    preso provisório pode trabalhar é facultativo, mas deverá ser intra muros.

    outro que também é facultativo é o preso político.

    Sobre a remuneração não poderá ser inferior a 3/4

    PARAMENTE-SE!

  • A palavra Preso Provisório não combina com trabalho obrigatório na 7210

  • Trabalho

    •Dever social

    •Condição de humana

    •Finalidade educativa e produtiva

    •Remuneração não pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo.

    Obrigatório

    •Condenado a pena privativa de liberdade liberdade

    Facultativo

    •Presos provisórios

    (interior do estabelecimento)

    •Presos políticos

  • O trabalho é facultativo ao preso provisório

    A remuneração não pode ser inferior a ¾ do salário mínimo

    questão ERRADA

  • o preso provisório não pode ser obrigado a trabalhar.

    o salário por trabalho dos presos não pode ser inferior a três quartos do salário mínimo

  • O preso provisório não pode ser obrigado a trabalhar.

    O salário por trabalho dos presos não pode ser inferior a três quartos do salário mínimo

  • PRESO PROVISÓRIO NÃO É OBRIGADO A TRABALHAR!

    PRESO PROVISÓRIO NÃO É OBRIGADO A TRABALHAR!

    PRESO PROVISÓRIO NÃO É OBRIGADO A TRABALHAR'!

  • dois erros: preso provisório não está obrigado a trabalhar e o salário do preso não poderá ser inferior a 3/4 do salário mínimo
    • não pode ser inferior a ¾ do salário mínimo.
  • dois erros:

    ao provisório é facultado o trabalho;

    o trabalho não pode ser remunerado com valor inferior a 3/4 do salário mínimo.

  • O preso PROVISÓRIO é obrigado a trabalhar..... PAROU, PAROU, PAROU!

    ERRADO.

  • 3/4 do salário mínimo

  • De acordo com a Lei de Execuções Penais 7.210/84

    TRABALHO DO PRESO:

    Art. 31. CONDENADO: obrigatório. (Pode ser interno ou externo.)

    Paragráfo único. PROVISÓRIO: não obrigatório. (Somente interno.)

    Art. 29. O trabalho será remunerado, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

  • Não inferior a 3/4

  • a sacada maior é: poder ser inferior ao salario minimo, mas tem que ser igual ou superior A 3/4 DO SALÁRIO MÍNIMO.

  • 3/4 do salário mínimo.

  • Presos Condenados ->> Obrigatório trabalhar

    Presos Provisório ->> Facultado trabalhar

    3/4 do salário mínimo pago ao preso

    Gab.: ERRADA

  • Galera, tô fazendo um tecnólogo de Segurança Pública e já estudando pros concursos. O tecnólogo tem a duração que os concursos exigem e é reconhecido pelo MEC. Acredito ser o melhor tecnólogo pra quem está estudando para as carreiras policiais pois já abrange as matérias de direito...

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  • Gab Errada

    Condenado: Obrigado

    Provisório: Facultativo e somente no interior da Unidade.

  • Condenado =obrigatório

    Provisório= facultativo

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    § 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

    a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

    b) à assistência à família;

    c) a pequenas despesas pessoais;

    d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

    § 2° Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.

    Abraço!!!

  • Trabalho para condenados: obrigatório, se não trabalhar é falta grave

    Trabalho para preso provisório e político: facultativo

  • fala gurizadaaa

    Preso Provisório e Politico não trampam!

  • LEI N° 7.210/84

    GABARITO: ERRADO

    "O preso provisório ou condenado a pena privativa de liberdade é obrigado a trabalhar e, pelo trabalho realizado, deve ser remunerado com valor que não pode ser inferior a um salário mínimo."

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    Art. 31, Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

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  • O preso provisório e o preso político não são obrigados a trabalhar.

    GABARITO= ERRADO

  • O preso provisório não será obrigado a trabalhar.

    A remuneração não poderá ser inferior a 3/4 de um sm.